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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1786/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1358, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
native_id5346

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.381, de 12 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3121 de 12 de setembro de 2025.
2025-09-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-05 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA ORDEM DO DIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-09-05 Aguardando Despacho da Presidência Recebo processo n. 177 das Comissões Permanentes Favorável ao tramite.
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Aguardando parecer da comissão
2025-08-29 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei na pauta da Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2025.
2025-08-29 Aguardando Despacho da Presidência Recebo o processo n. 177 da Procuradoria Jurídica, favorável ao tramite.
2025-08-28 Parecer Jurídico Favorável
2025-08-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-27 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T11:14:35.330706-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Camara Municipal Pva do Lestê^MT
FL.nS Rub
QEP PREFEITURA DE
Executivo Primai/era Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° í 72025
Revoga a Lei Municipal n° 1.358, de
29 de maio de 2013, e dá outras
providências.
íí
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal n" 1.358, de
29 de maio de 2013, que autorizou o Executivo Municipal a doar imóveis à
Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso para
implantação de Unidade Escolar Estadual.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de agosto de 2025.
SÉRGIO
MACHNIC:38721
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.08.2011:13:54
-04'00' 775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
(6«)3500-íl500
Rua Maringó,W-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveracloleste.mt.gov.br
Câmara Municipal Pua do leste-MT
FL n? Rub
PREFEITURA DE CO? Executivo Primai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo revogar a Lei Municipal n° 1.358,
de 29 de maio de 2013, que autorizou a doação de imóveis à Secretaria de Estado
de Educação do Estado de Mato Grosso para a construção de uma Unidade
Escolar Estadual, situados na Quadra n” 01/01 do Condomínio Residencial
Vitória (com área de 8.013,60m^ matrícula n° 18.635, Livro 2-AAAT do
Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT) e no Lote n” 01 da Quadra n“
01 do Loteamento Vitória (com área de 2.930,90m^ matrícula n° 6.999, Livro 2
do mesmo cartório), totalizando 10.944,50m^.
Conforme amplamente fundamentado nos pareceres e ofícios expedidos
pela Procuradoria-Geral do Município, anexos a este processo legislativo,
verífícou-se que as condições impostas na lei revogada não foram cumpridas,
notadamente a obrigação de construção, no prazo de 02 (dois) anos, de
pavimento térreo em alvenaria para funcionamento da unidade escolar, conforme
disposto no art. 3° da referida norma.
Além disso, constatou-se que, passados mais de 10 (dez) anos da
aprovação da Lei n° 1.358/2013, não houve a efetiva implantação da unidade
escolar no local, caracterizando-se a paralisação das atividades previstas e o
desvio de finalidade, hipóteses que, inclusive, ensejariam a resolução automática
da doação nos termos do art. 2°, parágrafo único, da lei revogada.
Os pareceres jurídicos também apontam que a manutenção da doação é
prejudicial ao interesse público municipal, tendo em vista que os imóveis
permanecem sem utilização, impedindo o Município de destiná-los a outros
projetos ou políticas públicas que atendam de forma efetiva à coletividade.
Assim, considerando que;houve descumprimento dos encargos impostos
na doação;o imóvel não está sendo utilizado para a finalidade originalmente
previstae que a reversão da área permitirá ao Município dar destinação mais
adequada e imediata ao bem público,propõe-se a revogação da Lei n° 1.358/2013,
com vistas a resguardar o patrimônio público municipal e garantir a observância
do princípio da supremacia do interesse público.
Primavera do Leste-MT, 15 de agosto de 2025.
SÉRGIO
Assinado de forma digital por MACHNIC:387217 SÉRGIO MACHNIC;38721775915
Dados: 2025.08.20 12:00:46 -04’00’
75915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66)35004500
Rua Maringá. W - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850<XX)
primaveracloleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pw do Leste-Mr
FL.nS Rub
(XA
PREFEITURA DE
-<4 prefeitura MUNICIP/ DE primavera DO
Protocolo
14370/202S.pReF
16/08/2025 12;01;43h
Primai/erc
do Leste
SGOV
Secretaria
Municipal de ^ ^
Governo
OFÍCIO N.» 465/2025 - SGOV
recebido em LES'
Data/Hora:
Primavera do Leste - MT, 16 de junho de 2025.
lima. Procuradora Geral
Tainara Ravanello
Executivo Municipal
Prefeitura de Primaverado Leste
Assunto: Resposta ao Oficio n° 703/2025-PGM, Protocolo n” 13346/2025.
CONSIDERANDO vosso pedido de vistoria dos imóveis: Lote 01, Quadra 01,
Condomínio Residencial Vitória e Lote 01, Quadra 01, Loteamento Vitória.
