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materia nº 1790/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de lote urbano à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera nº 4.231, e dá outras providências.
native_id5370

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.384, de 17 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3126 de 18 de setembro de 2025.
2025-09-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta.
2025-09-12 Aguardando Despacho da Presidência
2025-09-12 Parecer favorável da comissão
2025-09-08 Aguardando parecer da comissão
2025-09-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir para Leitura na Ordem do Dia.
2025-09-05 Aguardando Despacho da Presidência Recebo processo n. 182 da Procuradoria Jurídica, Favorável ao tramite.
2025-09-04 Parecer Jurídico Favorável
2025-09-02 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:16:17.421185-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Camara MunKipal Pva do leste-MT PREFEITURA DE
Fl.n«
Executivo Primai/era Municipal i
do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°i. fTO /2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Ceder o Direito Real de Uso de Lote
Urbano à Augusta e Respeitável Loja
Simbólica Primavera n° 4.231, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título
gratuito, o direito real de uso do lote urbano objeto da matrícula n° 19.215
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Rua Catarina
Zeni, n° 90, bairro Jardim Vitória II, Primavera do Leste - MT, à Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Primavera n° 4.231, inscrita no CNPJ sob o n°
19.881.839/0001-04, para fins exclusivos de construção de sua sede e
realização de atividades de cunho filantrópico, cultural e social, vedada
qualquer destinação diversa.
Art. 2" A cessão prevista nesta lei é considerada de interesse público, sendo
vedada sua utilização com finalidade político-partidária ou comercial,bem
como a alienação ou oneração do imóvel cedido.
Art. 3® O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura
do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período
mediante decreto do Executivo, desde que mantida a finalidade
estabelecida nesta Lei e comprovado o cumprimento das obrigações
assumidas pela cessionária.
§1“ A cessionária deverá iniciar a construção da sede no prazo máximo de
03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso,
concluindo-a no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
§2“ O não cumprimento dos prazos e finalidades estabelecidos implicará na
revogação da cessão, retomando o imóvel ao patrimônio do Município,
sem qualquer direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, salvo as
necessárias, quando previamente autorizadas pelo Município. /
Art. 4" A outorga da cessão será formalizada mediante assinatura de Termo
de Cessão de Uso, que conterá memorial descritivo e croqui da área cedida,
além das condições específicas de uso e manutenção.
(66) 350CM(600
Rua Maringá, - Centro
Prinxivera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
Ornara MunKipal Pva do Ifffe-MT PREFEITURA DE
fln? Rub
Executivo Prímai/era Municipal ün3 X
Parágrafo único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 5" Todas as despesas de conservação, manutenção, tributos e encargos
incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da cessionária.
Art. 6” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de agosto de 2025.
SERGIOMCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
(66) 3500-R600
Rua Manngá. • Centro m
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE Tdmjra Municipal Pi/a do ly(e-MT
fL n? Prímai/era odi Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submete-se à elevada consideração desta Colenda Câmara o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título
gratuito, o direito real de uso do lote urbano objeto da matrícula n° 19.215
do Cartório de Registro de Imóveis local, situado na Rua Catarina Zeni, n°
90, bairro Jardim Vitória II, à Augusta e Respeitável Loja Simbólica
Primavera n° 4.231 (CNPJ n° 19.881.839/0001-04), para implantação de
sua sede e desenvolvimento de atividades filantrópicas, culturais e sociais
de interesse público.
A presente proposição atende à Indicação do Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves, que solicitou ao Executivo Municipal a cessão de uso do lote
urbano situado na Rua Catarina Zeni, n° 90, bairro Jardim Vitória II,
matrícula n° 19.215 do CRI local, à Augusta e Respeitável Loja Simbólica
Maçônica Primavera n° 4.231, entidade sem fins lucrativos.
A Loja Simbólica peticionária desenvolve, há anos, ações filantrópicas,
beneficentes, educativas e culturais, além de apoiar campanhas
comunitárias (assistência social, saúde preventiva, arrecadação solidária,
formação cidadã e promoção de valores éticos). A disponibilização do
espaço físico adequado é condição para a ampliação e perenidade dessas
atividades, que alcançam diretamente a população, sem ônus financeiro ao
Erário para construção, operação ou manutenção do imóvel.
