Camjra Municipal Pva i<o iy»i*-MT] Rub /
^
K.ny CAAAARA MUNICIPAL DE OOi PRimVERA DO LESTE
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PROTOCOLO N' PROJETO DE LEI N”i>9é/2025
2884/2025
10 d« 8et*mbro d« 2025 10:41:64
"ALTERA O ANEXO 1 E II DA LEI N"
497 DE 17 DE JUNHO DE 1998 E O §
8”DO ART. I3-A DA LEI 498 DE 17 DE
JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMA VERA DO LESTE, ESTADO DE MA TO GROS
SO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera-se o anexo I e II da Lei n° 497, de 17 de junho de 1998.
Art. 2” Alteram-se os §§ T, 7*" e 8“ e acrescenta-se o § 9° ao Art. 13-A da Lei 498, de 17
de junho de 1998, que passa a viger com a seguinte redação:
§ Somente será admitido o parcelamento do solo para fins
habitacionais de interesse social em áreas de zoneamento de
interesse social, em zonas urbanas ou de expansão urbana as
sim deifinidas em lei ou em áreas pré-zoneadas como ZRP ou
ZEIS;
(...)
§ y" Para aprovação do conjunto habitacional ou loteamento de
interesse social, será exigida documentação na forma do Pa
rágrafo Único do Artigo 53-A da Lei Federal n'" 6.766/1979.
§ 8° ^ Zona Residencial Popular (ZRP) poderá ser realizada em
parceria com o Poder Público.
§ 9® .4 Zona Residencial Popular (ZRP), seguirá os mesmos
parâmetros para elaboração de projeto de loteamento aplicá
veis a uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
Art. 3" Revoga-se o § 2" do Art. 13-A da Lei 498, de 17 de junho de 1998.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 1
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Cdrnjfj Municipal Pva do -MT
H n? iRub // CAAAARA MUNICIPAL DE
PR\fminUK DO LESTE
Art, 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 03 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
Data: 04/09/202515:09:26-0300
Verifique em https://validar.iti.eov.br
Documento assinado digitalmente
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
Data; 04/09/202515:19:36-0300
Verifique em http5://validar.iti.gov.br govcbr gcALbr
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes Rafael Pereira de Abreu
Presidente União Brasil
Partido Renovação Democrática
Séri odrigues Gonçalves
União Brasil
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CâfTiáfi Municiprfl Pva do i/^te-MT
fl n? ^ J
Z. CAMARA MUNICIPAL DE
'H PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, trata de alterações nas Leis 497 e 498, ambas de
17 de junho de 1998, com base nas audiências públicas realizadas em 10/12/2024 e
11/06/2025.
O presente projeto visa alterar as Leis de acordo com o que fora deliberado
pela Comissão na data de 10 de dezembro de 2024, que em relação a referida lei, foram
discutidos os tópicos 1°, 2° e 7°, vejamos:
'^1° Inserção das quadras e lotes do Parque Eldorado (Regulariza
ção), no anexo I da Lei n" 497/98, conforme mapa B02 da Lei
1000/2007;
2^ Retirada do Limite de pavimentos em ZC2 (Zona Comercial 2) no
anexo 11, da Lei n^498/1998f
Ainda, o presente projeto visa implementar as alterações aprovadas na Au
diência Pública realizada na Câmara de Vereadores no dia 11 de junho de 2025, que
alterou os parâmetros da ZECS, o Zoneamento da Rua Boulevart e Av. Sérgio Bragagnolo do loteamento Jardim Gramado, e os parâmetros da ZRP.
Todas as alterações são adequações necessárias para que o município conti
nue evoluindo no ritmo acelerado em que vem se desenvolvendo, permitindo a edifica
ção ampla dos comércios conforme o zoneamento, adequando o zoneamento de áreas
chaves e simplificando o processo de criação de moradias mais baratas pela iniciativa
privada.
Submetemos este projeto à apreciação dos nobres vereadores, confiando em
sua sensibilidade para aprovação da medida.
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r,i V>’
n ní
00^ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERÂ DO LESTE
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 497
RELAÇÃO GERAL DE IMÓVEIS POR ZONA
CIDADE PRIMAVERA I
LOTES ZONA QUADRAS
I UNICO ZC2
2 ÚNICO ZCA
3 1, I8a20 ZCA
3 2a 17 ZC2
4 I a 7, 11 a 20 ZC2
4 8a 10 ZCA
5 ÚNICO ZCA
ZCA 6 1, 18a20
6 2a 17 ZC2
ZC2 7 1 a 7, 12 a 20
7 8a 11 ZCA
8 1, 18a20 ZCA
ZC2 8 2a7, 12a 17
8a 11 ZCI 8
ZCl 9 1, lOe 11
9 2 a 6 e 9 ZC2
9 7c8 ZCA
10 1, 18a20 ZCA
10 2a 17 ZC2
1 a 7, 12 a 20 ZC2
8a 11
11
11 ZCA
12 1 e 18a20 ZCA
ZC2 12 2a7, 12a 17
12 8a 11 ZCA
ZCl 1, 18a20
2a7, 12a 17
13
13 ZC2
13 8a 11 ZCA
14 TODOS ZCA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 4
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Tfnv n<ub^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
15 1, 18a20 ZCA
15 2a 17 ZC2
16 1 a 7, 12 a 20 ZC2
16 8a 11 ZCA
ZCA 17 1, 18a20
17 2a7' 12a 17 ZC2
8a 11 ZCl 17
ZCl 18 1, 18a20
ZC2 18 2a7, 12a 17
18 8a 11 ZCA
19 TODOS ZCA
20 1, 18a20 ZCA
20 2a 17 ZC2
ZC2 21 1 a 7, 12 a 20
21 8a 11 ZCA
1, 18a20 ZCA
2a7, 12a 17
22
22 ZC2
22 8a 11 ZCl
ZCl 23 1, 18 a 20
ZC2 23 2a7, 12a 17
8a 11 ZCl 23
24 2a6 ZSl
24 l,7a9 ZCA
ZCA 25 1, 18a20
25 2 a 17 ZC2
ZC2 26 1 a 7, 12 a 20
26 8a 11 ZCA
27 1, 18a20 ZCA
ZC2 27 2a7, 12a 17
27 8a 11 ZCl
ZCl 28 c 18a20
ZC2 28 2 a 7, 12a 17
28 8a 11 ZCl
29 2a9 ZSl
29 1, 10a 12 ZCA
30 1,18 a 20 ZCA
30 2a8 ZCl
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II.
i
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
30 9a 17 ZC2
31 1 a 8 ZCl
31 9a 11 ZCA
31 12 A 20 ZC2
32 TODOS ZCl
33 1 a 7, 18 a 20 ZCl
33 9a 11 ZCA
33 12a 17 ZC2
ZCA 34 1, 14a 16
34 2a7 ZCl
34 8 a 13 ZSl
35 1, 18a20 ZCA
35 2a9 ZC2
35 10a 17 ZCl
ZC2 36 1,2,3,8
36 4a7 ZCl
AV. SÂO JOÀO
R. BLUMENAU
AV. SÃO JOÃO
37 ZCl
37 ZC2
38 ZCA
38 R. BLUMENAU ZCA
39 AV. SÃO JOÃO ZCl
39 R. BLUMENAU ZC2
ZCl 412 1 e 2, 7 c 8
1
412 1 3a5 ZC2
412' 6 ZCA
43 UNiCO ZCA
ZCl 44 1 a3,5 e6
44 4 ZSl
44 7e8 ZC2
45 1, 18a20 ZCA
2a 17 ZC2
1 a 7, 12 a 20
45
46 ZC2
46 8a 11 ZCA
ZCA 47 1, 18a20
47 2a7, 12a 17 ZC2
47 8a 11 ZCl
ZCl 48 1, 18 a 20
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 6
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r
■ CÂMARA MUNICIPAL DE [Wi
{ PRIMAVERA DO LESTE
\ y
48 2a7, 12a 17 ZC2
48 8a 11 ZCA
49 1, 18 a 20 ZCA
ZC2 49 2 a 7, 12 a 17
49 8a 11 ZSl
ZCA 50 1, 18 a 20
50 2a 17 ZC2
ZC2 51 1 a 7, 12 a 20
51 8a 11 ZCA
52 X 1,8a 11, 18a20 ZCA
52 X 2 a 7, 12 a 17 ZCA
ZCl 53 1, 18a20
ZC2 53 2a7, 12a 17
53 8 a 11 ZCA
54 1, 18a20 ZCA
54 2a 17 ZC2
55 UNICO ZSl
56 1, 18a20 ZCA
56 2a 17 ZC2
ZC2 57 1 a 7, 12 a 20
57 8a 11 ZCA
58 1, 18a20 ZCA
ZC2 58 2a7, 12a 17
58 8a 11 ZCl
ZCl 59 1, 18a20
ZC2 59 2 a 7, 12 a 17
59 8a 11 ZCA
60 1, 18a20 ZCA
60 2a 17 ZC2
ZC2 61 1,2, 5 a7
ZSl 61 3,4
62 1, 18a20 ZCA
2a 17 ZC2
1 a 7, 12 a 20
62
63 ZC2
63 8a 11 ZCA
64 1, 18a20 ZCA
64 2a7, 12a 17 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 7
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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r' dc i-.'y
‘-b
coi CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
8a II ZCl 64
ZCl 65 1, 18a20
ZC2 65 2 a 7, 12a 17
65 8a II ZCA
66 1, 18 a20 ZCA
66 2a 17 ZC2
ZC2 67 1,2,7 a 10
3a6 ZSl 67
68 1,18 a 20 ZCA
68 2a 17 ZC2
69 1 a 7, 12 a 20 ZC2
69 8a 11 ZCA
70 I, 18a20 ZCA
ZC2 70 2 a 7, 12 a 17
8a 11 ZCl 70
ZCl 71 1, 18a20
71 2a7, 12a 17 ZC2
71 8a II ZCA
72 1, I8a20 ZCA
72 2a 17 ZC2
ZC2 73 1 a4,9a 13
5a8 ZSl 73
74 2a8 ZCl
74 9a 17 ZC2
ZCA 74 1, 18a20
1 a7 ZCl 75
75 8a 11 ZCA
75 12 a 20 ZC2
76 2a 11 ZCl
76 12a 17 ZC2
76 1, 18a20 ZCA
ZCl 77 1 a 7, 18 a 20
77 8a 11 ZCA
77 12a 17 ZC2
2a8 ZCl 78
78 9a 17 ZC2
78 I, 18a20 ZCA
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CÂMARA MUNICIPAL DE (00°)
PRimVERA DO LESTE
1 a 6 ZCl 79
7a 10 ZSl 79
11 a 17 ZC2 79
1 a5 ZSl 80
ZSl 81 1, 18a20
2 a 17 ZC2 81
TODOS ZSl 82
ZSl 83 1, 18a20
2a 17 ZC2 83
ZC2 84 1 a 7, 12 a 20
8 a 10 ZSl 84
ZSl 85 1, 18a20
2a 17 ZC2 85
ZC2 86 1 a 7, 12 a 20
8a 10 ZSl 86
ZSl 87 U 18 a 20
87 2a 17 ZC2
ZC2 88 1 a 7, 12 a 20
8a 10 ZSl 88
ZSl 89 1,18 a 20
89 2a 17 ZC2
90 1 a 7, 12 a 20 ZC2
8 a 10 ZSl 90
ZSl 91 1, 18a20
91 2 a 17 ZC2
ZC2 92 1 a 7, 12 a 20
8a 10 ZSl 92
ÚNICO ZSl 93
ZC2 94 1 a 3, 8 a 12
4a7 ZC2 94
ZC2 95 1 a 7, 12 a 20
8a 10 ZSl 95
ZSl 96 1, 18a20
96 2a 17 ZC2
ZC2 97 1 a 7, 12 a 20
8a 10 ZSl 97
ZSl 98 1,18 a 20
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 9
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t:
CÂMARA MUNICIPAL DE oio
■/&$à f PRIMAVERA DO LESTE
■/
98 2a 17 ZC2
ZC2 99 1 a 7, 12 a 20
99 8a 10 ZSl
ZSl 100 1, 18a20
100 2a 17 ZC2
101 1 a 7, 12 a 20 ZC2
101 8a 10 ZSl
ZSl 102 1, 18a20
102 2a 17 ZC2
ZC2 103 1 a 7, 12 a 20
103 8 a 10 ZSl
104 ÚNICO ouc
105 1 a 7, 12 a 20 ZC2
105 8a 10 ZSl
106 UNICO OUC
U
ZSl 107 18 a 20
107 2a 11 ZC2
107 12a 17 ZCl
ZC2 108 1 a 7, 12 a 20
108 8a 10 ZSl
109 7a 10 ZSl
ZC2 109 1 a6, 11 a 15
ZCA 110 1, 18a20
110 2a9 ZC2
110 10a 17 ZCl
ZC2 111 1 a 7, 19 c 20
111 8a 11 ZCA
111 12a 18 ZCl
112 1, 18a20 ZCA
112 2a7 ZC2
112 8 a 17 ZCl
ZC2 113 1,8 a 20
113 2a7 ZCA
2a7 ZCl 1 13
114 2a 10 ZC2
114 11 e 17 ZCl
ZCA 114 1, 18a20
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011 i 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ZC2 115 1 a7J9e20
8a 11 ZSl 115
12a 18 ZCl 115
2a 17 ZC2 116
ZCA 116 1, 18a20
1 a7 ZC2 117
117 8a 11 ZCA
ZC2 118 2a7, 12a 17
ZCA 118 1' 18a2Q
8 a 11 ZCl 118
ZC2 119 2 a 7, 12 a 17
ZCl 119 1, 18 a 20
119 8a 11 ZCA
2a 17 ZC2 120
120 1, 18a20 ZCA
ZC2 1 a 7, 12 a 20
8all
ÚNICO
121
ZSl 121
ZSl 121A
122 1 ZCA
2a 10 ZC2 122
1 a9 ZC2 123
123 10 ZCA
124 1 ZCA
2a9 ZC2 124
10 ZCl 124
1 ZCl 125
2a9 ZC2 125
125 10 ZCA
126 1 ZCA
2a 10 ZC2 126
1 a 12 ZC2 127
13 ZSl 127
CIDADE PRIMAVERA II
LOTES ZONA QUADRAS
1 a5 ZCl 1
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itfrsàti Muntcijijt do Le«e-MT
tn? ]Rub /
0>3 1/ CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
6 ZCA
9 1 ZCA
2 2a 10 ZCl
3 1 a9 ZCl
3 10 ZCA
4
ZCA
4 2a 10 ZCl
5 1 a9 ZCl
5 10 ZCA
ZCl 6 02, 04, 06, 08 a 11
6 01,03,05 e 07 ZC2
ZCl 01 a 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 a 20
05,07,09, 11, 13 e 15
01 a 4, 06, 08, 10, 12, 14, 16 a 20
05, 07,09, 11, 13 e 15
7
7
ZC2
8
ZCl
8
ZC2
9 01 a 10 ZC2
9 11 a 14 ZCl
10 01 a 04 c 17 a 20 ZCl
10 05 a 16 ZC2
11 01 a 04 e 17 a 20 ZCl
11 05 a 16 ZC2
12 01 a 13 ZC2
12 14a 17 ZCl
13 01 a 04 c 17 a 20 ZCl
13 05 a 16 ZC2
01 a 04 c 17 a 20 ZCl
05 a 16
14
14 ZC2
ZC2 02, 04, 06,08, 10, 12 e 14
01,03,05,07,09, 11, 13, 15 a 19
01 a 04, 05,07, 09, 11, 13, 15, 17 a 20
15
15 ZCl
16 ZCl
ZC2 16 06,08, 10, 12, 14 e 16
ZCl 17 01 a 04, 05,07,09, 11, 13, 15, 17 a 20
ZC2 17 06,08, 10, 12, 14 c 16
ZSl 1,3, 5, 7, 9, 11, 13, 15c 17
2,4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 c 19
1,2,5, 7, 9, 11, 13, 15, 17c 19
3,4, 6, 8, 10, 12, 14, 16e 18
18
18 ZSl
19 ZCl
19 ZSl
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Cam^ra MunKi^ai do Lí&te MT
FL n? lub
0)3
r -2^' ' ~ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
,.N '>ÍÍSaK»»*íí<^
21 e22 ZSl 19
ZR2 1 a3,5,7, 9, IK 13, 15, 17, 18e 19
4, 6, 8, 10, 12, 14, 16e20
1 a3,5,7'9Jl, 13e 15
4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 a 20 1 a4.6. 8, 10, 12, 14, 16e20 ~
20
ZSl 20
21 ZR2
ZCl 21
ZCl 22
ZR2 22 5.7, 9, IÇ 13 e 15
17a 19 ZC2 22
ZC2 23 l,2c3
ZCl 23 4. 6. 8, 10, 12. 14. 16 a 20
ZR2 23 5.7, 9, 11, 13e 15
ZR2 K2.5,7, 9, 11 e 13
3,4, 6. 8, 10, 12, 14, 15 a 18
24
ZCl 24
1 a 14 ZR2 25
15 a 18 ZCl 25
1 a 14 ZR2 26
15a 18 ZCl 26
1 a 14 ZR2 27
15 a 18 ZCl 27
28 1 a8 ZR2
9 ZCl 28
ZSl 2,4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, I8e20
1,3,5, 7, 9, 11, 13, 15, 17c 19
1,2,5, 7, 9, 11, 13, 15, 17e 18
3.4. 6, 8. 10. 12, 14, 16, 19e20
29
ZSl 29
ZCl 30
ZSl 30
31 1 a 20 ZR2
1 a 16 ZR2 32
17a20 ZCl 32
1 a 4 ZCl 33
5 a 16 ZR2 33
17a20 ZC2 33
34 1 a 4 ZC2
5a 16 ZR2 34
17a20 ZCl 34
ZCl 1 a4.5.7, 9, 11, 13c 15
6, 8, 10, 12, 14, 16e 18
1,5,7, 9, 11, 13e 15
35
35 ZR2
ZCl 36
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 13
Leste - MT I Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Municipal do Uste-MT
