br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1755/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRatifica e autoriza a formalização de cessão de uso de imóvel público à APAE de Primavera do Leste, reconhecendo o cumprimento da finalidade da Lei nº 1.842/2019, por relevante interesse público e social, e dá outras providências.
native_id5215

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.364, de 27 de agosto de 2025 - Dioprima edição 3109 de 27 de agosto de 2025.
2025-08-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-22 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2025.
2025-08-22 Aguardando Despacho da Presidência Recebo processo n. 139 das Comissões Permanentes, favorável tramite.
2025-08-21 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando parecer da comissão
2025-08-15 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-14 Aguardando Despacho da Presidência Recebo o processo nº 139, da Procuradoria Jurídica favorável ao tramite.
2025-08-13 Parecer Jurídico Favorável
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T11:23:25.859550-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cimi» MunKipal Pva do l^e-MT
fl. n« RÜd
002 PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
PROJETO DE LEI N 72025
"Ratifica e autoriza a formalização de cessão
de uso de imóvel público à APAE de
Primavera do Leste, reconhecendo o
cumprimento da finalidade da Lei n°
1.842/2019, por relevante interesse público e
social, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica ratificada a cessão de uso do imóvel público autorizada pela Lei n° 1.842,
de 05 de novembro de 2019, consistente no lote de terreno n“ 01 (um), da quadra 47
(quarenta e sete), do loteamento denominado “Residencial Buritis Primavera 11”, com
área total de 13.100,80m^ (treze mil e cem metros e oitenta centímetros quadrados), em
favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste - APAE,
inscrita no CNPJ n° 33.052.754/0001-44.
Art. 2“ Fica reconhecido o cumprimento da finalidade da cessão de uso prevista na Lei
n° 1.842/2019, tendo em vista que a APAE edificou, no referido imóvel, sede com mais
de 2.000m^ (dois mil metros quadrados), destinada exclusivamente ao atendimento de
pessoas com deficiência, mesmo após o decurso do prazo original de 2 (dois) anos
estabelecido no §1° do art. 2° da referida norma.
§1” A não observância do prazo inicialmente previsto deeorreu de circunstâncias de
força maior, notadamente as restrições sanitárias e econômicas impostas pela pandemia
de COVID-19, entre os anos de 2020 e 2022.
§2” A edificação executada pela cessionária superou substancialmente a metragem
minima exigida, refletindo o zelo, a boa-fé e o comprometimento da entidade com o
interesse público e social que motivou a cessão original.
Art, 3" Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar novoTermo de Cessão de Uso
Gratuita, com base no imóvel e estrutura efetivamente construídos, pelo prazo de 35
(trinta e cinco) anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a finalidade
assistencial.
Parágrafo único. A APAE permanecerá responsável por todos os encargos de
conservação, manutenção, consumo de água, esgoto, energia elétrica, tributos e demais
despesas incidentes sobre o imóvel, bem como pela sua utilização exclusiva para os fins
institucionais da entidade.
(66)35004500
Rua Maringá, m - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
prlmaveradoleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do Le^-MT
fl n? Rub Z' 1/ PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
Art. 4° O novo Termo de Cessão de Uso deverá conter cláusula de reversão do imóvel
ao Município, em caso de descumprimento da finalidade social, encerramento das
atividades ou desvio de uso.
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os demais dispositivos da
Lei n° 1.842/2019 que não conflitem com esta norma.
Art. 6" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
por SÉRGIO
I\/1ACHNIC:38721 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.07.31 11:10:37
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
775915
ISNO/ELO.
(66)3500J|500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
câmaraMunicipãrpiãdo^i<; MT
Fl.n? Rub
QO^ PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N J- f'5‘W2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que visa regularizar e ratificar a cessão de uso do imóvel público
autorizada pela Lei n“ 1.842, de 05 de novembro de 2019, em favor da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste - APAE, reconhecendo o
cumprimento da finalidade pública originalmente estabelecida, mesmo com o
descumprimento do prazo legal inicialmente estipulado.
Nos termos do §1“ do art. 2° da referida Lei, a cessionária deveria edificar, no
imóvel cedido, uma sede institucional com área mínima de 200m^ no prazo de até 2
(dois) anos. No entanto, a APAE apresentou ofício ao Município informando que não
foi possível cumprir o referido prazo em razão dos impactos da pandemia da
COVID-19, que comprometeram o cronograma previsto e a disponibilidade de recursos.
Ainda assim, a entidade realizou a construção da sede própria com área
construída superior a 2.000m^, amplamente acima da exigência legal, com recursos
provenientes de doações, campanhas solidárias e mobilização da sociedade civil. Dessa
forma, evidencia-se não só o interesse público relevante da atuação da APAE, mas
também a sua boa-fé, comprometimento e capacidade de mobilização social em prol
da causa das pessoas com deficiência.