CONSIDERANDO a vistoria realizada em 11 de junho corrente, por profissionais
técnicos da Secretaria de Governo.
ENCAMINHO relatório técnico e fotográfico informando
encontram ocupados, contudo, parte dos lotes são utilizados
temporário por veículos de grande porte.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
que os lotes não se
como estacionamento
Valfredo Rodrigues Santos
Secretário de Governo
Portaria 651/2025
66)SO(M820
Rua CurWba,414,bairro Cemro
Primavera do Leste - MT - CEP 7885CW)00
priinemadoles<e.mt.|ov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
SGOV
Secretaria
Municipal de
Governo
MEMORANDO
DAET - 063/2025
DTOP-2025
Destinatário: Tainara Ravanello Carbonieri Cardoso - Procuradora Geral
Objeto: Resposta ao ofício 703/2025-PGM, protocolo 13.346/2025. onde há solicitação
loco" e laudo de vistoria dos imóveis:
• Lote 01 - Quadra 01 - Condomínio Residencial Vitória - Matrícula 18.635
• Lote 01 - Quadra 01 - Loteamento Vitória - Matrícula 6.999
de visita “in
Data de envio: 16/06/2025
Observações:
Visita “in loco" realizada em 11/06/2025.
Seguem relatório e planta dos referidos lotes.
Nayro César Martins de Lemos
Topógrafo
66 3500-4820
Ruê Curitiba,414,b«irro Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
pfimaveradoieste.mt.fov.br
1
Camara Municipa Pva do Leste-MT
FLnS Rub
PREPEITURA DE
Prímai/era
do Leste
SGOV
Secretaria ( Ot
Municipal de
Governo
LAUDO DE VISTORIA
1.1 -OBJETIVO
Verificar a situação atual de ocupação de lotes localizados no Município de Primavera do Leste, doados pela Prefeitura à Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso conforme Lei Municipal 1.358 de 29/05/2013, sendo eles:
• Lote 01 - Quadra 01 - Condomínio Residencial Vitória - Matrícula 18.635
• Lote 01 - Quadra 01 - Loteamento Vitória - Matrícula 6.999
1.2-DATA
A visita aos lotes foi realizada no dia 11/06/2025, às 14:30h.
1.3 CONCLUSÃO
Foi constatado que os lotes não se encontram ocupados, não havendo muros ou edificações presentes
Pelo observado “/n /oco’ em uma pequena porção, os lotes são utilizados atualmente como estacionamento temporário por veículos de grande porte e depósito de material por particulares.
66 3500-4820
Rua Curitlba,414,bairro Centro
Primavera cio Leste - MT • CEP 78850-000
primaveradofeste.mt.gov.br
Cdiiiara Municipal Pxa do Les^-MT
fL n5 Rub
OCfiA PREFEITURA DE
SGOV Prlmai/era Secretaria
Municipal de
Governo do
1.4 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
15^
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tíd Leste S
MatoGrôsso'^ ^ ^ Altitude;^.QjuV; PMp^locidade.ól^mÉí'. iunl^2025 14:42:É^ " '
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Imagem 1 - Vista da esquina - Avenida Ipê com Rua Eucalipto
66 3SOO-4S20
Rua Curltiba,414,bairro Centro
Primavera do leste • MT • CEP 788S0*<X)O
prímaveradolêste.mt.fov.br
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Camara Municipal Pua do Leste-MÍ
a. n9 Rub
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PREFEITURA DE
Primai/era SGOV
Secretaria
Municipal de
Governo do
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W^ucalipto idade Jardim
rímavera do Leste
Mato Grosso _
^*^mi|PR!SRRoffiÍQde:C639
0.0
etwork: 11 de juh, d
Local: IXflfâi 2514:49:15 AMT
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Imagem 2 - Vista da Avenida Ipê
66 3SO0-4820
Rua Curitiba,414,bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
prlmaver8doleste.mt.gov.br
8
TdiTiara Municipal Pua do Lcste-MT L, ns RÜb ^
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PREFEITURA DE
PrimaiAera
15-32’1,646"S 54*18‘39.919"W
269 Rua Eucalipto Condominio Cidade Jardim
Primavera do Leste
Mato Grosso
Altitude;639.2m
Velocidade.O.Okm/h
: 11 de jun. de 2025 14:49:10 AMT
o‘Oal;|g^de jun. de 202514:4.9:09 AMT
Imagem 3 - Vista da Avenida Ipê
6S 3500-4820
Rua Curitiba,414,bairro On(ro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000
primaveradoleite.mt.jov.br
8
câmara Municipal Pva do leste-MT
FL.n?
