texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, O
vereador que esta subscreve vem, respeitosamente, indicar ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Saúde, que sejam adotadas as seguintes providências
em relação ao Núcleo Interno de Regulação (NIR):
1 Melhoria e readequação da estrutura física do NIR, com foco na
humanização do atendimento, conforto dos usuários e condições
adequadas de trabalho para os profissionais da unidade;
>. Unificação dos serviços de assistência social e regulação de
urgência, permitindo que o(a) assistente social em plantão de
12 horas assuma, durante seu turno, as funções integradas de
atendimento social e regulação, garantindo a cobertura
ininterrupta (24h) dos serviços essenciais com maior eficiência
e continuidade.
Justificativa
O Núcleo Interno de Regulação (NIR) é peça fundamental na
dinâmica da rede municipal de saúde, atuando no gerenciamento de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
leitos, transferências, regulação de exames € outros procedimentos
especializados, especialmente em situações de urgência e emergência.
Entretanto, o espaço físico atual apresenta limitações estruturais
qualidade do atendimento, a privacidade dos
trabalho da equipe
o ambiente são
os de
que comprometem a
usuários e as condições adequadas de
multiprofissional. A reforma e modernização d
imprescindíveis para que O NIR atenda aos padrões mínim
dignidade, eficiência e acessibilidade.
cação operacional dos serviços de
Além disso, propõe-se a unifi
ssistentes sociais em
a social e regulação, com à lotação de a
horas. Essa medida possibilitará que, durante O
atue de forma integrada tanto no
regulação
assistênci
regime de plantão de 12
o, o profissional de Serviço Social
turn
dos casos quanto na
acolhimento e análise social
propriamente dita.
Essa reestruturação funcional é viável, estratégica e alinhada com
os assistentes sociais, além d
o em tempo integral (24 horas), sem a
ro de pessoal, otimizando
as competências d e ampliar a cobertura da
ção para funcionament
ata de ampliação do quad
imento humanizado.
regula
necessidade imedi
recursos e fortalecendo O atend
A atuação do Serviço Social na
s de vulnerabilidade Soc
ção do processo decisó
regulação também assegura maior
sensibilidade às situaçõe al, promovendo justiça
o aos serviços € qualifica rio na
no acess
ndimentos especializados.
regulação de leitos € ate
indicação visa promover à eficiência,
Assim, a presente
a, em conformidade com Os
continuidade e humanização da assistênci
300. Bairro Primavera TI: CE
(66) 3498-3590 º
g.br
Av. Primavera, p 78850-000
(66) 3498-1734
Primavera do Leste - MT | Tel.:
www.primaveradoleste.mt.le
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
princípios da Política Nacional de Humanização, da Atenção Hospitalar e
das diretrizes do SUS.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2025.
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
EP 78850-000
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. Cc
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →