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materia nº 11781/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11781 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a redação do inciso III do artigo 3º, caput, do Projeto de Lei nº 1.781/2025.
native_id5367

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Tramitação Concluída
2025-09-05 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA ORDEM DO DIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-09-05 Aguardando Despacho da Presidência
2025-09-05 Parecer favorável da comissão
2025-09-05 Parecer Jurídico Favorável
2025-09-02 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T11:05:25.578164-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFTCATÍVA AO PROJETO DE LEI N° 1,781/2025
EMENDA MODIFICATIVA N" _Q0J_/2025
PROJETO DE LEI N” 1.781/2025
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
Altera a redação do inciso III do artigo 3°, caput, do Projeto de Lei n°
1.781/2025, 0 qual passa a vigorar com a seguinte redação;
III Apresentações-culturais locais;
III- Apresentações culturais, podendo ser locais, regionais e nacionais;
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025
Mc
SÉRGIO ROD tSGONÇX -AUTOR
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei “Altera dispositivos, acrescenta artigos e
parágrafos à Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de 2025, que inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Primavera do Leste as Cavalgadas do Trabalhador, da
Expoprimavera e de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.”
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aprimorar a legislação
vigente, ampliando o escopo de fomento e valorização cultural para incluir, de forma explícita,
os artistas regionais ao lado dos artistas locais nos eventos e programações culturais
financiados ou apoiados pelo poder público.
Atualmente, a lei reconhece a importância de prestigiar os talentos de nossa
cidade, o que é uma medida de indiscutível valor. No entanto, a cena cultural não se limita às
fronteiras municipais. A cultura é um fenômeno dinâmico, que se enriquece com o intercâmbio
e a circulação de idéias, técnicas e expressões.
Atualmente, a lei reconhece a importância de prestigiar os talentos de nossa
cidade, o que é uma medida de indiscutível valor. No entanto, a cena cultural não se limita às
fronteiras municipais. A cultura é um fenômeno dinâmico, que se enriquece com o intercâmbio
e a circulação de idéias, técnicas e expressões.
A proposta não busca diminuir o espaço do artista local, que continuará a
ser priorizado e valorizado, mas sim somar forças, reconhecendo que o município está inserido
em um ecossistema cultural mais amplo. A alteração legislativa, portanto, alinha nossa política
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
cultural a uma visão mais moderna e integrada, que reconhece a importância de fomentar a
cultura em sua dimensão regional, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento social,
cultural e econômico para todos
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 01 de setembro de 2025
SÉRGIO ROD ,S GONÇALVES - AUTOR
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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