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materia nº 11781/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11781 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAcrescenta o inciso IV, do artigo 1º, caput, do Projeto de Lei nº 1.781/2025.
native_id5369

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Tramitação Concluída
2025-09-05 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA ORDEM DO DIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-09-05 Aguardando Despacho da Presidência
2025-09-05 Parecer favorável da comissão
2025-09-05 Parecer Jurídico Favorável
2025-09-02 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T11:08:26.724822-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE ^7
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 1,781/2025
EMENDA ADITIVA N” {)0\
PROJETO DE LEI N" 1.781/2025
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
/2025
Art r Acrescenta o inciso IV, do artigo T, caput, do Projeto de Lei n" 1.781/2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) IV - a Cavalgada de São Cristóvão será realizada, anualmente, no dia
25 de julho; (...)
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES - AUTOR
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Altera dispositivos, acrescenta artigos e
parágrafos à Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de 2025, que inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Primavera do Leste as Cavalgadas do Trabalhador, da
Expoprimavera e de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.”
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo aprimorar a legislação vigente,
ampliando o escopo de fomento e valorização cultural para incluir, de forma explícita,a
tradicional cavalgada de São Cristóvão, tendo em vista mesma não ter sido contemplada no
artigo L do Projeto de Lei em comento.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 01 de setembro de 2025
o i
SÉRGIO RODRIGUES^ONÇÃUVÉS^^íUTOR^
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br

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