PREFEITURA DE 7ima~r'a MunlcíOTiia do I hct».IUIT
fln? Rub Prímai/era
do Leste
Executivo â?-
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2025.
“Autoriza o Município de Primavera do
Leste a firmar convênio ou instrumento
congênere com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso, para
cessão gratuita de estagiários de nível
superior, como forma de complementação e
aperfeiçoamento prático de suas atividades
acadêmicas e dos trabalhos realizados no
âmbito das unidades e delegacias da Polícia
Civil instaladas em Primavera do Leste e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica o Município de Primavera do Leste autorizado a firmar
convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública
do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível
superior, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de
suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das
unidades e delegacias da Polícia Civil instaladas em Primavera do LesteMT.
§1". Os objetivos específicos e as obrigações das partes deverão integrar o
convênio a ser aprovado junto aos órgãos estaduais, observadas as regras
contidas na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008 e suas
alterações.
§2®. Fica o Município de Primavera do Leste autorizado a firmar convênio
com o Governo do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de
estagiários de nível superior, conforme as necessidades de auxílio nas ações
de interesse do Município, junto aos órgãos que compõem o Estado, seja l
Administração Direta ou Indireta, desde que haja previsão orçamentária e
disponibilidade financeira para tanto.
daf
(66)350CM500
Rua Maringó. Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 7885a000
Camau Muniíipal Pua doieste-MT PREFEITURA DE a. n5 Rub Prímai/era
do Leste
Executivo PA_J
Municipal
§3”. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a
efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o
Município de Primavera do Leste promoverá a celebração de termos
aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2“ As despesas decorrentes da execução desta Lei, relativas à
concessão de bolsas, auxílios e seguro de estagiários, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração,
observada a disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo único. O número de estagiários será definido pelo Poder
Executivo Municipal, conforme a demanda apresentada pelos órgãos da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e a capacidade orçamentária do
Município, limitado, nesta fase inicial, a até cinco (05) estagiários.
§1" As despesas previstas para os exercícios seguintes deverão ser
devidamente incluídas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de agosto de 2025.
ÍA
MACHI
3 MUNI
SÉRGIO
PREFEITO
CHNIC
CIPAL
ISNO/ELO.
(66)3600^1500
Rua Moringa ^^^-Ceníro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-0CX)
PREFEITURA DE Camara MumcipaT Pva do Lmií-mt
Rui Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO ÚNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de
2000 ^ LRF)
O presente Projeto de Lei, Autoriza o Município de Primavera
do Leste a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso para cessão gratuita de estagiários de nível
superior.
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n°
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de
despesa deve estar acompanhada de:
• estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no
exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, I, da
LRF);
• declaração do ordenador de despesas de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, a LDO e o PPA (art.
16, II);
• comprovação de que a despesa criada ou ampliada não
afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos estar previstos
na Lei Orçamentária Anual (art. 17).
Assim, o presente demonstrativo atende às exigências legais,
vinculando-se à Lei Orçamentária Anual n.° 2.300/2024, ao Plano
Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias n.° 2.296/2024.
l.Cálculo do impacto orçamentário-fínanceiro:
• Quantidade inicial de estagiários: até 05 (cinco);
• Valor da bolsa mensal por estagiário: R$ 1.518,00 (salário mínimo -
2025);
• Despesa anual inicial: R$ 91.080,00 (05 estagiários).
(66)3500^1500
Rua Moringa W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
Cannara Munitipiil pi/a do Leste-MT
fUTiT ms. PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
/
Executivo
Municipal
2. Quadro demonstrativo (2025-2029):
índice de correção
projetado (IPCA)
Bolsa
mensal (R$)
Despesa anual por
estagiário (R$)
Total anual (05
estagiários) (R$) Exereicio
2025 1.518,00 18.216,00 91.080,00
2026 4,0% 1.579,72 18.956,64 94.783,20
2027 3,8% 1.639,76 19.677,12 98.385,60
2028 3,7% 1.700,40 20.404,80 102.024,00
2029 3,6% 1.761,63 21.139,56 105.697,80
3.Compatibílídade e adequação orçamentária e fínanceira:
A despesa será alocada na seguinte funcional-programática:
04.122.0012.2146 - Manutenção Coordenadoria de Apoio Administrativo.
Para os exercícios seguintes (2026-2029), a despesa encontra-se
contemplada no Projeto de Lei do PPA em análise, por meio da Ação 2024
- Manutenção Departamento Gabinete Secretário de Administração, do
Programa 0012 - Gestão Integrada para Resultados.
4. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar
n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de
2025, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Primavera do Leste-MT, 20 de agosto de 2025.
A
I' •t /
SÉRGIOVA
PREFEITO
CHNIC
UNICIPAL
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
TCR.
(66)35004500
Rua Maringó^íiA Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
Camara Municipal Pva dq,Leste-MT
fTF Rub,
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N“ J /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dos Nobres Edis o presente Projeto de Lei,
que visa autorizar o Município de Primavera do Leste a formalizar convênio
ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública do Estado
de Mato Grosso para cessão gratuita de estagiários de nível superior, como
forma de proporcionar experiência prática aos acadêmicos e, ao mesmo
tempo, auxiliar nos trabalhos administrativos das unidades estaduais de
segurança pública instaladas no Município.
Esclarecemos que a presente proposta atende à solicitação formal
encaminhada pela Delegacia da Polícia Civil de Primavera do Leste, e visa
apoiar o funcionamento das unidades da Polícia Civil que enfrenta rotinas
intensas e elevada demanda operacional.
Importa destacar que o Termo de Cooperação n“ 0422/2025 já foi
celebrado entre o Município e a Secretaria de Segurança Pública, com todas as
condições e responsabilidades devidamente pactuadas, sem repasse de
recursos entre as partes, e com base na Lei Federal n° 11.788/2008, no
Decreto Estadual n° 1.360/2012 e demais normativas pertinentes.
A participação de estagiários nos referidos órgãos não apenas
proporciona suporte às atividades administrativas, mas representa também
oportunidade concreta de aprendizado prático, alinhada às diretrizes
educacionais e ao interesse público local.
Desta forma, e considerando que haverá despesas assumidas pelo
Município, estamos encaminhando também os estudos de impacto
orçamentário-fmanceiro e a declaração de adequação orçamentária, nos
termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, solicitamos
a aprovação da presente propositura por unanimidade.
Primavera do^este - MT, 21 de agosto de 2.025.
SÉRGIO
Prefeito
SHNIC
icipal
(66)3500^1500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
Câmara Municipal Pua aõTe^te-Mr
Rub |K ns
r
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE COOPERAÇÃO N» 0422/2025/SESP
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM NO ESTADO
DE MATO GROSSO A SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA POR INTERMÉDIO DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR, POLÍCIA MILITAR, PERÍCIA
OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL E DE OUTRO LADO O MUNICÍPIO DE
PIMAVERA DO LESTE REPRESENTADO POR SUA
PREFEITURA MUNICIPAL PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO inscrita no CNPJ o nS
03.507.415/0028-64, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nS Centro Político
Administrativo, CEP 78049-927, Cuiabá-MT, neste ato denominada COOPERANTE, representada
pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato ns 00052/2023 de 04/01/2023
com poderes delegados pela Portaria n" 01/2023/GAB/SESP de 03/01/2023, HEVERTON MOURETT
DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n° 0857521-5 SSP-MT e do CPF n" 1537.316.891-20, por
intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ nS 03.507.415/0021-98, com sede
na Rua Coronel Benedito Leite, n® 401-Centro Sul-CEP 78.020-110-Cuiabá-MT, neste ato
representado pelo Comandante Geral, nomeado pelo Ato n® 1.004/2024 de 20/06/2024, FLAVIO
GLEDSON VIEIRA BEZERRA, da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ n® 03.507.415/0038-36, com
sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n® 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá-MT, CEP -
78.015-285, representada pelo Comandante Geral, nomeado pelo Ato n° 2.087/2024 de
28/11/2024, CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO, brasileiro, portador do RG 879708-PMMT
e do CPF 690.723.611-72, da PERÍCIA OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, inscrita no CNPJ n»
12.312.866/0001-17, com sede na Avenida Gonçaio Antunes de Barros, n® 3245, Bairro Carumbé,
CEP 78.058-743, Cuiabá-MT, representada pelo Diretor Geral, nomeado pelo ATO N® 1.005/2024,
de 20/06/2024, JAIME TREVIZAN TEIXEIRA, brasileiro, portador do CPF/RG n® 356.141.428-19 e da
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, inscrita no CNPJ n« 03.507.415/0029-45, com sede na Avenida Coronel
Escolástico, n® 346, Bairro Bandeirantes-CEP-78.010-200 - Cuiabá-MT, representada pela Delegada
Geral, nomeada pelo Ato n” 5.257, de 19/12/2022, DANIELA SILVEIRA MAIDEL, brasileira, portador
do RG n® 27884872 SSP/SC e do CPF n® 00.735.039-03 e de outro lado o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE representado por sua Prefeitura, inscrita no CNPJ n® 01.974.088/0001-05, com sede na
Rua Maringá, n® .444, Bairro Centro, CEP 78850-000, nesta ato denominado COOPERADO
representada pelo Prefeito, SÉRGIO MACHNIC, brasileiro, portador do RG n® 1884567 SSP/PR e do
CPF n® 387.217.759-15, celebram este Termo de Cooperação, que sujeita-se, além das Cláusulas
descritas adiante, às Normas da Lei Lei 14.133 de 01/04/2021 e alterações,, Lei n® 4.320/64 de
17/03/1964, Lei Federal n® 11.788/2008, Decreto Estadual n® 1.360, de 10/09/2012 e alterações,
INC SEPLAN/SEFAZ/CGE n® 01/2017 de 09/05/2017 e alterações. Lei n" 13.709/2018 (LGPD), cujos
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saKio CO
. «ACiWCt Termo de Cooperação n« 0422/2025
Gerência de Cooperações
Coordenadoria de Convênios-fone (65) 3613-8184
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO r-i.,1 n- 1-1 GLEDSON VIEIFiA BEZERIRA - COMANDANTE GERAL / CGER - 01/08/2025 às 15 47:58, JAIME TREVIZAN TEIXEIRA- DIR. SCííálIJ GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15. HEVERTON MOURETT DE OLIVEIFtA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17 20:44 e CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - COMANDANTE GERAL / CGPMMT - 18/08/2025 às
