iwiiininoal P^/ado leste-MT Camara
Rub FL.n? Lfe 4- PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ í. »5/2025
Acrescenta o Inciso VIII ao art. 15
da Lei Municipal de n° 497 de 17 de
junho de 1998 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I" Fica acrescido o inciso VIII ao art. 15 da Lei Munieipal de n“ 497
de 17 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
í( Art. 15.(...)
01 (um) Representante da ASSIMP -
Associação das Incorporadoras Imobiliárias de
Primavera do Leste-MT;
VIII
tt
Art. T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de agosto de 2025.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177
Assinado de forma digital por
SERGiO MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.08.1411:23:31
-04'00' 5915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
1
(66) 3500-ÍI600
Rua Maringá. W • Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850<X)0
primaveradoleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pua do Leste-MT
PREFEITURA DE FL. n? Rub
Executivo Primai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N •^?'^/2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos eneaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
“ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL DE N" 497
DE 17 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa garantir a participação da associação
representativa das incorporadoras imobiliárias ASSIMP, inscrita no CNPJ sob o
n° 60.918.329/0001-68 na Comissão de Zoneamento do Município, ampliando o
diálogo entre o poder público e os setores diretamente envolvidos no
desenvolvimento urbano e imobiliário da cidade.
A Comissão de Zoneamento é responsável por analisar, propor e revisar
normas relativas ao uso e ocupação do solo, estabelecendo diretrizes que
impaetam diretamente o creseimento ordenado, a sustentabilidade urbana e o
desenvolvimento econômico local. Nesse contexto, a atuação das incorporadoras
imobiliárias é fundamental, visto que são agentes que planejam, investem e
executam projetos habitacionais, comerciais e de infraestrutura que moldam o
território municipal.
A inclusão de uma entidade representativa das incorporadoras possibilita
maior transparência e legitimidade nas decisões da Comissão, contribuindo para
o equilíbrio entre os interesses públicos e privados, além de promover uma visão
mais técnica e realista sobre a viabilidade das normas urbanísticas propostas.
A participação da associação não implicará privilégio, mas sim
colaboração qualificada, com vistas à melhoria do processo decisório, à redução
de conflitos urbanísticos e à construção de uma cidade mais harmônica e
funcional.
Portanto, esta proposta está em consonâneia com os princípios da gestão
democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal n°
10.257/2001), que incentiva a participação dos diversos segmentos da sociedade
na formulação e execução da política urbana.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para
a aprovação deste projeto de lei, certo de que contribuirá para o aprimoramento
das políticas de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do
município.
Primavera do Leste - MT, 12 de agosto de 2.025.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC:38721775915
Dados; 2025.08.14 11:24:42 -04'00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
Prefeito Municipal
2
C66)3500-Í|500
Rua Maringá, W • Centro
Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850-000
primavefadoleste.mt.gov.br
f Camara Municipal Pva do Leste-MT 1
Fl n” Rub Oõ^ 4 5
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO DAS INCORPORADORAS
IMOBILIÁRIAS DE PRIMAVERA DO LESTE - ASSIMP
2025
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^erezink íS^lWias Escrevente Substituta
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Camara Municipal Pva do Leste-IVIT
fl ns ■Rub
ASSOCIAÇÃO DAS INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS DE PRIMAVERA
DO LESTE - ASSIMP
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO III - A ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3
4
5
9
9
9
Escrevente Substituta
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CaiTiàra lVlu"irir
FLn? lUf^l^oteste-MT
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° A Associação das Incorporadoras Imobiliárias de Primavera do Leste,
que adotará a sigla, ASSIMP, fundada em vinte e três de abril de dois mil e
vinte e cinco, é uma associação civil, sem fins lucrativos e/ou econômicos, que
terá duração por tempo indeterminado e sede no Município de Primavera do
Leste, no Estado de Mato Grosso, na rua Av. Dom Sebastião Figueiredo, 199 -
Primavera II, Primavera do Leste - MT, 78850-000, neste Estatuto designada
tão somente como ASSIMP.
Art. 2° A Associação tem por finalidades:
I - A união e a defesa dos direitos e interesses de seus associados em todas
as esferas, inclusive a judiciai;
II - A promoção da organização da associação e a qualificação dos
representantes dos associados e seus colaboradores:
III - A atuação em colaboração com os poderes públicos e as demais
associações civis para a defesa de interesses difusos e ampliação dos direitos
fundamentais da cidadania e das instituições democráticas;
IV - Participar de outras Associações e Conselhos de entidades privadas ou de
órgãos colegiados públicos;
V - Organizar congressos, workshops, seminários e eventos similares.