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PREFEITURA DE
Secretaria
SGOV Primai/era
Municipal de
Governo
«H do
15‘32'3.385"S 54*18'34,089"W
Rua Vitória Régia |^■||||bjg|r«^^dim Veneza do Leste mSSmSU^^^Síto Grosso Hi|^^àl^de:643.1 m
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Imagem 4 - Vista da esquina - Rua Eucalipto com Rua Vitória Régia
66 3500^820
Ru« CuritiÉ3a,414,bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
prima leste.mt.iov.br
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Camara Municipal Pvia do
Rub fL. n®
PREFEITURA DE QQÜ
Secretaria
SGOV Primai/era
do Leste Municipal de
Governo
ie«ín8'34,089''w
651 Rua Vitória Régia Jardim Veneza
: Primavera do Leste
Mato Grosso
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4:52,25 AL :Q2514:52 2feÂL
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Imagem 5 - Vista da esquina - Rua Eucalipto com Rua Vitória Régia
66 350(M820
Rua Curitiba,414,bêirro Centrxj
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.8ov.br
8
Camara Municipal Pua del/ste-IVJ
a.ns /
wLaJl
PREFEITURA DE
Primavera SGOV
Secretaria
Municipal de
Governo do
15-32U212-S 54*18'34.825"W
122 Rua Figueira Loteamento Vitoria
Primavera do Leste
Mato Grosso
Altitude:638.6m
Velocidade:O.Okm/l NetWork; 11 de jun. de 2025 14:52^^^
Local; 11 de jun. de 2025Jit
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Imagem 6 - Vista da Rua Vitória Régia
6« asoo^asao
Rua Curitiba,414,bairro Centro
Primavera do Leste - MT. CEP 7B8S0 ooo
Prifniveradal«aM.inl.(ov.br
8
e-MT Camara Municipal Pva do Leu
FLn5 RÜp T￾ÍXMl PREFEITURA DE
PrímaiAera ✓
SGOV
Secretaria Municipal de V/ J
Governo do
15*32'0.659"S 54*18’35,036"W
1000 Rua Vitória Régia '
Condomínio Cidade 3aiwr Primavera do Leste
Mato Grosso Altltude:638.9m
Velocidade:0.0km/h NetWork: 11 de jun. de 2025J4íM:22.aMT ^Local: 11 de jun. de 20281^^
f m
Go 9.U
Imagem 7 - Vista da Rua Vitória Régia
Nayro César Martins de Lemos
Topógrafo - Mat. 9.833
66 35004820
RUÍ Curitil»,414,t>airro Centro
Primever. do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradolMte.inL8ov.br
8
r.i.n.-ir.-i luliT.iri'..,! ,‘ma irn pjtp-l.: r
FL.nS Rub
liõforme o número do Prc Buscar OCfi
Governo do Estado da Mato Grosso
Acompanhamento e Autenticação de Protocolo - Documento SEDUC-TER-2025/119401
Documento interno: SEDUC-TER-2025/119401
Protocolo: 2QQLtMSVnx
aassificacâo: 996 - PEDIDOS, OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS - Assuntos
Transitórios
Descrição: Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE Resumo do Assunto: NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL REFERENTE A RESOLUÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - LEI MUNICIPAL N“1358, DE 29 DE MAIO DE 20113.
Espécie: TERMO
Autenticação/Assinatura: Assinado com seriha por JOZINETE DE ALMEIDA FERRAZ -
13/06/2025 às 14:36:39. Documento N®: 27846704-3459
•»
ê
últimas Movimentações
• 1 * Via (Setor Competente) - Juntado (CPI, [SEDUC288165]]
Cadastrante Atendente
Data Evento Lotação Pessoa Lotação Pessoa
13/06/2025 15:36:53 Redefinição de Sigilo CPI/SEDUC Vinícius GEPR/SEDUC Jozinete
Juntada | documento juntado SEDUC-PRO-2025/93926-V01 CPI/SEDUC Vinidus CPI/SEDUC Vinícius
13/06/2025 15:00:03 Recebimento CPI/SEDUC Vinidus CPI/SEDUC Vinícius
13/06/2025 14:55:55 Transferência GEPR/SEDUC Jozinete CPI/SEDUC Vinícius
13/06/2025 14:42:18 Gerar Protocolo GEPR/SEDUC Jozinete GEPR/SEDUC Jozinete
13/06/2025 14:41:30 Juntada | documento juntado SEDUC-CAP-202S/207596-A GEPR/SEDUC Jozinete GEPR/SEDUC Jozinete
13/06/2025 14:36:39 Assinatura com senha GEPR/SEDUC Jozinete GEPR/SEDUC Jozinete
Criação GEPR/SEDUC Jozinete GEPR/SEDUC Jozinete
•n Camara Municipal Pva do Le^te-M.T
FLn5 IÜÍd
CCfl^
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO
GERENCIA DE PROTOCOLO
Protocolo de Acompanhamento de Documento
Número do Documento: SEDUCTER2025119401
Númerodo Protocolo:2QQLtMSVnx
Data/Hora: 13/06/2025 14:42:18
Atenção: Para consultar o andamento do seu documento acesse
https://www.sÍQadoc.mt.aov.br/siqaex/public/app/proçgS50aMtSPtíw r?n=2QQLtMSVQx
Camjfa Municipal Pva do Uste-iwf.
