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materia nº 797/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 797 / 2025
Date 2025-08-27
Ementasejavexigido do maior eficiência do Setor de Fiscalização de Posturas e a Patrulha do Silêncio, reforçando sobremaneira a Fiscalização quanto a Soltura de Fogos de Artifício com Estampido, especialmente nos finais de semana, em obediência a Lei Municipal nº 1.880, de 03/02/2020 e a Lei Estadual n° 12.155 de 19/06/2023.
native_id5336

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Tramitação Concluída
2025-08-29 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO 
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Fundamentado nos dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara Municipal,
requeiro a Mesa, com a anuência do soberano plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Fazenda indicando aos mesmos seja
exigido do maior eficiência do Setor de Fiscalização de Posturas e a Patrulha do Silêncio,
reforçando sobremaneira a Fiscalização quanto a Soltura de Fogos de Artifício com
Estampido, especialmente nos finais de semana, em obediência a Lei Municipal nº 1.880,
de 03/02/2020 e a Lei Estadual n° 12.155 de 19/06/2023.
JUSTIFICATIVA:
Leis sobre o assunto existem muitas, porém o seu cumprimento deixa muito a
desejar aqui em nossa cidade. Especialmente em finais de semana, por ocasião de promoções
de alguns eventos, no encerramento de alguns jogos de futebol dos campeonatos estaduais e
brasileiro, etc…, ocasiões nas quais, as normas sobre o assunto são esquecidas por alguns.
Já melhorou muito, temos que admitir, se comparado há alguns anos
passados, porém ainda tem aqueles que insistem na nefasta prática, que precisam ser
fiscalizados, orientados e punidos na forma da lei, quando for o caso.
O que não pode, não é mais admitido, são os estampidos desses fogos de
artifício continuar perturbando a paz e o sossego da população, prejudicando a vida de pessoas
enfermas, crianças, idosos e animais, principalmente os cachorros, que não sabem para onde
correr nessas ocasiões.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Diante do exposto, requeremos seja solicitada a intervenção imediata do
setor responsável da prefeitura, para realizar a devida fiscalização e monitoramento da prática,
garantindo a rigorosa aplicação da legislação municipal e estadual, com a devida punição aos
infratores. 
Destacamos, ainda, a necessária divulgação e conscientização da
comunidade sobre as regras e restrições impostas pela legislação vigente, a qual, precisa ser do
conhecimento de todos.
Em vista disso, estamos apresentando esta Indicação, antecipando nossa
expectativa de que nossa solicitação seja atendida o mais breve possível.
Certo da proverbial atenção da administração com esta causa, antecipo
meus agradecimentos em nome daqueles que represento neste parlamento municipal
Sala das Sessões 26 de Agosto de 2025.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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