| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2018 |
| Date | 2018-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Escolinha de Futebol do Elias". |
| native_id | 521 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. n» (001 PROJETO DF T.ET N°)(yi/2018 „ /" j'"' S..ir.sr ' ' Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Escolinha de Futebol do Elias". O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, a Escolinha de Futebol do Elias, com sede e foro RuEj Cássio Leite de Barros, n° 33, Condomínio Residencial Cristo Rei, Primavera dc| Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 12.937.191/0001-00| fundada em 09 de setembro de 2010, pelos relevantes serviços |prestados comunidade primaverense. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, ficaj assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. g 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser"^ revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições. | I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a^s expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu al\^ará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; íêá www.camarapvavmt.gov.br « Drimavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 píimavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CAMARA MUNICIPAL DE rim;>rí MuniciDJl Pva do Leste-Ml FL. n! _ ona.""lâf O LegisLativo mais perto de você! III — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 07 de junho de 2018. MAZZXJTTI/NETO VEREADOR (MDB) Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Priimavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 34981734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! PvadüUi.l«-IJli FL. n« Lj2Q2_""'J JUSTIFICATIVA A Escolinha de Futebol do Elias, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.937.191/0001-00, com sua sede na Rua Cássio Leite de Barros, n° 33, Condomínio Residencial Cristo Rei, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000, fora constituída em 09 de setembro de 2010, sendo uma associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Tem por objetivo social: I. Difundir a prática de esporte em geral, especialmente de Futsal e de Futebol de campo entre seus associados; II. Proporcionar aos seus associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter esportivo, social e recreativo; III. Filiar-se a Ligas e Federações; IV. Manter, dentro de suas possibilidades, trabalhos voltados as comunidades carentes, principalmente privilegiando as crianças e adolescentes com programas de escolinha de futebol. Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "ESCOLINHA DE FUTEBOL DO ELIAS", o reconhecimento de utilidade pública. Sessões, 07 de junho de 2018. tUTTI NETO :AD0R (MDB) www.camarapva.mt.gov.br A»/ Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734