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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria de
Infraestrutura, na qual, sugiro a implantação da rede de abastecimento de água potável e da
rede coletora de esgoto para as 30 casas populares localizadas no Bairro Primavera III.
JUSTIFICATIVA:
O fornecimento de água potável e o saneamento básico são direitos fundamentais
previstos na legislação brasileira e indispensáveis à saúde e dignidade humana. As 30 casas
populares localizadas na rua Amendoeira, Rua Bacuri e Rua Cajueiro, na quadra 11, do Bairro
Primavera III, encontram-se atualmente sem infraestrutura adequada de abastecimento e
esgotamento sanitário, o que compromete a qualidade de vida dos moradores.
A ausência de rede de água e esgoto pode acarretar riscos à saúde pública, à
contaminação do solo e ao agravamento de doenças de veiculação hídrica. Além disso, impede a
plena ocupação das unidades habitacionais por parte das famílias beneficiadas, atrasando o
objetivo social do projeto habitacional.
Dessa forma, a presente indicação visa acelerar os trâmites administrativos para
garantir a efetiva entrega de moradias com condições básicas de habitação, contribuindo para o
desenvolvimento urbano ordenado e para a justiça social em nosso município.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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