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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de saúde, para “implantar uma clínica destinada exclusivamente
ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nosso
município”
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta o
desenvolvimento neurológico e exige atenção especializada e contínua. Crianças,
adolescentes e adultos com TEA necessitam de acompanhamento multiprofissional,
envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, neurologia,
psiquiatria, pedagogia, fisioterapia e assistência social. Esse atendimento integrado é
essencial para estimular o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e motor,
garantindo melhores perspectivas de autonomia e qualidade de vida para os pacientes.
Atualmente, as famílias de Primavera do Leste enfrentam inúmeras
dificuldades para conseguir esse suporte especializado, muitas vezes precisando buscar
atendimento em outros municípios ou na rede privada, o que gera sobrecarga financeira e
emocional. A criação de uma clínica municipal destinada exclusivamente ao atendimento
de pessoas com TEA possibilitará a centralização e a humanização dos serviços,
reduzindo a espera por consultas e tratamentos e oferecendo um espaço adequado para o
diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico e orientação familiar.
Além disso, a clínica poderá atuar em parceria com universidades,
associações, entidades filantrópicas e profissionais especializados, viabilizando
capacitações e a implementação de protocolos de atendimento atualizados. Esse trabalho
conjunto fortalece as políticas públicas de inclusão, cumpre o direito constitucional à
saúde e promove dignidade e respeito às pessoas com deficiência.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo
Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 28 de agosto 2025.
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GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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