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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N® 1.741/2025 m
EMENDA MODIFICATIVA /2025
PROJETO DE LEI N» 1.741/2025
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: LUCAS TELLES DOS PASSOS
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PROTOCOLO N'
2651/2025
21 d* igotto d» 2026 08:14:62
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Altera o Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao desenvolvimento do rograma GovemamentaL Unidade Executora: Departamento de Convênfos; Código da Unidade n° 21.403; Função: Administrativa; Código da Função n" 04; Subfunção: Administrativa geral; Código da Subfunção n“ 122; Ação: Manutenção departamento de convênio; Código do Ação if 2084; Ações - Manutenção e ampliação dos convênios com as assochções de projetos sociais esportivos; Custo financeiro por exercfcto: 2026 - RS 250.000.00: 2027 - R$ 275.000 00- 202S zlR$ 300.000,00; 2029 - RS 32s nnn.nn na fornia que indica:
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Unidade Executora: 21.403 - Departamento de Convênbs; Função: 04 - Administrativa;
Subfunção: 122 - Administrativa geral;
Ação: 2084 - Manutenção departamento de convênio;
Produto: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
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Custo financeiro por exercício:
2026 - RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); 2027 - RS475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mü reais) 2028 — RS 500.000,00 (quinhentos mil reais);
2029 - RS 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Custo Total: RSl.975.000,00 (Um milhão novecentos
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e setenta e cinco mil reais).
Os recursos necessários a readequação orçamentária são oriundos da anulação, de total importância, das dotações abaixo discriminadas:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera n. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Unidade Ebcecutora: 021.104 Departamento de Cultura e JuventiKie;
Função: 13 Cultura;
Subfunção: 392 - Diíüsão Cultural
Produto: Urúdade Inphntada
Ação: 1024 - Casa HipHop Pva
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Valores: 2026 ‘i RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil erais); 2027 - RS
150.000,00 (cento e cinquenta mil erais); 2028 - RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 2029 - RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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02)
Unidade Executora: 20.508 Departamento de Trânsito e Transportes UrbaiKis;
Função: 26 Transportes;
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Produto: Metros de vias sinalizadas
Ação: 2101 - Implantação e Manutenção de Siialização Horizontal e Vertical
Valores: 2026 — RS 300.000,00 (trezentos mil erais reais).
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Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2025
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Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
vwuw.primaveradoleste.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
destinados aos^convfnioTfímados com finalidade ampliar os recursos projetos sociais reconhecen^ o !! T ® associações esportivas que desenvolvem desenvolvimento hm^o. ^ instrumento essencial de inclusão, cidadania e
não se veriÊí^qJer mdhorirríf ""“ti^os por essas entidades, há anos valores atualmenSesthadosi^, nos repasses financeiros, o que toma os inviabiliza a contratação de novnc nrnf” ^ ampliação do atendimento. Essa defasagem expamso e o fortalecimento dos pr^etos^Ateref <=»"’P«x”<^ten<io a
proporeloXzl^Hia?"^^'"
acesso a oportunidades concretas de desenvo^vSo hL'^Te^sodal^^^^^
últimos , nos
ConstituiçSo°FÍSÍrqt“Í'SÍfe£er"“ no artigo 217 da
^ 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivasformais e nao formais, como direito de cada um, observados: I - a
autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional; III - o tratamento diferenciado para o desporto proifssional^ e o não-proifssional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. ”
a a ^? ampli^ os valores destinados ao fortalecimento e manutenção de convênios rom enndades esportiva^ o Mtmicipio cumpre sua função consütucional de fomentar as piáHcas desportivas, em especial aquelas de caráter educacional e social. Ressalta-se que o incentivo Xyr.íd»”’^ verdadeirapoHticapáblicade preLção. inclusão e
No contexto local, I^vera do Leste possui diveisas entidades e projetos esporüvos sçKuais consobdados, mas que enfientam limitações financeims pam expandir e atender uSnIm TÍ-íviT A presente emenda corrige este déficit, garantindo maior estabilidade orçamentária ao Departamento de Convênios e fortalecendo iniciativas esportivas.
ao
a rede de apoio às
. ^ eradequação proposta não compromete a continuidade das ações de cultura e
sinalização viária, mas prioriza o setor esportivo-social, de maior alcance coletivo e impacto direto na vida da população. Trata-se de uma decisão política alinhada ao interesse público e à prioridade constitucional.
Diante disso, a presente emenda se justifica plenamente. 1 uma vez que promove o
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i- nStã!? ^ constitucionpi de fomento ao esporte, assegura maior eficiência na
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LUCAS T^L]
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