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materia nº 705/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 705 / 2025
Date 2025-07-30
Ementaprofissionais psicólogos em tempo integral para atendimento psicológico aos servidores da saúde
native_id5204

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Tramitação Concluída
2025-08-01 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
: Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a
Secretaria de Saúde, para que disponibilize “profissionais psicólogos em tempo integral
para atendimento psicológico aos servidores da saúde.”
JUSTIFICATIVA:
Os servidores da saúde atuam na linha de frente do cuidado à população,
muitas vezes sob forte pressão emocional, jornadas intensas, contato direto com o
sofrimento humano e, em diversos casos, enfrentando sobrecarga de trabalho. Essa
. realidade pode desencadear quadros de estresse, ansiedade, exaustão e outras questões de
* ordem psicológica que comprometem não apenas o bem-estar desses profissionais, mas
também a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
A presença de psicólogos em tempo integral voltados especificamente ao
atendimento desses servidores proporcionará um suporte fundamental à saúde mental da
equipe, promovendo prevenção, acolhimento e cuidado contínuo. Essa medida não é
apenas um ato de valorização profissional, mas também uma estratégia inteligente de
gestão da saúde pública.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo
Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 29 de julho 2025.
GISLAINE AMASHITA
VERE (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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