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materia nº 784/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 784 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas as providências administrativas, técnicas e orçamentárias necessárias para viabilizar a ampliação da oferta de vagas nas unidades de educação infantil (creches) do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Tramitação Concluída
2025-08-29 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
que sejam adotadas as providências administrativas, técnicas e
orçamentárias necessárias para viabilizar a ampliação da oferta de
vagas nas unidades de educação infantil (creches) do município.
Justificativa:
O acesso à educação infantil é um direito fundamental previsto na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente,
representando uma etapa essencial para o pleno desenvolvimento físico,
emocional, cognitivo e social das crianças.
Em virtude do constante crescimento demográfico de Primavera do
Leste, observa-se um aumento significativo na demanda por vagas nas
creches municipais, gerando listas de espera e, consequentemente,
dificuldades para inúmeras famílias que dependem desse serviço para
organização de suas rotinas e inserção no mercado de trabalho.
a
Além do caráter educacional, o atendimento em creches cumpre
importante função social, especialmente para famílias em situação de
vulnerabilidade, sendo ferramenta de promoção da igualdade de
oportunidades e fortalecimento das políticas públicas de proteção à
infância.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEР 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Dessa forma, propõe-se a adoção de medidas concretas, como:
Reavaliação e otimização da distribuição de vagas;
Contratação de profissionais habilitados para atender a expansão
da rede.
A presente indicação busca garantir que o município amplie sua
capacidade de atendimento, assegurando o direito de cada criança à
educação de qualidade e fortalecendo o apoio às famílias
primaverenses.
Sala das Sessões, 20 de Agosto de 2025.
ヤ
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CЕР 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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