H.n5 Rub
ròW
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Lei Municipal n® 2.216 de 23 de novembro de 2023.
Primavera do Leste/MT, 05 de Junho de 2025.
Ofício n“ 708/2025-PGM
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MAURO MENDES FERREIRA
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Endereço: Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n" - Centro Político
Administrativo - CUIABÁ - MT - CEP - 78.049-903.
REFERÊNCIA: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REFERENTE A
RESOLUÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - LEI MUNICIPAL N" 1358,
DE 29 DE MAIO DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Governador,
A par de cumprimentá-lo sii^vo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência a Notificação Extrajudicial referente a Resolução de Doação
de Imóvel - Lei Muníçipal n° 1358, de 29 de maio de 2013. em razão de
descumprimento do artigo 2" da referida lei que assim disciplina:
“ O imóvel objeto da presente doação, deverá
ser destinado, exclusivamente, à construção de
uma Unidade Escolar Estadual para uso
1
Email: assessoriaiuridicagPpva.mt.gov.br
Telefone 66-3500-4500 - ramal - 4508(Lindinalva) è
Tomara Ivlun.opal PvTdoLesj^
FL.n?
oJaâ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Lei Municipal ns 2.216 de 23 de novembro de 2023.
exclusivo em atividades próprias de sua
natureza, em caráter permanente e deifnitivo. ”
Para maiores esclarecimentos seguem em anexo juntamente com a
Notificação Extrajudicial os seguintes documentos:
1- cópia da matrícula 6.999 - referente ao lote de terreno para
construção sob o n” 01 (um) da quadra 01 (um) do Loteamento “VITÓRIA”, com
área de 2.930,90 m^(dois mil, novecentos e trinta metros e noventa centímetros
quadrados);
2- cópia da matrícula 18.635 - referente a unidade autônoma da
quadra 01/01 do Condomínio Residencial Vitória, com área de 8.013,60 m^(oito
mil, treze metros e sessenta centímetros quadrados);
3- Lei n° 1358 de 29 de maio de 2013, que autorizou o Executivo
Municipal a doar os imóveis descritos, para a Secretaria de Estado de Educação
do Estado de Mato Grosso;
4- Memorial descritivo dos lotes acompanhados do mapa de
localização da área.
Respeitosamente,
va
TAINA VANEELO CARBONIERI CARDOSO
Procuradora Geral do MÍmicípio - Portaria n° 014/2025
Advogada - OAB/MT - 15.651/0
2
Email: assessoriaiuridica(5ipva.mt.gov.br
Telefone 66-3500-4500 - ramal - 4508(Lindinalva)
j.iiiiia Ivlunicipal Pvo
a. n? Rub
úU COPt
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
SAS
Secretaria
Municipal de
Assistôncia
Social
Primavera do Leste - MT, 14 de maio de 2025
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.974.088/0001-05, com sede
administrativa na Rua Maringá, N° 400, Primavera do Leste - MT, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MACHINIC.
NOTIFICADO: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0008-10, com sede na Rua
Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo , Cuiabá-MT.
Ref.: Resolução de Doação de Imóvel - Lei Municipal n® 1.358, de 29 de maio de
2013.
Prezados(as) Senhores(as),
O Município de Primavera do Leste, por seu representante legal, vem, por meio desta,
notificar formalmente o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de
Estado de Educação, sobre os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. Em 29 de maio de 2013, foi sancionada a Lei Municipal n° 1.358, que autorizou o
Poder Executivo Municipal a doar à Secretaria de Estado de Educação do Estado de
Mato Grosso os imóveis identificados como a Quadra n° 01/01 do Condomínio
Residencial Vitória, Matrícijia n° 18.635, e o lote n° 01 (um) da quadra n° 01 (um) do
Loteamento Vitória, Matrícula rf 6.999, ambos do Registro de Imóveis da Comarca de
Primavera do Leste-MT, totalizando 10.944,50m2, destinados exclusivamente à
implantação e construção de uma Unidade Escolar Estadual.