11:40 24
B- Documento N“ 29193062-8634 - consulta à autentiadade em
BS jfç https: '/www sigadoc mt gov.br/sigaex/publíc/app/autenticar? n=29193062-8634 SIGJ^
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
documentos estão instruídos no processo n» SESP-PRO-2023/29996, resolvem celebrar o presente
Termo de Cooperação mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a disponibilização de campos para estágio junto à
SESP e suas Unidades Vinculadas, visando à formação profissional e social e a complementação do
processo de ensino-aprendizagem, preparando os estudantes matriculados para o mercado de
trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRA20 DE VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo de Cooperação é de sessenta meses contados a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que
devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A COOPERANTE por intermédio das Unidade Vinculadas compromete-se a:
a) Proceder à seleção final do (as) estagiários (as), obedecendo a critérios internos de
aproveitamento;
b) Consignar um (a) supervisor (a) técnico (a) do seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até simultaneamente, e atuar de forma integrada com o
Coleglado de Curso;
c) Firmar com e o estagiário (a) Termo de Compromisso, mencionado na cláusula quarta, e
zelar por seu cumprimento;
d) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio
supervisionado;
e) Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao acadêmico (a) atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural, para que o estagiário (a) possa vivenciar o
aprendizado e adquirir experiência prática, mediante participação em situações reais;
f) Controlar a assiduidade e pontualidade dos estagiários (as), e enviar à Prefeitura relatório
consubstanciado do aproveitamento do aluno (a) no respectivo estágio;
g) Enviar à Prefeitura com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades,
com vista obrigatória ao estagiário (a).
II - A COOPERADA compromete-se a:
a) Publicar e informar à Secretaria de Estado de Segurança Pública a forma de seleção dos
candidatos ao estágio, indicando previamente as áreas para as quais pretende selecionar
alunos do curso;
b) Encaminhar, mediante solicitação da SESP, os estudantes matriculados e habilitados,
preferencialmente estagiários na área de Administração e Direito, para participarem de
m
o
O
W
StROO Termo de Cooperaçlo n» 0422/202S
Gerência de Cooperações
Coordenadoríade Convênios-fone(65) 3613-81S4
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Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO
GLEDSONVIEIRABEZERRA- COMANDANTEGERAL/ CGER- 01/08/2025 às 15:47:58, JAIME TREVIZAN TEIXEIRA - DIR.
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50:15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025às 17 20:44 e CLÁUDIOFERNANDOCARNEIROTINOCO - COMANDANTE GERAL / CGPMMT -18/08/2025 às
11:40:24
Documento N° 29193062-8634 - consulta à autenticidade em
https://wvw.sigadoc mt gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=291 93062-8634 SIGi^
Icániara Municipal Pva ã9,leste-MT
fL ne. Rub,
r
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio, munidos de cópias dos
comprovantes de matricula e do histórico escolar;
c) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
d) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) Aprovar os Planos de Estágio, bem como o estabelecimento das condições de sua
realização;
f) Exigir do aluno (a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de
relatório das atividades desenvolvidas no estágio;
g) Comunicar à concedente do estágio, no inicio do periodo letivo, as datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas;
h) Comunicar, por escrito, no prazo de dez dias à SESP, o término ou eventual interrupção do
curso ou o desligamento do aluno (a) estagiário (a), para fins de cancelamento do estágio;
i) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e analisar os resultados do estágio
vivencial;
j) Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos da cláusula
décima segunda do Anexo do Decreto Estadual n®, 1360/2012;
k) Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Estadual n®. 1360/2012.
CLÁUSULA QUARTA - 00 PLANO DE TRABALHO
Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de
Trabalho elaborado pela COOPERANTE, na forma deste instrumento, que, assinados pelos
representantes legais, passam a fazer parte integrante deste Termo de Cooperação,
independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de
recursos entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação, será efetuada pelos
PARTÍCIPES: COOPERANTES e COOPERADOS, por agente público responsável, com vinculação a
área técnica do objeto pactuado, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação,
com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de
contas do objeto pactuado;
Para o acompanhamento e fiscalização os PARTÍCIPES nomeiam os fiscais abaixo identificados,
qualificados ou quem vier a substituí-los dentro do prazo regulamentar de execução prestação de
contas deste Termo.
