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PRIMAVERA m LESTE
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PROTOCOLO N*
2411/2025
PROJETO DE LEI N° 'L 1^^12025 S de apoito de 2025 10:32:09
Acrescenta o Art. 3° - A à Lei n°975, de 14 de
março de 2007, para possibilitar a
denominação de imóveis locados pelo Poder
Público utilizados para funcionamento de
órgãos e departamentos públicos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVA:
Art.1° Fica acrescido o Art. 3° - A á Lei n°975, de 14 de março de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 3° - A Os imóveis locados, ainda que não sejam de propriedade do Município,
mas que estejam destinados ao funcionamento de órgãos, departamentos ou
serviços públicos municipais, poderão receber denominação oficial nos termos
desta Lei, desde que haja contrato de locação vigente firmado pelo Poder Público.
§ 1° Para efeitos desta Lei, considera-se suficiente, para caracterização de uso
público, a existência de contrato de locação celebrado;
I - pelo próprio Município de Primavera do Leste;
II - por consórcio público do qual o Município participe; ou
III - por outro ente federativo, desde que o imóvel seja utilizado para prestação de
serviços públicos no território municipal.
§ 2° Deverá acompanhar a proposição de nomeação cópia de respectivo contrato
de locação, como prova da destinação pública do imóvel.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
§ 3° A denominação atribuída ao imóvel locado deverá ser mantida caso,
futuramente, venha a ser construído prédio próprio para abrigar o mesmo órgão ou
serviço público originalmente instalado no imóvel locado.
§ 4° A nomeação dos imóveis locados obedecerá os mesmos trâmites e requisitos
exigidos para os próprios públicos municipais, conforme disciplinado nesta Lei.
Art. 2° - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessõe, 05 de Agosto de 2025.
ERALD(^ GONÇALVES FORTES
VEREADOR - PSB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 3° da Lei n° 975, de 14 de
março de 2007, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos no âmbito do
Município, para permitir que também os imóveis locados pelo Poder Público possam
receber denominação oficial.
Atualmente, a legislação municipal limita a possibilidade de denominação apenas aos
imóveis de propriedade do ente público, o que exclui um número considerável de
edificações que, embora não sejam legalmente públicas, são utilizadas exclusivamente
para a prestação de serviços públicos essenciais como escolas, postos de saúde.
centros de assistência social, entre outros.
Essa limitação gera confusão para a população, dificulta a identificação de serviços e
compromete a comunicação institucional. A possibilidade de denominar oficialmente
imóveis locados permitirá maior organização e padronização dos equipamentos públicos,
além de facilitar o acesso da comunidade aos serviços ofertados, contribuindo com a
transferência
Cabe ressaltar que a denominação dos imóveis locados não altera sua natureza jurídica
privada, tampouco implica aquisição de direito real pelo Poder Público, sendo medida
meramente administrativa e de caráter funcional e identificador.
e eficiência administrativa.
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Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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