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materia nº 851/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-09-09
Ementaa necessidade da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em ação urgente, quanto a busca de recursos para a construção de uma moderna Arena Multiúso em nosso município, preferencialmente no entorno ou próximo do Lago Municipal Vô Pedro Viana.
native_id5405

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Tramitação Concluída
2025-09-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
TER aaa ra ER
DE SNAVERA DO UMES
PROTOCOLO
284/2025
08/09/2025 08:50
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
COAUTOR — HERBERT VIANA — UNIÃO BRASIL
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Fundamentado nos dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa
Casa de Leis, requeiro a Mesa, com a anuência do soberano plenário, seja endereçada
correspondência de cunho indicativo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário
Municipal de Esportes, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, a Secretária Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, apontando aos mesmos, a necessidade da realização de
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em ação urgente, quanto a busca
de recursos para a construção de uma moderna Arena Multiúso em nosso município,
preferencialmente no entorno ou próximo do Lago Municipal Vô Pedro Viana.
É de conhecimento da sociedade, que a falta de políticas públicas que
contribuam com as práticas esportivas e melhoria da qualidade de vida, tem sido uma porta
aberta para uma série de problemas de ordem social, como a criminalidade, o uso de drogas
ilícitas, a prostituição e outros descaminhos, principalmente na fase mais importante da vida do
indivíduo, que é a segunda infância e o início da juventude.
Sem dúvidas, um dos principais benefícios, será a minimização do número de
jovens envolvidos com a criminalidade, que muitas vezes são direcionados à marginalidade pela
falta de ocupação, já que ainda não podem trabalhar.
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
A construção dessa Arena Multiúso beneficiará toda a população, oferecendo
um espaço adequado para a prática de diversas modalidades esportivas, eventos culturais,
shows e outras atividades de lazer.
Este espaço proporcionará à comunidade um local seguro e moderno para a
realização de atividades físicas e culturais, promovendo a saúde, o bem-estar e a integração
social.
Além disso, a Arena poderá ser utilizada para eventos esportivos de grande
porte, inclusive a nível nacional e internacional, fomentando o turismo e a economia local,
promovendo a qualidade de vida da população e atraindo novos investimentos para o município.
Sugerimos que a Prefeitura, através de seus canais competentes, elabore um
projeto técnico e detalhado da futura Arena e, de posse deste, busque recursos junto a órgãos
estaduais e federais, como o Ministério do Esporte, o Ministério do Turismo e o Ministério da
Cultura e outros. Que se busque, se possível e se houver, recursos também junto ao governo
estadual para esse fim.
Ainda, conforme os recursos a serem disponibilizados, o projeto também
poderá contemplar salas de treinamentos específicos para academia e fisioterapia, os dois
últimos, importantes para os cuidados físicos dos atletas.
Certo da proverbial atenção da administração municipal com a proposição,
para a concretização desse importante projeto para a nossa cidade.
Sala das Sessões 12 de Agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
MARCONDES MARTIGNAGO
Data; 13/08/2025 12:34:56-0300
Verifique em bitps:;//validar iti gov br
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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ví Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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