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materia nº 748/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 748 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaIndicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria de Educação, que intervenham junto ao Governo do Estado de Mato Grosso para a instalação de câmeras de segurança nas escolas estaduais localizadas no município de Primavera do Leste – MT.
native_id5270

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Tramitação Concluída
2025-08-15 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria de
Educação, que intervenham junto ao Governo do Estado de Mato Grosso para
a instalação de câmeras de segurança nas escolas estaduais localizadas no
município de Primavera do Leste — MT.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa reforçar a segurança escolar e a proteção de alunos,
professores, servidores e visitantes, além de contribuir para a prevenção de atos de
vandalismo, furtos, tráfico de drogas e demais ocorrências que possam colocar em risco a
integridade física e o patrimônio público.
A instalação de câmeras de segurança é medida eficaz para monitoramento em
tempo real, permitindo pronta resposta das autoridades competentes, além de servir como
meio de inibição de condutas ilícitas e coleta de provas quando necessário.
A atuação do Poder Executivo Municipal como interlocutor junto ao Governo do
Estado é fundamental para viabilizar o projeto, articulando ações conjuntas com a
Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, podendo
inclusive integrar o sistema de monitoramento ao Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública (CIOPS).
A proteção do ambiente escolar é dever do Estado, mas também
responsabilidade de todos, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, sendo esta
uma medida de prevenção e proteção social com potencial de reduzir significativamente
riscos e incidentes.
Diante da relevância do tema, contamos com a sensibilidade do Executivo
Municipal e da Secretaria de Educação para intercederem junto ao Governo Estadual,
viabilizando a implementação desta medida nas unidades escolares estaduais do
município.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
LUCAS TELLES
VEREADOR PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3493-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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