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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria de
Educação , a contratação de seguranças com treinamentos específicos para
cada unidade escolar, designados para permanecer de forma fixa no interior
das escolas municipais de Primavera do Leste — MT, aliados à instalação de
botões de pânico internos para acionamento direto desses profissionais,
assegurando resposta imediata e eficiente em situações de risco, reforçando
a proteção e a segurança de alunos, professores, servidores e demais
membros da comunidade escolar.
JUSTIFICATIVA:
A segurança escolar é um pilar indispensável para o pleno desenvolvimento do
processo educacional. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece a segurança como
direito social fundamental, enquanto o artigo 144 estabelece que é dever do Estado — em
sentido amplo, incluindo União, Estados e Municípios — prover meios de proteção à
população. No campo educacional, o artigo 205 assegura que a educação deve ocorrer em
ambiente seguro e adequado, cabendo ao Poder Público zelar pela integridade física e
psicológica de todos que frequentam as unidades de ensino.
No âmbito municipal, o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal, e a Lei Orgânica
de Primavera do Leste atribuem ao Executivo a competência de promover o bem-estar e a
segurança dos habitantes, o que inclui a adoção de medidas preventivas e de pronta-resposta
no ambiente escolar.
A presente indicação propõe um modelo integrado e eficiente de proteção escolar,
por meio da contratação de seguranças com treinamento específico e adaptado à realidade de
cada unidade escolar, aptos a agir preventivamente e a intervir de forma rápida e assertiva
em situações de risco. Estes profissionais serão designados para permanecer de forma fixa
dentro das escolas durante todo o período de funcionamento.
Complementarmente, será instalada uma rede de botões de pânico internos
interligados diretamente a esses seguranças, permitindo o acionamento imediato diante de
ameaças, conflitos, tentativas de invasão ou quaisquer ocorrências que comprometam a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www,.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
integridade física e emocional da comunidade escolar.
Essa estrutura operacional — presença física qualificada e tecnologia de alerta
rápido — proporcionará:
« Redução drástica do tempo de resposta em situações emergenciais,
« Dissuasão de condutas ilícitas e comportamentos de risco;
« Maior tranquilidade para alunos, pais, professores e servidores;
« Melhoria do ambiente escolar como espaço protegido e propício à aprendizagem.
Diante da crescente preocupação com a segurança nas instituições de ensino e da
necessidade de adoção de soluções práticas e eficazes, a implementação dessa medida
representa o cumprimento direto do dever constitucional e legal do Município, reforçando o
compromisso com a proteção e o bem-estar de toda a comunidade escolar.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.
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