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Termo de Cooperação rfi 0422/202S
Gerência de Cooperações
Coordenadorla de Convênios-fone (6S) 3613-8184
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Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 ás 14:44:00, FLAVIO
GLEDSON VIEIFIA BEZERRA - COMANDANTE GERAL / CGER - 01/08/2025 às 15:47:58. JAIME TREVIZAN TEIXEIRA - DIR
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15. HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20.44 e CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - COMANDANTE GERAL / CGPMMT - 18/08/2025 àS
11.40.24
Dcx:umento N“ 29193062-8634 - consulta à autenticidade em
https:/.'www.sígadoc mt gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29 193062-8634 SIG^
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PM:
FISCAL: Anderson Luiz da Silva
MATRÍCULA: 64059
E-MAIL: 3nders0nsilva@pm.mt.gov.br
FISCAL SUBSTITUTO: Alquimino Modesto da Silva Filho
MATRÍCULA: 118967
E-MAIL; alqulmin0l@gm3il.com
CBM:
FISCAL: Bruno lop Rebouças
MATRÍCULA: 221030
E-MAIL: reboucas@cbm.sesp.mt.gov.br
FISCAL SUBSTITUTO; Leonardo Cuiabano Kunze
MATRÍCULA: 255091
E-MAIL: dge@cbm.mt.gov.br
POUTEC:
FISCAL: Katia Rosa Pereira Rissini
MATRÍCUW: 233656
E-MAIL: katiarissini@polltec.mt.gov.br
FISCAL SUBSTITUTO: Ricardo Souza de Oliveira
MATRÍCULA: 125543
E-MAIL: ricardooliveira@politec.mt.gov.br
PJC:
FISCAL; Eric Fernando de Souza Martins
MATRÍCULA:309000
E-MAIL: ericmartins@pjc.mt.gov.br
FISCAL: Rodolpho Garcia Guimarães Bandeira
MATRÍCULA: 299362
E-MAIL: rodolphobandeira@p]c.mt.gov.br
PREFEITURA
FISCAL; Edson Mareio da Silva Xavier
MATRÍCULA;5938
FISCAL; Elizete Rodrigues Nascimento
MATRÍCULA: 2468
São obrigações do Fiscal deste Termo de Cooperação:
Acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação;
Emitir o relatório técnico para os signatários informando a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas e indícios de
Termo de Cooperação ne 0422/2025
Gerência de Cooperações
Coordenadoriade Convênlos-fone(65) 3613-8184
I. o
O
ii. Q
CL
CO
4 M*CMNI iÇCX CJtTji/ev"--
7S9M
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO
GLEDSON VIEIRA BEZERFiA - COMANDANTE GEFIAL / CGER - 01/08/2025 às 15:47:58, JAIME TREVIZAN TEIXEIFIA - DIR.
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20:44 e CLÁUDIO FERNANDO C/\RNEIRO TINOCO - COMAND/VNTE GERAL / CGPMMT - 18/08/2025 às
11:40:24
Documento N“ 29193062-8634 - consulta à autenticidade em
https://wwwsigadoc mt.gov.br/sigaex/public/app/autentlcar?n=2919 3062-8634 SIG/^
ãmara Wlúfi~iãpal dttiote-Mt
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Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
irregularidades bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização de pessoal pela Cooperada, necessário à execução de todas as tarefas referentes ao
Objeto do presente Termo de Cooperação, não configurará vínculo empregatício de qualquer
natureza nem gerará qualquer tipo de obrigação à COOPERANTE, ficando os atributos de
responsabilidade da COOPERADA.
CLÁUSULA OITAVA- DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo descumprimento
de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, que
se torne materialmente inexequfvel, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos
no mesmo período;
CLÁUSULA NONA - SISTEMA SIGCON
A COOPERADA deverá alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio - SIGCon, no endereço
v^ww.sefaz.mt.gov.br/sigcon. com dados relativos a execução da Cooperação, como as metas
estabelecidas no Plano de Trabalho e demais informações necessárias ao devido andamento da
Cooperação;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A COOPERADA deverá gerar e enviar pelo SIGCon, os relatórios de Prestação de Contas da
Cooperação celebrada, além do envio formal dos documentos físicos para conferência, como o
relatório de conclusão do objeto (anexo VIj no prazo de até trinta dias após o término da vigência,
conforme estabelece os Artigos 18 ao 23, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n®
001/2017.
A prestação de contas referente à Cooperação sem repasse de recurso será composta pelos
seguintes documentos: Relatório de Conclusão do Objeto Anexo VI; Relação dos Bens adquiridos,
produzidos ou construídos, se for o caso (Anexo VII); Termo de Recebimento Definitivo dos
Serviços, Obras e Instalações objeto da Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho e a vigência somente poderão ser alterados mediante termo aditivo, com a
devida justificativa, antes do término do período de vigência, sendo vedada a alteração do objeto; CM
CM
tf)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Q
S
CO StBG»
5 wAOíac:
M72177Sj Termo de Cooperação n» (W22/2025
C3erência de Cooperações
Coordenadoriade Convêmos-fone(65) 3613-8184
91S
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14;44;00, FLAVIO
_ GLEDSON VIEIRA BEZERRA-COMANDANTE GERAL/CGER-01/08/2025 às 15 47:58, JAIME TREVIZ/LN TEIXEIRA-DIR. sÇáWfeS GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20 44 e CLÁUDIO FERNANDO C/WNEIRO TINOCO - COMAND/V^TE GERAL / CGPMMT - 18/08/2025 às
11:40:24
Documento N“ 29193062-8634 - consulta à autenticidade em ^ https./wwwsigadoc mt.gov.br/sigaex/public/app/aufenticar?n=291 93062-8634
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Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as Cláusulas
pactuadas e a legislação pertinente, respondendo que der causa, pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial, nos termos acordados;
CLÁUSULA DÉOMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral deste Termo de Cooperação;
1. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
11. Comprometimento de obrigações em desacordo com o Plano de Trabalho;
III. Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas;
IV. A qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OÉaMA QUARTA- DA OBSERVÂNCIA DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados
pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.