Art. 3° A ASSIMP tem por prerrogativas e deveres;
I - Representar e defender perante as autoridades administrativa s e judiciárias,
em todas as suas instâncias, os interesses coletivos de seus filiados, podendo
atuar na condição de substituto processual e autor em mandados de segurança
coletivos e individuais, ação civil pública e ações de interesse de seus
associados,
II - Estimular a organização das empresas que atuam no ramo de incorporação
imobiliária e todo o setor diretamente ligado a esta atividade;
III - Auxiliar no oferecimento de mais e melhores produtos ao público;
IV - Primar pela melhora na produtividade, inovação e qualidade dos produtos
e serviços relativos a incorporação imobiliária;
V - Auxiliar e sugerir temas visando a redução da burocracia e na construção
de legislação voltada para o ramo de incorporação imobiliária;
VI - Fomentar o aperfeiçoamento e a formação profissional dos associados e
seus colaboradores;
VII - Promover ações em prol da defesa e preservação do meio ambiente,
visando o desenvolvimento urbano local;
*
Escrevente Substituta •7
Cârnara Municipal Pva do Leste-l'v1T
Ft n” Rub âor
"Vnn- Prezar pela melhoria na vida das pessoas e da comunidade local com
um todo.
Art. 4° No desenvolvimento de suas atividades, a ASSIMP não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 5° A fim de cumprir suas finalidades, a ASSIMP poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão por este Estatuto e pelo Regimento Interno, se houver.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6° A ASSIMP é constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos, a juízo da Assembléia Geral, mediante aprovação do pedido de
inscrição, dentre pessoas idôneas.
Art. 7° Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Incorporadores - empresas que exerçam atividade comercial de
incorporação imobiliária no município de Primavera do Leste-MT;
II - Colaboradores - empresas que são diretamente ligadas ao serviço de
incorporação imobiliária no Município de Primavera do Leste-MT, cujos
requisitos de ingresso serão definidos em Assembléia Geral.
Parágrafo único: Cada empresa associada terá direito de indicar 02 (dois)
representantes para compor a associação como seus representantes , podendo
qualquer um destes disputarem cargos e participar das atividades das ASSIMP.
I - Ainda que ambos os representantes estejam aptos a disputar cargos,
apenas um de cada empresa associada poderá disputar eleições.
II - O cargo de presidente é reservado unicamente a representante das
empresas que figuram como associado Incorporador.
^ Art. 8° São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos, exceto para o cargo de
presidente, que é reservado unicamente aos associados Incorporadores;
II - Tomar parte nas Assembléias gerais;
111 - Utilizar as dependências da ASSIMP, quando disponíveis para as
atividades compreendidas neste Estatuto;
IV - Desfiliar-se da Associação, desde que encaminhe, por escrito, uma
solicitação individual à Diretoria Executiva e esteja quite com as contribuições e
demais obrigações assumidas perante a entidade.
Art. 9° São deveres dos associados:
‘TmzinkLí^S^ Etcrevanto Substituta
Camara lyiunicippii Pva ao leste-MT
fL.n? Hub Óo6 ■i
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Manter em dia os pagamentos das contribuições;
lil - Acatar as determinações da Diretoria,
Parágrafo primeiro: Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da ASSIMP por decisão da diretoria, após o exercício do direito de
defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia geral.
Parágrafo segundo: No ato de sua filiação, os associados autorizam
expressamente a propositura de ações coletivas de toda natureza por parte da
ASSIMP.
Art. 10 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da ASSIMP.
Art. 10 A ASSIMP é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não
lucrativos, de duração indeterminada, com autonomia politica, patrimonial e
financeira, e tem personalidade jurídica distinta dos membros da diretoria e
demais associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou
solidariamente, em juízo ou fora dele, pelas obrigações e encargos sociais da
Associação.
i
a
CAPITULO ill
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 A ASSIMP será administrada por:
I- Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III- Conselho Fiscal.
Art. 12 A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Destituir os administradores;
ill - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
VI - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33°; ^miiàiã^íDias Escrevente Substituta
Camarâ Municipal Pva do Leste-MT
Rub fL ns
VII - Aprovar as contas;
VIII - Aprovar o ingresso de novos sócios;
IX - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes.
