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materia nº 848/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 848 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaSolicito que seja incluído nos programas sociais da Secretaria de Assistência Social de Primavera do Leste, a orientação aos usuários do CADÚNICO, a participação no Programa Social do Governo Federal, O Gás do Povo.
native_id5399

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Tramitação Concluída
2025-09-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Vereador Rafael Pereira de Abreu (UB)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de 
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento 
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretária Municipal de 
Assisttência Social, Tania de Cassia Melo, e ao Chefe de Gabinete, Joélio Rosa de Moraes, de 
maneira que “Solicito que seja incluido nos programas sociais da Secretaria de Assistência 
Social de Primavera do Leste, a orientação aos usuários do CADÚNICO, a participação 
no Programa Social do Governo Federal, O Gás do Povo.”
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação solicita que a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de 
Assistência Social, a inclusão nas práticas de políticas sociais, a orientação aos usuários do 
CADÚNICO, para a participação do programa do Governo Federal, O Gás do Povo. 
O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per 
capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família. 
Quem recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração 
estiver em andamento.
O beneficiário do Cadastro Único, poderá ir até o ponto de revenda mais próximo 
de sua residência, apresentar o vale eletrônico disponibilizado por meio do aplicativo Gás do 
Povo, operacionalizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e 
Combate à Fome, e retirar o botijão de gás. Além do acesso pelo aplicativo, a retirada do botijão 
também poderá ser feita com o cartão do próprio programa, por meio de vale impresso a ser 
retirado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas, ou com o cartão do Bolsa 
Família. 
A adesão dos pontos de revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o 
gás de cozinha, será voluntária por meio do credenciamento ao programa no sistema da Caixa. 
Todos os distribuidores e pontos de revenda que aderirem ao Gás do Povo serão devidamente 
identificados com a logomarca do programa, identidade visual padronizada, incluindo os 
pontos de venda, botijões, veículos e materiais de comunicação.
O crédito do Gás do Povo será disponibilizado diretamente às famílias e transferido 
automaticamente às revendas credenciadas após a compra do botijão. O valor do benefício será 
definido a partir de um preço de referência por estado, calculado pelo MME e pelo Ministério 
da Fazenda, com base nos preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e 
Biocombustíveis do Brasil (ANP).
O programa prevê ainda mecanismos para reduzir desigualdades regionais, 
assegurando que distribuidores com mais de 10% de participação no estado devem garantir o 
benefício em municípios que não possuem revendas credenciadas no programa. Caso não haja 
nenhuma revenda no município (dentro ou fora do programa), o beneficiário deve ir até o 
município mais próximo para retirar o gás. Qual o foco do programa?
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
O Programa Gás do Povo é uma evolução em relação às políticas anteriores e 
considerado uma ponte para a cidadania energética, focando em: Acesso Digno e Facilitado: 
eliminar as barreiras financeiras e logísticas para que o GLP chegue de forma gratuita e 
acessível às famílias em situação de vulnerabilidade. Proteção da Vida e da Saúde: resguardar 
a saúde de mulheres e crianças, reduzindo drasticamente a exposição à poluição domiciliar e 
os acidentes causados por métodos de cocção perigosos. Equidade e Respeito às Necessidades: 
adaptar o benefício ao tamanho da família, reconhecendo que lares com mais membros 
demandam maior consumo de gás.
Quando o benefício começará a valer? O programa passará por uma transição 
gradativa entre a modalidade atual e o novo formato. A previsão é que os primeiros botijões 
comecem a ser entregues ainda em novembro deste ano. Em março de 2026, o novo formato 
deve alcançar todas as 15,5 milhões de famílias. Recebo o Bolsa Família, posso receber o 
Programa Gás do Povo? Sim. O pagamento do programa poderá ser acumulado com outros 
benefícios, auxílios e o Programa Bolsa Família. Inconsistências cadastrais no CadÚnico 
resultam em exclusão automática do Programa? Sim. É de responsabilidade do beneficiário 
manter seus dados atualizados no Cadastro Único e, sem inconsistências de informações, para 
manutenção do benefício. Meu CPF está irregular e minha família está impedida de ingressar?
Sim, o CPF do responsável da família estiver irregular, isso pode impedir o ingresso 
ou a continuidade no programa. A regularização do CPF é essencial. Qual a quantidade de 
botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano? O Programa Gás 
do Povo foi meticulosamente planejado para atender às necessidades reais das famílias, 
garantindo maior equidade: Famílias com 2 integrantes : Receberão até 3 botijões por ano. 
Validade de 4 meses, cada vale. Famílias com 3 integrantes : Receberão até 4 botijões por ano. 
Validade de 3 meses, cada vale. Famílias com 4 ou mais integrantes : Receberão até 6 botijões 
por ano. Validade de 4 meses, cada vale.
Como o beneficiário vai acessar o benefício? O beneficiário vai retirar os botijões 
diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários. A 
autorização para a retirada se dará com quatro possibilidades ainda em fase final de 
detalhamento: aplicativo (VALE DIGITAL), cartão específico para o programa, QR Code 
(VIA CARTÃO DO BOLSA FAMÍLIA OU AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL) e cartão do Bolsa Família, conforme o caso. Agradeço antecipadamente pela 
atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025
VEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)

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