13.709, de 14 de agosto de 2018), sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos
artigos T, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos
legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção II, Capítulo VI, da
Lei Geral de Proteção de dados - Lei n* 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-COMPROMISSO FORMAL DO DEVER DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou
prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenha acesso e/ou conhecimento da
informação e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo,
devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais
dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
As partes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados
pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito nesse acordo, bem como
se comprometem em obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual e material,
se for o caso.
V)
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CO
Termo de CooperaçSo n« 04ZZ/2025
Gerência de Cooperações
Coordenadoria de Convênios-fone (65) 3613-8184
S915
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO
GLEDSONVIEIRABEZERRA- COMANDANTEGERAL/ CGER- 01/08/2025 às 15:47:58, JAIME TREVIZAN TEIXEIFLA - DIR.
GERAL POLITEC / DGP- 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIFIA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20:44 e CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - COMANDANTE GERAL / CGPMMT -18/08/2025 às
11:40:24
Documento N“ 29193062-8634 - consulta à autentiadade em
https:/Avwwsigadoc mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=2919 3062-8634 SIGi^
-MT Camara Municipal Pxadolestt
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A
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes não poderão se utilizar de informação, dados pessoais ou a base de dados a que tenham
acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento cooperativo,
ressalvados o cumprimento de ordens ou requisições de órgão de controle, de decisões judiciais ou
de outras obrigações legais, bem como as hipóteses de exclusão da aplicabilidade da Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A COOPERANTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Termo, em extrato,
no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura,
conforme disposto no Art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e companhas, procedentes deste
Termo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter informativo, educativo, ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1', da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes não poderão ceder, transmitir ou delegar a terceiros as responsabilidades sobre direitos
ou deveres deste instrumento, sem aprovação prévia da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja para dirimir toda e qualquer dúvida sobre a execução da Cooperação.
E por estarem cooperados, firmam o presente Termo de Cooperação em vias e Anexos de igual
teor, como previstos no Artigo 8S da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE 01/2017, para que surta efeitos Legais
e Normativos.
HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Segurança Pública
FLAVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO
Comandante Geral da Polícia Militar
JAIME TREVIZAN TEIXEIRA
Diretor Geral da Perícia Oficial Técnica CNJ
CM
DANIELA SILVEIRA MAIDEL
Diretora da Polícia Judiciária Civil (M
*í OO, ?-» S SÉRGIO MACHNIC:38721775915 JjdMjIWMCi MM
SÉRGIO MANICH
Prefeito Municipal de Primavera do Leste UJ
CO
Termo de Cooperação n* 0422/2025
Gerência de Cooperações
Coordenadoria de Convênios-fonc (65) 3613-8184
7
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEG7LDO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44 00. FLAVIO
GLEDSON VIEIRA BEZERRA - COM7LNDANTE GERAL / CGER - 01/08/2025 às 15:47 58, JAIME TREVIZ7W4 TEIXEIRA - DIR.
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50:15. HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20 44 e CLÁUDIO FERNANDO C/ARNEIRO TINOCO- COMAND7LNTEGERAL/ CGPMMT- 18/08/2025às
11:40.24
Documento N° 29193062-8634 - consulta à autenticidade em
https '/WWW sigadoc mt.gov br/slgaex/public/app/autentlcar?n=291 93062-8634 SIGí^
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
29/07/2025, 09:10 Governo do Estado ds Mato Grosso - Plano da Trabalho ds Coopsracao de Execução- IN Ot/2009-MT
Governo do Estado de Mato Grosso Cadastro de Órgãos ou
Entidades e Dirigentes
Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA I
PÚBUCA - SESP
X - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE
E
CNP3 da Entidade:
03.507.415/0028-64
1- Nome da Entidade; SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBUCA - SESP
][4 - Status Jurídico: II Órgãos e Entidades Estaduais 3 - Esfera Administrativa:
Estadual
5 - Endereço da Entidade:
Av. D, Transversal Bloco B-Anexo II, - 2° andar - Palácio Palaguas
1|7 - CEP: i 78.049- 9 - Telefone: 10 - Fax: 6 - Munídpio: CUIABÁ
- DDD:
11927
12 - Site: www.se9uranca.n1t.gov.br 11 - e-mall:
car1uciomefidonca@sesp.mt.gov.br
II - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE
14-CPF do Dirigente:
695.596.601-44
13 - Nome do Dirigente da Entidade: CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERl
17 - Função: 18 - Matriaila:
Secretário 15 - C.I/Orgâo Expedidor/Data:
311074 / SSPMT / 00/00/0000
16 - Cargo:
Secretário J
III - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADA
19 - Nome da Entidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE
21 - Esfera Administrativa:
Municipal
20 - CNPJ:
01.974.088/0001-05
22 - Endereço: RUA M/VRINGÂ, 444, CX. POSTAL 21
7 - Fax:
3498-3333
24 - CEP:
78850-000
;5 - DDD: 26 - Telefone:
3498-3333
23 - Munidplo:
PRIMAVERA DO LESTE 066
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADA
9 - CPF do Dirigente:
387.217.759-15
28 - Nome do Dirigente da Entidade: SÉRGIO MACHNIC .„.J
31 - Função: 33 - Matricula:
Prefeito
31 - Cargo:
Prefeito
30 - C.I/Orgâo Expedidor/Data:
3042626-0 / SSP/MT / 00/00/0000 J
ijCoopera ocal e data nte iperado
Atstnaòodt forma
diçiUl por SStQO
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SÉRGIO
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8721775915 D«k»:202508J>!