a , iRub /
CÂMARA MUNICIPAL DE o/^ /
^ PRIMAVERA DO LESTE
ZR2 36 2,3,4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 a 18
1 ZCl 37
2a4 ZR2 37
ZCl 1,5,7, 9, 11, 13, 15e 17
2 a 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 a 20
1,5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 a 20
2, 3,4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16
38
38 ZR2
ZCl 39
ZR2 39
TODOS ZCl 39/A 48/A
ZCl 1 a4,5,7, 9, 11, 13, 15c 17
6, 8, 10, 12, 14e 16
40
40 ZR2
40 18 a 20 ZC2
ZCl 41 1,5, 7,9, 11, 13, 15, 17a20
41 2a4 ZC2
ZR2 6, 8, 10, 12, 14 e 16
1.2, 3. 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 c 20
41
ZCl 42
ZR2 42 5,7, 9, 11, 13e 15
42 17a 19 ZC2
UNlCO ZCl 43
ZCl 1 a4, 6,8, 10, 12, 14, 16e 18
5,7,9, 11, 13, 15, 16e 17
1 a3,5,7,9, 11, 13,15a 17
4, 6, 8, 10, 12, 14 e 18
44
44 ZR2
ZR2 45
ZCl 45
46 1 a3 ZR2
4 ZCl 46
ZSl 47 2,4 e 6
ZSl 47 l,3c5
ZCl 48 l,3,5,7c9
ZSl 48 2, 4, 6 e 8
1 a4 ZCl 49
5a 16 ZR2 49
49 17a20 ZC2
50 1 a4 ZC2
50 5 a 16 ZR2
17 a 20 ZCl 50
ZR2 1 a3,5, 7, 9, 11, 13, 15 a 17
4, 6, 8, 10, 12, 14 e 18
51
ZCl 51
1 a 18 ZR2 52
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 14
Leste - MT I Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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ni! Rub
O!^ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
53 1 a 18 ZR2
54 1 a 18 ZR2
55 1 a9 ZR2
56 1 a4 ZCl
56 5 a 16 ZR2
56 17 a 20 ZC2
57 1 a4 ZC2
57 5 a 16 ZR2
57 17 a 20 ZCl
1 a4 ZCl 58
58 5,7, 9, 11, 13e 15 ZC2
ZR2 58 6, 8, 10, 12, 14 c 16
58 17e20 ZC2
59 1 a4 ZCl
5,7,9, 11, 13c 15 ZC2
6, 8, 10, 12, 14 e 16
59
59 ZR2
59 17e20 ZC2
60 1 a4 ZCl
ZC2 60 5,7, 9, 11, 13e 15
ZR2 6, 8, 10, 12, 14, 16 a 18
1,5, 7,9, 11, 13c 15
2,3,4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 a 18
60
61 ZC2
61 ZR2
62 1 ZC2
62 2a4 ZR2
1 a4 ZCl 63
63 5,7,9, 11, 13e 15 ZR2
ZC2 6, 8, 10, 12, 14, 16, 17a20
1 a4, 6, 8, 10, 12, 14e 16
63
64 ZC2
ZR2 64 5,7, 9, 11, 13 e 15
17a20 ZCl 64
65 1 a4 ZCl
5,7, 9, 11, 13, 15a 17 ZR2
6, 8, 10, 12, 14 e 18
65
65 ZC2
ZR2 1 a3,5,7, 9, 11, 13, 15a 17
4, 6, 8, 10, 12, 14 c 18
66
66 ZC2
67 1 a3 ZR2
67 4 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 15
Leste - MT I Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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C^mdra Munnipjl Pva ito le>te-MT 7
a n? Rub
Olh CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimyERA BR LESTE
68 1 e2 ZCl
68 3 a 13 ZR2
68 14a 17 ZC2
69 1 a4 ZC2
69 5a 16 ZR2
69 17 a 20 ZCl
70 1 ZCl
70 2a7 ZR2
70 8a 11 ZC2
71 1 a4 ZC2
71 5 a 16 ZR2
71 17 a 20 ZCl
1 a3,5,7,9' 11, 13, 15a 17 ZR2
4, 6, 8, 10, 12, 14e 18
72
72 ZCl
73 1 a 18 ZR2
74 1 a 18 ZR2
75 1 a 18 ZR2
76 1 a9 ZR2
87 1 a 4 ZSl
87 5 A 23 ZC2
88 1 a4 ZSl
88 5 A 24 ZC2
89 1 a4 ZSl
89 5 a 24 ZC2
90 1 a4 ZSl
90 5 a 24 ZC2
91 1 a4 ZSl
91 5 a 24 ZC2
92 1 a4 ZSl
92 5 a 24 ZC2
94 1 e2 ZSl
94 3a 18 ZC2
95 1 e3 ZSl
95 2, 5 a 15 ZC2
RUA ALEGRE 1 a 7 ZSl
RUA ALEGRE 8 a 10 ZC2
96 1 ZSl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 16
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cámára Municipal Pva do l«ste-MT
h Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE 01 ^
^ PRIMAVERA DO LESTE
96 2a 17 ZC2
97 01 e07 ZSl
02 a 06 ZSl 97
97 A 01 e02 ZSl
ZSl 01,03,05,07, 09, 11
02, 04, 06, 08, 10, 12
98
98 ZSl
ZSl 99 01,03,05,07, 09e 11
01 a 59 (SOMENTE OS ÍMPARES)
02 a 60 (SOMENTE OS PARES)
99 A
ZSl
99 A
ZC2
100 2a4 ZSl
1, lA,5a 11, 12Be 13B ZC2
IB, 2A, 13Ae 14B
100
100 ZSl
100 15a39 ZC2
100 73 a 83 ZSl
100 41 a 56 ZC2
100 12 ZC2
PARQUE CASTELÂNDIA I
LOTES ZONA QUADRAS
TODOS 1 a 21 ZSl
TODOS 1 a 18
1
2
ZSl
3 TODOS 1 a 16 ZSl
4 TODOS 1 a 18 ZSl
5 1 a 15 ZSl
5 16a 18 ZC2
ZSl 6 1 a7, 11 a 18
6 8a 10 ZC2
7 TODOS 1 a 18 ZSl
TODOS 1 a 18 ZSl
1 a9, 16a 18
8
9
ZSl
9 10a 15 ZC2
ZSl 10 1 a9, 17e 18
10 10a 15 ZC2
ZSl 11 1 a6, 17c 18
11 7a 16 ZC2
12 ÚNICO ZSl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 17
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do le^te-MT
FL n? Rub
O!^ CÂMARA MUNICIPAL OE
PRIMAVERA DO LESTE
'kíSS^0í^'
1 a9 ZSl 13
10a 15 ZC2 13
16a 18 ZCl 13
1 a8 ZSl 14
9a 17 ZC2 14
1 a9 ZSl 15
10a 18 ZC2 15
1 a9 ZSl 16
10 ZCl 16
16 11 a 18 ZC2
ZC2 17 1 a6' 11 a 18
7a 10 ZCl 17
TODOS 1 a 18 ZC2 18
TODOS 1 a 18 ZC2 19
ZCl 20 1, 16a 18
2a 15 ZC2 20
21 1 a6, 11 a 18 ZC2
7a 10 ZCl 21
99 TODOS 1 a 18 ZC2
23 1 a6Jl a 18 ZC2
7a 10 ZSl 23
24 2a 15 ZC2
ZSl 24 01, 16a 18
25 02 a 15 ZC2
ZSl 25 01, 16a 18
2a 15 ZC2 27
ZSl 27 1, 16a 18
ZC2 28 1 a6, 13 a 18
7a 12 ZSl 28
ÚNICA ZCl 29 / Quadra Poliesportiva
ÚNICA / Hospital ZC2 30
31 TODOS 1 a 18 ZC2
1 a6, 13 a 18 ZC2 32
7a 12 ZCl 32
33 1 a 6 ZC2
7a 10 ZCl 33
11 a 18 ZR2 33
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 18
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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C^mjra Municipal Pva do Leye-MT
~~ n? ^ |Rub //
CÂMARA MUNICIPAL DE o/'i 1/
PRIMAVERA DO LESTE
1 a 6 ZC2 34
8a 18 ZR2 34
1 a7 ZC2 35
8a 18 ZR2 35
UNICA / Creche ZCl 36
ZC2 37 1 a 6, 16 a 18
07 a 10 ZCl 37
11 a 15 ZR2 37
ZSl 38 1, 16a 18
2a 10 ZC2 38
11 a 15 ZR2 38
1 a 6 ZC2 39
7a 10 ZSl 39
11a 18 ZR2 39
ZSl 40 1, 16a 18
2a7 ZC2 40
40 8a 15 ZR2
ZSl 41 1, 16a 18
41 2a 15 ZR2
ZR2 42 1 a 6, 11 a 18
7a 10 ZSl 42
ZSl 43 I, 16a 18
ZR2 43 2a6, 11 a 15
7a 10 ZC2 43
ZC2 44 1, 16a 18
ZR2 44 2 a 6, 11 a 15
7a 10 ZCl 44
ZCl 45 1, 16a 18
45 2a 15 ZR2
TODOS 1 a 18 ZR2 46
47 TODOS 1 a 18 ZR2
48 1 a6, 11 a 18 ZR2
7a 10 ZCl 48
ZR2 49 1 a6J I a 18
7a 10 ZCl 49
TODOS 1 a 18 ZR2 50
TODOS 1 a 18 ZR2 51
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 19
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cdm<tra MunKipal Pvâ do ■te-MT
L n? Rub /
4m CÂMARA MUNICIPAL DE QÜO I /
^ PRIMAVERA DO LESTE
ZCl 52 1, 16a 18
2a 15 ZR2 52
ZC2 53 1, 16a 18
ZR2 53 2a6Jl a 15
7a 10 ZCl 53
ZC2 54 1, 16a 18
2a6Jl ZR2 54 a 15
7a 10 ZCl 54
ZCl 55 1, 16a 18
2a 15 ZR2 55
TODOS 1 a 18 ZR2 56
TODOS 1 a 18 ZR2 57
ZR2 58 1 a6, 11 a 18
7a 10 ZCl 58
PARQUE CASTELÂNDIA II
LOTES ZONA QUADRAS
ZSl 1 1 a 7, 20,21
8a 19 ZSl 1
1 a 10 ZSl 2
2 I 1 a 17 ZC2
18 a 20 ZCl 2
ZCl 3 1, 19a22
2a 18 ZC2 3
ZCl 4 1, 19a22
4 2a 11 ZC2
4 12a 18 ZC2
ZC2 5 1 a 6, 9 a 11
ZC2 5 7,8
1 a 16 ZC2 6
ZSl 7 1 a 10, 20e21
7 11 a 19 ZC2
1 a 13 ZSl 8
4a 10 ZSl 9
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 20
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camqra Muntciyjl p»a do le^e-MT
fL n'? Rub
C^/ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PARQUE CASTELÂNDIA 111
LOTES ZONA QUADRAS
1 a6 ZR3
I a 12 ZR3 2
PARQUE CASTELÂNDIA IV
LOTES ZONA QUADRAS
01 a 05 ZSl 1
06 a 11 ZR2 1
01 a 11 ZR2 2
01 a 11 ZR2 3
01 a 09 ZR2
01 a 08
4
ZR2 5
01 a 24 ZR2 6
01 a 10 ZSl 7
11 a 22 ZR2 7
01 e02 ZSl 8
03 a 08 ZR2 8
PARQUE CASTELÂNDIA V
LOTES ZONA QUADRAS
TODOS ZR3 1 e2
PARQUE CASTELÂNDIA VI
LOTES ZONA QUADRAS
ZCI 1 1,20 a 24
1 2a8 ZC2
9a 19 ZR2 1
1 ZC2 2
2a6 ZR2
1 a 20 ZR2 3
ZCl 4 1,20 a 24
4 2a 19 ZR2
TODOS 1 a 8 ZR2 5
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 21
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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'Câmara Municipal Pya do Leste-MT
Lfi? [rue 7
CÂMARA MUNICIPAL DE 09^^ 1 /
PRiMAVERA DO LESTE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTELANDIA
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 12 ZR3 1
1 a24 ZR3 2
1 a 24 ZR3 3
1 a 24 ZR3 4
1 a6 ZR3 5
JARDIM RIVA
LOTES ZONA QUADRAS
1 0126% 3, 4
ZCA
ZCA 0106^5
2 8a 11 ZCA
ZR2 2 1 a 7, 12 a 20
3 8a 11 ZCA
ZR2 3 1 a7J2a20
1 a7 ZCl 4
4 8a 11 ZCA
4 12a20 ZR2
ZR2 5 1 a 7, 19 c 20
8a 11 ZCA 5
12a 18 ZCl 5
6 8a 11 ZCA
ZR2 6 1 a 7, 12 a 20
7 8a 11 ZCA
ZR2 7 1-7, 12-20
8 8a 11 ZCA
ZR2 8 1 a 7, 12 a 20
9 8a 11 ZCA
ZR2 1 a 7, 12 a 20
ÚNICO - AV. CAMPO GRANDE
ÚNICO - AV. MINAS GERAIS
ÚNICO - RESTANTE
9
189^ ZCA
ZCl 189"
ZR2 189"
189" DAVI RIVA ZC2
ZC2 12 1 a 7, 19e20
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 22
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cám^fí Municipál Pva do Leste-MT
FL n? Rub
0^3 CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
12 8a 11 ZCA
12a 18 ZCl 12
ZC2 13 1 a 7, 12 a 20
8a 11 ZCA 13
1 a9 ZC2 14
10a 11 ZCA
12a20
14
ZCl 14
2a 10 ZC2 15
1 c20 ZC2 15
11 a 19 ZCl 15
1 a20 ZC2 16
ZC2 17 1 a 10, 19 c 20
11 a 18 ZCl 17
2a 17 ZR2 20
ZC2 20 1, 18a20
2a 17 ZR2 21
ZC2 21 1, 18a20
2a 17 ZR2 22
ZC2 79 1,18 a 20
2a 17 ZR2 23
ZC2 23 1, 18a20
2a 10 ZR2 24
11 a 18 ZCl 24
19e20 ZC2 24
1 a8 ZCl 25
25 9a 17 ZR2
18a20 ZC2 25
2a 17 ZR2 26
ZC2 26 1, 18 a 20
2a 17 ZR2 27
ZC2 27 I,18 a 20
ZR2 28 1,12 a 14
2a 11 ZR2 28
2a 17 ZR2 29
ZC2 29 1, 18a20
30 2a 17 ZR2
ZC2 30 1, 18a20
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 23
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camiíd Municipal Pva do Le^e-MT
7r
QJ‘1 CÂMARA MUNICIPAL DE /
PRimVERA DO LESTE
2a 17 ZR2 31
ZC2 31 1, 18a20
2a 17 ZR2 32
ZC2 32 1, 18a20
33 2a 17 ZR2
ZC2 33 1, 18 a 20
1 a 11 ZC2 34
34 12 ZCA
ZR2 34A 1 a 7, 12 a 20
34A 8a 11 ZCA
ZR2 34B 1 a 7, 12 a 20
34B 8a 11 ZCA
ZR2 34C 1 a4,6a 11
34C 5 ZCA
ZR2 35 1,3
35 2 ZR2
36 1 a 10 ZR2
ZR2 37 1 a 7, 12 a 20
37 8a 11 ZC2
ZR2 38 1 a 7, 12 a 20
38 8a 11 ZC2
ZR2 39 1 a 7, 12 a 20
39 8a 11 ZC2
ZR2 40 1 a 7, 12 a 20
40 8a 11 ZC2
ZR2 41 1 a 7, 12 a 20
41 8a 11 ZC2
ZR2 42 1 a 7, 12 a 20
42 8a 11 ZC2
ZR2 43 1 a 7, 12 a 20
43 8a 11 ZC2
44 1 a8 ZCl
44 9a 11 ZC2
44 12a20 ZR2
ZR2 45 1 a 7, 19 c 20
45 8a 10 ZC2
45 11 a 18 ZCl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 24
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camjra Municipal Pva do leste-MT
fL n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRf/WAl/ERA DO LESTE
UNICO ZC2 46
ÚNICO ZC2 47
ZR2 48 1 a 7, 12 a 20
8a 11 ZC2
1 a 7, 12 a 20
48
ZR2 49
8a 11 ZC2 49
ZR2 50 1 a7J2a20
8a 11 ZC2 50
1 a 8 ZCI 51
9a 11 ZC2 51
12 a 20 ZR2 51
1 a 8 ZCl 52
9a 17 ZR2 52
18 a 20 ZC2
ÚNICO
1, 18a20
52
ZC2 52A
ZC2 53
2a 17 ZR2 53
ZC2 54 1, 18a20
2a 17 ZR2
1, 18a20
2a 17
54
ZC2 55
ZR2 55
ZC2 56 1, I8a20
2a 17 ZR2 56
ZC2 57 1, 18a20
2a 17 ZR2 57
2a 10 ZR2 58
11 a 17 ZCl 58
ZC2 58 1, 18a20
1 a 8 ZCl 59
9a 17 ZR2 59
18 a 20 ZC2 59
ZC2 1, 18a20
2a 17
60
ZR2 60
ZC2 61 l, 18a20
2a 17 ZR2 61
ZC2 62 1,18 a 20
2a 17 ZR2 62
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do25
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cam jf3 Municipjl Pva do l^te-MT
H n-í Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE o?é i/
PRIMAVERA DO LESTE
ZC2 63 1, 18a20
63 2a 17 ZR2
ZC2 64 1, 18 a 20
2a 17 ZR2 64
ZC2 65 1, 18a20
2a 17 ZR2 65
lJ8a20 ZC2 66
2a 17 ZR2 66
ZC2 67 1, 18a20
2a 17 ZR2 67
68 1 a 13 ZC2
1 a 20 ZC2 69
ZRl 70 1 a 7, 12 a 20
8a 11 ZC2 70
ZRl 71 1 a 7, 12 a 20
8a 11 ZC2 71
ZRl 72 1 a 7, 12 a 20
72 8a 11 ZC2
ZRl 73 1 a7' 12a20
73 8a 11 ZC2
ZRl 74 1 a 7, 12 a 20
8 a 11 ZC2 74
1 a 11 ZC2 75
12 a 20 ZRl 75
1 a 7 e 20 ZRl 76
76 8a 19 ZC2
ZRl 77 1 a 7, 12 a 20
8a 11 ZC2 77
ZRl 78 1 a 7, 12 a 20
8a 11 ZC2 78
ZRl 79 1 a7J2a20
8a 11 ZC2 79
2a7e 12a 17 ZRl 80
ZC2 l'8a II e 18a20
2a7c 12a 17
80
ZRl 81
81 K8a 11 e 18a20 ZC2
2a6e 11 a 15 ZRl 84
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 26
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camarj Muniopjl Pya do L^-MT
FL n? TO
CÂMARA MUNICIPAL DE m I,
PRIMAVERA DO LESTE
ZC2 84 1,7a lOe 16a 18
85 1 a5 ZCl
85 6a8e 12a 14 ZC2
9a 11 ZRl 85
86 ÚNICO ZC2
ÚNICO
ÚNICO
87 ZC2
88 ZC2
1 a20 ZRl 89
ZRl 90 1 a 10, 19 c 20
90 11 a 18 ZC2
91 1 a8 ZC2
9 a 20 ZRl 91
1 a 20 ZRl 92
93 1 a20 ZRl
1 a 20 ZRl 94
1 a 20 ZRl 95
1 a 12 ZRl
ÚNICO
96
ZSl 97-1
UNlCO ZC2 97-2
2a 15 ZRl 98
ZC2 98 1, 16a 18
2a 13 ZRl 99
ZC2 99 1, 14a 16
100 2a 11 ZRl
ZC2 100 1, 12 a 15
101 2a 11 ZRl
ZC2 101 1, 12c 13
102 1 a4e 10a 12 ZC2
5 a9 ZRl 102
ZC2 103 1,6a 10
2a5 ZRl 103
ZC2 104 l,6a8
2a5 ZRl 104
PARQUE ELDORADO
LOTES ZONA QUADRAS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 27
Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camjfj Muntcipal Pva do Le^-Mf
FL n?