2. Conforme estipulado no Art. 2° da referida Lei, o imóvel objeto da doação deveria
ser destinado, exclusivamente, à construção de uma Unidade Escolar Estadual para
uso em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo. O
parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a paralisação das atividades ou o
desvio das finalidades de uso do imóvel importaria na resolução automática da
doação.
3SOO 4648
Ruó Londrina 4-ZZ. Centro
Primavera do Uste - MT - CEP 7gBS0-000
pnmaveradofesti.mt.gov.br
ítóiüfl
Camara tvlunicioal Pua do l^ste-IV^T
fL.nS Rub
N! A
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
SAS
Secretaria
Municipal de
Assistdncia
Social
3. Ademais, o Art. 3° da Lei Municipal n° 1.358/2013 impôs ao donatário a obrigação
de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria, para uso e atividade da
Unidade Escolar Estadual, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da Lei (29 de maio de 2013).
4. Ocorre que, passados mais de uma década da vigência da referida Lei e do prazo
estabelecido para a construção, constata-se que a Secretaria de Estado de Educação
do Estado de Mato Grosso não cumpriu a obrigação de construir a Unidade Escolar
Estadual no imóvel doado, caracterizando o descumprimento das condições impostas
pelos artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 1.358/2013.
5. O parágrafo único do Art. 3° da mencionada Lei é taxativo ao prever que: “O não
cumprimento da obrigação prevista neste artigo, importará na resolução de pleno
direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município,
não gozando o donatário de quaisquer direitos de retenção ou indenização a qualquer
título.”
Diante do exposto, e em virtude do inequívoco descumprimento das obrigações legais
assumidas, o Município de Primavera do Leste NOTIFICA o Estado de Mato Grosso,
por meio da Secretaria de Estado de Educação, da RESOLUÇÃO DE PLENO
DIREITO DA DOAÇÃO dos imóveis supramencionados, nos termos do parágrafo
único do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.358/2013.
Consequentemente, os referidos imóveis retornam integralmente ao patrimônio do
Município de Primavera do Leste, livres de quaisquer ônus ou direitos de retenção ou
indenização por parte do donatário.
Informamos, em observância aos princípios da cooperação entre entes federativos,
que o Município de Primavera do Leste adotará as providências administrativas
cabíveis para a formalização da reversão da propriedade dos imóveis e a efetiva
transmissão da titularidade em seus registros competentes.
Í>G 3SOO 464S
Rua LcnJrina 4^Z2, (Tentro
Primavera do Uste - MT - CEP 78SSO~000
primavtradottsU.mt.gov.br
Camara Municípa p>/a do Li ite-wr
fL ns Rub
O/J
r
PREFEITURA DE
SAS
Secretaria
Municipal de
Assistôncia
Social
Prímai/era
do Leste
Solicitamos a Vossa Excelência as providências para que esta Secretaria tome ciência
do conteúdo desta notificação e para que sejam adotadas as medidas administrativas
internas para o reconhecimento da resolução da doação.
Colocamo-nos à disposição para quajsquer esclarecimentos que se façam
necessários.
Atenciosamente, il^
Sérgio'
Prefeito{a) Municipal
HiNIC
'Primavera do Leste V
\
TAINARA RAVANELLO CARBONEIRI
Procuradora do Município de Primavera do Leste - MT
3SOO 4<.48
Rua Lor\Arir.a 4i^, C€t\tro
Primavera do Uste - MT - CBP 7S8SO-000
primavéradoitste mt.0OV.br
ÍCamara Miinicical Pw do Leste-Ml
K. n9 *RÜb ~T f)lP '4 I /
CNM: 065417JÍ.0006999-1^ 5 ( SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS ■i I cr* l’»v^ cta C rcuí‘.?.criçàc «Ia Cor*j*..a (Xí ^f»r'^vp'à Ca; »'ía^ MaW.
Livro 2 - REGISTRO GERAL
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Ma FiC^A 01 03 de Novembro de 2003 Pr.TWjve-a CO .e5;o I.’