Art. 14 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano
para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
I - Pelo presidente da Diretoria;
II - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Parágrafo primeiro: Todas as solicitações de assembléias deverão conter a
pauta de trabalhos.
Parágrafo segundo: As assembléias poderão ser realizadas de forma
presencial, virtual ou híbrida, devendo o Edital de convocação definir sua
forma.
Art. 16 A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
na sede da ASSIMP, por circulares ou outros meios convenientes, inclusive
eletrônicos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação
com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer
número, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 17 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um
Secretário.
Parágrafo primeiro: O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo
permitida a reeleição.
Parágrafo segundo: O dirigente ou membro do conselho fiscal que faltar a 03
(três) assembléias gerais consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem
justificativa, poderá ser advertido em assembléia geral, e caso reincidindo,
poderá ser suspenso do cargo, assegurando-se sempre o amplo direito de
defesa,
Art. 18 Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - Elaborar e apresentar, à Assembléia Gerai, o relatório anual;
íerezink Lopes (Dks c Escrevente Substituta
Vlijn
FL n“ icipal Pva do bstP ivjt' RÜb~ —
00 i -i O.
-ò' III - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
IV - Contratar e demitir funcionários;
V - Convocar a Assembléia geral;
Demandas extraordinárias que necessitem aporte de recurso, serão
decididas pela diretoria, mediante aceite dos demais envolvidos.
Alt. 19 A diretoria poderá, se entender necessário, contratar um profissional ou
empresa para exercer a função de Administrador da Associação, com a
finalidade de apoiar a gestão administrativa, técnica e operacional.
Parágrafo primeiro: O Administrador poderá praticar todos os atos ordinários
de gestão inerentes às atividades da Diretoria, inclusive representar a ASSIMP
junto a terceiros, órgãos públicos e entidades privadas, firmar documentos e
contratos, participar de reuniões e eventos em nome da associação, dentre
outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo segundo: Fica vedado ao Administrador o exercício de atos que
envolvam movimentação de recursos financeiros da associação, contratação
de empréstimos, assinatura de cheques, ordens de pagamento ou qualquer
obrigação de natureza econômica ou patrimonial, salvo mediante autorização
expressa da Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro: A contratação do Administrador será formalizada por
instrumento próprio, no qual constarão as atribuições específicas, forma de
remuneração e demais condições.
Art. 20 Compete ao Presidente:
I - Representar a ASSIMP ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Constituir mandatário(s) para representação da ASSIMP em juízo ou fora
dele;
III - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV - Convocar e presidir a Assembléia Geral:
V - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, podendo delegar poderes a
outro Diretor;
VI - Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da ASSIMP;
VIII - Celebrar contratos, acordos, convênios ou quaisquer outros atos e
recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as
naturezas legais, nos termos deste Estatuto.
Art. 21 Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
lerezittk Lopes <Dm
Substituta
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Camars Munit ipai Pva do leste-MT
FL Rub
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II - Publicar todas as noticias das atividades da entidade;
III - Substituir 0 presidente na sua ausência ou impedimento.
Art. 22 Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
11 - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da ASSIMP.
Art. 23 O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos pela
Assembléia Geral.
I - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
II - Em caso de vacância, o mandato será assumido por alguém designado pela
Assembléia Geral.
Art. 24 Compete ao Conselho Fiscal;
I - Examinar os livros de escrituração da entidade;
II- Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, o que poderá ser feito em
solicitação própria ou em Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze)
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 25 As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 26 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
íminkLopes<Dm Escrevente Substituta
TlTo— 'f>Dd^ O
Kub &IO a
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^ r‘Tíi Is e d' Art. 27 A ASSIMP se manterá através de contribuições dos assoí
outras atividades, sendo que as rendas, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO r
Art. 28 O Patrimônio da ASSIMP será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, rendimentos provenientes de aplicações financeiras,
receitas derivadas de serviços prestados, promoção de eventos, locação de
bens, licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual e todas as
demais receitas admitidas em lei.
A
Art. 29 No caso de dissolução da ASSIMP, os bens remanescentes serão
destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que
esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou
entidade Pública.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 30 As eleições poderão se dar por Chapa com a inclusão de todos os
cargos, ou por candidatura para cargo a cargo, cabendo ao edital de
convocação definir a forma escolhida.
Parágrafo primeiro: A eleição será realizada através de voto direto e secreto.
