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2419/2025
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 46i . DE 2025
EMENTA: Altera a redação do Art.
64 da Lei Municipal n° 1.507, de 29
de abril de 2014, que dispõe sobre o
serviço funerário e a administração
dos cemitérios públicos do Município
de Primavera do Leste - MT, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O Art. 64 da Lei Municipal no 1.507/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 64. A identificação de cada sepultura será feita, após o sepultamento, em
objeto permanente padronizado, devendo obrigatoriamente ser confeccionado em
placa de metal, medindo 21 cm x 30 cm, fixada na posição horizontal.
A placa deverá conter, de forma padronizada:
I - fotografia do sepultado, centralizada na parte superior da placa;
II - nome completo do sepultado;
III - datas de nascimento e falecimento;
IV - mensagem familiar, a ser definida pelos responsáveis.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os detalhes
técnicos e o prazo para adequação das sepulturas já existentes."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 05 de agosto de 2025.
LUCAS TELLES^S"PASSÕS^ Veread^ - PRD
Cdmara Municipa do Leye-IVIT
fL.n5 Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo aperfeiçoar o sistema de
identificação das sepulturas nos cemitérios públicos do Município de Primavera do
Leste - MT, promovendo maior padronização, durabilidade e dignidade na forma
como são registradas as informações dos falecidos.
Atualmente, a redação do Art. 64 prevê apenas a utilização de placa de mármore ou
outro material permanente, sem detalhar padrão ou requisitos mínimos para a
identificação. Essa ausência de uniformidade tem ocasionado despadronização
estética, dificuldade de localização de sepulturas e, em alguns casos, uso de
materiais pouco resistentes às intempéries, o que compromete a preservação da
memória dos entes sepultados.
Com a alteração proposta, passa-se a adotar um padrão único para todas as
sepulturas, mediante placa de metal, medindo 21 x 30 cm, fixada na posição
horizontal, contendo:
• Fotografia centralizada do sepultado;
• Nome completo:
• Datas de nascimento e falecimento;
• Mensagem familiar escolhida pelos responsáveis.
Essa padronização garantirá melhor organização dos cemitérios, maior facilidade
para a identificação e localização das sepulturas, além de conferir harmonia visual e
respeito às famílias, preservando a memória de seus entes queridos com material
de longa durabilidade.
Trata-se, portanto, de medida que moderniza a legislação municipal, assegurando
que o serviço público funerário atenda com maior qualidade, dignidade e eficiência a
toda a população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente Emenda Modificativa.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 6 de agosto de 2025.
LUCAS TELLE^%OS/f^SSOS
Vereador Autor do Projeto de Lei
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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