O lote de terreno para construção sob n*" 01 (Um) da quadra 01 (um) do loteamento “VITÓRIA”, com área de 2.930,90 m2 (I>ois mil, novecentos e trinta metros e
noventa centímetros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade, com os
limites e confrontações seguintes: FRENTE confronta com a Rua Vitória Régia, na
distancia de 74,20 metros; LADO DIREITO confronta com a Rua Eucalipto, na
distancia de 39,50 metros; LADO ESQUERDO confronta com área rural, na
distanda de 39,50 metros; e finalmente aos FUNDOS, confrontando com o
Condomínio Vitória, na distanda de 74,20 metros. PROPRIETÁRIO: 2ENI &
PEREIRA ZENI LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade,
inscrita no CNPJ/MF 01.857.531/(XX)l-68, neste ato representado por seu sócio
proprietário, PAULO RENATO ZENI, CIRG/SSP/MT 472.823 e CPF 384.744.411-
53, brasileiro, comerdante.casado.residente edomidliadt
DQ REGISTRO ANTERIOR: R.03 M. 5.309. ficha Úl ü
RGI. Eu, Heibert Basilio Fernandes Silva, Ofídal supstitxíto do Registro de Imóveis,
que a ãz digitar, coníen, subscrevi e assino afinal.
nesta cidade. NÚMERO
i)2 em 26.06.2002 neste
7
R,Q1 M. 6,999 Protocolo 25.120 Feito em: 0>^H-é2dQ3
construção sob n" 0! da quadra 01 do toteantento VrTÓÊUA, com árra dt 2.930,90 m2. situado no perímetro urbano desta cidade, com os limites e confroMtaçóes constantes desta matriemia.
OUTORGADA DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT. inscrita no CNPJ/MF 01.974.088/0004)5, com sede na Rua Maringá, n“ 444, representada pelo Prefeito, ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, CÍRGSSPPR 784.478 e CPF OM. 101.709-44, brasüciro, casado, agropccuarista, residente e dontõdliado na Rua Santo André, 1^’ cidade. FORMA EX) TITULO: Escritura pública de doação pura e simples lavrada ás fls 109 do hwo 02/E em dau de H de Dezembro de 2002 nas notas do Segundo Serviço Notarial do
Poxoréo, neste Estado, pelo notário substituto Seigio Cunha Fdho. VALOR DA COMPRA: RS 18.000,00 (Dezoito md erais). CONDIÇÕES: As constantes desta escritura, objeto deste registro. Isento de pagamento do imposto de transii inter vivos conforme guia 029/03 expedida Pela Exatoria Estadual desta cidade e Certidào n^ n° 0923/03 «upedida pela Prefeitura Municipal desta cidade. £u, Hetben Basilio Femimáes, Ofídal substituto do Registro deimóvds, que a fíz digitar. conJêri. subscrevi e assioo
ivei: O lote de terreno para
lO
iva
R,0_3 M. 6.999 Prtuornln_Ai_inj Fejiii IMÓVEL: O lote de
7 ° 01, no loteamento “)ARDIM VITÓRIA”, 2.930.90m2, situado no perímetro urbano desta cidade, tom os limites e confrontações '"•«tritula OUTDHtlADA DONATARIA- SECRfiXARLAJJE EDUCACÃODO ESIADO^ .MATO_gROSSO. CNPI/MF 0:i..507.415/0008-10. u.n,
-SAljUAS MORAE.S .SOUSA (:il<(,.S.SI«MS 12.1.48 <
.1 h 266.381 1,1-7... rosulfii.e o Uomu iliado n.i Ku.i (:onsi‘lhoir<) Êrico Vleir.i. n- 2J5 ..-m i uiab.i- MT o que laz nus lermos do Alo o- 1.7u.l/2(i()7. de (loverno do ICsi.ulo de .Maio Grosso publicado no LKTF OlirOKGANTi; UOADOR MUNICÍPIO DE PRIMAVFRA nO
terreno para
com a área de
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Camara Ivlunicioal pva do Ley€-f/.T
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SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
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Livro N« % - REGISTRO OERAL r>M4 I \l \M Vt Í< K»
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Matncjia 2-AAAT
1£L63& 111 j p>i.-Ta,era oo Le*te f/T -21 de Março de 201:3
A unidade autônoma da quadra 01/01 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA', com área
de 8.013.60 m2 (OITO MIL. TREZE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS QUADRADOS),
quadra essa constituída por uma Gleba de 66.300.00m2 (SESSENTA E SEIS MIL E TREZENTOS
METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com as seguintes
confrontações e distâncias: FRENTE, confttinta com a Rua Eucalipto, com a distancia de 108.00
metros; LADO DIREITO, confronta com a área da Prefeitura, com distancia de 74,20 metros; LADO
ESQUERDO, confronta com terras de Waldomiro Riva, com distancia de 74,20 metros; e. final
mente aos FUNDOS, confronta com terras de Waldomiro Riva, com a distancia de 108,00 metros. E
assim fechando todo o perímetro ora descrito. CONFRONTAÇÕES: NORTE com terras de Waldo
miro Riva; SUL com a Rua Eucalipto; OESTE com terras de Waldomiro Riva; LESTE com a área da
Prefeitura. Conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil Sérgio Denard- CREA 40.924/RS - Visto MT 4489. OUTORCANTE DOADORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓ￾CNPI/MF 04.599.S37/0001-70, com sede na Avenida Minas Gerais, n‘. 81. nesta cidade,
representada pela DENARDI ENGENHARIA & COMÉRCIO LTDA. CNPJ/MF 01.392.836/0001-41, pes
soa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Minas Gerais, n* 81, nesta cidade, represen tada por seu sócio proprietário SÉRGIO DENARDI. CIRGSSPRS 7014759141 e CPF 151.954.730-72,
brasileiro, viúvo, engenheiro civil, residente e domiciliado na Avenida Minas Gerais, n®. 81, nesta cidade MÚMERQ PO REGISTRO ANTERIOR; R.03 M. 5.161. ficha 01. do livro 2-AB. em data de
fl6JJL2006. neste R.GJ. Eu. Hélia Sandra Fernandes Silva. Oficial substituta do Registro de moveis
que a digitei, conferi e assino afinal.