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ZSl 1.6. 8, 10, 12, 14, 16, 18
2a5.7.9, 11, 13, 15, 17
1
ZR3 1
19 a 22 ZC2 1
ZSl 1,6,8, 10, 12, 14, 16, 18e22 2a5,7,9, 11, 13, 15, 17, 19a2T
1.6.8. 10. 12. 14, 16, 18 c 22
2
ZR3 2
ZSl 3
2a4 ZC2 3
ZR3 5.7. 9, 11, 13, 15, 17. 19a21
1.6,8, 10, 12, 14. 16. 18e22
2 a 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17
19a21
3
ZSl 4
ZR3 4
ZC2 4
ZSl 1,6,8, 10, 12, 14, 16, 18e22 2a5,7, 9, 11, 13, 15, 17, 19a"22
5
ZR3 5
ZSl 1,6, 8, 12
2a5.7,9a 11
ÚNICA
6
ZR3 6
ZSl 7
8 1 a 18 ZR3
19 a 22 ZC2 8
TODOS 1 a 22 ZR3 9
1 a4 ZC2 10
5 a 22 ZR3 10
1 a 18 ZR3 11
11 19 a 22 ZC2
TODOS 1 a 18 ZR3 12
TODOS 1 a 9 ZR3 13
1 a 18 ZR3 14
14 17 a 20 ZC2
ZR3 1 a3,6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20 a 22
5,7, 9, 11, 13, 15, 17, 19
1 a4,5,7,9, 11, 13, 15, 17e 19
6,8, 10, 12, 14, 16, 18, 20a22
1 a 3, 6, 8. 10, 12, 14, 16, 18
4, 5,7,9, 11, 13, 15, 17, 19a22
I a3,5,7, 9, 11, 13, 15, 17, 19a21
1,6, 8, 10, 12 a 16
15
15 ZC2
ZC2 16
ZR3 16
ZR3 17
ZC2 17
ZR3 18
ZC2 19
ZR3 19 2 a 5, 7, 9, 11
ZC2 20 1,6, 8, 10, 12, 14, 16, 18e22
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 28
Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camafa Municipal Pva do L$&teMT
L n? _ fRub /
CÂMARA MUNICIPAL DE 0^“^ /
■ 1
^ PRIMAVERA DO LESTE
ZR3 2a5,7, 9, 11, 13, 15, 17
1 a4, 6, 8, 10. 12, 14, 16, 18, 22 5.7,9. 11, 13, 15, 17, 19a2r
20
ZC2 21
ZR3 21
UNlCA ZC2 22
ZR3 23 2a6, 10a 12
ZC2 23 l,7a9, 13
1 a 10 ZR3 24
11 a 13 ZC2
TODOS 1 a 22
24
ZR3 25
1 a4 ZC2 26
5 a 22 ZR3
ÚNICA
1 a 10
26
ZC2 27
ZR3 28
ZR3 1 a3,6
4.5,7 a 10
I a 3, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18,21 e 22
4,5,7, 9, 11, 13, 15, 17e 19
1 a4,5,7, 9, 11, 13, 15, 17c 19
6, 8, 10, 12. 14, 16, 18, 20 a 22
1 a 3, 6, 8. 10, 12, 14, 16, 18
4.5.7,9,11,13.15,17
29
ZC2 29
ZR3 30
ZC2 30
ZC2 31
ZR3 31
ZR3 32
ZC2 32
ZR3 33 1 a3,6a8
4c5 ZC2 33
34 ÚNICA ouc
1 a5 ZC2 35
6a 11 ZR3 35
12c 13 ZSl 35
1 a5,6a 11, 12e 13 ZC2,ZR3, ZSl
1 a5, 6 a 11, 12c 13
36
37 ZC2, ZR3, ZSl
38 1 a5.6a 11, 12e 13 ZC2, ZR3,ZS1
39 1 a5,6a 11, 12e 13 ZC2'ZR3, ZSl
UNlCA ZSl 40
41 1 ZC2
2 ZSl 41
42 1 c2 ZC2, ZSl
43 1 e2 ZC2,ZS1
44 I e2 ZC2, ZSl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do29
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Mun*cipal Pva do Leste-MT
FL. n? w
<?30 Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE ^ PRIMAVERA DO LESTE
45 1 e2 ZC2, ZS1
ZC2 46/1 2, 4, 6, 8, 10
ZR3 46/1 1,3,5, 7, 9
I a 10 ZR3 46/2
ZR3 2, 4, 6, 8, 10
U3,5,7c9
46/3
ZSl 46/3
1 e2 ZC2 47
47 3 a 26 ZR3
27 a 30 ZSl 47
UNlCA ZSl 48
UNlCA ZR3 49
ÚNICA ZR3 50
ÚNICA ZC2 51
TODOS 1 a 4 ZR3 52
1 c3 ZC2 53
2e4 ZR3 53
54 1 e3 ZR3
2a4 ZC2 54
1 a4 ZR3 56
57 1 a 4 ZC2, ZR3
58 1 a4 ZR3, ZC2
59 1 a4 ZR3, ZC2
60 1 a4 ZC2, ZR3
61 1 a 4 ouc
1 e2 ZC2 62
63 1 a4 ZC2, ZR3
1 e2 ZC2 64
ÚNICA ZC2 65
66 UNlCA ZC2
ÚNICA
ÚNICA
ZR3 67
ZR3 68
UNlCA ZR3
ÚNICA
ÚNICA
69
72 ZREC
ZR3 73
ÚNICA ZR3 74
UNlCA ZR3 75
ÚNICA ZR3 76
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 30
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camdra Municipal Pva do Ljsie MT
FL n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE 05 f
PR/A/Wl/ERA DO LESTE
ÚNICA ZR3 77
UNICA ZR3 78
ÚNICA ZR3 79
80 ÚNICA ZR3
UNICA ZR3 81
82 ÚNICA ZR3
ÚNICA ZR3 83
84 ÚNICA ZR3
85 UNICA ZR3
PARQUE ELDORADO (REGULARlZAÇAO)
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 13 e 16a28 ZR3 86
86 14e 15 ZC2
87 1 a 13 e 16a28 ZR3
87 14e 15 ZC2
88 1 a 13 e 16 a 28 ZR3
88 14e 15 ZC2
1 a 13 e 16 a 27 ZR3
14e 15
89
89 ZC2
90 I a 12 e 15 a 25 ZR3
90 13 e 14 ZC2
91 1 a lOe 13 a21 ZR3
91 11 e 12 ZC2
92 1 e28 ZC2
92 2 a 14 e 15 a 27 ZR3
93 1 e28 ZC2
93 2a 14e 15a27 ZR3
94 1 e28 ZC2
94 2a 14c 15a27 ZR3
95 1 e28 ZC2
95 2 a 14 e 15 a 27 ZR3
96 1 c28 ZC2
96 2al4e 15a27 ZR3
97 1 c8 ZC2
97 2 a 7 e 10 a 17 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do31
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cámjfa Municipal Pva do Leitf MT
Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE QM
PRf/W/ll/ERA DO LESTE
97 9 ÁREA VERDE
98 TODOS ZR3
TODOS ZR3 99
TODOS ZR3 100
TODOS ZR3 101
1 a 12e 15a25 ZR3 102
13 e 14 ZC2 102
103 1 a 10 e 13 a 22 ZR3
11 e 12 ZC2 103
CHAGARA NOVA ESPERANÇA
LOTES ZONA QUADRAS
1 TODOS OS LOTES EXPANSAO ZR2
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIMAVERA
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 12 ZR3
1 a 24 ZR3 2
1 a 15 ZR3 3
4 1 a7 ZR3
1 a 12 ZR3 5
1 a5 ZR3 6
1 a4 ZR3 7
1 a8 ZR3 8
1 a8 ZR3 9
1 a4 ZR3 10
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIONEIRO
LOTES ZONA QUADRAS
1 1 a 12A ZR3
1 a 24 ZR3 2
1 a24 ZR3 3
1 a24 ZR3 4
1 a 12 ZR3 5
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 32
Leste - MT i Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva doL^e-Mf
FL ní Rub
033 CÂMARA MUNICIPAL DE
^ PRIMAVERA DO LESTE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SERRANO
LOTES ZONA QUADRAS
06 a 09 ZR3
01 a 20 ZR3 2
01 a 20 ZR3 3
01 a 14 ZR3 4
01 a 08 ZR3 5
01 a 16 ZR3 6
01 a 16 ZR3 7
COHAB JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS
LOTES ZONA QUADRAS
1 01 a 16 OUC
17 a 20 ZC2
2 01 a 14 OUC
3 01 a08c 11 a 18 OUC
09 c 10 ZC2 3
4 01 a 08 OUC
5 01 a 04 c 07 a 10 OUC
05 c 06 ZC2 5
6 01 a 06 e 09 a 13 OUC
6 07 c 08 ZC2
7 01 a 14 OUC
8 01 a 06 e 09 a 13 OUC
8 07 c 08 ZC2
9 01 a 06 OUC
9 7 ZC2
CIDADE SATELITE PRIMAVERA III
LOTES ZONA QUADRAS
1 a9c 12a20 ZR3
1 lOe 11 ZC2
2 1 a9c 12a20 ZR3
2 lOe 11 ZC2
3 1 a9e 12a20 ZR3
Aw. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do33
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CamarTMunicipal Pva dõ Me-Mi
a tT? Rub 03^ CÂMARA MUNICIPAL DE
^ PRIMAVERA DO LESTE %SSB^iSgíí''
lOe 1] ZC2 3
1 a9e 12a20 ZR3
10c 11
4
ZC2 4
1 a9e 12a20 ZR3 5
lOe 11 ZC2 5
1 a9c 12a20 ZR3 6
lOe 11 ZC2 6
1 a9e 12a20 ZR3 7
10c 11 ZC2 7
1 a9e 12a20 ZR3 8
lOe 11 ZC2 8
1 a 9c 12 a 20 ZR3 9
lOe 11 ZC2 9
1 a9e 12a20 ZR3 10
10c 11 ZC2 10
1 a9e 12a20 ZR3 11
11 10c 11 ZC2
1 a9c 12a20 ZR3 12
lOe 11 ZC2 12
13 1 a9c 12a20 ZR3
10c II ZC2 13
1 a9e 12a20 ZR3 14
10c 11 ZC2 14
1 a 9 c 12 a 20 ZR3 15
lOe 11 ZC2 15
16 1 a9e 12a20 ZR3
10c 11 ZC2 16
1 a9e 12a20 ZR3 17
10 c 11 ZC2 17
1 a 9 e 12 a 20 ZR3 18
18 lOe II ZC2
1 a9c 12a20 ZR3 19
lOe 11 ZC2 19
1 a9e 12a20 ZR3 20
20 10c 11 ZC2
1 a9e 12a20 ZR3 21
21 lOe 11 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 34
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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câmara Municipal Pva do l ■Mí
FL n?
03^ ./ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
1 a9e 12a20 ZR3 22
7? lOe 11 ZC2
1 a9e 12a20 ZR3 23
lOe 11 ZC2 23
1 a9e 12a20 ZR3 24
10c 11 ZC2 24
1 a9e 12a20 ZR3 25
lOe 11 ZC2 25
1 a 9 c 12 a 20 ZR3 26
lOe 11 ZC2 26
1 a9e 12a20 ZR3 27
10c 11 ZC2 27
1 a9e 12a20 ZR3 28
lOe 11 ZC2 28
1 ZCl 29
2a7e 10a 18 ZR3 29
8e9 ZC2 29
UNICO ZCl
ÚNICO
30
ZCl 31
1 c2 ZCl 32
3 a 14 ZR3 32
1 e24 ZC2 33
2 a 23 ZR3 33
1 c24 ZC2 34
2 a 23 ZR3 34
1 e24 ZC2 35
2 a 23 ZR3 35
1 e24 ZC2 36
2 a 23 ZR3 36
1 ZC2 37
2a 13 ZR3 37
1 e24 ZC2 38
2 a 23 ZR3 38
1 e24 ZC2 39
2 a 23 ZR3 39
1 e24 ZC2 40
2 a 23 ZR3 40
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 35
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do L^e-MT iRub //
•4'-' CÂMARA MUNICIPAL DE OSÍo /
j» PRIMAVERA DO LESTE
%
41 1 e24 ZC2
41 2 a 23 ZR3
42 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR3 42
43 1 e24 ZC2
43 2 a 23 ZR3
44 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR3 44
45 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR3 45
46 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR3 46
47 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR3 47
48 1 c24 ZC2
2 a 23 ZR3 48
49 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR3 49
50 1 e24 ZC2
50 2 a 23 ZR3
1 e24 ZC2 51
51 2 a 23 ZR3
52 1 c24 ZC2
52 2 a 23 ZR3
53 1 ZC2
53 2a 13 ZR3
54 1 c24 ZC2
2 a 23 ZR3 54
55 1 e24 ZC2
55 2 a 23 ZR3
56 1 e24 ZC2
56 2 a 23 ZR3
57 1 e24 ZC2
57 2 a 23 ZR3
58 1 c24 ZC2
2 a 23 ZR3 58
59 1 e24 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do36
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pvado
FL ní Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE 03i
PRIMAVERA DO LESTE
2 a 23 ZR3 59
1 e24 ZC2 60
2 a 23 ZR2 60
I e24 ZC2 61
2 a 23 ZR2 61
1 c24 ZC2 62
2 a 23 ZR2 62
63 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR2 63
1 e24 ZC2 64
64 2 a 23 ZR2
1 e24 ZC2 65
2 a 23 ZR2 65
66 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR2 66
1 e24 ZC2 67
67 2 a 23 ZR2
1 e24 ZC2 68
2 a 23 ZR2 68
1 c24 ZC2 69
2 a 23 ZR2 69
1 e24 ZC2 70
2 a 23 ZR2 70
1 e24 ZC2 71
2 a 23 ZR2 71
1 e24 ZC2 72
2 a 23 ZR2 72
73 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR2 73
74 1 ZC2
2a 13 ZR3 74
1 c24 ZC2 75
2 a 23 ZR2 75
1 e24 ZC2 76
2 a 23 ZR2 76
77 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR2 77
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do37
Leste - MT I Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camard Muntcipâl Pva do le^-MT
TTn? |RÜb /
03/ CÂMARA MUNICIPAL DE ^ PRIMAVERA DO LESTE
'^X‘Ss^J?SÍ^
I e24 ZC2 78
2 a 23 ZR2 78
1 c24 ZC2 79
2 a 23 ZR2 79
1 e24 ZC2 80
2 a 23 ZR2 80
1 e24 ZC2 81
2 a 23 ZR2 81
I c24 ZC2 82
2 a 23 ZR2 82
1 e24 ZC2 83
2 a 23 ZR2 83
1 e24 ZC2 84
2 a 23 ZR2 84
1 c20 ZC2 85
2 a 19 ZR3 85
ÚNICO ZC2 86
UNlCO ZR3 87-A
1 a 13 ZR3 87
1 a20 ZR3
1 a 20
88
ZR3 89
1 a 20 ZR3 90
1 a 20 ZR3 98
1 a 20 ZR3 99
1 a 20 ZR3 100
1 a20 ZR3 101
1 a 20 ZR3 102
1 a 20 ZR3 104
1 a 20 ZR3 104
1 a 20 ZR3
1 a20
105
ZR3 106
1 a 20 ZR3 107
1 a 20 ZR3 108
1 a20 ZR3 109
1 a 20 ZR3
1 a 49
110
ZR3
TODOS ZR3 112
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 38
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municiai PwáJc te-Mf
FL n9 Rub
03^ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRÍMAVERA DO LESTE
RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA I
LOTES ZONA QUADRAS
1 e24 ZC2 1
2 a 23 ZR2 I
1 e24 ZC2 2
2 a 23 ZR2 2
1 e24 ZC2 3
2 a 23 ZR2 3
1 e24 ZC2 4
2 a 23 ZR2 4
ÚNICO ZC2 5
1 e24 ZC2 6
2 a 23 ZR2 6
1 e24 ZC2 7
2 a 23 ZR2 7
1 c24 ZC2 8
2 a 23 ZR2 8
1 c24 ZC2 9
2 a 23 ZR2 9
I e24 ZC2 10
2 a 23 ZR2 10
1 e24 ZC2 11
2 a 23 ZR2 11
1 c24 ZC2 12
2 a 23 ZR2 12
1 e24 ZC2 13
2 a 23 ZR2 13
1 e24 ZC2 14
2 a 23 ZR2 14
1 e24 ZC2 15
2 a 23 ZR2 15
1 e24 ZC2 16
2 a 23 ZR2 16
1 e24 ZC2 17
2 a 23 ZR2 17
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do39
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camàra Municipal Pva do Le:
h ni? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE cxo
,'Vt ( PRIMAVERA DO LESTE
)
A..
