Camara Municipal Pva do Lesie-Mf
fl. n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL co\ DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N hM /2025
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PROTOCOIO
2700/2025
Institui o “Dia do Pet” no Município de
Primavera do Leste e dá outras
providências. 2$/o8/Z02$ 12:11,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica instituído no Município de Primavera do Leste 0 “Dia do Pet”, a
ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro.
Art. 2” O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades
públicas c privadas, organizações não governamentais e associações para promover:
I - feiras de adoção de animais;
II - campanhas de conscientização sobre a importância da guarda responsável;
III - coleta de doações, como rações, medicamentos e outros itens destinados
ao bem-estar animal.
Art. 3“ O evento poderá contar com atividades educativas, recreativas e
culturais, visando aproximar a comunidade da causa animal e incentivar o cuidado e
respeito pelos pets.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 20 de agosto 2025.
Assinado de forma digital por
GISLAINE ALVES
YAMASHITA:006532439Q1 vamashita:00653243901 Dados: 2025.08.21 10:56:33-03'00'
GISLAINE ALVES
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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OoJ CÂMARA MUNICIPAL DE
f» PRimVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir o “Dia do Pet” no Município
de Primavera do Leste, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro, véspera do
Dia das Crianças.
A escolha desta data se dá pela sua proximidade com o Dia das Crianças, data
que simboliza carinho, alegria e afeto, valores que também refletem a relação especial
entre as pessoas e seus animais de estimação.
O Dia do Pet terá como finalidade promover a conscientização sobre a guarda
responsável, incentivar a adoção de animais abandonados e fortalecer as políticas públicas
voltadas à causa animal. Além disso, cria-se a oportunidade para que, por meio de
parcerias entre o Poder Executivo, entidades de proteção animal, organizações não
governamentais e empresas privadas, sejam realizadas feiras de adoção, campanhas
educativas, atividades recreativas e arrecadação de donativos, como rações,
medicamentos e acessórios, destinados aos animais que se encontram sob cuidados
temporários.
Ao instituir oficialmente essa data, o município demonstra seu compromisso
com o bcm-cstar animal, fomentando a cultura do respeito e da responsabilidade, além de
oferecer um espaço para que a população participe ativamente de ações solidárias e de
consc ientização.
Diante do exposto, este projeto visa atender não apenas uma demanda social e
ambiental, mas também promover a interação entre a comunidade e a causa animal,
contribuindo para uma cidade mais humana, solidária e consciente.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância,
razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 20 de agosto 2025.
1
.SHITA GISLAINE ALVE^i«V^ VEREADORA (PL)
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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