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materia nº 1756/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id5216

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.374, de 09 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3121 de 12 de setembro de 2025.
2025-08-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-15 Aguardando encaminhamento de matéria Recebo o processo nº 140, da Procuradoria Jurídica favorável ao tramite.
2025-08-15 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando parecer da comissão
2025-08-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na pauta do dia 11 de agosto de 2025.
2025-08-08 Aguardando Despacho da Presidência Recebo o processo nº 140 da Procuradoria Jurídica, favorável a tramitação.
2025-08-08 Parecer Jurídico Favorável
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T11:18:26.954167-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE
íís:C‘'-^
>y<. PRIMAVERA SC LES1 PROTOCOLO N￾2367/2025
31 d. julho d» 2026 10:43:13
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 72025 Camara Munitipal Pva do L/ste-MT
fTÕs iRub /f \ccJ 1/
Dispõe sobre a criação e implantação do
Programa de Educação Financeira e
Empreendedorismo no Município de
Primavera do Leste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Programa de Educação
Financeira e Empreendedorismo no Municipio de Primavera do Leste.
§1*’ O programa de que trata o caput deste artigo consiste na difusão de conhecimentos
sobre ingresso, participação e promoção de atividades empreendedoras no mercado, além de
noções sobre planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos
§2” A criação e a implantação de que trata o caput deste artigo, a ser efetuada pelo Poder
Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais
condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos
orçamentários e observância estrita às detenninações da Lei Complementar n° 101, de 4 de
maio de 2000, podendo o Poder Executivo, desde que de forma Justificada, dispor
regulamento sobre forma diversa de abordagem dos conceitos constantes dos arts. 2° e 3°
desta Lei, bem como sobre a forma de transmissão do conteúdo desta norma.
Art. 2° Serão abordados os seguintes conceitos de empreendedorismo, visando oferecer
noções sobre:
1 - Perfil pessoal e vocacional;
II - Desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento;
III - Oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de novas modalidades de
negócios e atividades econômicas;
IV - Mercado de trabalho;
V - Inovação;
VI - Gestão de negócios;
em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
1
Camara Municipal Pva do Le^-MT
fLn? Rub CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VII - Avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;
VIII - Noções de ética profissional, compliance e accountability ;
XIV - Outros temas correlatos.
Art. 3° Serão abordados os seguintes conceitos de educação financeira, visando oferecer
noções sobre;
I - Conceitos básicos de economia;
II - Orçamento pessoal, familiar e organização financeira;
III - Planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e formação
profissional;
IV - Noções básicas sobre mercado de capitais e investimentos;
V - Aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias, mercado de
ações e aquisição de títulos;
VI - Formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha, planejamento
e revisão;
VII - Noções básicas de psicologia do mercado;
VIII - Poupança e consumo consciente;
IX - Juros e crédito;
XI - Outros temas correlatos.
Art. 4° Para o alcance do objetivo do programa, o órgão responsável pela implementação
poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Art. 5" Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, notadamente em relação às
disposições do § 2° de seu art. 1°, objetivando o seu melhor cumprimento.
Art. 6" As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 31 de Julho de 2025.
MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
2
Camara Munitipal Pwa do Lesfc-MT
FL. n? &
CÂMARA MUNICIPAL DE CVS
PRIMAVERA DO LESTE 77
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto cie Lei tem como objetivo instituir o Programa de Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito das escolas públicas municipais de Primavera do Leste, como
estratégia para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados para o exercício da
cidadania e qualificados para o mundo do trabalho.
A proposta encontra respaldo no art. 205 da Constituição Federal, que define a educação
como direito de todos e dever do Estado, sendo promovida com vistas ao pleno
desenvolvimento da pessoa e sua preparação para a vida em sociedade. Também se apoia na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996),que permite a inclusão
de temas transversais no currículo escolar, como é o caso da educação financeira e do
empreendedorismo.
A iniciativa está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a
educação financeira como competência essencial a ser desenvolvida desde
fundamental, e à Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida por órgãos
como o Banco Central e o Ministério da Educação. Experiências já realizadas em outros
estados demonstram que o contato precoce com conceitos financeiros e empreendedores
resulta em jovens mais conscientes sobre consumo, poupança, investimentos e
responsabilidade social.
O Brasil enfrenta altos índices de endividamento das famílias, reflexo direto da falta de
orientação financeira. Ensinar desde cedo noções como orçamento pessoal, consumo
consciente, investimentos e planejamento de carreira contribui significativamente para
reduzir esses índices, fortalecer a economia local e promover inclusão e mobilidade social.
O projeto respeita a autonomia pedagógica das escolas e da Secretaria Municipal de
Educação, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais. A execução será feita com base na
conveniência e oportunidade do Poder Executivo, mediante estudos orçamentários,
termos da Lei Complementar n” 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e permite
parcerias com entidades sem fins lucrativos, otimizando recursos públicos.
Diante da relevância social, educacional e econômica da matéria, conto com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que representa um avanço no preparo das
novas gerações para os desafios da vida financeira e profissional.
o ensmo
nos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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