1 e24 ZC2 18
2 a 23 ZR2 18
ZCl 19
2 a 20 ZR2 19
21 ZC2 19
1 e2 ZCl 20
ÚNICO ZCl 21
1 ZCl 22
ZR2 22 2 a 10, 13 a 23
11 e 12 ZC2 22
1 a 11 ZR2 23
12c 13 ZC2 23
1 a 11 ZR2 24
12e 13 ZC2 24
1 a 11 ZR2 25
12e 13 ZC2 25
1 a 11 ZR2 26
12c 13 ZC2 26
1 a 11 ZR2 27
12c 13 ZC2 27
1 a 11 ZR2 28
12e 13 ZC2 28
1 a 11 ZR2 29
12c 13 ZC2 29
1 a 11 ZR2 30
30 12c 13 ZC2
1 a 11 ZR2 31
12e 13 ZC2 31
32 1 a 11 ZR2
12c 13 ZC2 32
1 a 11 ZR2 33
33 12c 13 ZC2
1 a 11 ZR2 34
12 e 13 ZC2 34
1 a 11 ZR2 35
12e 13 ZC2 35
1 a 11 ZR2 36
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do40
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do UjK» MI
FL n'-^
CÂMARA MUNICIPAL DE oíl
PRimVERA DO LESTE
12e 13 ZC2 36
37 1 a 11 ZR2
12c 13 ZC2 37
38 1 a 11 ZR2
38 12e 13 ZC2
1 a 11 ZR2 39
39 12e 13 ZC2
40 1 a 11 ZR2
40 12e 13 ZC2
41 1 a 11 ZR2
41 12e 13 ZC2
42 1 a 11 ZR2
42 12e 13 ZC2
43 1 e20 ZC2
43 2a 19 ZR2
44 1 e20 ZC2
44 2 a 19 ZR2
45 1 e20 ZC2
45 2 a 19 ZR2
46 1 c20 ZC2
46 2 a 19 ZR2
47 1 e20 ZC2
47 2 a 19 ZR2
48 1 e20 ZC2
48 2 a 19 ZR2
1 c20 ZC2 49
49 2a 19 ZR2
50 ÚNICO ZC2
51 ÚNICO ZC2
52 1 e20 ZC2
52 2a 19 ZR2
53 1 c20 ZC2
53 2a 19 ZR2
54 1 e20 ZC2
54 2a 19 ZR2
55 1 e20 ZC2
55 2a 19 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 41
Leste - MT I Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do L^sjte-MT
FL, ns Rub
OH^ CÂMARA MUNICIPAL DE
r PR/yWAVERA DO LESTE
1 e20 ZC2 56
2a 19 ZR2 56
1 e20 ZC2 57
2a 19 ZR2 57
1 e20 ZC2 58
2a 19 ZR2 58
1 e20 ZC2 59
2a 19 ZR2 59
1 c20 ZC2 60
2a 19 ZR2 60
1 e20 ZC2 61
2a 19 ZR2 61
1 e20 ZC2 62
2a 19 ZR2 62
1 e20 ZC2 63
2a 19 ZR2 63
64 1 e20 ZC2
2 a 19 ZR2 64
1 a3 ZCl 65
RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA II
LOTES ZONA QUADRAS
1 e2 ZR2 1
1 e2 ZR2 2
1 c2 ZR2 3
1 e2 ZR2 4
1 e2 ZR2 5
6 1 c2 ZR2
1 e2 ZR2 7
ÚNICO
ÚNICO
ZR2 8
ZR2 9
1 e2 ZR2 10
1 e2 ZR2 11
1 c2 ZR2 12
1 e2 ZR2 13
1 e2 ZR2 14
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do42
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cdrpjrd Municipal Pva do 1
'-MT
ft n? líub
CÂMARA MUNICIPAL DE
r PRf/W/lVERA DO LESTE
'ííígs^asi^
15 1 e2 ZR2
16 1 e2 ZR2
1 c2 ZR2 17
1 e2 ZR2 18
19 1 e2 ZR2
20 1 e2 ZR2
21 1 e2 ZR2
1 e2 ZR2 22
UNICO ZCl 23
1 a 12 ZCl 24
24 13e 14 ZC2
15 a 26 ZR2 24
ZR2 25 1 al3, 16a28
25 14e 15 ZC2
ZR2 26 1 a 13, 16a28
26 14e 15 ZC2
ZR2 27 1 a 13, 16a28
27 14e 15 ZC2
ZR2 28 1 a 13, 16a28
28 14e 15 ZC2
ZR2 29 1 a 13, 16a28
14e 15 ZC2 29
ZR2 30 1 a 13, 16a28
14c 15 ZC2 30
ZR2 31 1 a 13, 16a28
31 14e 15 ZC2
ZR2 32 1 a 13, 16a28
32 14e 15 ZC2
ZR2 33 1 a 13, 16a28
14e 15 ZC2 33
ZR2 34 1 a 13,16 a 28
34 14e 15 ZC2
ZR2 35 1 al3, 16a28
35 14e 15 ZC2
ZR2 36 1 a 13, 16a28
36 14e 15 ZC2
ZR2 37 1 a 13, 16a28
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do43
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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(Camàfa Mumcipal Pva do L^te-MT
; iRub //
CÂMARA MUNICIPAL DE 17
FR//IM!/£RA DO LESTE
37 14e 15 ZC2
ZR2 38 1 a 13, 16a28
38 14c 15 ZC2
ZR2 39 1 a 13, 16a28
39 14e 15 ZC2
ZR2 40 1 a 13,16 a 28
40 I4e 15 ZC2
ZR2 41 1 a 13, 16a28
41 14c 15 ZC2
ZR2 42 1 a 13, 16a28
42 14e 15 ZC2
ZR2 43 1 a 13,16 a 28
43 14e 15 ZC2
44 1 a 13, 16a28 ZR2
44 14c 15 ZC2
ZR2 45 1 a 13, 16a28
45 14e 15 ZC2
46 1 a 13,16 a 28 ZR2
46 14e 15 ZC2
47 UNICO ZC2
48 1 c26, 13e 14 ZC2
48 2a 12e 15a25 ZR2
49 1 c26, 13 c 14 ZC2
2a 12c 15a25 ZR2
1 e26, 13e 14
49
50 ZC2
50 2a 12c 15a25 ZR2
1 c26, 13 c 14 ZC2
2a 12e 15a25
51
51 ZR2
52 1 c26, 13 c 14 ZC2
52 2a 12e 15a25 ZR2
ZC2 53 1 e26, 13 e 14
53 2a 12c 15a25 ZR2
ZC2 54 1 e26, 13 e 14
54 2a 12e 15a25 ZR2
55 1 c26, 13 c 14 ZC2
2a 12e 15a25 ZR2 55
ZC2 56 1 e26, 13 e 14
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do44
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Câmara Murtictpal Pwa do L^e-MT
FL n^ Rui
CÂMARA MUNICIPAL DE ^ PRimVERA DO LESTE
2a 12e 15a25 ZR2 56
ZC2 57 1 e26, 13 e 14
2a 12c 15a25 ZR2 57
ZC2 58 1 e26' 13 e 14
58 2a 12e 15a25 ZR2
ZC2 59 1 c26, 13 e 14
2a 12e 15a25 ZR2 59
ZC2 60 1 e26, 13 e 14
2a 12c 15a25 ZR2 60
ZC2 1 e26, 13e 14
2 a 12 e 15 a 25
61
61 ZR2
ZC2 62 1 c26, 13 c 14
2a 12e 15a25 ZR2 62
ZC2 1 e26, 13e 14
2a 12c 15a25
63
ZR2 63
ÚNICO ZC2 64
1 c26, 13 e 14 ZC2
2a 12c 15a25
65
ZR2 65
1 e26, 13 e 14 ZC2 66
2 a 12 c 15 a 25 ZR2 66
ZC2 1 c26, 13 e 14
2a 12e 15a25
67
ZR2 67
ZC2 68 1 c26, 13e 14
2 a 12 c 15 a 25 ZR2 68
1 a 13 ZCl 69
14 ZC2 69
69 15 ZR2
UNlCO ZCl 70
ÚNICO ZCl 71
RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA II - EXPANSÃO
LOTES ZONA QUADRAS
RESERVA TÉCNICA ZC2 1
ZC2 2 1, 13, 14c26
2a 12e 15a25 ZR2 2
ZC2 3 1, 13, 14e26
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do45
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara íVlunicipa Pva do le^ MF
FL. n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE ÚíL I.
PRIMAVERA DO LESTE
2a 12e 15a25 ZR2 3
ZC2 4 1, 13, 14e26
2a 12c 15a25 ZR2 4
ZC2 1, 13, 14e26
2a 12e 15a25
5
ZR2 5
ZC2 6 1, 13, 14e26
2a 12e 15a25 ZR2 6
ZC2 1, 13, 14e26
2a 12c 15a25
7
ZR2 7
ZC2 1, 13, 14e26
2a 12e 15a25
8
ZR2 8
ZC2 1, 13, 14c26
2a 12e 15a25
9
ZR2 9
ZC2 10 1, 13a20
2a 12 ZR2 10
1 e24 ZC2 11
2 a 23 ZR2 11
1 a 8 c 20 ZC2 12
9a 19 ZR2 12
ZC2 1, 13a20
2a 12
13
ZR2 13
1 e24 ZC2 14
2 a 23 ZR2 14
1 c24 ZC2 15
2 a 23 ZR2 15
1 a 13 c 16a28 ZR2 16
14c 15 ZC2
ÚNICO
16
ZC2 17
ÚNICO ZC2 18
1 a 13 e 16 a 28 ZR2 19
14e 15 ZC2 19
1 a 13c 16a28 ZR2 20
14e 15 ZC2 20
1 al3el6a28 ZR2 21
14c 15 ZC2 21
1 a 13 e 16a28 ZR2 22
14e 15 ZC2 22
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do46
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pva do le^ier^T
fL n9 Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
^ PRIMAVERA DO LESTE
1 a 13 e 16a28 ZR2 23
14e 15 ZC2 23
1 a 13 e 16 a 28 ZR2 24
14e 15 ZC2 24
1 e2 ZR2 25
1 c2 ZR2 26
1 e2 ZR2 27
1 e2 ZR2 28
1 e2 ZR2 29
1 e2 ZR2 30
1 e2 ZR2 31
1 e2 ZR2 32
1 e2 ZR2 33
1 ZC2 34
2a8 ZR2 34
RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA III
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 8 e 20 ZC2
9a 19 ZR2
1 e24 ZC2 2
2 a 23 ZR2 2
1 e24 ZC2 3
2 a 23 ZR2 3
4 1 c28 ZC2
2 a 27 ZR2 4
1 e28 ZC2 5
2 a 27 ZR2 5
1 e28 ZC2 6
2 a 27 ZR2 6
1 c28 ZC2 7
2 a 27 ZR2 7
8 1 e28 ZC2
2 a 27 ZR2 8
1 e28 ZC2 9
9 2 a 27 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do47
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Càmj/a Mumcipa! Pva do Les^e-MT FTn? ^ ÍRub /
CÂMARA MUNICIPAL DE OH /1/
^ PRIMAVERA DO LESTE
I e28 ZC2 10
2 a 27 ZR2 10
1 c28 ZC2 11
2 a 27 ZR2 11
1 e28 ZC2 12
2 a 27 ZR2 12
14e 15 ZC2 13
1 a 13 e 16 a 28 ZR2 13
14e 15 ZC2 14
1 a 13 e 16a28 ZR2 14
14e 15 ZC2 15
1 a 13 e 16a28 ZR2 15
14e 15 ZC2 16
1 a 13 e 16a28 ZR2 16
14c 15 ZC2 17
1 a 13e 16a28 ZR2 17
14e 15 ZC2 18
1 a 13e 16a28 ZR2 18
14e 15 ZC2 19
1 a 13 c 16 a 28 ZR2 19
14e 15 ZC2 20
1 a 13 e 16 a 28 ZR2 20
ÚNICO ZC2 21
UNICO ZC2 22
1 a 8 e 20 ZC2 23
9a 19 ZR2 23
1 c24 ZC2 24
2 a 23 ZR2 24
1 ZC2 25
2a 12 ZR2 25
1 e24 ZC2 26
2a 12 ZR2 26
1 e24 ZC2 27
2a 12 ZR2 27
1 e24 ZC2 28
2a 12 ZR2 28
1 e24 ZC2 29
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 48
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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r
ca.-njíd fwlunicipaTp^ãdo i.efte Mf
FL n? Rub
O‘t'1 CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
%SSHSSÍ^'
2a 12 ZR2 29
30 1 e24 ZC2
2a 12 ZR2 30
1 e24 ZC2 31
31 2 a 12 ZR2
1 e24 ZC2 32
2a 12 ZR2 32
33 1 e24 ZC2
2a 12 ZR2 33
1 e24 ZC2 34
2 a 12 ZR2 34
JARDIM VENEZA
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 11 ZR3 2
1 a 11 ZR3 3
1 a 22 ZR3 4
1 a 22 ZR3 5
1 a22 ZR3 6
1 a 22 ZR3 7
1 a 22 ZR3 8
1 a22 ZR3 9
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO SUL
LOTES ZONA QUADRAS
1 ZEREC 5
5 02 a 12 ZEREC
1 e2 ZEREC 6
6 2 a 23 ZEREC
7 1 e2 ZEREC
7 2 a 23 ZEREC
8 1 e2 ZEREC
2 a 23 ZEREC 8
9 1 a 24 ZEREC
10 1 a24 ZEREC
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do49
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Camarci Municipal Pva do Les^MT
fL n? Rud
0^0 CÂMARA MUNICIPAL DE
.-■m ( PRIMAVERA DO LESTE
11 1 a 24 ZEREC
1 a 12 ZEREC 12
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA
LOTES ZONA QUADRAS
01 ouc 01
02, 03, 04 e TODOS ZR3
05
RESIDENCIAL PADRE ONESTO COSTA
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 15 ZR3 1
1 a 30 ZR3 2
1 a 30 ZR3 3
1 a30 ZR3 4
1 a 30 ZR3 5
1 a 30 ZR3 6
1 a30 ZR3 7
1 a 30 ZR3 8
ÚNICO OUC 9
1 a 30 ZR3 10
1 a 30 ZR3 11
1 a 30 ZR3 12
1 a 30 ZR3 13
1 a 30 ZR3 14
1 a 30 ZR3 15
1 a30 ZR3 16
1 a 30 ZR3 17
1 a30 ZR3 18
1 a 15 ZR3
ÚNICO
19
ZEIA 20
JARDIM PARQUE DAS ÁGUAS
LOTES ZONA QUADRAS
ZCl 1 1, 14c 15
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 50
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CdfTtaía Municipal Pva uo Leste-MT
fL Rub
m CÂMARA MUNICIPAL DE 0^1
y
^ PRIMAVERA DO LESTE
8a 13 ZC2
2a7 ZR2 1
7 1 e 12 ZCl
2a 11 ZR2 2
ZCl 3 l,8e9
2a7 ZR2 3
1 e2 ZC2 4
3a7 ZR3 4
8a 10 ZCl 4
1 a3 ZC2 5
4a 11 ZR2 5
1 a 3 ZC2 6
4a9 ZR2 6
1 a 18 ZR2 7
1 a 26 ZR2 8
ZR2 9 1 all,25e26
12 a 24 ZC2 9
1 a6e 18 ZR2 10
7a 17 ZC2 10
ZR2 1 a 06, 11 a 18
7a 10
11
ZC2 11
1 a4 ZC2 12
5a 16 ZR2 12
1 a9 ZC2 13
10a 14 ZR2 13
ZC2 14 1 a 4, 10 a 14
5 a9 ZR2 14
1 a4 ZC2 15
5 a 14 ZR2 15
ZC2 16 l,26a30
2 a 25 ZR2 16
ZC2 17 1, 16a20
11 a 15 ZCl 17
2a 10 ZR2 17
1 a3 ZR2 19
4 ZCl 19
1 a6 ZR2 20
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 51
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cániara Municipal Pva do Leste-MT
fL. n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRfMAVERA DO LESTE
1 a 28 ZR2 21
7? 1 a 28 ZR2
1 a9 ZC2 23
10a 18 ZR2 23
1 a9 ZC2 24
10a 18 ZR2
1 a 26
24
ZR2 25
1 a 26 ZR2 26
1 a 12 ZR2 27
1 a 18 ZR2 28
1 a 18 ZR2 29
1 a 18 ZR2 30
1 a9 ZC2 31
10a 18 ZR2 31
1 a9 ZC2 32
10a 18 ZR2 32
1 a26 ZR2 33
1 a26 ZR2 34
I a 18 ZR2 35
1 a 18 ZR2 36
1 a 26 ZR2 37
1 a 26 ZR2 38
1 a9 ZC2 39
10a 18 ZR2 39
ZC2 40 1,4a 10
2e3 ZR2 40
1 a 26 ZR2 41
1 a 26 ZR2 42
1 a 18 ZR2 43
1 a 14 ZR2 44
1 a9 ZC2 45
1 a5 ZC2 46
6 ZCl 46
1 a 13 ZR2 47
14 ZCl 47
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 52
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camafa Municipal Pva do lejte-MT
FL n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE CBS
PRIMAVERA DO LESTE
JARDIM PONCHO VERDE I
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a 24 ZSl
I 13 a 24 ZR3
2 1 a 24 ZSl
2 13 a 24 ZR3
3 1 a 24 ZSl
3 13 a 24 ZR3
4 1 ZC2
4 2c3 ZC2
5 1 ZSl
5 2a 17 ZC2
6 UNICO ZC2
7 1 e24 ZC2
7 2 a 23 ZR3
8 1 a 24 ZR3
9 12e 13 ZC2
9 1 a 11 e 14 a 24 ZR3
12 12e 13 ZC2
12 1 a 11 e 14 a 24 ZR3
13 1 a 12 ZR3
13 13 a 15 ouc
14 1 ZC2
14 2a 11 ZR3
15 1 a9 ZC2
16 1 a7 ZC2
16 8a 17 ZR3
17 ÚNICO OUC
18 11 e 12 ZC2
18 1 a 10, 13 a 22 ZR3
21 11 e 12 ZC2
21 1 a 10, 13 a 23 ZR3
22 1 a22 ZR3
23 1, lOe 11 ZC2
23 2a9 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 53
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do leyí'
FL Rub
CAMARA MUNICIPAL DE 0^4
PRIMAVERA DO LESTE
24 1 a8 ZC2
25 1 a 10 ZC2
26 l,7a9 ZC2
26 2a6 ZR3
27 1 a 24 ZR3
28 I2e 13 ZC2
28 1 a II e 14 a 24 ZR3
31 12e 13 ZC2
31 1 a 11 c 14 a 24 ZR3
32 1 a 24 ZR3
33 1,3 a5 ZC2
33 2 ZR3
34 1 a 10 ZC2
35 UNlCO ZC2
36 1,24 ZC2
36 2 a 23 ZR3
37 12 c 13 ZC2
37 1 a 11 c 14 a 24 ZR3
38 1 a 12 ZR3
39 1 a 12 ZR3
JARDIM PONCHO VERDE II
QUADRAS LOTES ZONA
38 2 ZC2
38 1 a 11 ZR3
39 1 ZC2
39 2a 10 ZR3
40 1 a 10 ZC2
41 1 e 17 ZC2
41 2a 16 ZR3
42 12 c 13 ZC2
42 1 a 11 e 14 a 24 ZR3
43 12e 13 ZC2
43 1 a 11 c 14a 24 ZR3
44 1 e 14 ZC2
44 2a 13 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 54
Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CjiMjrj Municipal Pva oc Uste Mí'
n ns?
CAMARA MUNICIPAL DE
L r PR//W/IUERA DO LESTE
45 1 e II ZC2
45 2a 10 ZR3
46 12e 13 ZC2
46 1 a 11 e 14 a 24 ZR3
47 12e 13 ZC2
47 1 a 11 c 14 a 24 ZR3
48 1 e7 ZC2
48 2a6 ZR3
49 1 e3 ZC2
49 2 ZR3
50 12e 13 ZC2
50 1 a 11 e 14 a 24 ZR3
51 12 e 13, 1 e24 ZC2
51 2 a 11 e 14a23 ZR3
52 1 ZC2
52 2a 10 ZR3
60 1 a 18 ZR3
61 1 a 18 ZR3
62 I a 18 ZR3
63 I a9 ZC2
63 10a 18 ZR3
64 1 a9 ZR3
64 10 a 18 ZC2
65 ÚNICO ouc
66 ÚNICO OUC
67 1 a 18 ZR3
68 1 a9 ZC2
68 lOa 18 ZR3
69 1 a9 ZC2
69 10a 18 ZR3
70 I a 18 ZR3
71 UNlCO OUC
72 ÚNICO OUC
73 1 a9 ZR3
73 10a 18 ZC2
74 1 a9 ZC2
74 lOa 18 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do55
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Carnara Municipal Pva do U '-MT
Rub
^ PRIMAVERA DO LESTE CAMARA MUNICIPAL DE
75 1 a 18 ZR3
76 1 a 18 ZR3
77 1 a 18 ZR3
78 1 a 18 ZR3
79 1 a 18 ZR3
80 1 a 18 ZR3
81 1 a9 ZC2
81 10a 18 ZR3
82 1 a9 ZR3
82 10a 18 ZC2
83 UNlCO ouc
84 UNlCO OUC
85 1 a 18 ZR3
89 1 OUC
89 2a9 ZR3
90 1 OUC
90 2a 11 ZR3
91 1 a9 ZR3
91 10a 18 ZC2
92 1 a9 ZC2
92 10a 18 ZR3
93 1 a 18 ZR3
94 1 a 18 ZR3
95 1 a 18 ZR3
JARDIM PONCHO VERDE III
QUADRAS LOTES ZONA
5 1 a 24 ZR3
6 1 a 24 ZR3
7 1 a 24 ZR3
8 1 a 24 ZR3
9 1 a 24 ZR3
10 1 a 11 ZR3
11 1 a 24 ZR3
12 1 a 24 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 56
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cdmafd Viunici^ Pvá dóTtfye-M I
FL.n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
13 1 a 24 ZR3
14 1 a 24 ZR3
15 1 a24 ZR3
16 1 a24 ZR3
17 ÚNICO ZR3
18 1 a 24 ZR3
19 1 a 24 ZR3
20 1 a 19 ZR3
condomínio residencial porto seguro
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a23 ZRl
2 1 a33 ZRl
3 1 a21 ZRl
4 1 a7 ZRl
5 1 a4 ZRl
6 1 a 14 ZRl
7 1 a28 ZRl
8 1 a 40 ZRl
9 1 a 23 ZRl
CHÁCARAS FONTANA
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a3 ZSl
1 4 ZS3
2 UNlCO ZS3
3 1 a 7 ZSl
3 8 a 14 ZS3
4 1 a 14 ZS3
5 L27, 28 c 29 ZCl
5 2 a 26 ZS3
5A 1 e 12a27 ZCl
5A 2a 11 ZS3
6 TODOS ZS3
ZS3 6A 1 a 16,31 e32
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do57
Leste - MT | TeU: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do Lj?si«f iVlf
PL. n?