Parágrafo segundo: Em havendo chapa única, a eleição se dará por
aclamação em Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro: O edital definirá a forma de inscrição, os prazos e a
documentação necessária para a candidatura.
Parágrafo quarto: Somente poderá se candidatar representante de empresa
com 12 (doze) meses ou mais de tempo de associação e quite com suas
obrigações financeiras junto a ASSIMP.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 A ASSIMP será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art. 32 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
^erezmk Lopes (Diãs Escre\(^ Substituta
VIDF.Ví^PSO
aU.íI.i/mJv
';,í: rl?nara Municipal Pva do Uste-MT !P .
Um¥' %r-tí
u> Rub FL n?
V
O
>^Â Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia
23/04/2025.
Primavera do Leste-MT, 23 de abril de 2025.
Eduardo Ometto Cosentino
Presidente
rari Motta
B/MT 14.962
V S" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT 1 \ Tabeliã; Velenice Dias de Almeida ^ Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas * CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
y 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT ÍíBJ . , .... Tabelii:Vel«n(ceDiasdeAlmeid» CAKavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 . Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE COp^LE DIGITAL
REGISTRA-SE. soC n" 4588, livro 1 as foinas 1/10 em aata ae
08,'05/2025, protocolo 4429 ASSIMP - ASSOCIAÇAO DOS INCORPORADORES IMOBILSÍRiSSDE PRIMAVERA DO LESTE
atendendo ao disposto na Lèf <f è.015/73 Ficando uma via
arquivada nesta Serventia O reféndo e verdade e dou Cod -í^is) 107 ,108 ValoriSeft ir% »R$123,70
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fé
'•■Primí^ra do Leste - MT 08/05/2025
Tímifeli ;rrF.upntfi Al in<;trtl ita Primavera do Leste - MT 8 de maii
tscrevente Substituta
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l M BWOl Ji
M BM IBINCO
_• Tipal Pva do teste-iVif
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO
ESTÃTUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DE NOVÃ DIRETORIÃ E
CONSELHO FISCÃL DÃ ÃSSOCIAÇÃO DOS INCORPORÃDORES
IMOBILIÃRIOS DE PRIMÃVERA DO LESTE -ÃSSIMP
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às
18:00 horas reunidos em convocação única, na Av. Dom Sebastião Figueiredo,
n° 199, bairro Primavera II, em Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000,
reuniram-se os representantes das empresas vinculadas a atividade de
incorporação imobiliária no município de Primavera do Leste-MT, na qualidade
de membros fundadores, que assinam a lista de presença anexa, tendo por
finalidade única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins
econômicos.
Para iniciar os trabalhos, foi indicado, por aclamação, a mim, Diogo Vinícios
Murari Motta, a quem também ficou incumbido de secretariar esta assembléia.
Abrindo os trabalhos, o Sr. Diogo cumprimentou os presentes, parabenizou-os
pela iniciativa de se organizarem e enfatizou a necessidade de fundar uma
associação para defender os interesses das empresas vinculadas a atividade
de incorporação imobiliária neste município, haja vista que muitos são os
desafios comuns a serem enfrentado por esta categoria, momento em que
procedeu a leitura do edital de convocação: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ÃSSEMBLEIÃ GERÃL DE FUNDÃÇÃO. ÃSSOCIÃÇÃO DÃS
INCORPORÃDORAS IMOBILIÃRIÃS DE PRIMÃVERÃ DO LESTE - ASSIMP.
Convidamos todas as empresas do setor de incorporação imobiliária de
Primavera do Leste - MT a comparecerem à Ãssembleia Geral de Fundação
da Associação das Incorporadoras Imobiliárias de Primavera do Leste -
ASSIMP, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 18h, na sede da CDL -
Câmara de Dirigentes Lôj.istásf:,de.;’Primavera do Leste, na Av. Dom Sebastião
- Primavera' I?, Primavera do Leste - MT, 78850-000, para
participarem na qualidade de membros fundadores. Na ocasião, serão
deliberados os seguintes assuntos: 1. Aprovação e votação da fundação da
Associação das Incorporadoras Imobiliárias de Primavera do Leste - ASSIMP;
2. Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social da entidade; 3.
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Figueiredo, 199
i -iíâí Camara Municipai Pva do leste-MT
FL.n? Rub
on L4Mi■»(rh^ /t
Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 4.
