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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa
de leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que sejam adotadas as
providências necessárias para a construção de meio-fio nas ruas Gariroba e
Zenilton, localizadas nesta municipalidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender uma demanda legítima dos moradores das
ruas Gariroba e Zenilton, que enfrentam recorrentes transtornos em virtude da ausência de
meio-fio nas referidas vias.
A inexistência desse elemento essencial de infraestrutura compromete
diretamente a drenagem das águas pluviais, favorece o surgimento de erosões nas
margens da via, além de prejudicar a contenção do asfalto e dificultar a manutenção da
limpeza urbana. Ressalta-se ainda que, sem o meio-fio, há maior acúmulo de resíduos, o
que favorece a proliferação de vetores e compromete a salubridade do ambiente.
Além dos prejuízos técnicos, a ausência de meio-fio também afeta O
ordenamento urbano e a segurança de pedestres, principalmente crianças e idosos, que
não contam com delimitação adequada entre a via de rolamento e a área de passeio.
Portanto, trata-se de intervenção simples, mas de grande impacto positivo, que
contribuirá para a valorização do bairro, a conservação das vias públicas e a melhoria da
qualidade de vida da população local.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Diante do exposto, espera-se o pronto atendimento por parte do Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria competente.
Sala das Sessões, 05 de agosto 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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