CAMARA MUNICIPAL DE
■/m r PRIMAVERA DO LESTE
'^SSÇB^gíí'!^'
6A 17a30 ZCI
7 TODOS ZS3
8 TODOS ZSl
9 I a3 ZSl
9 4a7 ZS3
TODOS ZS3
TODOS
10
11 ZS3
12 TODOS ZSl
1 ZSl 13
13 2a5 ZS3
14 TODOS ZS3
15 TODOS ZS3
16 TODOS ZS3
17 1 a 13 ZCl
17 14 a 29 ZS3
17A TODOS ZS3
ZCl 18 1 a 14, e 30 a 32
15 a 29 ZS3 18
ZCl 18A l,28e29
18A 2 a 27 ZS3
1 a3c25 ZCl 19
19 4 a 24 ZS3
19A 1 c22 ZCl
2a21 ZS3 19A
20 TODOS ZS3
20A TODOS ZS3
21 TODOS ZS3
22 ÚNICO ZS3
23 6a9 ZS3
ZS3 23 1 a4, 10a 12
ZCl 24 1,23 e 24
24 2 a 22 ZS3
24A 1 e22 ZCl
24A 2a21 ZS3
ZCl 24B 1, 11, 12e 13
24B 6a 10 ZS3
24B 2a5 ZS3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do58
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wwvtf.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pva do Leye-Mí
Rub
CAMARA MUNICIPAL DE 051
PRIMAVERA DO LESTE
JARDIM SERRA DAS FLORES
QUADRAS LOTES ZONA
1 01 a 14 ZR3
2 01 a 14 ZR3
3 01 a08 ZR3
4 01 a 14 ZR3
PARQUE GNOATO
QUADRAS LOTES ZONA
1 01 a 13 ZEREC6
2 01 a 32 ZEREC6
3 01 a 17 ZEREC6
4 01 a 18 ZEREC6
5 01 a 18 ZEREC6
6 01 a 18 ZEREC6
7 01 a 11 ZEREC6
CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ
QUADRAS LOTES ZONA
01 a 06 TODOS ZREC
7 ÚNICOS OUC
08 a 17 TODOS ZREC
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLANALTO
QUADRAS LOTES ZONA
1 5 a 11 ZR3
2 9a 15 ZR3
3 9a 15 ZR3
4 8 a 27 ZR3
5 1 a 18 ZR3
6 1 a4 ZR3
7 13 a 22 ZR3
8 7a21 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 59
Leste - MT 1 Teí.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Muhicipal Pva do L^stc IVU
FL n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE n66'
PRIMAVERA DO LESTE
JARDIM VOLTA GRANDE
QUADRAS LOTES ZONA
1 a8 TODOS ZEREC
VILA POPULAR
QUADRAS LOTES ZONA
1 TODOS ZEREC7
2 TODOS ZEREC7
3 TODOS ZEREC7
CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO
QUADRAS LOTES ZONA
] c21 ZSl
2 a 20 ZR3
2 1 c 14 ZC2
2 2a 13 ZR3
3 1 a 9, 12 a 20 ZR3
3 10c 11 ZC2
4 1 a 9, 12 a 20 ZR3
4 iOe 1 1 ZC2
5 1 a 20 ZR3
6 1 e 15 ZSl
6 2a 14 ZR3
7 1 e9 ZSl
7 2a8 ZR3
8 1 a 20 ZR3
ZR3 9 1 a 9, 12 a 20
9 lOe 11 ZC2
ZR3 10 1 a 9, 12 a 20
10 lOe 11 ZC2
11 1 e26 ZSl
11 2 a 25 ZR3
12 2a21 ZR3
12 22 ZC2
13 1 e20 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 60
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Tamafa Munio^TPva do Le^te-ívU
n
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
13 2 a 19 ZR3
14 1 a 20 ZR3
15 1 a20 ZR3
16 1 a 20 ZR3
17 1 a20 ZR3
18 1 c20 ZC2
18 2a 19 ZR3
19 1 e20 ZC2
19 2 a 19 ZR3
20 1 a 20 ZR3
21 1 a20 ZR3
22 1 a 10 ZC2
22 11 a20 ZR3
23 1 a 10 ZC2
23 11 a20 ZR3
1 a 10 e 20 ZC2
2a 10
24
24 ZR3
1 c 11 a 20 ZC2
2a 19
25
25 ZR3
26 1 a 10 ZR3
26 11 a20 ZC2
27 1 a 10 ZR3
27 11 a 20 ZC2
28 1 a 20 ZR3
29 1 a 20 ZR3
30 1 c20 ZC2
30 2a 19 ZR3
1 a 20 ZC2
2 a 19
31
31 ZR3
1 a 20 ZR3
1 a 20
32
33 ZR3
34 1 a 20 ZR3
35 1 a 20 ZR3
36 1 e20 ZC2
36 2a 19 ZR3
37 1 ZC2
37 2a 10 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do61
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipa! Pva do leste-MÍ
fL. n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PR//W/I1/ER/1 DO LESTE
38 1 a 10 ZR3
39 1 a 10 ZR3
40 1 a 10 ZR3
41 1 a 10 ZR3
42 1 a 20 ZR3
43 1 a20 ZR3
44 1 a 20 ZR3
45 1 a 20 ZR3
46 1 a 20 ZR3
47 1 a 20 ZR3
48 1 a 10 ZR3
48 11 a20 ZC2
49 1 a 10 ZR3
49 11 a 20 ZC2
50 1 a 10 ZC2
50 11 a20 ZR3
51 1 a 10 ZC2
11 a20 ZR3
1 a 20
51
52 ZR3
53 1 a 20 ZR3
54 1 a 20 ZR3
55 1 a 20 ZR3
56 1 a 20 ZR3
57 1 a 20 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do62
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cdmara Municipal Pws do^ste-Mí TTní iRuby/
CAMARA MUNICIPAL DE 6)^^ 1/
PRf/W/IVERA DO LESTE
PARQUE RESIDENCIAL SANTA CLARA
QUADRAS LOTES ZONA
01 a 03 TODOS ZR3
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TUIUIÜ
QUADRAS LOTES ZONA
01 a 18 TODOS ZR3
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIELA ROMANA
QUADRAS LOTES ZONA
TODAS TODOS ZR3
CIDADE PRIMAVERA IV
QUADRAS LOTES ZONA
1 a 4, 9 a 12 TODOS ZSl
5a8 TODOS ZSl
JARDIM UNIVERSITÁRIO I
QUADRAS LOTES ZONA
1 a7 TODOS ZR3
JARDIM UNIVERSITÁRIO II
QUADRAS LOTES ZONA
1 a5 TODOS ZEREC
JARDIM PROGRESSO I
QUADRAS LOTES ZONA
1 a 6, 8 e 9 TODOS ZR3
7 TODOS OUC
JARDIM PROGRESSO II
QUADRAS LOTES ZONA
1 a4 TODOS ZR3
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do63
teste - MT I Tet: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Càmaia Municipal Pvacio
Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PR/MAl/ERA DO LESTE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRISTO REI
QUADRAS LOTES ZONA
1 a 27 TODOS ZR3
RESIDENCIAL FIRENZE
QUADRAS LOTES ZONA
01 a 03 TODOS ZR2
PARQUE INDUSTRIAL
QUADRAS LOTES ZONA
ÍMPARES I a 83 ZSl
IMPARES 85 a 117 ZR3
135 ZR3
MPARES 139 ZSl
PARES 2 a 132, 138 a 166 ZSl
134c 136 ZSl
DISTRITO INDUSTRIAL 1
LOTES ZONA QUADRAS
01 a 13 TODOS ZIl
DISTRITO INDUSTRIAL II
QUADRAS LOTES ZONA
01 a 17 TODOS ZI2
JARDIM MARINGÁ
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a 11 ZCl
2 1 a 17 ZCl
3 1 a 16 ZCl
3 17 a 30 ZSl
4 1 a 10 ZSl
5 1 a3 ZSl
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 64
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cdmafâ Municipal Pva do Leste-MT L n? iRub y
CAMARA MUNICIPAL DE 1/
PRIMAVERA DO LESTE
JARDIM LUCIANA I
QUADRAS LOTES ZONA
1 a4 ZSl
5 A 12 ZC2
1 13 a 20 ZR2
2 1 a 4 ZSl
2 5 a 20 ZR2
3 1 a4 ZSl
3 5 a 20 ZR2
4 1 a4 ZSl
4 5 a 20 ZR2
5 1 a4 ZSl
5 5 a 20 ZR2
6 1 a4 ZSl
6 5 a 20 ZR2
7 I a4 ZSl
7 5 a 12 ZR2
7 13 a 20 ZCl
8 1 ZSl
8 2a 10 ZR2
9 I a 10 ZR2
10 1 a 10 ZCl
10 11 a20 ZR2
11 1 a 20 ZR2
12 1 a 20 ZR2
13 1 a 20 ZR2
14 1 a20 ZR2
15 1 a 20 ZR2
16 1 a 10 ZR2
16 11 a 20 ZC2
17 1 a 10 ZR2
17 11 a20 ZC2
18 1 a 20 ZR2
19 1 a 20 ZR2
20 1 a 20 ZR2
21 1 a 20 ZR2
22 1 a 20 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do 65
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Catnara Municipal Pva do leste-Mf
FL. n9 Rub
CAMARA MUNICIPAL DE Ü6Í
PRIMAVERA DO LESTE
23 1 a 10 ZCl
23 11 a 20 ZR2
24 1 a 10 ZCl
25 1 a 10 ZCl
26 1 a 10 ZCl
26 11 a20 ZR2
27 1 a 20 ZR2
28 1 a20 ZR2
29 1 a 20 ZR2
30 1 a 20 ZR2
31 1 a 20 ZR2
32 1 a 10 ZR2
32 11 a20 ZC2
JARDIM MTLANO
QUADRAS LOTES ZONA
1 a7 TODOS ZR3
8 UNICO ouc
JARDIM RIVA 11
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a9e 18a20 ZCl
QUADRAS LOTES ZONA
1 10a 17 ZQU2
2 1 a 11 c23 ZCl
2 12 a 22 ZQU2
3 1 a 10 ZCl
3 11 a 20 ZQU2
4 1 a9 ZCl
4 lOe 11 ZC2
4 12 a 20 ZOU2
JARDIM ITÁLIA
QUADRAS LOTES ZONA
1 a3 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 66
Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Tdmdra Municipal Pva do Leste-Mf
FL Rub
. _ CÂMARA MUNJCIPAL DE ^
APRIMAVERA DO LESTE
'^'Sasi^íí'
4 ZC2
9 1 a3,5a9e 15a 17 ZR2
2 4, 10 a 14, 18 ZC2
3 1 a 3 e 5 a 9 ZR2
3 4, 10 a 18 ZC2
1,5 a9, 15 a 18 ZC2
2a4, 10a 14
4
4 ZR2
1,5 a9e 15 ZC2
2a4, 10c 14, 16a 18
5
5 ZR2
6 1 ZC2
6 2a4 ZR2
7 1 a9 ZR2
8 1 a 18 ZR2
9 1 a 18 ZR2
10 1 a 18 ZR2
11 2 a4, 10a 14,16a 18 ZR2
11 l,5a9, 15 ZC2
12 1 a3,5a9 ZR2
12 4, 10 a 14, 18 ZCI
12 15a 17 ZC2
13 1 a3, 5 a 9, 15 a 17 ZR2
13 4, 10a !4e 18 ZCl
14 1 a3 ZR2
14 4 ZCl
15 1 ZCl
15 2a4 ZR2
16 1,5 a 9, 15 ZCl
2 a4, lOa 14, 16a 18 ZR2
l,5a9, 15
2a4, 10 a 14
16
17 ZCl
17 ZR2
17 16a 18 ZC2
18 1 a 4, 6 a 10 ZR2
18 5, 11 a 15, 17e 18 ZCl
19 1 a8 ZR2
19 9 a 12 ZCl
20 1 a 12 ZR2
20 13a 15 ZCl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 67
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Carnara Muni(;ip<il ^va do Leste-MT
ÍRub" 7
1/ PL
CAMARA MUNÍCIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
21 1 a7 ZR2
21 8e9 ZCl
JARDIM BELA VISTA
LOTES ZONA QUADRAS
1 ÚNICO ouc
ZR3 2 01 a 20,22
3 ÚNICO ZCl
4 01 a 22 ZR3
ZR3 5 01 a 04,06,07
5 05E08 ZCl
6 01 a 22 ZR3
01 a 14el6 ZR3
15e 17
7
7 ZCl
8 01 a 11 ZR3
9 01 a 10 ZR3
9 11 ZCl
CONDOMÍNIO CIDADE JARD M
LOTES ZONA QUADRAS
01 a 08 ZRl
2 01 a 17 ZRl
3 01 a 11 ZRl
4 01 a 14 ZRl
5 01 a 08 ZRl
6 01 a 27 ZRl
7 UNlCO ZRl
8 ÚNICO ZRl
9 ÚNICO ZRl
COHAB TANCREDO NEVES
LOTES ZONA
01 a 08
QUADRAS
1 ZR3
2 01 a 08 ZR3
3 01 a 16 ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do68
Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wwvtf. primaveradoleste.mt.leg.br
iCdmara Murucipai Pva oo i>í^’^e-MT
Rub , .o
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
4 01 a 16 ZR3
5 01 a 18 ZR3
6 01 a 18 ZR3
LOTEAMENTO JARDIM VITORIA
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 OUC
2a5 TODOS ZR3
CHÁCARA SOSSEGO
LOTES ZONA QUADRAS
1 a 14 ZRl
2 1 e2 ZRl
PARQUE SANTA CLARA II
LOTES ZONA QUADRAS
1 1 a 11 ZR3
JARDIM LUCIANA II
LOTES ZONA QUADRAS
1 a9 TODOS ZSl
LAGO MUNICIPAL
LOTES ZONA QUADRAS
ÚNICO OUC
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PADOVA
LOTES ZONA QUADRAS
1 e2 TODOS ZR3
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA VENETO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do69
Leste - MT 1 Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cátnàfa Municipal Pva do Leste-Mf
K ní Rub
lOK) CAMARA MUNICIPAL DE
PRÍ/14^VERA DO LESTE
QUADRAS LOTES ZONA
1 e2 TODOS ZR3
JARDIM ESPERANÇA
QUADRAS LOTES ZONA
1 a 13 TODOS ZR3
14 ÁREA VERDE
15a28 TODOS ZR3
JARDIM FLORENÇA
QUADRAS LOTES ZONA
1 a4 TODOS ZR3
5 Oa 13 ZR3
5 14 a 26 ZC2
6 1 a 13 ZC2
6 14 a 26 ZR3
7 1 a24 ZR3
8 ÚNICO ZR3
RESIDENCIAL GUTERRES
QUADRAS LOTES ZONA
TODOS TODOS ZR2
JARDIM DAS AMÉRICAS I
LOTES ZONA QUADRAS
1 a7 TODOS ZRl
8 1 c 5 ZRl
8 2a4 ZCl
JARDIM DAS AMÉRICAS II
QUADRAS LOTES ZONA
1 TODOS ZRl
2 3 a9 ZCl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do70
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara MuniCipa! Pwa do Le^tc-MT
FL n9 Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE CãL
PRimyERA DO LESTE
ZRl 2 1 e2, 10 ao 17
3 1 a3e 12ao 18 ZRl
3 4 ao 11 ZCl
4 TODOS ZRl
5 1 a 3 e 6 a 8 ZRl
5 4c5 ZCl
6 1 a7 ZCl
6 8a 12 ZRl
JARDIM DAS AMÉRICAS III
QUADRAS LOTES ZONA
1 a 4 TODOS ZRl
5 1 a 11 e 13 Ao 17 ZRl
5 12 ZCl
6 1 ao 5 ZRl
6 6 ao 9 ZCl
JARDIM DAS AMÉRICAS IV
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a3 ZCl
1 4a6 ZRl
2 ÚNICO ZRl
ZRl 3 1 ao 11, 13 ao 17
3 12 ZCl
4 1 a 6 ZCl
4 7a9 ZRl
JARDIM DAS AMÉRICAS V
LOTES ZONA QUADRAS
1 1 a3 ZRl
2 1 a5 ZRl
3 1 a2 ZRl
4 ÚNICO ZRl
5 1 a 14 ZRl
6 1 a 16 ZRl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 71
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pva do Uste-MT
FL. n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ZRl 7 1 a3, 10a 16
7 4a9 ZCl
JARDIM DAS AMÉRICAS VI
QUADRAS LOTES ZONA
1 a3 ZCl
1 4e7 ZRl
2 1 a4 ZCl
2 5 a 15 ZRl
3 1 a4 ZCl
3 5 a 16 ZRl
4 1 a4 ZCl
4 5 a 10 ZRl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 72
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
rcamard Municipal Pva do .te-MT
FL Rub
CAMARA MUNICIPAL DE 0}3
PRímVERA DO LESTE
JARDIM DAS AMÉRICAS VII
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a3 ZCl
4a 15 ZRl
2 1 a3 ZCl
2 4a 15 ZRl
3 1 a3 ZCl
3 4a 15 ZRl
4 1 a3 ZCl
4 4a 15 ZRl
5 1 a3 ZCl
5 4a 16 ZRl
6 1 a9 ZCl
6 10a 16 ZRl
JARDIM DAS AMÉRICAS VIII
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a5 ZCl
2 1 a3 ZCl
ZRl 2 2,4 a 15
3 1 a3 ZCl
ZRl 3 2,4 a 15
4 1 a3 ZCl
ZRl 2,4 a 15
1 a 10
IP 16
4
5 ZCl
5 ZRl
6 1 a 20 ZSl
JARDIM DAS AMÉRICAS IX
QUADRAS LOTES ZONA
2 1 a4 ZCl
2 5 a 15 ZRl
3 l,2,3,4,5e 13 ZCl
3 6a 12 ZRl
4 1 a4 ZCl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do73
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cdrnara Municipal Pva tío Lei^te-MT z
f-L n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PR/ZM/IVERA DO LESTE
PARQUE IMPERIAL A
LOTES ZONA QUADRAS
TODAS TODOS ZR2
PARQUE IMPERIAL B
LOTES ZONA QUADRAS
TODAS TODOS ZR2
PARQUE IMPERIAL C
LOTES ZONA QUADRAS
TODAS TODOS ZR2
JARDIM VITORIA II
LOTES ZONA QUADRAS
1 TODOS ZR3
7 TODOS ZR3
3 TODOS ZR3
LOTEAMENTO BELVEDERE
OUA- LOTES ZONA
I ao 6 ZC2
1 ao 6, 13 e 14
7 ao 12
TODOS
01
02 ZRl
02 ZC2
03 ZRl
04 TODOS ZRl
05 1 c 13 ZC2
05 2 ao 12 ZRl
06 1 c 11 ZC2
06 2 ao 10 ZRl
07 1 e9 ZC2
07 2 ao 8 ZRl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 74
Leste - MT I Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wwíw. primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pva do L^te-MT
Rub
CÂMARA MUNÍCIPAL DE O}^
PRIMAVERA DO LESTE
08 1 e7 ZC2
08 2 ao 6 ZRl
09 1 c5 ZC2
09 2 ao 4 ZRl
