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materia nº 424/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 424 / 2019
Date 2019-07-11
EmentaVersando sobre a necessidade de providenciar com máxima URGÊNCIA a demarcação de faixa de pedestre nos dois sentidos da Avenida Santo Antônio onde foi passado lama asfáltica.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-16 Tramitação Concluída Feita a leitura em Plenário.
2019-07-12 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2019-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-15T18:09:07.046443-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
Eu PRIMAVERA DO LESTE
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(
q O Legislativo mais perto de você!
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Protocolo nº 4 à Mi DO! A INDICA( 'ÃOQ
Data: DO 1 O7/ 2044
Hora: 4/40
Funcionário: OM DIR
| Autor: Carlos Araújo
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta
“Câmara Municipal, venho pelo presente, solicitar que seja endereçada
expediente Indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com cópia ao
Coordenador da CMTU, versando sobre a necessidade de providenciar com
máxima URGÊNCIA a demarcação de faixa de pedestre nos dois sentidos da
Avenida Santo Antônio onde foi passado lama asfáltica.
JUSTIFICATIVA:
Essa propositura visa garantir mais segurança aos pedestres, sabendo-se
que tal indicação se faz necessário aplicá-lo nessa localidade citada acima para
salvaguardar os moradores e as pessoas que por ali estão passando diariamente.
Tendo em vista, que a vida e a integridade física dos munícipes devem
ser preservadas, e que existem soluções simples, que podem amenizar o
problema, com efetiva diminuição dos riscos de acidentes.
Certo de contar com aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da
presente indicação e de seu bom senso e visão reitero os meus votos de estima e
apreço.
Sala das Sessões em, 10 de julho de 2019.
Carlos Áraújo
Vereador < PP
WWW.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000

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