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BRA CAMARA MUNICIPAL DE
477 )h-
& PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vercadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro que seja realizado
estudo para implementação de sistema que possibilite a realização de protocolos de
requerimentos e ofícios de forma online, complementando o atual modelo de protocolo
central presencial existente no Paço Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A proposta consiste em permitir que o cidadão, por meio de plataforma digital
oficial, possa realizar o protocolo de documentos de maneira remota, anexando arquivos
digitalizados e informando seus dados pessoais, sem a necessidade de deslocamento até a sede do
Executivo.
A medida busca modernizar e tornar mais eficiente o atendimento ao cidadão,
reduzindo filas e tempo de espera, ampliando o acesso aos serviços públicos e garantindo maior
comodidade, especialmente àqueles que residem em bairros mais distantes ou possuem
dificuldades de locomoção.
A implementação de um sistema de protocolo online atende às diretrizes de
modernização administrativa previstas na Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre o
Governo Digital e incentiva a transformação digital dos serviços públicos, promovendo maior
eficiência, transparência e acessibilidade. Além disso, reduz custos operacionais com
atendimento presencial, otimiza o fluxo de trabalho interno e amplia o acesso do cidadão aos
serviços da administração, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida ou que não
possam comparecer presencialmente.
Dessa forma, indicamos que o Executivo estude e viabilize essa solução
tecnológica, que trará ganhos significativos à gestão pública e à população de Primavera do Leste.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IT. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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