10 1 e2 ZC2
11 1.2. 6e 7 ZC2
5 ao 8 ZRl
12 1 a4 ZC2
12 3 ao 5 ZRl
13 TODOS ZRl
14 TODOS ZRl
15 TODOS ZRl
16 TODOS ZRl
17 TODOS ZRl
18 TODOS ZRl
19 TODOS ZRl
20 TODOS ZRl
21 1 ao 6, 13 e 14 ZRl
21 7 ao 12 ZC2
ZRl 22 1 ao 6, 13 c 14
22 7 ao 12 ZC2
23 TODOS ZRl
24 TODOS ZRl
25 TODOS ZRl
26 TODOS ZRl
27 TODOS ZRl
28 TODOS ZRl
29 TODOS ZRl
30 TODOS ZRl
25 TODOS ZRl
31 1 a7 ZC2
32 1 a6 ZC2
33 TODOS ZRl
34 TODOS ZRl
35 TODOS ZRl
36 TODOS ZRl
37 TODOS ZRl
38 TODOS ZRl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do75
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.pnmaverado!este.mt.leg.br
Camara Municipa! Pva do leste-MT
n? Rub /
076 1/ K
CAMARA MUNICIPAL DE
PRf/M/lV£RA DO LESTE
39 TODOS ZR]
40 TODOS ZRl
41 1 ao 6, 13 c 14 ZRl
41 7 ao 12 ZC2
42 1 ao 6, 13e 14 ZRl
42 7 ao 12 ZC2
43 TODOS ZRl
44 TODOS ZRl
45 TODOS ZRl
46 TODOS ZRl
47 TODOS ZRl
48 TODOS ZRl
49 TODOS ZRl
50 TODOS ZRl
51 1 (único) ZC2
52 1.2.3,4e9 ZC2
52 5 ao 8 ZRl
ZRl 53 1,2 c 6 ao 10
53 3a5 ZC2
54 1.2c5ao9 ZRl
54 3e4 ZC2
55 1,4 ao 7 ZRl
55 2e3 ZC2
56 1 a3 ZC2
56 4 ao 6 ZRl
57 1,4 ao 8 ZRl
57 2e3 ZC2
58 1 ao 3 e 6 ao 11 ZRl
58 4c5 ZC2
59 1 ao 4 e 7 ao 13 ZRl
59 5e6 ZC2
60 1 ao4, 13 c 14 ZRl
60 5 ao 12 ZC2
61 1 ao 10 ZRl
61 11 c 12 ZC2
62 1 ao 7 ZRl
62 8a 10 ZC2
52 5 ao 8 ZRl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 76
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camjra Municipai do Ipte-Mt Tn? iRub /
CAMARA MUNICIPAL DE DfT- 1/
PRIMAVERA DO LESTE
63 K2,3,5e6 ZC2
63 4 ZRl
64 1 a5 ZC2
65 TODOS ZRl
66 TODOS ZRl
67 TODOS ZRl
68 TODOS ZRl
69 TODOS ZRl
70 TODOS ZRl
71 TODOS ZRl
72 TODOS ZRl
73 TODOS ZRl
74 TODOS ZRl
75 5 (único) ZC2
76 1,2,3,4c 11 ZC2
76 5 ao 10 ZRl
77 TODOS ZRl
78 TODOS ZRl
79 1 (único) ZRl
LOTEAMENTO TRÊS AMÉRICAS
QUADRAS LOTES ZONA
1 TODOS ZR3
2 TODOS ZR3
3 TODOS ZR3
4 TODOS ZR3
5 TODOS ZR3
6 TODOS ZR3
7 TODOS ZR3
8 TODOS ZR3
9 TODOS ZR3
10 TODOS ZR3
II TODOS ZR3
12 TODOS ZR3
13 TODOS ZR3
14 TODOS ZR3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 77
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
— •-
fOmara Municipal Pva do Le>te-MT
K n-í Rub
. CAMARA MUNICIPAL DE Off
^ PRIMAVERA DO LESTE ■^SisskjBSííA15 TODOS ZR3
16 TODOS ZR3
17 TODOS ZR3
18 TODOS ZR3
19 TODOS ZR3
TODOS ZR3
TODOS
20
21 ZR3
22 TODOS ZR3
23 TODOS ZR3
24 TODOS ZR3
25 TODOS ZR3
26 TODOS ZR3
27 TODOS ZR3
28 TODOS ZR3
LOTEAMENTO VERTENTES DAS ÁGUAS
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a7 ZC2
8 a 16 ZR2
2 1 e24 ZC2
2 2 a 23 ZR2
3 1 e24 ZC2
2 a 23 ZR2
1, 13 a24
3
4 ZC2
4 2 a 12 ZR2
5 1 a 12 e24 ZC2
5 13a23 ZR2
1 c24 ZC2
2 a 23
6
6 ZR2
7 1 e24 ZC2
7 2 a 23 ZR2
8 1 c24 ZC2
8 2 a 23 ZR2
9 1 c24 ZC2
2 a 23 ZR2
1 e24
9
10 ZC2
10 2 a 23 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 78
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW. primaveradoleste.mt.leg. br
Cdfnara Municipal Pva do L^te-MT
FL n?
CAMARA MUNICIPAL DE
PRtmVERA DO LESTE
II 1 e24 ZC2
11 2 a 23 ZR2
1, 13a24 ZC2
2a 12
12
12 ZR2
13 1 al2e24 ZC2
13 13 a 23 ZR2
14 I e24 ZC2
14 2 a 23 ZR2
15 I c24 ZC2
15 2 a 23 ZR2
16 1 e24 ZC2
16 2 a 23 ZR2
17 1 e24 ZC2
17 2 a 23 ZR2
18 I c24 ZC2
18 2 a 23 ZR2
19 1 c24 ZC2
19 2 a 23 ZR2
20 1 e24 ZC2
20 2 a 23 ZR2
21 1 c24 ZC2
2 a 23 ZR2
1, 13 a 24
21
22 ZC2
22 2a 12 ZR2
23 1 al2e24 ZC2
23 13 a 23 ZR2
24 1 c24 ZC2
24 2 a 23 ZR2
25 1 c24 ZC2
25 2 a 23 ZR2
26 1 ZC2
26 2a 12 ZR2
27 1 a 24 ZR2
28 1 a 24 ZR2
29 1 a 12 ZR2
29 13 a 24 ZC2
30 I a 12 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do79
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pva doj.este-MT . rT? ffiub X
of^ /
K
CAMARA MUNICIPAL DE
PR//1/IAUERA DO LESTE
30 13 a 24 ZR2
31 1 a 24 ZR2
32 1 a24 ZR2
33 1 a 24 ZR2
34 1 a24 ZR2
35 1 a 24 ZR2
36 1 a 24 ZR2
37 1 a 12 ZR2
37 13 a 24 ZC2
38 1 a 12 ZC2
38 13 a 24 ZR2
39 1 a24 ZR2
40 UNlCO ZR2
41 UNlCO ZR2
42 UNlCO ZR2
43 1 a 24 ZR2
44 1 a24 ZR2
45 1 a 24 ZR2
46 1 a 24 ZR2
47 1 a 12 ZR2
47 13 a 24 ZC2
48 1 a 12 ZC2
48 13 a 24 ZR2
49 UNlCO ZR2
50 ÚNICO ZR2
51 1 a 12 ZC2
51 13 a 24 ZR2
52 1 a 24 ZR2
53 1 a 24 ZR2
54 1 a 24 ZR2
55 1 a 24 ZR2
56 1 a 24 ZR2
57 1 a 24 ZR2
58 1 a 12 ZR2
58 13 a 24 ZC2
59 1 a 12 ZC2
59 13 a 24 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do80
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wwvtf.primaveradoleste.mt.leg.br
»m% m m ..
Carmora Muntcipa! Pva do Leste-MT
Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
60 1 a 24 ZR2
61 1 a24 ZR2
62 1 a 24 ZR2
63 I a 24 ZR2
64 1 a24 ZR2
65 1 a9, 11 a 15 ZR2
65 10 ZC2
66 1 a5, 7 a 11 ZR2
66 6 ZC2
67 l,2a5 ZR2
67 3e4 ZC2
68 ÚNICO ZC2
69 1 a4 ZC2
69 5e6 ZR2
70 1 a 6, 9 a 14 ZR2
70 7e9 ZC2
70 1 a 6, 9 a 14 ZR2
71 7e9 ZC2
72 1 a 6,9a 14 ZR2
72 7e9 ZC2
73 1 a 6, 9 a 14 ZR2
73 7e9 ZC2
74 1 a 9, 12 a 24 ZR2
74 10c 11 ZC2
75 1 a 11,14 a 24 ZR2
75 12 c 13 ZC2
76 1 a 11 ZR2
76 12 a 24 ZC2
77 1 a 13 ZC2
77 14 a 24 ZR2
78 1 a 11, 14a24 ZR2
78 12c 13 ZC2
79 1 a 3, 12a 19 ZR2
79 lOe 11 ZC2
80 1 a 5, 8 a 11 ZR2
80 6e7 ZC2
81 l,2e5 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do81
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipat Pva do Leste-MT
H nS Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
81 3e4 ZC2
82 UNlCO ZC2
LOTEAMENTO JARDIM EUROPA I
QUADRAS LOTES ZONA
01 01 c24 ZCl
01 02 a 23 ZR2
02 01 a 32 ZR2
03 01 a 08 c 02 a 19 ZC2
03 09 e 10 ZCl
04 01 e 19 ZCl
04 11 a 18 ZC2
04 02 a 10 ZR2
05 01 a 16 ZR2
05 17a32 ZC2
06 01 a 09 ZR2
06 10 a 19 ZC2
07 01 c 19 ZCl
07 02 a 09 ZC2
07 10a 18 ZR2
08 01 a 16 ZC2
08 17a32 ZR2
09 1 ZC2
10 01 a 13 ZCl
10 14 a 26 ZR2
11 01 a 26 ZR2
12 01 a 26 ZR2
13 01 a 26 ZR2
14 01 a 26 ZR2
15 01 a 09 e 12 a 20 ZR2
15 lOe 1 1 ZC2
16 01 ZCl
17 01 a 03 ZCl
18 01 ZCl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 82
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Camafd Municipal Pva do Leste-MT
K 0*^ Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRf/M/IVERA DO LESTE
LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS IV
QUADRAS LOTES ZONA
01 01 a 11 ZR2
01 12 a 24 ZC2
02 02 a 12 ZR2
02 01, 13 a24 ZC2
03 1 a 13c 16a28 ZR2
03 14e 15 ZC2
04 01 e28 ZC2
04 02 a 27 ZR2
05 01 a 14 ZC2
05 15 a 27 ZR2
06 01 a 13c27 ZC2
06 14 a 26 ZR2
07 1 ZC2
08 01, 15 a27 ZC2
08 02 a 27 ZR2
09 01 e28 ZC2
09 02 a 27 ZR2
10 01 e28 ZC2
10 02 a 27 ZR2
11 01 a II c 14 a 24 ZR2
11 12 e 13 ZC2
12 01 e24 ZC2
12 02 a 23 ZR2
13 01 a 13e 16a28 ZR2
13 14e 15 ZC2
14 01 c28 ZC2
14 02 a 27 ZR2
15 01 a 14 ZC2
15a27 ZR2
01 a 13 e27
15
16 ZC2
16 14 a 26 ZR2
17 01 a 13 ZR2
17 14 a 27 ZC2
18 01, 15 a 27 ZC2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do83
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Caaiara Municipal Pvado l^te-MT
‘fTnê |Rub /
CAMARA MUNICIPAL DE \ /
PRIMAVERA DO LESTE
18 02 a 14 ZR2
19 01 a 13 e 16 a 28 ZR2
19 14c 15 ZC2
20 01 e28 ZC2
20 02 a 27 ZR2
21 01 a 13 c 16a28 ZR2
21 14e 15 ZC2
22 01 e28 ZC2
22 02 a 27 ZR2
23 01 a 13 e 16a28 ZR2
23 14e 15 ZC2
24 01 e28 ZC2
24 02 a 27 ZR2
25 01 a 13 e 16a28 ZR2
25 01 c 15 ZC2
26 01 e28 ZC2
26 02 a 27 ZR2
27 01 a 15 ZC2
27 16 a 28 ZR2
28 01 a 14 c 28 ZC2
28 15 a27 ZR2
LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS V
QUADRAS LOTES ZONA
01 01 a 12 ZR2
01 13 a 26 ZC2
02 01 a 13 ZC2
02 14 a 26 ZR2
03 01 a 13 ZR2
03 14 a 26 ZC2
04 01 a 13 ZR2
04 14 a 26 ZC2
05 01 a 30 ZR2
06 01 a30 ZR2
07 01 a 30 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do84
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camard Municipal Pva do Le>«'-IVir
H nS Rub
CAMARA MUNICIPAL DE ./m : PRIMAVERA DO LESTE
\
08 01 a 14 e 17 a 30 ZR2
08 15e 16 ZC2
09 01 a 16 ZC2
09 17 a 30 ZR2
10 01 a 15 ZC2
10 16 a 30 ZR2
11 01 a 15 ZC2
11 16a30 ZR2
12 01 a 15 ZC2
12 16a30 ZR2
13 01 a 04 e 14 a 22 ZC2
13 05 a 13 ZR2
14 01,04a07 ZC2
14 02 e 03 ZR2
15 01 a 15 ZR2
15 16 a 30 ZC2
16 01 a 15 ZR2
16 16a30 ZC2
17 01 a 15 ZR2
17 16 a 30 ZC2
18 01 a 14 ZR2
18 15a30 ZC2
19 01 a 14c 17a30 ZR2
19 15 c 16 ZC2
20 01 a 30 ZR2
21 01 a 30 ZR2
22 01 a 30 ZR2
23 01 ZR2
24 01 a 30 ZR2
25 01 a 14e 17a30 ZR2
25 15e 16 ZC2
26 01 c 12c 15a26 ZR2
26 13 e 14 ZC2
27 01 a 26 ZR2
28 01 a 26 ZR2
29 01 a 09 e 12 ZC2
29 lOe 1 1 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 85
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Cdmafa Municipal Pva do Leste-MT
K n« Rub 7
CAMARA MUNICIPAL DE m 1/
PRIMAVERA DO LESTE
30 01 a 30 ZR2
31 01 a 30 ZR2
32 01 a30 ZR2
33 01 a 14 e 17 a 30 ZR2
33 15e 16 ZC2
34 01 a 16 ZC2
34 17a30 ZR2
35 01 a 15 ZC2
35 16 a 30 ZR2
36 01 a 15 ZC2
36 16 a 30 ZR2
37 01 a 15c30 ZC2
37 16a29 ZR2
38 01 a 30 ZC2
39 01 a 15 ZR2
39 16a30 ZC2
40 01 a 15 ZR2
40 16a30 ZC2
41 01 a 14e 17a30 ZR2
41 15 e 16 ZC2
42 01 a 30 ZR2
43 01 a 14e 17 a30 ZR2
43 15 c 16 ZC2
44 01 a 14c 17a30 ZR2
44 15e 16 ZC2
45 1 ZR2
46 01 a 14c 17a30 ZR2
46 15e 16 ZC2
47 01 a 16 ZC2
47 17a30 ZR2
48 01 a 15 ZC2
48 16 a 30 ZR2
49 01 a 26 ZR2
50 01 a 19 ZC2
A 01 a 23 ZR2
B 01 a 16 ZR2
C 01 a 20 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 86
Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Gamara Municipal Pva do l^te-MT
H n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE z
PRimyERA DO LESTE
D 01 a 20 ZR2
E 01 a 16 ZR2
F 01 ZR2
G 01 a 15 ZR2
H 01 a 20 ZR2
I 01 a21 ZR2
J 01 a 20 ZR2
LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE I
QUADRAS LOTES ZONA
1 TODOS ZCl
2 TODOS ZCl
3 TODOS ZCl
4 l,2e3 ZCl
4 04 ao 23 ZR2
5 l,2e3 ZCl
5 04 ao 23 ZR2
6 l,2c3 ZCl
6 04 ao 13 ZR2
7 TODOS ZR2
8 TODOS ZR2
9 TODOS ZR2
10 TODOS ZR2
11 TODOS ZR2
12 TODOS ZR2
13 TODOS ZR2
14 TODOS ZR2
LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II
QUADRAS LOTES ZONA
1 TODOS ZCl
2 TODOS ZCl
3 TODOS ZCl
4 TODOS ZCl
5 TODOS ZCl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do87
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Municipal Pva do l^te-MT
[75 ^ jRu^y cep /
. tnuird
K
CAMARA MUNICIPAL DE
( PRimVERA DO LESTE
\
V'- ^
6 TODOS ZR2
7 l,22e23 ZCl
7 2a21 ZR2
8 l,22e23 ZCl
8 2a21 ZR2
9 1,22 c 23 ZCl
9 2a21 ZR2
10 l,22e23 ZCl
10 2a21 ZR2
11 l,22e23 ZCl
2a21 ZR2
12 TODOS ZR2
13 TODOS ZR2
14 TODOS ZR2
15 TODOS ZR2
16 TODOS ZR2
17 TODOS ZR2
18 TODOS ZR2
19 TODOS ZR2
20 TODOS ZR2
21 TODOS ZR2
22 TODOS ZR2
23 TODOS ZR2
24 1 a7 ZR2
24 8 ZC2
25 1 a 7, 11 a 17 ZR2
25 8a 10 ZC2
26 1 a 7, 11 a 17 ZR2
26 8a 10 ZC2
27 1 a 7, 11 a 17 ZR2
27 8a 10 ZC2
28 1 a7, 11 a 17 ZR2
28 8a 10 ZC2
29 1 a 7, 11 a 17 ZR2
29 8a 10 ZC2
30 1 a5 ZC2
30 6a 11 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 88
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CamaM Mumcipdi ao Leste-MT
FL.nÇ Rub
CAMARA MUNJCIPAL DE
PRÍim/ERA DO LESTE
31 1 a3 ZC2
31 4a 19 ZR2
32 1 a3 ZC2
32 4a21 ZR2
33 1 a3 ZC2
33 4a21 ZR2
34 TODOS ZR2
35 TODOS ZR2
DESMEMBRAMENTO GREENVILLE - CIDADE PRIMAVERA 1
QUADRAS LOTES ZONA
1 TODOS ZR2
LOTEAMENTO VILLA GRAMADO
QUADRAS LOTES ZONA
1 1 a 11 ZC2
1 12 a 22 ZR2
2 1 a9 ZC2
2 10a 18 ZR2
3 TODOS ZR2
4 TODOS ZR2
5 TODOS ZR2
6 1 a9, 18e 19 ZC2
6 10a 17 ZR2
7 TODOS ZR2
8 TODOS ZR2
9 TODOS ZR2
10 TODOS ZR2
11 1 a 11 ZCl
11 12 a 22 ZR2
12 1 a 12 ZCl
12 13 a 24 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 89
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do L^e-Mí
n n-? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PR/AMVERA DO LESTE
13 1 a 12 ZCl
13 13 a 20 ZR2
14 1 a9 ZCl
14 10a 18 ZR2
15 1 a5 ZCl
15 6a 10 ZR2
16 1 e2 ZCl
17 1 a8, 17e 18 ZC2
17 9a 16 ZR2
18 1 e20 ZC2
18 2a 19 ZR2
19 1 a 10 ZCl
19 11 a 18 ZR2
20 lOe 11 ZCl
20 1 a9e 12a20 ZR2
21 1 a 12 ZC2
21 13 a 24 ZR2
22 TODOS ZR2
23 TODOS ZR2
24 TODOS ZR2
25 1 a9 ZCl
25 lOa 18 ZR2
26 1 a4 ZC2
26 5 a 20 ZR2
27 1 a4el3a20 ZCl
27 5 a 12 ZR2
28 1 a4 ZCl
28 5 a 20 ZR2
29 1 a 13 ZCl
29 14a21 ZR2
30 1 a5 ZCl
30 6 a 10 ZR2
31 1 a 10 ZC2
31 11 a20 ZR2
32 1 a9c 19 ZCl
32 10a 18 ZR2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 90
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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õm~atd ivíuntcipáTfva do leste-ÍVlT
lTT HRub f
0^1 1 /
fL
CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
ANEXO II - ZONEAMENTO E USO DO SOLO
LOTE MÍNI- RECUOS míni
mos
COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO COEF. TX. DE
IMPERM.
