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materia nº 11781/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 11781 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaSuprime o Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1781/2025 de Primavera do Leste - MT.
native_id5390

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Tramitação Concluída
2025-09-05 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA ORDEM DO DIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-09-05 Aguardando Despacho da Presidência
2025-09-05 Parecer Jurídico Favorável
2025-09-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-04 Aguardando encaminhamento de matéria Emenda apresentada na Assessoria das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T12:51:23.045222-04:00 Aprovada 7 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA SUPRESSIVA N. OoJ 12025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“
1781/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1781/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“Suprime o Parágrafo único do art. 1°
do Projeto de Lei Ordinária n.
1781/2025 de Primavera do Leste -
MT.
Art. 1°. Suprime o Parágrafo único do art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n.
1781/2025 de Primavera do Leste - MT, que passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 1° Ficam declaradas as Cavalgadas como eventos de interesse
público municipal, bem como fica autorizado o custeio direto das despesas
a elas associadas, no valor de até10.000 (dez mil) Unidades Padrão Fiscal
(UPF) do Municipio por evento, fazendo parte das comemorações oficiais
do Municipio, conforme calendário anual abaixo descrito.
I - a Cavalgada do Trabalhador será realizada, anualmente, no dia 1° de
maio;
II - a Cavalgada da Expoprimavera será realizada, anualmente, em
período de realização do evento;
III - a Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida será realizada,
anualmente, no dia 12 de outubro.
Parágrafo
exclusivamente para a tração de carroças, sendo vedada a montaria
nesses animais. Cada veículo de tração poderá acomodar até 3 (três)
pessoas, garantindo a segurança, o bem-estar animal e o bom andamento
do evento."
rtmco. A—participação—de—bovinos—será—permitida
Sala das Sessões em, 04 de setembro de 2025.
KARLA JACKELINÉIÜA SILVA SOUZA
MEMBRO
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
MEMBRO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo preservar a essência e a tradição das Cavalgadas de nosso Município.
O excesso de restrições desvirtua o caráter precípuo das Cavalgadas, o
que pode tornar os eventos monótonos e sem atrativos.
Todos os animais serão bem tratados, até mesmo em razão da
fiscalização que é feita durante todo os eventos.
É a justificativa.
Sala das Sessões em, 04 de setembro de 2025.
SÉ^I0'F^RIGUES GONÇALVES
MEMBRO
KARLA JACKELINE ikVA SOUZA
MEMBRO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 2

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