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1/1 sigcon.8eplan.mt.9ov.br/cooperacao/print_pt_mt_anexoi.php?coop_td*8613
/Vsstnado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GER/\L / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO
GLEDSON VIEIRA BEZERRA - COMAND/^NTE GERAL / CGER - 01/08/2025 às 15:47:58, J/«ME TREVIZ/LN TEIXEIRA - DIR
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20:44 e CLÁUDIO FERNANDO C/tRNEIRO TINOCO - COMANDÁiNTE GER/\L / CGPMMT -18/08/2025 às
11:40:24.
DocumentoN® 29193062-8634- consulta à autenticidadeem
https://www,sigadoc mtgov.br/sigaex/public/app/autenti ca r?n=29193062-8634 SIGi^
Icamara Municipal t^va ;r.tTOnai>JI
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Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
29/07/2025, 09:12 Governo do Estado de Mato Grosso • Plano de Trabalho de Cooperacao de Execução - IN 01/2009-MT
■
Governo do Estado de Mato Grosso
Anexo Dados do Projeto SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP II
I - DADOS DO PROJETO
1- Título do Projeto:
TC SESP-PM-CBM-PJC-POUTEC • PRIMAVERA DO LESTE
2- Período;
104/08/2025 a 03/08/2030
3- Descrição Sintética do Objeto:
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a disponibilização de campos para estágio junto à SESP
e suas Unidades Vinculadas.
4 - Justificativa da Proposição:
Contribuindo para formação profissional e social e a complementaçâo do processo de ensinoaprendizagempreparando os estudantes matriculados para o mercado de trabalho.
A}>tnMo<te forma
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SÉRGIO
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8721775915 o*!™»"™»'
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/\ssinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGA.DO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00. FLAVIO GLEDSONVIEIRABEZERFÍA- COMANDANTEGERAL/ CGER- 01/08i7025 às 15:47:58, JAIME TREVIZAN TEIXEIFÍA - DIR.
GER/y. POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO /«XJUNTO / GSASP
01/08/2025 às 17:20:44 e CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - COM/VND/V^TE GERAL / CGPMMT -18/08/2025 às
11:40.24
Documento N” 29193062-8634 - consulta à autentiadade em
https.z/www sigadoc mt gov.br/sigae)(/public/app/autenticar?n=29 193062-8634 SIGi^
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
29/07/2025.09:12 Governo do Estado de Mato Groseo - Plano do Traba»io - IN 01 /2009-MT
Governo do Estado de Mato Grosso Cronograma de ExecuçSo
Ffsica
Anexo
III SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP
I - CRONOdRAHA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
Unidade
Meta Etapa/Fase Especificação de Qtde Início Término
Medida
1 - A COOP6RANTE por intermédio das Unidade
Vinculadas compromete-se a: 01 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
a) Proceder è seleção final do (as) estagiários
(as), obedecendo a critérios Internos de
aproveitamento;
01.01 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
b) Consignar um (a) supervisor (a) técnico (a)
do seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até
simultaneamente, e atuar de forma Integrada
com o Colegiado de Curso;
01.02 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
c) Firmar com e o estagiário (a) Termo de
Compromisso, mencionado na cláusula quarta,
e zelar por seu cumprimento;
01.03 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
d) Acompanhar o desenvolvimento das
atividades e avaliar os resultados do estágio
supervisionado;
01.04 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
e) Oferecer Instalaçães que tenham condições
de proporcionar ao acadêmico (a) atividades de
aprendl7agem social, profissional e cultural,
para que o estagiário (a) possa vivenciar o
aprendizado e adquirir experiência prática,
mediante participação em situações reais;
01.05 UN 1,000 04/08/20251 03/08/2030
J
f) Controlar a assiduidade e pontualidade dos
estagiários (as), e enviar à Prefeitura relatório
consubstanciado do aproveitamento do aluno
(a) no respectivo estágio;
01.06 UN 1,000: 04/08/2025 03/08/2030
g) Enviar á Prefeitura com periodicidade
mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário 01.07 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
ia/.
02 11 - A COOPERADA compromete-se a: UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
a) Publicar e informar á Secretaria de Estado
de Segurança Pública a forma de seleção dos
candidatos ao estágio. Indicando previamente
as áreas para as quais pretende selecionar
alunos do curso;
02.01 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
i
b) Encaminhar, mediante solicitação da SESP,
os estudantes matriculados e habilitados,
preferencialmente estagiários na área de
Administração e Direito, para participarem de
processo seletivo para preenchimento das
vagas de estágio, munidos de cópias dos
comprovantes de matricula e do histórico [escolar;
02.02 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
c) Avaliar as instalações da parte concedente
do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
02.03 CN UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
d) Indicar professor orientador, da área a ser
desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estagiário;
02.04 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030 S
ü
e) Aprovar os Planos de Estágio, bem como o
estabelecimento das condições de sua
realização;
02.05 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
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inurnislT" sigcon.8epl»r.mt.gov.br/cooperacao/prlnt_p1_mt_anoxoiii.php?coop_id“8613 1/2
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO
GLEDSON VIEIRA BEZERRA - COM/\NDANTE GERAL / CGER - 01/08/2025 às 15:47:58, JAIME TREVIZ/\N TEIXEIRA - DIR.