TX. DE
OCUP.
TX. DE
PERM.
MO DE
USO PERMITIDO Fron- Sigla ZONA APROV.
(Exc.)
Testada Area Lateral Bási- tal Mínimo Máximo (%) (%) (%r ***
CO ÍMi IMi
I I i
Multifamiliarcom
Participação Pública Zona Residen 70 20 80
cial Popular
7 140 4 1.5 0.2 1.4 1,4 0
2RP**
e
I i
Zona Especial
de Interesse
Social 1
ZEIS 70 20 80 1.4 1,4 0 Unifamiliar 7 140 4 1.5 0.2 1
1.4 0 70 20 80 Unifamiliar 7 140 4 1,5 0.2 1,4
Zona Especial
de Interesse
Social 2
ZEIS 60 20 80 1.2 0 Multifamilíar 10 200 5 1.5 0.4 1.2
2
i I
Zona Residen
cial 1
0 60 20 80 ZR1 Unifamiliar 10 300 4 1,5 0.2 1.2 1,2
0 70 20 80 Unifamiliar 10 200 4 1.5 0.2 1.4 1.4 i
20 80 1.0 0 60 Zona Residen Multifamilíar 10 200 5 lA 0.2 1.0
cial 2
i
ZR2 Comércio e Serviços
Vicinal e Local
0 60* 20* 80* 10 200 4 1,5 0.2 1,2 1.2
70 15 85 1.4 0 Unifamiliar 10 200 4 1.5 0.2 1.4
0 60 15 85 Zona Residen Multifamilíar 10 200 5 1.5 0.2 1.0 1.0
cial 3
ZR3 Comércio e Serviços
Vicinal e Local
0 70* 15* 85* 10 200 4 1,5 0.2 1,4 1,4
I
&
80 15 85 2,0 2,0 0 Unifamiliar 10 200 4 1.5 0.2
1 60 15 85 Zona Multifamilíar 10 200 5 1.5 0.2 3.0 4.0
Comercial 1
ZC1 Comercio e Serviços
Setoriais
10* 90* 5 4,5 1.5 70* 10 200 1.5 0,2 3,0
0 80 15 85 Unifamiliar 10 200 4 1,5 0,2 1.8 1,8
15 85 2.0 0.5 60 Multifamilíar 10 200 5 1.5 0.2 1.5 Zona
Comercial 2
i
ZC2 Comercio e Serviços
Setoriais
70* 10* 90* 2.5 3.5 1 10 200 5 1.5 0,2
80 15 85 2,0 0 Unifamiliar 10 200 4 1,5 0,2 2,0
1 70 15 85 200 5 0.2 5 6
Zona Comercial Multifamilíar 10 1,5
Adensada ZCA Comercio e Serviços
Setoriais
7 2 90 5 95 10 200 5 1,5 0.2 5
0 70 20 80 Unifamiliar 10 200 4 1.5 0,2 2.0 2.0
50 20 80 4,0 5.0 1 Zona Multifamilíar 10 200 5 1,5 0.2
Serviço 1
ZS1 Comercio e Serviços
Setoriais e Gerais
70* 20* 80* 6.0 1 10 200 5 1.5 0.2 5.0
70 20 80 2,0 0
Unifamiliar 10 200 4 1.5 0,2 2,0
60 20 80 3,0 1 Zona Multifamilíar 10 200 5 1,5 0,2 2.0
Serviço 2
ZS2 Comercio e Serviços
Setoriais
70* 20* 80* 2.0 3,0 1 10 200 5 1.5 0,2
70 20 80 200 4 0,2 1,2 1,2 0 Unifamiliar 10 1.5
60 20 80 2,5 1
Zona Multifamilíar 10 200 5 1,5 0.2 1.5
Serviço 3
i
ZS3 Comercio e Serviços
Setoriais
3 1 70* 20* 80* 10 200 5 1.5 0.2 2
3 1 70 20 80 200 5 2.0 0,2 2 ZS3* Zona Comercio e Serviços 10
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do91
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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rUãmard Municipal PvadoL^te-MT f
f-L ní Rub
CAMARA MUNICIPAL DE oV
PRIMAVERA DO LESTE
Serviço 3* Setoriais
60 20 80 Unifamiliar 10 200 4 1.5 0.2 1,2 1.2 0 1
0 60 20 80 Zona de Recu Multifamiliar 10 200 5 1,5 0.2 1,0 1.0
peração ZREC Comércio e Serviços
Vicinal e Local 20* 80* 200 1.2 1,2 0 60* 10 5 1,5 0.2
Indústrias e Comér
cios e Serviços Ge- 100 0 60 20 80 Z1 Zona Industrial 20 5 2,5 0.2 1,6 1.6 0
rais
Zona Exclusiva 100
mente Industrial
20 80 5 1,6 0 60 ZEI Indústrias 20 2,5 0,2 1,6 0
APP Area de Preservação Permanente - Disciplinadas por Lei
ZEIA Zona Especial de interesse Ambiental - Disciplinada por Lei
ZE Zonas Especiais - Disciplinadas por Lei
*A taxa de ocupação poderá ser de 90% e a taxa de impermeabiliza ção poderá ser de 95% para os casos em conformidade com o artigo
22 da Lei Municipal n” 497 de 17 de junho de 1998.
•♦♦♦Lotes com área igual ou menor a 300.00m2 poderão ter recuo ft'ontal mínimo de 4,00m. de acordo com a Lei Municipal n'’ 1.272 de
96 de dezembro de 2011.
l^^^nüSíSmenlo IZtrS^TemTTo uso pfira Üomercios e ílervíços Vicmais, Locai.s c
K44.IO.; 4.íi.; 4.14.; 4.15.; 4,16.; 4.18,; 4.19.; 4.20.; 4,21.1^.; e4.24. listados ao Art. l9tetaLeíJ
O gabarito dc altura das edificações será limitado pela capacidade construtiva (Anexo III), pelas normas referentes ás áreas de abrangên
cia do Aeroporto Municipal Ernesto Ruaro e pelo Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV.
(0) Recuo mínimo frontal poderá ser dispensado conforme § 1“ do artigo 110 de Lei Municipal 1.000 de 19 de julho de 2007.
O limite de pavimentos em Zona Comercial - ZCl e Zona Adensada se dará unicamente pelo coeficiente de aproveitamento. (Redação
dada pela Lei n" 2185/2023)
O limite de pavinaentos em Zona Comercial—ZC2, deverá ser limitado em 6 (seis) pavimentos. permitindo 1 subsolo.
O limite de pavimentos em Zona Comercial - ZC2, se dará unicamentepelo coeficiente de aproveitamento.(Redação dada pela Lei
A limitação dos pavimentos, deverão respeitar os indices c cocncientes do presente anexo. (Redação dada pela Lei n'' 1656/2016)
Este Anexo íí é o mesmo para as f,cis Municipais 497 c 1.000.
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SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do 92
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW, primaveradoleste.mt.leg.br
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7
^33
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ata n°. 031/2025
Audiência Pública Referente ao Zoneamento Municipal
do dia 11 de julho de 2025.
Aos onze (11) dias do mês de Julho de 2025, às nove horas (9:00hs), reuniram-se
extraordinariamente na Saía das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Mumcipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n°. 300, Primavera
II. Foram convidados as seguintes Autoridades e Vereadores para compor a mesa diretiva: o
Presidente da Câmara de Vereadores Marco Aurélio Sales Ferreira de Morais, Vice-Prefeita
Ivanir Viana, Secretário de Governo Valfredo Rodrigues, Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves, Vereador Rafael Pereira de Abreu, Procurador da Câmara Municipal Jefferson
Lopes da Silva. O Orador Franciram Lima convidou a todos para ficarem de pé para entoar o
Hino Nacional. A Câmara Municipal e agradecem todo público presente e também a imprensa
local. O orador agradeceu a presença dos vereadores presentes. Vereador Herbert da Silva,
Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, Vereador
Repórter Anderson Silva, Vereador Valdecir Alventino da Silva, Vereadora Mariana Leandro
Dalladrida Carvalho, Vereadora Gislaine Alves Yamashita, Vereador Marcondes Martignago,
Vereador Rogério Henrique de Araújo, Vereadora Maria Garzella, Vereador Uberdan Junior
Moesch e, Vereador Lucas Telles dos Passos. O orador Franciram Lima, convidou o
Presidente da Câmara Municipal Marco Aurélio Sales Ferreira de Morais para fazer o
pronunciamento oficial e abertura da audiência pública. Usou a palavra o vereador Marco
Aurélio. Bom dia. Satisfação ver nossa Casa de Leis, Casa do Povo, cheia. Em seu nome. Iva
Viana, quero cumprimentar e agradecer a presença do executivo, cumprimentar toda a
população aqui presente. Em nome do nosso amigo Rafael Abreu, vereador, e também
representante do Codeprim, eu cumprimento todas as entidades aqui presentes. Em nome do
amigo Jefferson, cumprimento todos os servidores dessa casa, Jefferson que irá
presidiar essa audiência pública tão importante no nosso município. Em nome do secretário
Valfredo, a qual a secretaria que é designada principalmente para cuidar do zoneamento e da
nosso
Av. Primavera, n° SOO, Bairro Primavera lí - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel (66) 3498-SS90 - www.camarapva.
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F15.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
engenharia da prefeitura, eu cumprimento todos os servidores da casa. Iverson, obrigado pela
presença. E cumprimentar aqui meu amigo vereador Sérgio Crocodilo, no qual realizou
gente possa fazer esse zoneamento. É uma algumas emendas dentro da lei para que a
audiência muito importante. Eu acredito que não vai ser a primeira de muitas que nós faremos
aqui na Câmara Municipal. Por isso, nós temos que contemplar a presença de todos os
vereadores aqui presentes, no qual essa casa tem feito um trabalho diferenciado no município
incorporadores, ao qual cumprimento o prol do desenvolvimento. Estamos aqui já
Diogo, representando a associação dos incorporadores. Regularizar o comércio, regularizar
alguns bairros, que já faz tempo que a gente precisa regularizar isso, secretário. E eu acredito
com os em
que nada melhor que essa audiência pública, que a gente possa expor o que a gente possa
melhorar e não travar o município. Cumprimentar meu amigo Gentil, no qual os corretores
fazer mais vendas documentadas. principalmente ficam ansiados. Gentil, que a gente possa
porque a Primavera precisa crescer e precisa passar por vocês aqui presentes. Então, muito
obrigado a todos. Tenha a todos uma excelente audiência pública. O orador Franciram Lima
agradeceu e convidou para fazer uso da palavra a Vice- Prefeita Ivanir Viana. Usou a palavra
a Vice-Prefeita Ivanir Viana. Bom dia a todos. Cumprimento a mesa e os demais pares aqui.
em nome do nosso presidente. Marco Aurélio. Cumprimento os demais vereadores, em nome
da vereadora Karla. Quero cumprimentar todo o público aqui presente, em nome das mulheres
que estão aqui. E também quero cumprimentar todos os funcionários dessa
Paula. E dizer a todos vocês que o nosso Prefeito não pôde estar presente, que está em outra
agenda. Mas nós estamos aqui, junto com o Valfredo e outros secretários, representando o
nosso Prefeito. E dizer que essa audiência é muito importante para nós, aqui, primaverenses,
que aqui vai se tomar decisões, o que pode se fazer para melhorar a questão dos loteamentos
de Primavera do Leste, e nós, como uma cidade que está desenvolvendo muito. Então, a gente
sociedade está aqui hoje. E é ela que vai decidir o que se deve
Câmara de Vereadores aqui. Então, agradecer a todos
casa, em nome da
tem que fazer isso, porque a
fazer, junto ao nosso gestor e à nossa
vocês aqui presentes hoje. Obrigada. O orador Franciram Lima agradeceu e convidou o
Procurador-Geral da Câmara Municipal de Primavera do Leste Jefferson Lopes da Silva, para
fazer uso da palavra e presidir esta Audiência Pública. Usou a palavra o Procurador
da Silva. Bom dia, bom dia a todos. Bom, estamos aqui hoje, reunidos para Jefferson Lopes
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FI5.
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audiência pública. Antes de começarmos aqui, eu gostaria, a princípio, de cumprimentar
aqui, em nome da mesa, o nosso presidente Marco Aurélio, que hoje me designou para fazer a
presidência desta audiência pública. Em nome dos vereadores aqui hoje, o meu amigo
Sargento Telles. Em nome da população aqui presente hoje, o Júnior César Paim, o meu
colega, os meus colegas advogados também, o doutor José Alexander, o doutor Matheus, e
toda a população que aqui está hoje para exercer o seu cargo de cidadão. Estamos aqui hoje
reunidos para as tomadas de decisões do nosso município. Então, como a Vice-Prefeita falou,
como o Presidente falou, e como todos os vereadores aqui ficam felizes com a presença de
vossas excelências, que são da população, são de interesse, estão aqui hoje para poder ajudar
tomadas de decisões. Inicialmente, fazendo um breve relato sobre o que de fato é uma
audiência pública, gostaria de esclarecer que a audiência pública nada mais é que um ato
democrático onde a população se posiciona sob o direcionamento do nosso município, junto
poder público. Essa audiência pública foi convocada por uma parcela da população, em
relação às notificações recebidas para regularização dos seus comércios, que estavam
alocados em locais que não eram permitidos. Nós entendemos que, por uma grande demanda
do município, era um pouco inviável, também em relação ao crescimento acelerado do nosso
município. Acabou-se não se fazendo uma fiscalização, instalou-se alguns comércios em áreas
que não eram permitidas. E exercendo-se o poder de polícia do Executivo de uma forma legal,
coerente e sem viés nenhum, apenas cumprimento da lei, o Executivo notificou as empresas
para que pudesse regularizar a sua situação. Óbvio, por motivos óbvios, existiam empresas em
locais residenciais, existiam empresas em locais inadequados. E por isso o Executivo exerceu
o seu poder de polícia em fazer essas notificações. De outro modo, fomos procurados, o
Presidente Marco Aurélio foi procurado pela população, pelos comerciantes, pelas pessoas
que ali estavam interessadas, e para que pudesse ser feita uma alteração no zoneamento do
nosso município, necessário se faz uma audiência pública, a qual nós estamos aqui hoje para
poder analisarmos o que será alterado no nosso zoneamento, bem como para que, ao final,
todos nós façamos a nossa votação. Certo? Pessoal, ali no telão nós teremos aqui algumas
informações sobre o que vai acontecer, como que vai ser. E eu queria apenas aqui mencionar
sobre as regras, os pontos e as regras que nós vamos ter aqui na condução dessa audiência
pública. Está ok? Eu não sei se todos conseguem enxergar, mas no edital da audiência públi^
uma
nas
ao
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FLS,
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ali, nós temos ali os pontos que serão debatidos. O primeiro ponto será. Só um pouquinho que
pegar aqui, que fica mais fácil para mim. Bom, cumprindo um requisito também eu vou
formal aqui, gostaria de fazer a leitura do edital, para que possam tomar em conhecimento.
Edital de audiência pública. A Câmara de Vereadores do município de Primavera do Leste,
por intermédio do seu Presidente, Marco Aurélio Salles Ferreira de Moraes, convida a
comunidade em geral para participar de audiência pública, com o objetivo de se debater as
1 da Lei n° 497/98 para seguintes possibilidades; Primeiro ponto. Alteração do anexo
alteração do zoneamento do bairro denominado Chácara Fontana. Ponto 2. Alteração do
anexo 1 da Lei n“ 497/98 para alteração do zoneamento do bairro Vila Gramado. Ponto 3.
Alteração do anexo 2 da Lei n° 497/98 para alterar os comércios permitidos nas ZECS, Zonas
Especiais de Comércios e Serviços. Quarta alteração. Quarta. Alteração do anexo 2 da Lei n°
497/98 para alterar a metragem mínima dos lotes comerciais e de serviços nas ZRP, Zona
Residencial Popular, e ZIES2, Zona Especial de Interesse Social 2. Referida audiência pública
será realizada no dia 11 de julho de 2025, a partir das 8h, no Plenário da Câmara de
Vereadores, Primavera do Leste, Sítio Avenida Primavera, n” 300, Bairro Primavera II,
Município de Primavera do Leste. A audiência se dará na forma de exposições e
manifestações ver mais escritas por convidados e participantes. As inscrições, para fazer uso
da palavra, deverão ser realizadas antes do im'cio da audiência, no próprio local. Senhores,
gostaria de explicar que irei fazer toda a explanação do que será proposto fúturamente, e, ao
final, eu vou abrir para que vossos senhores façam as suas manifestações. Na entrada, nós
excelências tenham o
temos alguns requerimentos, alguns formulários, que, caso vossas
interesse de fazer alguma consideração, alguma manifestação, fiquem à vontade. Temos
canetas disponíveis ali também, e todos os requerimentos. E, caso queiram
palavra também, que será o final da minha fala, também poderão fazer por meio do
requerimento escrito ali. Depois me será passado e
eu vou chamar um a um para que possam
vir à tribuna e façam a sua manifestação. Essa manifestação, eu não vou deixar um prazo
estipulado, mas pedimos que seja uma manifestação, de alguma forma, um pouco mais breve,
e que não ultrapasse ali os seus três minutos, para que não fique muito deliberado. Porque, se
todos nós quisermos falar, nós vamos acabar saindo daqui hoje à noite. E não é objetivo tomar
densa demais essa audiência pública. Eu pretendo almoçar em casa hoje. Pessoal, vamos lá.
fazer uso da
4 Av. Primavera. n^^SOO, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primaverado Leste - Mato Grosso- Tel. (66) 3498-3590- www.camarapva.com.br
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FI5.