R. 01 M. 18.635 Protocolo 60.107 Feito em; 21.03.2013. Imóvel: A unidade autônoma da
quadra 01/01 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA, com área de 8.013.60 mZ. quadra essa constituída por uma Gleba de 66.300,00m2, situado no perímetro urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes desta matricula. OUTORGADO DONATÁRIO: MUNICiPÍO D^JUMAVERApO LESTE - MATO GROSSO. CNP)/MF 01.974.088/0001- 05, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede nesta cidade, representada por Prefeito Municipal GETÚLIO GONÇALVES VIANA. CIRGSSPPR 2.073.255 e CPF 368.209.899-20.
brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua Piracicaba, n®. 477, no Centro,
desta cidade. OUTORGANTE DOADORA: CONDOMÍNIO
seu
FORMA DO TÍTULO: Escritura pública de Doação lavrada ás fls.
075, do livro 43-E, Protocolo 8360, em data de 20 de Setembro de 2012, nas notas do Segundo Serviço Notarial, desta cidade, pelo Tabelião Substituto, Ailton Calixto. VALOR DO IMÓVEL* R$ 40.068,00 (Quarenta mil e sessenta e oito reais). CONDIÇÕES; O Imóvel acima descrito e
caracterizados, livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas, dívidas, ônus reais, inclusive hipotecas, mesmo legais por esu escritura e na melhor forma de direito, sem influènda de quem quer que seja, a título gratuito, doa, como de fato e na verdade doado tem ao outorgado donatário e
para sua pessoa cede e transfere, como de fato cedido e transferido tem todo o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o referido Imóvel, obriga-se a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa a todo o tempo. Foram apresentados Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas n®. 8318958. emitida ás 17:22:37 do dia 19/09/2012, válida até 17/03/2013, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e ás de Terceiros n«. 000562012-10001031. emitida , ^ em 13/06/2012, válida até 10/12/2012, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Emolumentos: 819,13. Eu. Héliq^ Sandra Fernandes Silva, Oficial Substituta do Registro, que a fiz digitar, conferí e assino afinal.
BxQÍ? Mi 18,635 Protocolo 61.102 Feito em: 18.86J1013. IMÓVEL: A unidade autônoma da quadra 01/01, do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA", com a área de a013,60m2. quadra essa constituída por uma gleba de 66J300.00m2, situado no perimetro urbano desta cidade. V
CNPJ: 32.971.475/0001-11
Camara Municipal Pva do Leste-MT
Rub // T
16«?/2024, 08:03 Lei Ortinária 1358 2013 de Primavefa do Lesta MT
www.LeisMunknpais.com.br
LEI N“ 1358 DE 29 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Executivo Municipal a doar os imóveis que
menciona, para a Secretaria de Estado de Educação do
Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
] Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DE MATO GROSSO, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ ns 03.507.415/QOOS-lO,
com sede na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, no Centro Pdlítico Administrativo, na cidade de
Cuiabá-MT., a Quadra n> 01/01 do Condomínio Residencial Vitória, de nossa cidade, com a área de
8.013,60m’ (oito mil, treze metros e sessenta centímetros quadrados), constante da Matrícula n® 18.635
do Livro 2-AAAT do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT., e o lote n< 01 (um) da
quadra n® Ol(um) do Loteamento Vitória, de nossa cidade, com a área de 2.930,90m* (dois mil,
novecentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados), constante da Matrícula n® 6.999 do Livro 2
do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT., totalizando 10.944,50m* (dez mil,
novecentos e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), para a implantação de uma
Unidade Escolar Estadual.
Art.1»
I *rt.a* j o imóvel objeto da presente doação, deverá ser destinado, exclusivamente, à construção de uma
Unidade Escolar Estadual para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter
permanente e definitivo.