Definição do endereço da sede provisória da associação; 5. Deliberação sobre
a contribuição associativa inicial; 6. Outros assuntos de interesse do setor e da
entidade em formação. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos
presentes, ressalvadas as exceções previstas no Estatuto Social. Primavera do
Leste - MT, 10 de abril de 2025. Diogo Vinícios Murari Motta. CPF;
015.197.741-09”.
Em seguida, abriu espaço a discussão quanto a necessidade ou não da
fundação da presente associação aos demais presentes, o Sr. Marcos Kunzier
defendeu a fundação da associação, e ressaltou que em outros momentos
talvez não houvesse essa necessidade, mas hoje se faz muito importante
frente a alguns desafios que vem sendo enfrentados para se realizar
incorporação imobiliária neste município. Que a associação fortalecerá a
categoria que poderá atuar de forma coletiva visando o bem comum e o
desenvolvimento de Primavera do Leste. Que a estrutura local neste município
é boa, mas tem muito a melhorar, o que impactará também na melhora dos
produtos entregues. Informou ainda que apesar de não conseguirem estar
presentes, a Pacaembu e a Égide pretendem fazer parte da associação.
Usando a palavra, o Sr. Eduardo Ometto Cosentino manifestou-se favorável a
fundação da associação e a importância de uma atuação coletiva nas
demandas relativas a incorporação imobiliária. Na sequência, o Sr. Edgard
Ometto Cosentino trouxe questões importantes relativas ao interesse dos
incorporadores, como por exemplo os regramentos de área institucional e
contrapartida social devidas em incorporação imobiliária. O Sr. Rafael Carlotto
trouxe questionamentos quanto ao impacto político das discussões de
interesse da categoria, ressaltando a necessidade trabalhar com inteligência
nesse momento.
Encerradas as discussões, passou-se a votação da fundação da
ASSOCIAÇÃO DOS INCORPORADORES IMOBILIÁRIOS DE PRIMAVERA
DO LESTE - ASSIMP, que restou APROVADA A UNANIMIDADE.
Fundada a associação, passamos ao segundo item da pauta; Apresentação,
discussão e aprovação do Estatuto Social da entidade. Inicialmente, foi
distribuída uma cópia do Estatuto social a todos os presentes, facilitando assim
íerezinita Lopes (Dias E»cr8v®ntj^^tltuta
Página 2 de 4
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a discussão entre os presentes, que, já tendo conhecimento geral, ainda assim
foi lido integralmente, debatido, e colocado em votação, restando APROVADO
A UNANIMIDADE, e segue em anexo como parte inseparável da presente ata,
para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a
associação.
Em ato contínuo, deu-se início ao processo eletivo, visando compor os cargos
da Diretoria Executiva, abrindo a oportunidade de manifestação sobre o
interesse na ocupação dos cargos previstos no Estatuto, tendo manifestado
interesse os seguintes candidatos para os seguintes cargos:
Presidente; Eduardo Ometto Cosentino, brasileiro, casado com comunhão
parcial de bens, empresário, portador do RG n° 50529239-7 SSP/SP e CPF n°
690.037.001-25, com endereço na Avenida das Palmeiras, n° 94, Condomínio
Cidade Jardim, em Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000, e-maii;
edu_oc@hotmail.com.
Secretário: Rafael Carlotto Corrêa, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
RG n° 1288869-9 SSP/MT e CPF n° 009.153.901-32, com endereço na Rua
Barros Cassai, n° 539, bairro Jardim Riva, em Primavera do Leste-MT, CEP
78.850-000, e-mail: rafael@imobiliáriariva.com.br.
Tesoureiro: Guilherme Vinícius Kunzier, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG rf 8654640-0 e CPF n° 045.711.289-16, com endereço na Av.
Prudente de Moraies, n° 265, ap 1302, Edifício Maison Infinity, em Maringá-PR,
CEP 87020-121, e-maii: guilherme@marcovic.com.br.
1° Conselheiro Fiscal: Fernando Rodrigues de Matos, casado com separação
total de bens, brasileiro, empresário, portador do RG n° 926558 SSP/MT e CPF
n° 818.261.501-10, com endereço na Av. Amazonas, n° 54, bairro Jardim
Maringá, em Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000, e-mail:
fernando@edificattoincorporadroa.com.br.
2° Conselheiro Fiscal: Volnir Pavin, brasileiro, divorciado, empresário, RG n°
1139930-9 e CPF n° 825.191.451-53, Rua Porto Rico, n° 429, Condomínio
Porto Seguro, em Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000, e-mail:
pavin3volnir@gmail.com.
