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materia nº 1750/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaRevoga o inciso II do § 7º do art. 133 e altera a alínea "c" do inciso II do art. 145 da Lei Municipal nº 699/2001 - Código Tributário do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
native_id5192

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada Proposição arquivada devido erro material no lançamento no SAPL. Proposição correta está como: Projeto de Lei Complementar nº 014/2025.
2025-07-23 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-22 Aguardando encaminhamento de matéria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
Rub PRIMAVERA DO LESTE >*<■
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protocolo N"
2282/2025 J.^SO 21 d« lulho d» 2026 09:30.44 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12
“Revoga o inciso II do § 7° do art. 133 e
altera a alínea ”c” do inciso II do art. 145
da Lei Municipal n° 699/2001 - Código
Tributário do Município de Primavera do
Leste -e dá outras providências”
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 7° do art, 133 da Lei Municipal n° 699,
de 17 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).
Art. 2° A alínea “c” do inciso II do art. 145 da Lei Municipal n° 699, de 17 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação;
c) Para os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Anexo I desta Lei:
2% (dois por cento).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 17 de julho de 2025.
MARCO AURÉLIO S, IRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leq.br

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