INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Fundamentado nos dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara Municipal,
requeiro a Mesa, com a anuência do soberano plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Administração e a Secretária Municipal
de Saúde, indicando aos mesmos a necessidade de revisar e, possivelmente, alterar o
protocolo de atendimento para a Realização de Exames Periódicos de Saúde dos
Servidores Públicos Municipais, de maneira que, ao receber o resultado dos exames
solicitados com alteração(ões), o profissional médico solicite o retorno desse servidor ao
seu consultório, o informe sobre a(s) alteração(ões) no resultado e oriente-o sobre como
proceder com relação ao caso.
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, é preciso que fique claro, que não é nossa intenção intervir na
administração de quaisquer empresas privadas, que prestem essa modalidade de serviços no
âmbito do município.
Em segundo lugar, no nosso modesto entender, seria de bom alvitre, que o
protocolo fosse modificado também com relação aos exames prestados para as empresas
privadas, porém a nossa Indicação, tem a finalidade de sugerir mudanças apenas com relação
ao atendimento prestado aos servidores públicos.
A realização de Exames Periódicos de Saúde, são direito dos servidores,
previstos pela Lei 8112/90 ((Regime Jurídico Único) e regulamentados pelo Decreto 6956/09
(regulamenta o Art. 206-A da citada lei), que determina sua periodicidade e quais exames os
trabalhadores e trabalhadoras devem realizar.
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Basicamente, sua função é identificar, a partir de exames e avaliações,
clínico/laboratorial, o estado de saúde dos servidores, além de avaliar o impacto e os riscos
operacionais na saúde dos trabalhadores.
A frequência desses exames, a sua periodicidade, é definida com base na
idade do servidor e no nível de risco da atividade que desenvolve, sendo, a cada dois anos,
para servidores de 18 a 45 anos, que não estão expostos a riscos ocupacionais; Anual para
servidores com mais de 45 anos, ou aqueles expostos a riscos no ambiente de trabalho; E em
intervalos menores aos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, conforme determinado
pelo médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
No nosso caso, a realização de exames periódicos, que é um dever da
Prefeitura e da Câmara, e um direito dos servidores públicos e para isso, tanto a Prefeitura,
quanto a Câmara, contratam serviços de clínicas privadas, que oferecem serviços de saúde
ocupacional, tendo incluso a organização para a realização dos exames.
Após a realização dos exames e estar com os resultados em mãos, o servidor
ou servidora retorna ao médico, para que ele avalie o resultado e emita o competente Atestado
de Saúde Ocupacional.
Ocorre que, os exames são realizados, porém os mesmos não são
apresentados no ato da consulta. Alguns, inclusive, só ficam prontos após a data da consulta e
com isso, se faz perder a essência do cuidado.
Dessa forma, o servidor que, por ventura, teve o resultado do seu exame
alterado, não fica sabendo do diagnóstico, não faz o que é necessário clinicamente e corre
sérios riscos, com sua saúde alterada, pela não orientação correta do profissional que o
atendeu, indo trabalhar normalmente.
Acreditamos que a implementação dessas possíveis alterações, com o apoio
da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, através de sua
Coordenação de Recursos Humanos, será fundamental para promover um sistema de saúde
mais eficiente, preventivo e equitativo para todos os servidores municipais.
Diante do exposto, solicitamos às autoridades envolvidas, a análise e a devida
consideração, para que a presente sugestão, seja incorporada ao novo protocolo de exames
periódicos de saúde.
Certos da proverbial atenção da administração municipal e seu estafe com
esta causa, antecipamos agradecimentos em nome daqueles que representamos neste
parlamento municipal.
Sala das Sessões 04 de Setembro de 2025.
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