A medida, portanto, acaba fortalecendo a rede local de proteção social e
cidadania;incrementa a oferta de atividades educativas e culturais abertas à
comunidade;estimula o associativismo e o voluntariado, com efeitos
positivos na coesão social, bem comoracionaliza o uso do patrimônio
público, convertendo área ociosa em equipamento socialmente útil.
O texto legal propõe um conjunto de travamentos jurídicos que
resguardam o interesse municipal:
• Prazo certo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez por igual
período mediante decreto, condicionado à comprovação de
cumprimento das obrigações e da finalidade pública.
• Cláusula de finalidade: uso exclusivo para sede e atividades
filantrópicas, culturais e sociais, vedada destinação diverso-partidária
ou comercial e vedada a alienação/ônus do imóvel.
• Condições de execução: início da obra em até 3 anos e conclusão em
até 5 anos, sob pena de revogação.
C66) 3600-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
/
•MT Cioiara Municipal Pva do [rXV fú05 17
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
• Cláusula de reversão: descumprida a finalidade ou prazos, a cessão é
revogada e o imóvel reverte imediatamente ao patrimônio municipal,
sem indenização por benfeitorias úteis/voluptuárias, resguardadas
apenas as necessárias quando previamente autorizadas.
• Encargos da cessionária: integral responsabilidade por tributos, taxas
e serviços (água, energia, esgoto) e manutenção/conservação do imóvel,
evitando custos ao Município.
• Formalização por Termo de Cessão de Uso com memorial descritivo
e croqui, garantindo precisão dominial e controle administrativo .
• Fiscalização: preserva-se a competência municipal para inspeção do
cumprimento das obrigações durante todo o período.
Tais salvaguardas asseguram que não há transferência do domínio e que
o valor público do bem será integralmente preservado, com controle
permanente e possibilidade de retomada.
A localização do lote
inffaestrutura
área urbana regular, com acesso viário e
revela compatibilidade locacional para equipamento
institucional/comunitário, harmonizando-se com a política urbana
municipal e com os objetivos de uso socialmente adequado do solo,
alinhados ao Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001).
A cessão é gratuita e não gera despesa direta para o Município, pois a
cessionária assume integralmente os encargos de implantação e
manutenção. Logo, não há impacto orçamentário a ser compensado,
tampouco renúncia de receita, por não se tratar de tributo ou preço público
devido trata-se de afetação de bem dominical para finalidade pública
específica, com retomo social mensurável.
Diante do fundamento jurídico exposto, do interesse público primário
atendido e das salvaguardas que protegem o patrimônio municipal, mostra￾se conveniente e oportuna a aprovação do Projeto de Lei, permitindo a
imediata assinatura do competente Termo de Cessão de Uso, com prazo
inicial de 20 anos, prorrogável por igual período, preservadas todas as
condições ora estabelecidas.
Nestes termos, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Primavera do Leste-MT, 08 de agosto de 2025.
A
/ .ir
SÉRGIO
PREFEITO
HNIC
ÍICIPAL
(66) 350CM600
Rua Maringò, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
miíIõpàWíB IT Cimaa ái Grande Arquiteto do Universc Grande Oriente do Brasil likL:-—
Grande Oriente do Brasil - MT
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n^ 4231
A Glória do
'li
l’r.-.N''56/2U25 Prima vera do Leste, 14 de julho de 2025.
AO
KXCLLENTlSSlMO SENHOR
SÉRGIO MANICH
Prefeito Miinieipal de Primavera do Leste - MT
REFERÊNCIA: PROTOCOLO 15.381/2025 - PREF
Assunto: Cessão de Direito de Uso de Terreno para Edificação de Sede
-o S.-.F.-.U.'.
o
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA PRIMAVERA N°4231. pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n® 19.881.839/0001-04,
situada na Rua Juscelino Kubistchek, 1461, bairro Castelândia, em Primavera do Leste-MT, CEP
78.850-000, através dos membros ativos de sua Diretoria infra assinados, vem à ilustre presença de
Vos.si' Excelência apresentar o seguinte requerimento.
CONSIDERANDO as informações já contidas na PRANCHA 53/2024, protocolada nesta Uma.
