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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, para que realize uma “parceria com
a OAB/MT para a implementação, em nosso município, do Serviço de Atendimento a
Advogadas Vítimas de Violência Doméstica ou Violência de Gênero, inspirado no
projeto já lançado em âmbito estadual. ”
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica e de gênero é uma realidade alarmante que exige políticas
públicas integradas e contínuas para seu enfrentamento. No caso das advogadas, essa situação
tem um impacto ainda mais profundo, pois atinge profissionais que, muitas vezes, atuam na
defesa de direitos, mas carecem de uma rede de proteção específica para seus casos.
A OAB/MT recentemente instituiu um Plantão Institucional de acolhimento,
escuta, triagem e encaminhamento para advogadas vítimas de violência, padronizando o
atendimento em todo o estado. Essa iniciativa, além de pioneira, já demonstrou grande
potencial para oferecer um suporte humanizado, seguro e sigiloso, com articulação direta com
a rede de proteção e órgãos competentes, como as Delegacias Especializadas, a Polícia
Militar e o Ministério Público.
Ao firmar parceria com a OAB/MT, o município de Primavera do Leste poderá
disponibilizar estrutura física, apoio técnico e até mesmo recursos tecnológicos para ampliar
o alcance do serviço, garantindo que advogadas em situação de violência recebam
atendimento rápido e eficiente, 24 horas por dia, com foco no acolhimento, orientação e
segurança.
Essa ação reforça o compromisso da gestão municipal com a defesa dos direitos
humanos, a proteção das mulheres e o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), além de valorizar e resguardar a integridade física e psicológica de
profissionais essenciais para a sociedade.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo
Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 28 de agosto 2025.
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GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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