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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que estude a possibilidade
de elaborar projeto de lei instituindo sanções administrativas e multa para
aqueles que, no âmbito do Município, desrespeitarem, maltratarem ou
agredirem entregadores, motoboys e trabalhadores que exerçam a função de
entrega de produtos e mercadorias.
Justificativa
Os entregadores, motoboys e trabalhadores em geral que desempenham
atividades de entrega são profissionais que cumprem função essencial para o
desenvolvimento econômico e para a dinâmica social de nosso município, garantindo
agilidade e comodidade à população.
Entretanto, é notório que esses trabalhadores, no exercício diário de suas
funções, muitas vezes sofrem com desrespeito, agressões verbais e até físicas,
além de situações de humilhação e maus-tratos, o que não pode ser tolerado.
Embora já existam sanções no âmbito penal e trabalhista, a criação de uma
legislação municipal que preveja multas administrativas em casos de agressão,
desrespeito ou maus-tratos servirá como mecanismo complementar de proteção,
valorização e respeito à categoria, além de reforçar o compromisso do município
com a segurança e a dignidade desses profissionais.
Ademais, a medida trará caráter pedagógico e preventivo, inibindo
condutas abusivas e conscientizando a sociedade da importância de tratar com dignidade
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
os trabalhadores que prestam esse serviço fundamental.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Executivo Municipal para a
presente indicação, a fim de que seja analisada a viabilidade de encaminhamento de
projeto de lei que regulamente a matéria no âmbito de Primavera do Leste.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025
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