3° Conselheiro Fiscal: Marcos Paulo Scherer, brasileiro, divorciado,
advogado, portador do RG n° 8057060678 e CPF n° 894.083.490-91, com
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Escrev^^ubstituta
Pua aoteíte Càn.
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endereço na Av. Cuiabá, n° 1810, casa 01, bairro Jardim Primavera 11, em
CEP 78.850-000, e-mail: Leste-MT,
marcos.paulo.scherer@gmail.com.
Considerando a previsão estatutária de que em havendo chapa única, a
votação se dará por aclamação em Assembléia Geral, colocada em votação a
chapa inscrita, restou devidamente ELEITA À UNANIMIDADE e empossada
neste ato, para a gestão de 23/04/2025 a 22/04/2027.
Passando ao item 4 da pauta, restou definida como sede provisória da entidade
o endereço na Av. Dom Sebastião Figueiredo, n° 199, bairro Primavera II, em
Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000.
Discutindo o item 5 da pauta, restou definido e APROVADO A UNANIMIDADE
o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais mensais) para os sócios
Incorporadores e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os sócios
colaboradores.
‘ Nada mais havendo a ser discutido, o item 6 da pauta restou prejudicado.
Passada a palavra a quem quisesse se manifestar, e, na ausência de
manifesto, como nada mais havia a ser debatido, agradeceu a presença de
todos, e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando-se a
suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição da ata. Reaberta a
sessão, foi lavrada por mim, secretário, a presente ata, que sendo lida e
achada conforme, segue assinada por mim secretário e pelo presidente. Os
demais participantes têm sua presença confirmada através de lista de
Primavera do
presença.
Presidente eleitocüü^dAirdo Ometto Coáentino
1
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Secretário; inkyeálVIurari Motta, OAB-MT 14.962
2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA 00 LESTE/MT \ TabcUS: V«lenice OÍ«s de Almeida miJ/ Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 • Tet. (66) 3498-1005
Reconneço por SEMELHANÇA a(5) firmais) ae EDUARDO OMETTO
COSENTINO
Selo Digital
g Primavera do ieáte - íWi ol de maio 2026 a At THIAGO OtlVElRA, 1
^ Dou fé Emtesterniçh
Itoto dl Controle Digitai Podé» Judtóério - «r iWtJIgpUiSewenlIP; .
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Çj-ridM iviunicipal Pva irn oíhW~~
2” OFfCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 Tel. (66) 3498-1005
Reconheço por SEMELHANÇA 3(s) firma(sl de DIOGO VINICIOS
MURARI MOTTA
3' fia Selo Diçiital CHE 78622 RS9 10 Cod 22 cPnmavera do Leste - MT 15 de maio de 2025
At THIAGO OLIVEIRA
Dou fé Em testemunho
I Ptxtef Judiciáfic • MT
Horano 9 21 ^aigcdaSeivfntB .
_lda verdade
TET?EIT L(5PeS ÒiâS Escrevente Subslitjla
2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 . Tel. (66) 3498-lOOS
2" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498 1005
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVERBA-SE as margens Registro 4588, Livro 1, Folhas SELO DE CONIROLE DIGITAL 1/10.
datado de 08/05/2026 ATA&TCÜ^STITUIÇAO, APROVAÇÃO
ESTATUTARIA E eleição E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FiSCAL, Averbando-se sob n” 04,
protocolo 4430; Ficando uma via arquivada nesta Serventia O
referido e verdade e dou fé.
Leste - MT 08/05/2025
Cod Atois!
Valor Selo
103
R$234.60
^ Selo Digital; CHE 75584 Consulta:.vyvwvajfnt.jus.br/selo8 Primavera do
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TE :nevente Substituta Primavera do Leste - MT 8 de maio de 3
Escrevente Subs •N
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21/05/2025, 09:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
4
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
60.918.329/0001-68
MATRIZ
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 08/05/2025 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DAS INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS DE PRIMAVERA DO LESTE -ASSIMP
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAÃTIVIDÃDE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV DOM SEBASTIAO FIGUEIREDO 199
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
BAIRRO/DISTRITO UF
CIDADE PRIMAVERA II
CEP
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PARALEGAL@CORDEIROESARAIVA.COM.BR
TELEFONE
(44) 3222-7412
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTFIAL
08/05/2025
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** «««AM**
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/05/2025 às 10:12:16 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
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