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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Uberdan Júnior Moesch
Co-Autor — Eraldo Gonçalves Fortes
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente
Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria de Governo de maneira que
“Indico a destinação no formato cessão da área de posse da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste localizada na região do bairro Parque das Águas entre a Rua Itapiruba e
Rua Laguna para a entidade Associação Primaverense de Judô - APJ, inscrita sob o CNPJ
8.923.104/0001- 33.
JUSTIFICATIVA:
A cessão de um terreno para a Associação Primaverense de Judô é um investimento
valioso para a comunidade, pois fortalece o desenvolvimento esportivo, social e educacional. O
judô, além de ser uma prática esportiva, carrega valores essenciais como disciplina, respeito e
perseverança, que contribuem para a formação dos praticantes, especialmente das crianças e jovens.
A existência de um espaço adequado permite que mais pessoas tenham acesso ao esporte,
ampliando oportunidades para a inclusão social e afastando os jovens de situações de
vulnerabilidade. Além disso, a estrutura própria proporciona um ambiente mais adequado para o
treinamento, possibilitando o aprimoramento técnico dos atletas e a participação em competições
regionais e nacionais. Com isso, a cidade se torna um polo de referência no judô, incentivando o
crescimento do esporte e trazendo visibilidade para o município. A associação também pode
oferecer projetos sociais, atendendo a diferentes faixas etárias e promovendo benefícios para a
saúde e bem-estar da população.
A cessão do terreno representa um compromisso com o futuro do esporte e da
juventude, criando um espaço onde valores fundamentais são cultivados e talentos podem ser
descobertos. Dessa forma, a comunidade se fortalece, o esporte se desenvolve e a cidade ganha um
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ponto de encontro para a prática esportiva e o crescimento social.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo quanto
à demanda apresentada. Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige. Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
UBERDAN JUNIOR MOESCH
Data: 06/08/2025 09:33:28-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
AUTOR: UBERDAN JÚNIOR MOESCH - MDB
CO-AUTOR — ERALDO GONÇALVES FORTES - PSB
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