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECFtETARIO ADJUNTO / GSASP
01/08/2025 às 17:20:44 e CLÁUDIO FERNANDO C/\RNEIRO TINOCO - COMANDANTE GER/VL / CGPMMT -18/08/2025 às
11:40:24
Documento N®: 29193062-8634 - consulta à autentiddade em
https :/Avww.sigadoc mt.gov. br/sigaex/public/app/autenticar?n=2 9193062-8634 SIG/^
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Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
29/07/2025, 09:12 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 01/2009-MT
f) Exigir do aluno (a) a apresentação periódica,
em prazo nâo superior a 6 (seis) meses, de
relatório das atividades desenvolvidas no
estágio;
02.06 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
jI
g) Comunicar à concedente do estágio, no
inicio do período letivo, as datas de realização
de avaliaçóes escolares ou acadêmicas;
02.07 UN 1,000i04/08/2025 03/08/2030
1 h) Comunicar, por escrito, no prazo de dez dias
à SESP, o término ou eventual interrupção do
curso ou o desligamento do aluno (a)
estagiário (a), para fins de cancelamento do
estágio;
02.08 UN 1,0001 04/08/2025 03/08/2030
J j.
i) Acompanhar o desenvolvimento das
atividades e analisar os resultados do estágio
vivenclal;
02.09 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030
j
1
J) Contratar seguro contra acidentes pessoais
em favor do estagiário, nos termos da cláusula
décima segunda do Anexo do Decreto Estadual
n». 1360/2012;
02.10 UN 1,000 [04/08/2025 03/08/2030
1
k) Cumprir todas as disposições contidas no
Decreto Estadual n°. 1360/2012. 02.11 UN 1,000 04/08/2025 03/08/2030!
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Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEG/M30 GERAL / DGPJC - 01/08/2025 às 14:44:00, FLAVIO
GLEDSON VIEIRA BEZERRA - COMANDANTE GERAL / CGER - 01/08/2025 às 15:47:58, JAIME TREVIZAN TEIXEIRA - DIR,
GERAL POLITEC / DGP - 01/08/2025 às 16:50 15, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP -
01/08/2025 às 17:20:44 e CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - COMANDANTEGERAL / CGPMMT - 18/08/2025 às
11:40.24
Documento N°: 29193062-8634- consulta à autentiadadeem
https //WWW sigadoc ml gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=291 93062-8634 SIG/^
19 de agosto de 2025 Diárío&Oficial N° 29.055 Página 56
de Cooperação n° 0435/2021: Fica prorrogada a vigência por mais 48
(quarenta e oito meses), contados a partir de 24/08/2025, podendo ser
prorrogado por acordo entre as partes, mediante novo termo aditivo
1.3. Inclusão de PARÁGRAFO ÜNICO na Cláusula Quarta Inciso III das
Obrigações da Cooperada:
PARÁGRAFO ÚNICO: O militar estadual voluntário não poderá executar
carga horária mensal superior a 50 (cinquenta) horas.
DA RATIFICAÇÃO; Ficam ratificadas as demais Cláusulas, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no referido Termo de Cooperação N°
0435/2021.
DATA DA ASSINATURA: 15/08/2025
ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto
de Segurança Pública), FLAViO GLEDSON VIEIRA DE BEZERRA
(Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar), CLÁUDIO FERNANDO
CARNEIRO TINOCO (Comandante Geral da Polícia Militar) e MIGUEL VAZ
RIBEIRO (Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde).
Fiscal Substituto: Rodolpho Garcia Guimarães Bandeira
Matrícuia: 299362
E-mail: rodolphobandeira@pjc.mt.gov.br
Fiscais Prefeitura
Fiscal Titular: Edson Mareio da Silva Xavier
Matrícula: 5938
Fiscal Substituto: Elizete Rodrigues Nascimento
Matrícula: 2468
DATA DA ASSINATURA:18/08/2025
ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de
Segurança Pública); FLAVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA (Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros Militar); CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO
TINOCO (Comandante Geral da Polícia Militar); JAIME TREVIZAN
TEIXEIRA (Diretor Geral Perícia Oficiai de Identificação Técnica); DANIELA
SILVEIRA MAIDEL (Polícia Judiciária Civil) e SÉRGIO MACHNIC (Prefeita
Municipal de Primavera do Leste).
Protocolo 1724694
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0422/2025/SESP
Protocolo 1724705
PROCESSO: SESP-PRO-2025/29996
DA ESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato
Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio do
Corpo de Bombeiros Militar, Policia Militar, Perícia Oficiai de Identificação
Técnica e Polícia Judiciária Civil e de outro lado o município de Primavera
do Leste representado por sua Prefeitura Municipai para os fins que
especificam.
DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a
disponibilização de campos para estágio junto à SESP e suas Unidades
vinculadas, visando à formação profissional e social e a complementação do
processo de ensino-aprendizagem, preparando os estudantes matriculados
para o mercado de trabalho.
DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Termo de Cooperação é de sessenta
meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado
por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente
justificada e solicitada antes do término da vigência.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e acompanhamento
do presente Termo de Cooperação, será efetuada pelos PARTICIPES:
COOPERANTES e COOPERADOS, por agente público responsável, com
vinculação a área técnica do objeto pactuado, designado por ato publicado
em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização,
acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do
objeto pactuado;
Para o acompanhamento e fiscalização os PARTÍCIPES nomeiam os
fiscais abaixo identificados, qualificados ou quem vier a substitui-los dentro
do prazo regulamentar de execução prestação de contas deste Termo.
PMMT
POLICIA MILITAR
Desliga Policial Militar por Falecimento
Portaria Nr 692382 Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT
por falecimento O COMANDÃNTE-GERAL DA POLiCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que ihe confere
o Alt. 6°, Inciso V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010,
resolve: Art. 1.° Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) RODRIGO RODRIGUES
MELLO PMMT, Matricula Funcional n° 985110015, retroagindo seus
efeitos a contar de 31/07/2025, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII
e Artigo 168 da Lei Complementar n” 555, de 29Dez14. (Estatuto dos
Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão
de Óbito de matricula: 063750 01 55 2025 4 00466 041 0149840 34,
registrada no 3° Serviço Notarial e Registrai das Pessoas
Naturais de Cuiabá - MT, que deu como causa da morte MORTE
NATURAL Choque Séptico; Septicemia de Foco Pulmonar; Pneumonia
Nosocomial; Sindrome de Gulllain Barré. Arma particular: 01 PISTOLA,
Taurus, Mod: 58 HC PLUS, Calibre: .380 ACP, N° Sigma: 542.817, N°:
KRF15490..Art. 2.° O Comandante do 3° BATALHAO DE POLICIA
MILITAR deverá determinar as diligências que forem necessárias para
o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda
Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex - RODRIGO
RODRIGUES MELLO, remetendo a identidade funcional para Diretori
de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoi
Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis^
a partir da publicação. Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que
preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de
Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a’ e “b",
qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até
a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao
novo (a) proprietário (a). Art. 3.° A Diretoria de Gestão de Pessoas, por
meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção
e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas
legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - RODRIGO
RODRIGUES MELLO. Art. 4.° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Protocolo 1724981
Fiscais PM:
Fiscal Titular: Anderson Luiz da Silva
Matricula; 64059
E-mail: andersonsilva@pm.mt.gov.br h
Fiscal Substituto: Alquimino Modesto da Silva Filho
Matrícula: 118967
E-mail: alquimino1@gmail.com
Fisçaís ÇBIVI;
Fiscal Titular: Bruno lop Rebouças
Matricula: 221030
E-mail: reboucas@cbm.sesp.mt.gov.br
Fiscal Substituto: Leonardo Cuiabano Kunze
Matrícula; 255091
E-mail: dge@cbm.mt.gov.br
POLITEC
Fiscais POLITEC:
Fiscal Titular: Katia Rosa Pereira Rissini
Matrícula; 233656
E-mail: katiarissini@politec.mt.gov.br
perícia oficial e identificação técnica
EXTRATO DE TCAC N” 003/2025
o Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato
Grosso - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas
pela Lei Complementar n° 391/2010 e pelo Decreto n° 466/2023, RESOLVE
publicar extrato do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n°
003/2025 celebrado no processo POLITEC-PRO-2024/00054, por, em tese,
atrasar injustificadamente a entrega de laudos periciais. Cuiabá/MT 12 de
agosto de 2025. Jaime Trevizan Teixeira (Diretor-Geral da POLITEC)
Protocolo 1724642
Fiscal Substituto: Ricardo Souza de Oliveira
Matrícula: 125543
E-mail: ricardooliveira@politec.mt.gov.br
Fiscais PJC;
FiscalTitular;Eric Fernandode SouzaMartins
Matricula: 309000
E-mail; ericmartins@pjc.mt.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa OficUl - lOMAT Código de Autenticidade: cÁUTíTc
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' 19/08/2025,08:51 Governo do Estado de Mato Grosso
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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP
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UsuidVzrio: Silmary Claudine Soares de Matos. Gerente |/Sair
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SISTCMA DE GERENOAMENTO DE CONVÊNIOS
\oltur L suários Mantit. PR(t I-ntidades <. o«peravii(í IVrnio de ('(mccssão dc AümIío - Ptssoa l ískn ingresso Deseentraii/açâo rrun>fvrentia F-special
Manuüi dn lAiiária Tutoria! cm X idea I cjíklavâo Projjramas Kmenda Parlamentar Formulários | Relatórios
Celebração Execução Prestação de Contas||Rescisão
^ Atualizar dados cadastrais
Situação: Vigente até
17/08/2030 (1824 dias)
Imprimir Plano de Trabalho
N° Cooperação:
0422-2025
Tipo: COOPERAÇÃO S/ DESPESA
Cooperante: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP
N° Processo: N° Proposta: N° Protocolo SIGADOC:
0422-2025
Cooperada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Valor:
0,00
Programa Estadual:
Projeto/Atividade:
Objeto:
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a disponibilização de campos para estágio junto à SESP e suas Unidades Vinculadas.
SIGCon Secretaria de Estado de Fazenda • SEFAZ-MT <$► Versão: 1.0.7-01/08,2018
Rastro Calcuia Prazo
1/1 sigcon.seplan.mt.gov.br/index_.php?operacao=Exibir&serv=cooperac ao/plano_trabalho&coopJd=8613