br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1768/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe Instituir o Título "Empresa Amiga da Juventude" no âmbito do Município de Primavera do Leste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova.
native_id5264

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.391, de 07 de outubro de 2025 - Dioprima edição 3140 de 08 de outubro de 2025.
2025-09-30 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-26 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta.
2025-09-26 Aguardando Despacho da Presidência
2025-09-26 Devolvido sem Parecer das Comissões Ante a não emissão de pareceres pelas Comissões Temáticas afetas à matéria do PL, devolvo-o para que desenvolva seu regular trâmite, nos termos do art. 41, parágrafo 4º do RICM.
2025-08-25 Aguardando parecer da comissão
2025-08-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2025.
2025-08-22 Aguardando Despacho da Presidência Recebo processo n. 155 da Procuradoria Jurídica, favorável tramite.
2025-08-22 Parecer Jurídico Favorável
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-12 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T10:55:40.384499-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

^ cnars Miinicipaí Pva do Leste-M!
CÂMARA MUNICIPAL DE ÚÕ\ V
f PRIMAVERA DO LEST^
•-: •-WííAAVÍKAfrO líS56'’‘''-v-.
PROTOCOLO N*
l.Hí 2601/2026 PROJETO DE LEI N /2025 11 d# agosto da 2026 11:34:17
Dispõe Instituir o Título "Empresa Amiga da
Juventude no âmbito do Município de
Primavera do Leste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Título "Empresa Amiga da Juventude", a ser concedido
as pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de Primavera do Leste, e que
adotem medidas administrativas voltadas a profissionalização de adolescentes e jovens, assim
entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos.
Art. 2” °. Receberão o título que trata a presente lei as empresas que atenderam ao
menos uma das condições que seguem:
I — Reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para
contratação de adolescentes e jovens, até os 24 anos, sem experiência profissional anterior, ou seja,
como primeiro emprego;
Realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações voltadas
a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem do Município;
III — Oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens;
IV — Manter parcerias com outras entidades executoras de programas de
inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem
aprendiz ou primeiro emprego.
Art. 3” O título concedido com base nesta lei terá validade por 2 (dois) anos,
devendo ser renovado após esse período.
Art. 4° A empresa que possuir o Título "Empresa Amiga da Juventude" poderá
utílizá-lo em propagandas e divulgações comerciais.
Art. 5° Os títulos serão outorgados pela Câmara Municipal de Primavera do
Leste. Cada vereador em mandato poderá indicar uma empresa que possui os critérios acima,
proposta Dor essa lei, para receber o Título “Empresa Amiga da Juventude”.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
II
Camdra Wlunicipa Fva do Le^-Mt
Rub CÂMARA MUNICIPAL DE d'o^ £
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de diploma, no
qual deverá constar o nome da empresa, a descrição “Empresa Amiga da Juventude”, com
a data da entrega do título, e número desta lei. Os diplomas serão confeccionados pela Casa
de Leis.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder
outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos ás empresas que possuam o título
de "Empresa Amiga da Juventude".
Art. 7° A entrega dos títulos aos empresários, ou equipe
administrativa responsável pela empresa, será em sessão solene, organizada pela Casa de
Leis, no plenário da Câmara Municipal, com a participação do Prefeito Municipal, Vice￾Prefeita, e Secretário de Desenvolvimento Econômico, ou representantes.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 11 de agosto de 2025
r\
VyEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
I' jrrijfa Municipai Pva do Leste-Wir
H n? CÂMARA MUNICIPAL DE m
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei tem eomo objetivo principal estimular as empresas
sediadas ou que possuam filiais no Município de Primavera do Leste - MT, a promoverem
ações de inclusão e profissionalização de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
A inserção de jovens no mercado de trabalho é um assunto que sempre causa
ansiedade e dá calafrios nos adolescentes e recém-adultos. Afinal, pode ser temeroso elaborar
um currículo e ir a uma entrevista de emprego com pouca ou nenhuma experiência.
E este processo implica em diversos desafios, incluindo a falta de experiência, a
alta concorrência, a necessidade de adaptação ao ambiente de trabalho e a desigualdade social
e regional. Além disso, a dificuldade em equilibrar estudos e trabalho também são obstáculos
significativos para este público, soma-se a esse fator ainda o fato de a disputa por vagas de
emprego ser acirrada, especialmente para cargos de nível inicial.
A transição da escola para o trabalho pode ser desafiadora, exigindo adaptação a
novas rotinas e culturas organizacionais. Jovens de áreas rurais ou periferias urbanas podem
enfrentar barreiras adicionais, como falta de acesso a transporte, tecnologia e redes de contato
profissional.
Tendo em vista esta realidade, o suporte e incentivo de empresas para este público
faz toda a diferença na trajetória profissional e mesmo pessoal deste cidadão, que certamente
se sentirá mais motivado e valorizado. São profissionais que serão formados e balizados por
valores e farão a diferença na prestação de seus serviços, potencialmente, desenvolvendo suas
habilidades e ofícios de forma exímia e mais humanitária.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 11 de agosto de 2025
dbJv
^ VEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br

open original →