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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, na qual, sugiro que seja realizado estudo de viabilidade para
implantação de um sistema de identificação de animais domésticos por meio da biometria
do focinho, com a criação de um Cadastro Municipal de Animais integrado a banco de
dados digital do município.
JUSTIFICATIVA:
A identificação precisa de animais domésticos é uma das principais ferramentas
para o fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal e saúde pública. Atualmente, os
métodos mais utilizados são as coleiras com placas de identificação ou a microchipagem. No
entanto, recentes inovações tecnológicas permitem a utilização do padrão único do focinho dos
cães, que funciona de forma semelhante às impressões digitais dos seres humanos.
Por meio de softwares específicos, é possível capturar digitalmente as marcas e
rugas presentes no focinho dos animais, armazenando-as em banco de dados municipal. Esse
cadastro seria vinculado a informações como nome do tutor, endereço, vacinação, castração e
histórico de atendimentos, ampliando o controle sobre a população de animais do município.
Dessa forma, a adoção desse sistema possibilitaria maior segurança e combate ao
abandono, já que facilitaria a devolução de animais aos seus tutores em casos de fuga ou perda.
Também permitiria maior controle populacional e de zoonoses, por meio de registros mais
confiáveis em campanhas de vacinação e castração. Além disso, serviria como apoio às protetoras
e clínicas veterinárias conveniadas, garantindo melhor rastreabilidade dos animais atendidos.
Por fim, representa uma alternativa de baixo custo, já que a identificação
biométrica pode ser realizada com equipamentos simples (câmeras e aplicativos móveis), sem
necessidade de dispositivos invasivos aos animais.
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Assim, propomos ao Executivo Municipal que estude a viabilidade da implantação
desse sistema inovador, o qual posicionaria Primavera do Leste como cidade pioneira em
políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, conciliando tecnologia, responsabilidade social e
gestão pública eficiente.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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