CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFTCATÍVA AO PROJETO DE LEI N° 1,781/2025
EMENDA MODIFICATIVA N" _Q0J_/2025
PROJETO DE LEI N” 1.781/2025
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
Altera a redação do inciso III do artigo 3°, caput, do Projeto de Lei n°
1.781/2025, 0 qual passa a vigorar com a seguinte redação;
III Apresentações-culturais locais;
III- Apresentações culturais, podendo ser locais, regionais e nacionais;
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025
Mc
SÉRGIO ROD tSGONÇX -AUTOR
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
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r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei “Altera dispositivos, acrescenta artigos e
parágrafos à Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de 2025, que inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Primavera do Leste as Cavalgadas do Trabalhador, da
Expoprimavera e de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.”
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aprimorar a legislação
vigente, ampliando o escopo de fomento e valorização cultural para incluir, de forma explícita,
os artistas regionais ao lado dos artistas locais nos eventos e programações culturais
financiados ou apoiados pelo poder público.
Atualmente, a lei reconhece a importância de prestigiar os talentos de nossa
cidade, o que é uma medida de indiscutível valor. No entanto, a cena cultural não se limita às
fronteiras municipais. A cultura é um fenômeno dinâmico, que se enriquece com o intercâmbio
e a circulação de idéias, técnicas e expressões.
Atualmente, a lei reconhece a importância de prestigiar os talentos de nossa
cidade, o que é uma medida de indiscutível valor. No entanto, a cena cultural não se limita às
fronteiras municipais. A cultura é um fenômeno dinâmico, que se enriquece com o intercâmbio
e a circulação de idéias, técnicas e expressões.
A proposta não busca diminuir o espaço do artista local, que continuará a
ser priorizado e valorizado, mas sim somar forças, reconhecendo que o município está inserido
em um ecossistema cultural mais amplo. A alteração legislativa, portanto, alinha nossa política
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cultural a uma visão mais moderna e integrada, que reconhece a importância de fomentar a
cultura em sua dimensão regional, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento social,
cultural e econômico para todos
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 01 de setembro de 2025
SÉRGIO ROD ,S GONÇALVES - AUTOR
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