Parágrafo único. A paralisação das atividades Unidade Escolar Estadual, mesmo que
temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na
resolução, automática, da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive
com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou
indenização a qualquer titulo.
I *rt.3« IO donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria, para
uso e atividade da Unidade Escolar Estadual, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo, importará na resolução de
pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer íntegralmente ao Município, não
gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer titulo.
I *«. IA alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto da presente doação somente se
operará mediante expressa anuência prévia e expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva
prevista no artigo 2* e seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer obrigatoriamente em
nltt)s7/leisnrmmcwiscom.br/a/mWVprmviv«aKlo4estefle«rt.rvria«013/136/1358aoMxUinaiia.n-t35&-2013-8utoiiaM>^8cuüvo-m(x^^ 1/3
Camara IVIunicipai r’va do Lsste-r/T
fL ns Rub
01^
16/07/2024.08:03 Lai Oniinéiia 1358 2013 de Primaveia da Leste MT
caráter p«7nanente e definitivo.
I *K.s« j Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIOFAL
Em 29 de mato de 2013.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNiaPAL
Mota: Este texto nOo substitui o original puiiBcado no DUrio (^kJaL
Data de Insercõo no SbtemaheiMunldfMUs: 22^7/2016
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hltDs:/MMmmioloaii.cam.bfn wdQ otstedei 0rtlniiriiiO0l3/l3a/l35a/li -135fr«13otAafiz»<H «KwHiBoricteal-a-do... 2/7
ramara Municipal Hva do Leste-MT
H.ns Ot^ 4
róPiA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Lei Municipal n® 2.216 de 23 de novembro de 2023.
Primavera do Leste, 04 de Junho de 2025.
Ofício n° 703/2025-PGM municipal DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo
■13346/202S«WiteF
Data/Hora 04/08/2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
VALFREDO RODRIGUES SANTOS
MD. SECRETÁRIO DE GOVERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
12:08;28h
Assunto: Realização visita “/n locum ” com confecção de laudo de vistoria do
imóvel sito à Quadra-O 1 Lote-O 1 - Condomínio Residencial Vitória -
matrícula-18.635 e Lote-O 1 - Quadra-O 1
matrícula6.999com objetivo de resolução de doação de imóvel - Lei
1.358/2013.
do mesmo loteamento
Senhor Secretário,
Com a finalidade de expedir a Notificação Extrajudicial ao Estado
de Mato Grosso, em virtude de não cumprimento da Lei Municipal n° 1358, de
29/05/2013, que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar à Secretaria de
Educação do Estado de Mato Grosso os imóveis identificados com a Quadra
01/01 do Condomínio Residencial Vitória - matrícula-18635 e o lote 01 da
quadra 01 também do Loteamento Vitória- matrícula-6.999, ambos totalizando
10.944,50 m^, destinados exclusivamente à implantação e construção de uma
Unidade Escolar Estadual, solicito a Vossa Senhoria, que determine, em i
Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Leste MT. Fone (66) 3500-4508(Lindin3lva)
Endereço e(etrônlco:assessoriaJuridíca(S)pva.mt.gov.br
Camara Municipal Hi/a do Lest^MT
FL.nS ÍRub /
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Lei Municipal ns 2.216 de 23 de novembro de 2023.
caráter de urgência. Que seia realizada uma visita in locum nos imóveis
descri(Qs, pelo engenheiro ou tòpósrafo responsável vela pasta, na secretaria
com a finalidade de atestar a real situação do imóvel, inclusive anexando fotos
iuntamente com o Laudo de Constatação.
Atenciosamente,
í
TAINARA 1LL0 CARBONIERI CARDOSO
Procuradora Geral Cortaria n® 014/2025
Advogada OAB/MT 15.651/0
Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Leste MT. Fone (66) 3500-4508(Lindinaiva)
Endereço eietrônico:assessoriajuridica(Sipva.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do Leste-MT
fL.n? Rub ’
(D/'5 4
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 01 - QUADRA 01 -LOTEAMENTO VITÓRIA
Proprietário: PREFEITÜRA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 02/07/2024
Área: 2.930^ m*
Perímetro: 277,40 m
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 01 DA QUADRA 01
FRENTE: confronta com a Rua Vitória Régia com distância de 74,20 metros.
LADO DIREITO: confronta com Rua Eucalipto com distância de 39,50 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com terras de Elton Lari Riva com distância de 39,50
metros.
FUNDOS: confronta com a Lote 01 da Quadra 01 do Condomínio Residencial Vitória
com distância de 74,20 metros.
Primavera do Leste - MT, 02 de Julho de 2024.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. AgrimensorCREA: 122.280/D-MG
»

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