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Camara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE Rub FL.nS
noi PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" / • /2025
Dispõe sobre a eriação do Banco
Municipal de Informações de Agressores
de Mulheres e Agressores Sexuais no
âmbito do Município de Primavera do
Leste, e dá outras providências.
[ SíqpXéVÍ-u fi-O ^ PROTOCOLO N'
2523/2025
de agosto de 2025 iz-34:27
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREEEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica 0 Executivo Municipal autorizado a criar o Banco Municipal
de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais, com a finalidade de
reunir, organizar e disponibilizar informações referentes a pessoas condenadas, por
decisão judicial transitada em julgado, por crimes de violência doméstica, familiar ou
sexual contra mulheres no Município de Primavera do Leste.
Art. 2° O Banco Municipal de Informações terá caráter público e acessível
à população, respeitadas as disposições legais sobre proteção de dados pessoais e
dignidade da vítima.
a
Art. 3° As informações constantes no Banco deverão conter;
I - nome completo do agressor;
II - fotografia atualizada;
III - número do documento de identificação;
IV - descrição sucinta do crime cometido;
V - data da condenação e número do processo;
VI - data prevista para término da pena;
VII - informações sobre reincidência, quando houver.
Art. 4“ O Banco Municipal será alimentado por dados provenientes;
I - Do Poder Judiciário;
II - Do Ministério Público;
III - Das Delegacias de Polícia Civil e Militar;
IV - De outros órgãos e instituições competentes.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Municipal Pva Camara
FL n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE (tQ PRIMAVERA DO LESTE Tdk
Art. 5° As informações constantes no registro do Banco devem estar
disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 12 de agosto 2025.
V
GISLAINE AU s MASHITA
VEREADORA (PL)
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Camara Municipal Pua do le^te-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE a.n? Rub
gg I, PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como escopo a criação do Banco Municipal
de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais no âmbito do
Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
A violência contra a mulher e os crimes de natureza sexual configuram
violações graves de direitos humanos, atingindo não apenas as vítimas diretamente,
mas também famílias e a coletividade. Apesar dos avanços legislativos e das políticas
públicas existentes, persistem altos índices de violência e reincidência que exigem
ações integradas, preventivas e instrumentalizadas. O município, pela proximidade
com a população e por sua atuação em políticas sociais, saúde, assistênciae proteção à
mulher, tem papel relevante na identificação de riscos e no suporte às medidas
protetivas.
O Banco ora proposto tem caráter informativo, preventivo e de apoio à
segurança pública e às políticas de atendimento às mulheres. Seu objetivo primordial é
reunir, organizar e disponibilizar em conformidade com a legislação vigente e com
garantias de segurança jurídica e proteção de dados informações sobre autores de
crimes de violência contra a mulher e crimes sexuais com condenação transitada em
julgado.
Para evitar arbitrariedades e riscos de violação da presunção de inocência
ou de exposições indevidas, o Banco somente abrigará registros de pessoas com
condenação por crimes de violência contra a mulher e crimes sexuais, com trânsito em
julgado da decisão penal, ou quando houver determinação judicial específica
autorizando a inserção. Assim, preservam-se garantias constitucionais e o devido
processo legal.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância.
razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 12 de agosto 2025.
gislaineIalA^ yamashita VERE&DJDRA (PL)
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