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PRIMAVERA DO LES,T ^>'SíW,vWAô-0 "''■•o. PROTOCOLO N*
2547/2025 14 d< agoito d» 2026 09:44:36
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° í 4^ Y /2025
“Dispõe sobre a inclusão de folha de contribuição
voluntária no camê do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1" Fica autorizada a inclusão, no camê de pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do município de Primavera do Leste - MT, físico ou digital, de uma
folha de contribuição voluntária, destinada à arrecadação de recursos para fíns de interesse
social, especialmente para Entidades Assistenciais Filantrópicas que possuam declaração de
utilidade pública municipal, fundo municipal de solidariedade ou Secretaria de Assistência
Social.
Art. 2" A folha de contribuição voluntária será de caráter opcional, podendo o
contribuinte optar por contribuir ou não, sem que isso implique eni qualquer penalidade ou
prejuízo no pagamento do IPTU.
Art. 3" A folha de contribuição voluntária deverá conter informações claras e
acessíveis, incluindo;
I - o valor sugerido para contribuição ou valor fixo a ser regulamentado pelo
Poder Executivo;
II - a finalidade específica da arrecadação;
III - instruções para a doação voluntária;
IV - espaço para o contribuinte preencher o valor que desejar contribuir.
Art. 4“ Os recursos arrecadados por meio da contribuição voluntária serão
destinados a projetos de caráter social e assistencial, devendo o município prestar contas de
sua aplicação de forma transparente e periódica.
Art. 5® - O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo
procedimentos, critérios e formas de divulgação da iniciativa.
Primavera do Leste - MT, 14 de agosto de 2025
Assinadc oigitalmenle por MARIA
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MARIA GARZELLA — AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FL n“ , Kub Ool ^
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A presente proposta tem como objetivo fortalecer a participação cidadã e ampliar
as possibilidades de colaboração da sociedade na promoção do bem-estar coletivo em
Primavera do Leste. Ao pennitir a inclusão de uma folha de contribuição voluntária no camê
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cria-se um mecanismo simples e transparente
para que o contribuinte, de forma espontânea, possa apoiar projetos e ações de relevante
interesse social.
Essa iniciativa possibilita direcionar recursos a entidades assistenciais e filantrópicas
devidamente reconhecidas, bem como a programas e projetos municipais que atuem na
proteção social, fortalecimento comunitário e promoção da solidariedade. Com isso, o
município estimula a cultura de doação, fomenta o engajamento social e reforça o vínculo
entre poder público e comunidade.
Importante destacar que a contribuição terá caráter estritamente opcional, garantindo ao
contribuinte total liberdade de escolha, sem qualquer impacto ou penalidade no pagamento de
seu tributo.
Assim, acreditamos que esta medida contribui para uma gestão pública mais participativa,
responsável e voltada à melhoria da qualidade de vida da população, além de promover
transparência na aplicação dos recursos e ampliar as oportunidades de apoio às causas sociais
em nosso município.
Primavera do Leste - MT, 14 de agosto de 2025
MARIA GARZELLA —AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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