Secretaria de Governo de Primavera do Leste-MT sob o n” 15.381/2025 - PREF, datado de
26/06/2025;
I
CONSÍDERANDO a informação de disponibilidade do lote urbano objeto da matrícula 19.215 do CRI
Local, c BCl 010780030001000, situado na RUA CATARINA ZENl. 90, bairro Jardim Vitória 11, em
Primavera do Leste - MT;
CONSIDERANDO a disponibilidade de fornecimento do solo para uso de equipamento voltado ao
público, como é o caso da presente proposta;
Em razão das considerações acima, a A.-.R.-.L.-.S.x Primavera n® 4.231 REQUER a Vossa
Excelência, e ao departamento de engenharia, a disponibilização POR MEIO DE CESSÃO do lote
urbano objeto da matricula 19.215 do CRI Local, e BCl 010780030001000, situado na RUA
CATARINA ZENi, 90, bairro Jardim Vitória II, em Primavera do Leste - .\1T, para que seja realizada
a construção do templo da sede da entidade, a fim de que possa desenvolver suas atividades
filantrópicas típicas, nos termos da Lei. A construção será edificada nos termos da Lei, no prazo
estabelecido em Lei e ct)ni recursos próprios.
Contando com a compreensão e colaboração deste Exmo. Prefeito, certos de que podemos
contar com Vosso importante apoio, agradecemos e rogamos ao G.'-A.-.D.-.U-‘., que .Abençoe, Ilumine
e 0 Projeta.
\oio^ laoab
Fraternalmente,
fFÓTviÁMUS
ecretário
CIMirí 280.155
Kiia Juscelino Kubitschek, 1461, Baiiro Castelândia, Primavera do Leste/MT, CEP: 78.850-000
Sessão todas as segundas-feiras às 19:30 hs.
câmara MunKipal fva do Lestp-MT
fL. nS Rub
08/08/2025, 11:09 about:blank ml
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
19.881.839/0001-04
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/02/2014
NOME EMPRESARIAL
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA PRIMAVERA NR 4231
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA PRIMAVERA NR 4231
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E descrição DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R TOM JOBIM
NÚMERO COMPLEMENTO
22 ********
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
CEP BAIRRO/DISTRITO
CASTELANDIA
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3498-2011/ (66) 3498-2011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
situaçAo cadastral
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
17/02/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
situaçAo especial DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/08/2025 às 11:58:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
,teMT câmara Municipal Pva do
Rub fl.n?
Oot
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 01 - QUADRA 03 - LOTEAMENTO JARDIM VITÓRIA II
Matrícula: 19.215 - CRI de Primavera do Leste
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 13/08/2025/2025
Área: 1.296,36 m^.
Perímetro: 171,53 m.
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 01 DA QUADRA 03
FRENTE: confronta com RUA CATARINA ZENI com distância de 66,06 metros.
LADO DIREITO: confronta com RUA GUIRATINGA com distância de 19,75 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com LOTE 02 com distância de 19,56 metros.
FUNDOS: confronta em três dimensões com LOTEAMENTO CIDADE PRIMAVERA
II, com distâncias de 15,13 metros, 0,35 metros e 50,68 metros.
Primavera do Leste - MT, 13 de Agosto de 2025.
Assinado de forma digital por NAYRO
CE5AR MARTINS DE
LEMOS:05041984670
Dados: 2025.08.13 06:51:38 -04‘00'
NAYRO CESAR MARTINS
DE LEMOS:05041984670
Nayro César Martins de Lemos
Eng. Agrimensor
CREA: 122.280/D-MG
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AS (430097)
CNM; 065417.2.0019215-32 7
OSf^
Munit<&al Pva do
SERVIDO REGISTRAL DE RÍgistro de Imóvets da Circunscnçâo da Comarca de Primavera dd tesie - Mato Grosso
Livro N*> 2 • REGISTRO GERAL JCàmara
OH< !AJ vn'Al,K I fl " — RÜE
I Mm ‘2
"J > tuUia.