A proposta legislativa ora submetida tem por finalidade ratificar a cessão
realizada em 2019, reconhecendo que a finalidade pública foi devidamente atendida, e
autorizar o Executivo Municipal a formalizar novo Termo de Cessão de Uso gratuita,
assegurando segurança jurídica à parceria e garantindo a continuidade dos relevantes
serviços prestados pela APAE à comunidade de Primavera do Leste.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição, confiando que se trata de medida legítima, proporcional e de
elevado alcance social.
Primavera do Leste-MT, 31 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
por SÉRGIO
M ACH N IC:38721 machnic:3872i 775915
Dados: 2025.07.31 11:10:51
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
775915
(66) 350(M500
Rua Maringá. W-Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
Cimsiit Municipal Pva do Lç^e-MÍ
fL. n? Rub Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Primavera do Leste MT
Fundada em 5 de Julho de 1989
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei n “ 130 de 12 de Abril de 1990
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual pela Lei n.° 5721 de 26 de Dezembro de 1990
Reconhecida de Utilidade Pública Federal Portaria n.“ 19 de 05 de Março de 1998 Registro na
Federação Nacional das APAES Sob n900 de 09 de julho de 1992
Registro no CNAS n ” 28982.000151/95-97
Regi Cons. Mun. Assist Social-CMAS n.° 003/97
Autorização para Funcionamento da Educ. Infantil Resolução n.° 007/2023 - CME
Autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental Ato 218/2024 - CEE/MT
Rua Maceió, 85 - Bairro Primavera II - Tel. (0xx66) 3498-2060 - CEP. 78850-000
CNPJ 33 052 754/0001 - 44
(00*5
Primavera do Leste, 30 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE À Sua Excelência o Senhor
Prefeito Municipal de Primavera do Leste - MT SÉRGIO MANICH
Protocolo
18317 / 202S - PREF
Data/Hora 31/07/2025 11;01;31h
Assunto: Justificativa e solicitação de regularização da cessão do imóvel à
APAE
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste -
APAE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, vem respeitosamente, por meio
deste, apresentar justificativa referente ao não cumprimento integral do prazo
estipulado no §1° do art. 2° da Lei Municipal n° 1.842, de 05 de novembro de
2019, a qual autorizou a cessão de uso do imóvel público para fins de
construção da sede institucional da entidade.
De acordo com a referida Lei, o prazo para edificação da sede, com área
mínima de 200m^, seria de até dois anos. Contudo, por razões de força maior,
especialmente em virtude dos impactos gerados pela pandemia da COVID-19,
a APAE enfrentou severas dificuldades que comprometeram o cronograma
previsto. Durante esse período, a captação de recursos foi profundamente
afetada, assim como a realização de eventos beneficentes e a obtenção de
apoio financeiro.
Ainda assim, a APAE não deixou de buscar alternativas, tendo conseguido
iniciar a construção da nova sede com recursos próprios e doações da
comunidade. A obra segue em andamento, já atingindo uma área construída
superior a 2.000 m^ (dois mil metros quadrados), demonstrando o
comprometimento e a boa-fé da entidade na concretização da finalidade social
para a qual o imóvel foi destinado.
Entretanto, a entidade continua enfrentando sérias limitações financeiras, tendo
em vista a dificuldade de captar recursos junto a parlamentares e demais
fontes governamentais. Apesar de diversas tentativas de articulação política,
não foi possível obter apoio significativo por meio de emendas parlamentares
ou outros instrumentos de fomento. Dessa forma, a APAE deu início á obra
Página 1 de 2
câmara Municipal Pva do
■I n? RuV^ CO(o [/ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Primavera do Leste MT
Fundada em 5 de Julho de 1989
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.“ 130 de 12 de Abril de 1990
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual pela Lei n.“ 5721 de 26 de Dezembro de 1990
Reconhecida de Utilidade Pública Federal Portaria n.“ 19 de 05 de Março de 1998 Registro na
Federação Nacional das APAES Sob n “ 900 de 09 de julho de 1992
Registro no CNAS n ” 28982.000151/95-97
Regi Cons. Mun. Assist. Social-CMAS n.“ 003/97
Autorização para Funcionamento da Educ, Infantil Resolução n,° 007/2023 - CME
Autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental Ato 218/2024 - CEE/MT
Rua Maceió, 85 - Bairro Primavera II - Tel. (0xx66) 3498-2060 - CEP. 78850-000
CNPJ 33 052 754/0001 - 44
com parcos recursos, contando principalmente com o apoio da comunidade
local.
Ademais, cumpre destacar que estas justificativas sempre foram levadas
verbalmente ao conhecimento do Poder Público Municipal, de modo a
demonstrar a boa-fé e o interesse da APAE na manutenção do referido bem.
Diante disso, e considerando a relevância dos serviços prestados à
comunidade de Primavera do Leste, vimos por meio deste solicitar o apoio de
Vossa Excelência para encaminhar à Câmara Municipal novo Projeto de Lei
que ratifique e regularize a cessão do imóvel à APAE.
Certos de poder contar com a sensibilidade e o compromisso de Vossa
Excelência com as causas sociais, renovamos nossos votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
EUjSÊNO BERtÒTTI
Presidente
APAE de Primavera do Leste - MT
Página 2 de 2

open original →