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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, a criação do Conselho
Municipal de Turismo (COMTUR), com a finalidade de promover o desenvolvimento
turístico sustentável e a participação da sociedade civil na formulação de políticas
públicas para o setor.
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é um instrumento essencial para
implementar uma política de turismo participativa, sustentável e alinhada ao interesse público
em Primavera do Leste — MT. Municípios como Itatiba, Viçosa, Cascavel e Maracaju já
aprovaram leis que instituem os respectivos COMTUR com ampla participação da sociedade
civil, atribuições deliberativas e vinculativas, e articulação com o Fundo Municipal de Turismo.
Principais benefícios da criação do COMTUR:
Governança participativa e democrática
o Amplia O diálogo entre o Poder Público municipal, entidades do setor turístico,
empresários e comunidade local;
o Assevera a representatividade plural com composição prevista em lei.
Planejamento e eficiência em políticas públicas
o Facilita a elaboração do Plano Municipal de Turismo e auxilia na definição de
diretrizes estratégicas.
o Permite alocação eficaz de recursos, inclusive do FUMTUR, com transparência e
acompanhamento pela sociedade.
Promoção integrada e sustentável do turismo
o Favorece ações de divulgação de atrativos, eventos turísticos, sinalização
temática e fomento ao turismo rural, cultural e ecológico.
o Gera oportunidades de economia criativa e fortalecimento da identidade local.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Fiscalização e aprimoramento contínuo
o Atua como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador dos projetos e despesas
relacionadas.
o Pode criar grupos técnicos que promovam estudos, avaliações e propostas de
melhorias.
O COMTUR viabiliza ainda a captação de recursos, estabelecimento de parcerias, além
do incentivo à capacitação e à formação de operadores turísticos locais.
A Constituição Federal, em seus artigos 30 e 37, atribui aos municípios a competência
para legislar sobre o interesse local e promover a participação da sociedade nas políticas
públicas.
A Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste garante aos cidadãos a participação
nas decisões públicas e determina que o Poder Público incentive atividades que promovam a
cultura, O lazer, o desenvolvimento econômico e a valorização social dos recursos locais.
Portanto, a criação do COMTUR em Primavera do Leste representa exercício legítimo da
função legislativa municipal, promovendo governança compartilhada, eficiência na gestão dos
recursos turísticos e concretização de políticas participativas que fortalecem o
desenvolvimento local de forma sustentável.
Executivo ou à Secretaria de Turismo.
Sala das Sessões, 6 de agosto de 2025.
LUCÁS TELLE PASSOS
VEREADÓR — PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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