SR(ya
■V líírs. c> tiii 'Xéba S. ta J>. Xjaiut
onruts KtBSiimos
Ptafia —-
2-AAAX
07 de Outubro de 2.013 Malricuís
19.215 01
inaigirgTèytèHg para conuruvao u«.oi (um) aa 03 (u£jí) ‘“y DIM VITÓRIA il", com área de 1.296,36 m2 (HUM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS
METROS E TRINTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano
desta cidade, com os seguintes limites e confrontações; FRENTE confronta com à Rua
distancia de 19,75 metros. LADO ESQUERDO confronta com o lote 02. na distancia de 19,56
metros e, Hnalmente aos FUNDOS confronta com o Loteamento Cidade Primavera 11, na distancia
de 15 13 metros, mais 0,35 metros e mais 50,68 metros. PROPRIETÁRIA: A S0C)1EPAP£
EMPRESÁRIA ZENl & PEREI-RA ZENI LTPA. CNP| 01.857.531/0001-68, com sede à
Rua Poxoréu, 34, Centro, desta cidade; representada por se.US P.rPPrietMO^.: PAÜLQ
RI-.NATO ZENl. CIRGSSPMT 472.823 e CPF 384.744.411-53 e ANPREA MAfiCtA.
PIOVESAN PERFJRA ZENI. CIRÇSSPMT 944,774 e CPF 972.767.071-72, ambos brasileiros,
casados sob o regime da comunhão parcial de bens, comer-ciantes, residentes e domiciliados na
Avenida Porto Alegre. 474, aptoí 20^ilfinü:p desta cidade. NU-MERO DO REGISTRO ANTERJQBl
R.06 M 8.651. às fls. Í1Q. de;á^^2-AS.,^nv.data de 26.09.2,013 ne$tg ROL Emolumentos: R$
5TõÕ^^ürHerberTBasíü^^^m^3e^!S^^arOfkial substituto do Registro de Imóveis, que digitei,
conferi e assino afinal.
íWlo 62.759 Feito em; 07.10.2.013. ABERTURA DE MATRICULA: Pela AV Ql M, 19 ZÍ ^ , ,
pe-tição de 07.19^.2.013 a proprietária da (M.19.215) requereu a abertura desta matrícula, a
vista dos elementos constantes no registro anterior, consoante certidão atualizada deste e da ine
xistência de jBin inteiro teor, expedida em 07.10.2.013 por este Registro de Imóveis, a qual fica arqmvsrda^esta Serventia, em pasta própria. Emolumentos: R$ 10,10. Eu, Herbert Basílio Fer- pa nd es (S i 1 vj^^Ofici ql substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino
afinal. / ,
'•SàTIo.
/
t
AV.92,Ma9,^5 colo; 116104 Feito em; 04.03.2021. AVERBAÇÃO; Pelo Requerimento
"Apresentado pelo sócio proprietário da empresa proprietária do imóvel objeto desta matrícula,
Sr. Paulo Renato Zeni, em 08,03.2021, faz-se a presente averbação para constar que a
proprietária deste imóvel autorizou a transferência ao MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE -
MT - CNPI nS Q1.974.088/00Q1-05. a área de 1.296,36 m2 (HUM MIL, DUZENTOS E
NOVENTA E SEIS METROS E TRINTA E SEIS CENTÍMETROS OUADRADOSl. de acordo com a
Lej 6J.&6/79, arc 22 disBõe sobre.ft.p.arcglamsp.tQ.do §Qiffi.urbaqQ, dó$de 9 4?
do loteamento, passam a inteiprar ao domínio do Município: conforme análise por parte da
Prefeitura Muncipal desta cidade, de acordo com a lei 498 de 17 de junho de 1998. A qual a
Prefeitura aprovou o projeto do Loteamento pelo decreto n® 1.280 de 25/ de Julho de 2012. Seio
Digital: BlVltP-54327, Selada em: 08-03.2021. Emolumentos: R$14,90, Eu, Helia Sandra
Fernandes Silva, Oficial Substituta do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
jáJLggJ V
—T
Cartório 1* Oficio de Primavera do Leste
Av. Cuiabã. 550 - Sala 05, 06 e 07 - Centro- F (66) 54S8-1771 ÍÕ
Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula n* 19215, e tem vaior de certidão, conforme o
disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 936/94 O referido é Verdade e dou Fé, Primavera do Leste￾MT. 11/08/2025. emitido por EIIANUELY AL 09:49 07. nfp7\Mr2qhd
Maria Urna Fernandes 'escrevente AutWizada
Poder Judiciário do Esl
Atos de Notas 'ette^stro
Código do Cartono: 139
Selo de Controle Oigit^
Cod Ato(s) 176
CJD 55767 - R$ 27,90 - 235304
ConsuKa: http;//wnMiv.tjnnt.Jus.br/setos
Prazo de validade da i%rtidâo por 80 dias, nos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 - CGl/MT.
de Mato Grosso

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