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materia nº 752/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaSolicita ao Poder Executivo que adote como diretriz prioritária a destinação das áreas institucionais, previstas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para implantação de equipamentos de saúde, sempre que possível, celebrando termos de cooperação com incorporadoras para viabilizar a construção de Unidades de Saúde da Família (ESF) e outros equipamentos de saúde
native_id5275

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Tramitação Concluída
2025-08-15 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro ao Poder
Executivo que adote como diretriz prioritária a destinação das áreas institucionais,
previstas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para implantação de equipamentos de
saúde, sempre que possível, celebrando termos de cooperação com incorporadoras para
viabilizar a construção de Unidades de Saúde da Família (ESF) e outros equipamentos de
saúde.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Lei Federal nº 498/1998, em seu art. 11, inciso II, estabelece a
obrigatoriedade da destinação de áreas públicas nos novos loteamentos para uso comunitário, o
que inclui equipamentos urbanos e comunitários;
Considerando que a definição da finalidade dessas áreas compete ao Município, de
acordo com seu Plano Diretor e políticas públicas locais;
Considerando a crescente demanda por serviços de saúde em função do aumento
populacional e da expansão urbana de Primavera do Leste;
Indico ao Poder Executivo que, sempre que possível e de acordo com as
necessidades da comunidade, adote como diretriz prioritária a destinação das áreas institucionais
previstas na lei para implantação de equipamentos de saúde, em especial Unidades de Saúde da
Família (ESF).
Recomenda-se, ainda, que sejam celebrados termos de cooperação técnica com as
incorporadoras responsáveis pelos loteamentos, a fim de viabilizar, por meio de contrapartidas ou
parcerias, a construção e estruturação desses equipamentos, garantindo acesso mais rápido e
eficiente à saúde pública para a população.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)

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