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materia nº 1762/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAcrescenta o Art. 3° - A à Lei nº 975, de 14 de março de 2007, para possibilitar a denominação de imóveis locados pelo Poder Público utilizados para funcionamento de órgãos e departamentos públicos, e dá outras providências.
native_id5231

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.368, de 09 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3122 de 15 de setembro de 2025.
2025-09-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Aguardando encaminhamento de matéria
2025-08-29 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando parecer da comissão
2025-08-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na pauta do dia 11 de agosto de 2025.
2025-08-08 Aguardando Despacho da Presidência Recebo o processo nº 147 da Procuradoria Jurídica, favorável ao tramite.
2025-08-08 Parecer Jurídico Favorável
2025-08-05 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T10:58:40.594338-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

rcãmara Municipal Pua do L^te-MT
íooi CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
itAtMAVkK^
PROTOCOLO N*
2411/2025
PROJETO DE LEI N° 'L 1^^12025 S de apoito de 2025 10:32:09
Acrescenta o Art. 3° - A à Lei n°975, de 14 de
março de 2007, para possibilitar a
denominação de imóveis locados pelo Poder
Público utilizados para funcionamento de
órgãos e departamentos públicos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVA:
Art.1° Fica acrescido o Art. 3° - A á Lei n°975, de 14 de março de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 3° - A Os imóveis locados, ainda que não sejam de propriedade do Município,
mas que estejam destinados ao funcionamento de órgãos, departamentos ou
serviços públicos municipais, poderão receber denominação oficial nos termos
desta Lei, desde que haja contrato de locação vigente firmado pelo Poder Público.
§ 1° Para efeitos desta Lei, considera-se suficiente, para caracterização de uso
público, a existência de contrato de locação celebrado;
I - pelo próprio Município de Primavera do Leste;
II - por consórcio público do qual o Município participe; ou
III - por outro ente federativo, desde que o imóvel seja utilizado para prestação de
serviços públicos no território municipal.
§ 2° Deverá acompanhar a proposição de nomeação cópia de respectivo contrato
de locação, como prova da destinação pública do imóvel.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
w
'-WIT Camafj Municipal Pva do LesJ
Rub FL. n? ood- CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§ 3° A denominação atribuída ao imóvel locado deverá ser mantida caso,
futuramente, venha a ser construído prédio próprio para abrigar o mesmo órgão ou
serviço público originalmente instalado no imóvel locado.
§ 4° A nomeação dos imóveis locados obedecerá os mesmos trâmites e requisitos
exigidos para os próprios públicos municipais, conforme disciplinado nesta Lei.
Art. 2° - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessõe, 05 de Agosto de 2025.
ERALD(^ GONÇALVES FORTES
VEREADOR - PSB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
i.ain.ira WluniCJpa Pua do Lestí-Ml
FL
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 3° da Lei n° 975, de 14 de
março de 2007, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos no âmbito do
Município, para permitir que também os imóveis locados pelo Poder Público possam
receber denominação oficial.
Atualmente, a legislação municipal limita a possibilidade de denominação apenas aos
imóveis de propriedade do ente público, o que exclui um número considerável de
edificações que, embora não sejam legalmente públicas, são utilizadas exclusivamente
para a prestação de serviços públicos essenciais como escolas, postos de saúde.
centros de assistência social, entre outros.
Essa limitação gera confusão para a população, dificulta a identificação de serviços e
compromete a comunicação institucional. A possibilidade de denominar oficialmente
imóveis locados permitirá maior organização e padronização dos equipamentos públicos,
além de facilitar o acesso da comunidade aos serviços ofertados, contribuindo com a
transferência
Cabe ressaltar que a denominação dos imóveis locados não altera sua natureza jurídica
privada, tampouco implica aquisição de direito real pelo Poder Público, sendo medida
meramente administrativa e de caráter funcional e identificador.
e eficiência administrativa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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