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CAMARA MUNICIPAL DE
E PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias à Secretaria
Municipal de Saúde, que seja cedido um espaço anexo à Central de Regulação
ou à Farmácia Municipal de Primavera do Leste, a fim de ser destinado ao
funcionamento do Conselho da Mulher.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação busca atender a uma necessidade concreta do Conselho da
Mulher de Primavera do Leste, que, embora instituído há mais de três anos, ainda não dispõe
de espaço próprio para desenvolver suas atividades. Com à desocupação das dependências
anexas à Central de Regulação e à Farmácia Municipal pelo Núcleo de Saúde Mental, abre-se
uma oportunidade estratégica de destinar tal espaço ao Conselho, sem acarretar novos custos
estruturais ao Município.
Do ponto de vista jurídico, a medida encontra amparo nos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), que deve orientar todas
as políticas públicas voltadas à proteção da mulher, e no princípio da igualdade material (art.
So, 1, CF/88), que exige do Estado a implementação de mecanismos capazes de reduzir
desigualdades históricas e garantir condições efetivas de participação social às mulheres.
Além disso, o art. 226, 8 8º, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de |
criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, o que inclui O |
fortalecimento de órgãos colegiados como os Conselhos da Mulher, responsáveis por articular
políticas de proteção e valorização feminina. |
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste estabelece |
como competência do Poder Público a promoção de políticas públicas voltadas à saúde,
assistência social, cultura e cidadania, bem como o apoio a entidades e conselhos
representativos da sociedade civil. |
A cessão de espaço físico já existente ao Conselho da Mulher se insere |
perfeitamente nesse contexto de fomento à participação social e garantia de direitos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
fundamentais.
Portanto, a presente Indicação se justifica como medida de baixo custo,
juridicamente fundamentada e socialmente relevante, que reforça o compromisso do
Município com a promoção dos direitos da mulher, a efetivação da igualdade de gênero e a
valorização da dignidade humana.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025.
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