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materia nº 879/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2018
Date 2018-07-07
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Escolinha de Futebol do Elias".
native_id521

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
câmara Municipal Pva do Leste-MT
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PROJETO DF T.ET N°)(yi/2018
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Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "Escolinha de Futebol
do Elias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a Escolinha de Futebol do Elias, com sede e foro RuEj
Cássio Leite de Barros, n° 33, Condomínio Residencial Cristo Rei, Primavera dc|
Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 12.937.191/0001-00|
fundada em 09 de setembro de 2010, pelos relevantes serviços |prestados 
comunidade primaverense.
2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, ficaj
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. g
3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser"^
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições. |
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a^s
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu al\^ará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
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www.camarapvavmt.gov.br
« Drimavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 píimavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
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O LegisLativo mais perto de você!
III — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 07 de junho de 2018.
MAZZXJTTI/NETO
VEREADOR (MDB)
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Priimavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 34981734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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JUSTIFICATIVA
A Escolinha de Futebol do Elias, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.937.191/0001-00, com sua sede na Rua
Cássio Leite de Barros, n° 33, Condomínio Residencial Cristo Rei, Primavera do
Leste - MT, CEP; 78.850-000, fora constituída em 09 de setembro de 2010,
sendo uma associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Tem por objetivo social:
I. Difundir a prática de esporte em geral, especialmente
de Futsal e de Futebol de campo entre seus associados;
II. Proporcionar aos seus associados, dentro de suas
possibilidades, reuniões de caráter esportivo, social e recreativo;
III. Filiar-se a Ligas e Federações;
IV. Manter, dentro de suas possibilidades, trabalhos
voltados as comunidades carentes, principalmente privilegiando as crianças e
adolescentes com programas de escolinha de futebol.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de
ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "ESCOLINHA DE
FUTEBOL DO ELIAS", o reconhecimento de utilidade pública.
Sessões, 07 de junho de 2018.
tUTTI NETO
:AD0R (MDB)
www.camarapva.mt.gov.br
A»/ Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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