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Camara Municipal P»a do lye-MT
FL n? , Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRiimiEm DO I .'Vs- '’'***»1**. ^ fXKV» SI1W..W V<
PROTOCOLO N*
2418/2025
6 de agosto de 2025 11:16:23 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ IA60 /2025
Ementa: "INCLUI O PARÁGRAFO
ÚNICO NO ARTIGOS 2° E ALTERA O
ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N°
1.782 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Alt. 2° Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em
proceder à instalação do aparelho em caráter transitório ou definitivo.
Alt. 2° Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em
proceder à instalação do aparelho em caráter transitório ou definitivo.
Parágrafo único - Não sendo instalado o aparelho em até 30 dias corridos a contar da notificação, a
empresa concessionária estará sujeita a multa em 100 (cem) UPF’s (Unidade Fiscal de primavera do
Leste) por cada descumprimento.
Alt. 7° A Fornecedora do serviço de água deverá fazer uma ampla divulgação dos benefícios do
eliminador de ar, inserta ou anexa ao verso da conta de consumo de água.
Alt. 7° A Fornecedora do serviço de água deverá fazer uma ampla divulgação permanente e com
destaque de visualização dos benefícios do eliminador de ar, inserta ou anexa ao verso da conta de
consumo de água.
Parágrafo único - Não ocorrendo a divulgação em que se trata o caput, em até 30 dias corridos a
contar da publicação dessa lei, a empresa concessionária estará sujeita a multa em 1000 (mil) UPF’s
(Unidade Fiscal de primavera do Leste) por cada dia de descumprimento.
Primavera do leste - MT 09 de julho de 2025
Documento assinado dieitalmente
ANDERSON CARDOSO DA SILVA
Data: 09/07/2025 12:12:11-0300
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ANDERSON CARDOSO DA SILVA - Autor
VEREADOR - REPUBLICANOS
V. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipa^Pva do Leíje-IVIT
FL.n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE (OQ?
PRIMAVERA DO LESTE
Coautores
GISLAINE ALVES por GISLAINE ALVES YAMASHITA;006 YAMASHITA:00653243901
53243901
GISLAINE YAMASHITA - PL
Dados: 2025.07.15 07:50:30
-04’00'
Assinado de forma digital por
MARIANA LEANDRO DALLABRIDA
CARVALHO:05995003100
Dados: 2025.07.31 15:29:38-04'00'
MARIANA LEANDRO
DALLABRIDA
CARVALHO:05995003100
MARIANA CARVALHO - PL
SARGENTO TELLES - PRD
Assiru por MARIA MARIA
GARZELLA:318i^'
64864168
MARIA DO SUPERCOMPRAS - MDB
:3186486416e
«B: 0=ICP-Br8sH. (XJ=C«ftificado OigilaI PF Al,
CXJ=VitfíOcoofefenca. 00=30994184000113, OU=AC
Múltipla. CN=MARIA
:3186486416a
ou o autor deste documento
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07.10 10:11:44.04W
MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
IRMÃO ROGÉRIO - UNIÃO BRASIL
UBERDAN JÚNIOR MOESCH - MDB
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Carnara Municipal Pva do L^e-MT
fLn? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE 003
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei justifíca-se ante a inércia da Concessionária do serviço não respeitar a
lei aprovada e vigente desde o ano de 2019, não restando outra alternativa senão aplicar sanções
pecuniárias de caráter pedagógico.
O consumidor, parte hipossuficiente, sente-se vilipendiado ao saber que possui o direito
de ter seu consumo de água medido corretamente através da instalação do eliminador de ar, no
entanto, sente-se impotente face ao desrespeito praticado pela empresa concessionária.
Com essas considerações, apresento esse projeto com o intuito de fazer valer o direito do
cidadão primaverense.
Nesse sentido a propositura apresentada, para a qual conto com os nobres pares
para aprovaçao.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Primavera do Leste - MT 09 de julho de 2025
Documento assinado digitaimente
goubr ANDERSON CARDOSO DA SILVA
Data: 09/07/2025 12:14:26-0300
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Camara Municipal l^a do
.0 Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
T7 PRIMAVERA DO LESTE
Coautores
r;KI A IMF Al \/F<; Assinado de forma digitai OOLMIINC MLVUJ porGISLAINEALVES
YAMASHITAiOOÓ YAMASHITA:00653243901
Dados; 2025.07.15 53243901 08:07:01 -04'00'
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CARVALHO:05995003100 Dados: 2025.08.05 09:59:15 -04'00’
MARIANA LEANDRO
DALLABRIDA
MARIANA CARVALHO - PL
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LOCAS TELLES DOS PASSOS
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SARGENTO TELLES - PRD
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MARIA DO SUPERCOMPRAS - MDB
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MARCONDES MARTiGNAGO
Data: 09/07/2025 13:01:39-0300 govhr Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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ROGÉRIO HENRIQUE OE ARAÚJO
Data: 05/08/2025 12:07:15-0300
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IRMÃO ROGÉRIO - UNIÃO BRASIL
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ÜBERDAN JUNIOR MOESCH
Data: 14/07/2025 11:28:08-0300 goubr Verifique em https://validar.iti.gov.br
UBERDAN JÚNIOR MOESCH - MDB
V. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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