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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/ero
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2025
“Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de
agosto de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1" O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4" Fica a SEMESP autorizada a firmar contrato de
patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas
representantes das equipes profissionais que estejam disputando:
I - a Série A do Campeonato Mato-Grossense organizado pela
FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
11 - a Série B do Campeonato Mato-Grossense organizado pela
FMF, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
UI - competições nacionais oficiais, organizadas por entidades
reconhecidas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por equipe.
§1". O time que abandonar o campeonato antes da conclusão de
seus jogos oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica
proibido de requerer qualquer tipo de incentivo ou apoio do
município pelo prazo de 05 (cinco) anos;
§2°. Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a
partir do segundo ano em que a equipe estiver disputando um
campeonato organizado pela FMF. "
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de Julho de 2025.
Assinado de forma digital
por SÉRGIO MACHNIC:38721 MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.07.31 10:39:02
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
775915
TSNO/ELO.
(66)3500-^500
Rua Maringá W-Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do Ij^te-IVIT
fL.nS Rub
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PREFEITURA OE
Executivo Prímoi/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N /2.025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores do repasse
financeiro previsto no artigo 4° da Lei n° 2.192, de 23 de agosto de 2023, que
instituiu o Programa “Muito Mais Futebol Primavera”, criado para fomentar o
futebol profissional no município de Primavera do Leste.
A proposta legislativa visa dobrar os valores atualmente destinados às equipes
das séries A e B do Campeonato Mato-Grossense, bem como criar a previsão legal
de repasse para equipes que participem de competições nacionais, reconhecidas
pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, no montante de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) anuais.
A medida encontra fundamento na importância social, cultural e econômica
do futebol profissional para o Município. O fortalecimento dos clubes locais
promove não apenas o desenvolvimento do esporte, mas também a geração de
empregos, o estímulo ao turismo e a valorização da imagem de Primavera do Leste
no cenário estadual e nacional.
Além disso, a experiência positiva com clubes como o Primavera Atlético
Clube demonstra o impacto positivo desses investimentos na juventude, na
economia local e na identidade da população.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada ao interesse público, que
assegura melhores condições de competitividade às agremiações esportivas do
município, reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento
esportivo e social da cidade.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, esperando contar com sua aprovação.
Primavera do Leste - MT, 31 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
por SÉRGIO
MACHN1C:3872 machnic:3872i775915
Dados; 2025.07.31 10:39:45
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
Prefeito Municipal
SÉRGIO
1775915
(66)3500Jl500
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov,br
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