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CÂMARA MUNICIPAL DE
= PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que seja
estudada a viabilidade de instituir o Selo “Comércio Seguro”, com o objetivo
de reconhecer e valorizar os estabelecimentos comerciais que adotarem, de
forma voluntária, medidas de segurança preventiva no Município de
Primavera do Leste — MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo incentivar boas práticas de
segurança nos estabelecimentos comerciais do município, contribuindo com a
prevenção de crimes, proteção de funcionários e clientes, além de estreitar a relação
entre comércio, comunidade e forças de segurança pública.
O Selo “Comércio Seguro” poderá ser concedido aos estabelecimentos que atenderem, no
mínimo, três dos seguintes critérios, tais como:
Instalação de câmeras de monitoramento com sistema de gravação;
Iluminação adequada nas áreas externas e de acesso ao público;
Participação em redes de comunicação comunitária ou grupos de vigilância colaborativa
com vizinhos e autoridades;
Treinamento básico de prevenção e segurança para os funcionários;
Fixação de materiais informativos com orientações preventivas;
Colaboração com campanhas de conscientização promovidas por órgãos de segurança.
A adesão ao selo será voluntária, com possibilidade de incentivo por meio de benefícios fiscais,
e a certificação será feita por comissão nomeada pelo Poder Executivo, envolvendo a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e entidades representativas do comércio local.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Além de sumentar a serisação de segurança, essa medida valoriza 0 comércio que se
compromete com a protação da comunidade e fomenta uma cultura de prevenção e
responsabilidade social,
Diante do exposto, solicita-se especial atenção e providências do Poder Executivo para
que tal proposta seja formalizada por meio de projeto de lei, visando à valorização e segurança
do comércio local. ' “e
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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