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Primeiro ponto referente à audiência pública que será debatido hoje. Primeira alteração.
Alteração do anexo 1 da Lei n” 497 de 1998. O que nós pretendemos alterar aqui no bairro
Cháeara Fontana? Bom, hoje o bairro encontra-se no zoneamento eomo ZS3, Zona de Serviço
3. E esse zoneamento permite a implantação de eomércios, serviços setoriais, vicinais e locais.
Contudo, com uma grande demanda no munieípio, atualmente, é a implementação de outros
coméreios. O que eu quero explicar para vossas Excelências. Aqui é um expositivo de como
ficaria conforme seja passada o projeto de lei, a futura alteração que, por óbvio, será analisado
por todos os órgãos responsáveis, conselhos, comissões e etc. A proposta, aqui, que eu quero
que vocês entendam... Eu vou mostrar primeiro aqui a imagem do Google. Aqui é o bairro
Chácara Fontana. Nós temos aqui a MT-130. Nós temos aqui, assim, a CIBE. E nós temos
todo esse espaço. Aqui o Jardim das Américas 10, correto? Nessa região da avenida que
delimita Chácara Fontana e Jardim das Américas, nós propomos a alteração para ZCl. O que
seria a ZCl? Seria uma zona de amortização. Seriam alguns comércios que não emitem tantos
ruídos, tantos poluentes, eomo poeira, eomo serragem, etc. Por quê? Porque há preocupação
fazer essa delimitação para que não haja uma contaminação, para que não haja
interferência de ruídos em um bairro residencial, em uma zona residencial. Então, para que
haja um distanciamento, haja ali toda uma questão para que evite possíveis transtornos, a
proposta é que seja feito um zoneamento na ZCl, que é onde comporta comércios com menos
impactos, de ruídos ambientais, etc., para que não haja uma certa interferência. De outro
modo, nas regiões onde está sendo proposto, nas ZECS, que são onde nós teremos a maior
alteração, e ao final, aeho que no tópieo treze, iremos falar sobre o que será proposto para que
seja acreseentado nas ZECS, certo? Nas ZECS, nós temos aqui os comércios que irão adequar
aqueles comerciantes que eu falei lá no começo, aqueles comerciantes que estão sendo
notificados para que se adequem às zonas competentes, para que possam se adequar à
localização onde não haja convívio com a população, onde não invada zonas de comércios
que tenham um pouco menos de impacto. E qual que é a importância de criarmos aqui,
afastado da cidade, um zoneamento nesse sentido? A importância, além do que eu falei de
adequar essas empresas, é fazer com que essas empresas estejam dentro da cidade. Nós
iremos retirar, hoje, exclusivamente essas empresas de determinados segmentos, depósitos de
sejam galpões de defensivas agrícolas, etc. somente poderão ser instaladas em
em
areia, que
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FIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
das BRs, das MTs. das rodovias. Isso,
áreas, mas predominantemente são nessas
determinados locais que são as margens
predominantemente, não que sejam apenas
áreas. Trazendo para dentro da cidade isso, nós iremos concentrar uma zona comercial e
industrial, onde, conforme essa zona de amortização não interferiría em bairros residenciais,
na verdade, hoje, o único bairro residencial que existe, próximo ali, é o Jardim das Améncas,
por isso a intenção de se fazer essa amortização, esse amorticimento, para que não haja
preocupações. E toda essa outra região, na qual está ali, direcionada como ZECS, são áreas
onde não residem, é proibido residenciais, é proibido pessoas habitarem naquela localidade.
nessas
Ou seja, não vai ter perigo de termos ali um armazém de cereais, uma questão de defensivos,
interferir ali na saúde serraria, um depósito de areia e pedra, uma marmoraria, uma que possa
da população, porque não é um local onde se deve habitar. Correto? Outro ponto também,
trazemos aqui as ZS3 nessa região, que também são situações um pouco menos impactantes
no dia a dia. E há más margens de uma mata, está em uma zona de mata ali, onde não também
terá impacto ambiental na floresta, a fauna, a flora. Então, toda essa proposta foi pensada para
que possa atender aos comereiantes industriais, bem como para que não haja interferência em
bairros residenciais, nem mesmo em zonas de mata. Está bom? Caso alguém tenha uma
dúvida relacionada a essa questão da Chácara Fontana, vocês podem deixar anotado, e ao
final nós vamos abrir aqui para questionamentos e também para observações.Vou seguir para
o próximo ponto. Bom, ali, nesse comparativo aqui, eu trago, ainda falando sobre a Chacra
Fontana, sobre essa região, o que hoje traz ali na questão das ZECS3 e ZCl, e o que nós
estamos querendo, fúturamente, incrementar nas ZECS. Um monte de nomenclatura difícil,
não é, pessoal? Às vezes trava um pouco a língua, mas espero que os senhores entendam aqui
e possam ler. Então, hoje ali, nessas zonas, as ZECS3 e ZCl, o que pode ser feito? Nossa,
doutor, então quer dizer que vamos colocar o quê ali? Vamos colocar depósito de bomba? O
são feitas na zona de amortecimento. que vai ser? Não. Aqui nós temos todas as coisas que
Barbearia, salão de beleza, café, escritórios, comércio de ferramentas, borracharias, agências
bancárias, funerárias, restaurantes, locadora de veículos, etc. Comércios que não causam um
impacto muito grande. Então, por isso, feito dessa forma. Uma zona de amortecimento. Nós
avenida. Além da avenida, teremos os comércios que compõem aquela teremos ali uma
avenida, de baixo impacto, de baixo ruido, etc, para que não possa, igual mostrei, contaminar
Av. Primavera. n**300. Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ali 0 bairro residencial. O que eu digo, pessoal, é contaminação por ruído pnncipalmente,
de inundo nuclear, nem nada nesse sentido aqui não. É algo. porque não será permitido o uso
Existe uma preocupação, claro, em relação a ser dentro da cidade, mas não é nada disso que
será colocado. Outro ponto também, centrais de carga e descarga, essas lojas, por exemplo,
depósito de uma empresa como a Gazin, como a própria um Havan, que queira abrir um
depósito, uma loja de material de construções, essas lojas atacadistas. Então, caso queiram se
com uma zona industrial, será feito. A
colocar naquela região e fazer um amortecimento
proposta que será debatida à frente, e o que será contido ali nas ZECS, seriam o quê?
Beneficiamento de cereais, beneficiamento de madeiras, comércios atacadistas, com produtos
agropecuários, entre as casas agropecuárias também, distribuidoras, depósitos de areia, pedras
inflamáveis, tóxicos e similares. Claro que essa questão da toxicidade aqui, pessoal, é feita
análise pelos órgãos de relocação, que tem que ser feita toda uma observação sobre o raio
de alcance da população. Então, não é qualquer coisa que será feita a estipulaçào naquele
momento. Fábricas de esquadrilhas metálicas, íunelarias de grande porte, garagem de veículos
para transporte de passageiros. Aqui, as empresas de transporte de passageiros poderão ter
suas garagens aqui também. Oficinas de funelaria, pintura, marcenarias, marmoranas, retificas
de peças e motores, serralherias, tornearias. Aqui é onde seria que causaria um pouco mais de
ruído. Então, são alguns dos exemplos. Aqui é uma amostragem do que seria proposto. Então,
podem se ver que não há um impacto ambiental à população e à fauna ali ao redor. Então,
tomamos esse cuidado para que fique bem claro isso, para que não haja uma confusão em
relação a isso. Ali seria a tabela que ficaria a proposta do zoneamento, os loteamentos. Esse
quadro aqui traz o loteamento da Chácara Fontana. Somente, pessoal, aquela parte que
mostrei para vocês. Não estamos falando de todo o bairro Chácara Fontana. Estamos falando
dessa região aqui, as ruas dentro dessa região, e aqui. Aqui já são zonas industriais. Não é a
ideia de alteração. Somente aqui, que ainda não é. E como há necessidade do seu cliente, que
tem um depósito de pedra e areia, que tem uma fábrica de imóveis, uma serralheria, uma
marmoraria, que possa se adequar. Porque, uma vez que se instalou de forma errada, ele terá
que retirar o seu local. Então, será que adequado? Dentro da cidade, com possibilidade de
acesso aos comércios. Essas zonas, serão zonas onde poderão ser instalados comércios que
irão atender toda essa zona industrial aqui também. Vários trabalhadores trabalhando nessa
uma
7 /4v. Primavera, n**SOO, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
região, fomentando o comércio aqui, que pudesse ser feito uma barbearia, um restaurante,
alguma coisa nesse sentido. Pois bem, seria essa a
ideia. O segundo ponto aqui, nós vamos
falar sobre a alteração do Anexo 1 para o zoneamento do bairro Vila Gramado. Nós sabemos,
a grande maioria da população aqui hoje sabe onde fica localizado o bairro Vila Gramado, o
bairro que fica ali na região perto do Buritis, que praticamente emendaria a região do
Belvedere, aquela avenida do Machadão, lá por cima. Pois bem, nessa região também,
conforme essa migração e o plano de desenvolvimento do município, hoje nós estamos
falando de Primavera Leste, com praticamente cem mil habitantes dentro dos órgãos de
regulação que seria feito o controle do IBGE, sabemos que pode ser até ainda mais essa
população. Entretanto, já para evitarmos ali futuramente ter que
audiência pública, para que seja novamente aprovado pela população, passado pelo Codeprim,
passado pelas comissões, já também seria uma proposta criar ali zonas comerciais de pequeno
impacto também, próxima a uma zona residencial, para quê? Para que possam ser instalados
comércios, lanchonetes, que possam ser instaladas pequenas fábricas de vendas de imóveis,
digo por quê? Que não gerem um impacto muito grande na região, porque
senão não se enquadraria ali. E esse é um trabalho feito pela Prefeitura, pelo Executivo, e está
sendo muito bem-feito, inclusive por isso foi constatado algumas irregularidades. E para
tomar Primavera um local onde o nosso zoneamento é correto, coerente, é que estão sendo
feitas essas propostas. Onde a associação das incorporadoras, os corretores e a população em
si, atingida, veio atrás para que pudessem ser feitas essas alterações. Pois bem, aqui no bairro
Vila Gramado, nós temos a Avenida Sérgio Braganholo. Deixa eu. Só um pouquinho, pessoal.
Vou vir por aqui. Nós temos a Avenida Sérgio Braganholo, que seria essa, e temos também a
Rua. Deixa eu ver se está no próximo slide. Aqui. A Rua Boulevard, agora ficou melhor para
poder compreender e passar para os senhores. Aqui é
a Avenida Pupunha, que faz a divisão
entre o Buritis e o bairro Vila Gramado, para as pessoas possam se localizar um pouco
melhor. Rua Boulevard é aquela ma que pega ali, se não me engano, no final do Jardim
Paraíso, que emenda depois também com o bairro Vila Gramado. E aqui temos uma zona de
mata, onde, segundo algumas informações, possivelmente será feito
Desculpe, horizontal e onde haja ali depois um lazer para a população, etc., para que a
população possa conviver, como se fosse nosso lago. Isso será implementado também a^
novamente fazer uma
pequenas que eu
um parque vertical.
8 Av. Primavera, rt“Í00, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primaverado Leste - Mato Grosso- Tel. (66) 3498-3590- www.camarapva.com.br
RS.
101
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
nesta área. E pensando já nos restaurantes, pensando nas empresas, pensando talvez, quem
sabe, um novo cinema para a primavera, quem sabe um novo teatro, quem sabe um comércio
diferente, um hard rock, café, outras empresas que virão de fora, para que possam se instalar
talvez em locais da cidade. Já para que evite, caso futuramente seja especulado por empresas,
outros comércios, sobre a viabilidade de Primavera do Leste receber isso, nós já vamos
deixar isso pronto. Essa seria a ideia, caso seja o entendimento da maioria da população que
faz aqui hoje. Na Rua Boulevard, seria feita a mudança de zoneamento. E na Avenida
Sérgio Braganholo, para que possa contemplar ali aqueles comércios das ZCl, tá, ZCl é o que
foi explicado lá naquele outro quadro cooperativo. Barbearia, salão de beleza, café, escritório
profissional, comércios de ferramentas, etc. Shopping centers, teatros. Então, é também a
mudança que é proposta, que fazer essa alteração. Então, falamosagora da mudançado bairro
Vila Gramado e vamos para a terceira alteração que seria proposta. A terceira alteração seria
no anexo 2 da Lei n°. 497, para alterar os comércios permitidos nas ZECS, Zonas Especiais de
Comércio e Serviços. Lembra que lá atrás eu falei que hoje as ZECS não contemplam
algumas possibilidades. Inclusive, não contemplariam essas pessoas que estão sendo
notificadas para ser adequadas. Essas pessoas hoje, predominantemente, teriam que ir às
margens da rodovia. Ou que, para muitos, inviabilizam. Por quê? Porque os terrenos às
das rodovias são terrenos, muitas das vezes, maiores e com valores também muito
Que inviabilizariam o pequeno empresário montar a sua empresa. E nós, falando
sobre a alteração no zonamento da Chácara Fontana, para que possam essas pessoas
adequarem lá, nós estamos falando de terrenos um pouco menores. Então, terrenos um pouco
menores que comportariam esses pequenos empresários. Então, nós falamos aqui em tomo de
algumas centenas de terrenos que gerariam centenas, ou até mesmo milhares de empregos
nessa região aqui. Bem como podería fomentar também comércios, salão de belezas, etc.,
nessa região. Então, a terceira proposta, que ao final da minha explanação faremos a votação e
abriremos para os debates, seria a alteração lá no anexo 2, para que seja alterado o que seria
permitido nas ZECS, que seriam aquelas questões que eu passei agora há pouco. O que seria
permitido e o que não é permitido? As alterações falam o seguinte. Lá, anteriormente eu dei
exemplo, inclusive, de armazém gerais, mas conforme a explicação, conforme a alteração, não
possibilitaria armazém gerais. Seria apenas o quê? Benefíciamento de cereais e condimentos.
por
se
margens
maiores.
se
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Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel (66) 5498-3590- www.camarapva.com.br
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FIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
beneficiamento de madeiras, comércio atacadista, distribuidoras, depósitos de areia, pedra
inflamável, estoques e similares, oficinas e flinilarias, fábricas e esquadrilhas metálicas,
fundarias de grande porte, garagem de veículos para transportes de passageiros, mercearias,
marmorarias, retifica de peças motores, serralharias e tornearias. Excelentes! Nós temos uma
limitação muito grande em relação ao que será colocado dentro da cidade. Então, houve uma
preocupação sobre quem fez a proposta, sobre as incorporadoras que, juntamente com
população que tinha necessidade, fez a proposta, em não misturar qualquer tipo de comércio
dentro da nossa cidade. Então, conforme será votado ao final, seriam essas alterações e seria
essa
isso que seria permitido naquelas zonas. Então, não estanamos ali aeroportos, heliportos, nem
usinas nucleares ali, não. Quarta alteração, nós vamos tratar sobre a metragem e a alteração
mínima sobre as zonas popular, residencial popular, e as zonas especiais de interesse social. É
se iniciou e será de conhecimento notório e público a existência de uma grande obra que
• concluída com o tempo, em relação à Pacaembu, a empresa Pacaembu, que fará as casas
populares. Naquela região, irão habitar milhares de pessoas. E hoje, os loteamentos
comerciais, existe ali uma diferença em relação à possibilidade de construção e à metragem
mínima daqueles terrenos. E que deverá ser revista para quê? Com a finalidade de atender o
pequeno comerciante que atenderá aquela parcela da população carente. Instituir um terreno
metragem mínima de 200 m^ talvez inviabilizaria pelo preço o pequeno comerciante
abrir a sua barbearia, abrir a sua pastelaria, abrir a sua lanchonete, o seu comerciozinho de
roupa. E isso, com essa alteração, possibilitaria com que também eles possam construir
área um pouco maior do seu terreno. Então, a proposta que seria maior ali da mudança seria
relação às metragens, que seria proposto para 170 m^, em relação à possibilidade de
terrenos de 170 m^ e sobre a questão do seu aproveitamento, a taxa de ocupação, que seria
alterada também. Certo? Onde estava com a metragem mínima dos terrenos, com a
possibilidade de ocupação comercial de 200 m^ propõe-se a redução para 170 m^ visando
redução do custo de implantação e a possibilidade de edificação de pequenos
comércios com menor custo em regiões cujo adensamento se dá com população de menor
renda. Então, basicamente, seria para beneficiar locais que serão criados e poderão ser
colocados de uma forma mais acessível à população. Pessoal, peço desculpas, caso haja não
feito esclarecer em algumas situações. Nós vamos abrir agora para as manifestações e
com
uma
em
assim a
me
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sugestões. E quem quiser fazer uso da palavra, por gentileza, quem fez o cadastro, pode se
direcionar aqui à entrada. Muito obrigado. Bom, a nossa servidora está ali. Alguém gostaria
de fazer uso da palavra? Quem quiser, por gentileza, pode levantar a mão que
servidora irá. Acho que está vindo uma sugestão também aqui, só um pouquinho, pessoal. Eu
sabia que estava errado, já estava lá na frente as sugestões. Bom, convido para fazer uso da
palavra, caso queira, o Sr. Guilherme Vinícius Kusser. Bom, enquanto ele se aloca, vou fazer
aqui a leitura da sua sugestão. Bom, o Senhor Guilherme faz a sugestão da seguinte forma.
Faz uma explicação sobre o motivo da alteração da tabela de zoneamento a qual se refere ao
item 3 da pauta. É importante lembrar que a ZECS foi criada para atender uma necessidade da
cidade e dos empresários. Se instalarem, no entanto, o Distrito Valdomino Gueno, o qual
atende o zoneamento da ZECS, encontra-se diversas atividades que não estão listadas na
tabela de zoneamento vigente. Ou seja, estão incompatíveis com as atividades permitidas.
Exemplos. Grande funelaria, marmoraria, tornearia, metalúrgica, vidraçaria e fábrica de
móveis. Aqui o Senhor Guilherme aponta já uma existência de um problema, que inclusive já
foi e está sendo apontado pelo Poder Executivo, sobre a existência de instalações em locais
que não estão adequados para aquilo. E fazendo uma alteração na ZECS, contemplaria
também essas empresas que estão naquele determinado local. Óbvio que será passada por uma
análise prévia pelos órgãos competentes para ver se, de fato, aquelas empresas devem
permanecer ali, mas, pelo que vemos aqui, são empresas que, sim, são compatíveis com a
região de um distrito industrial e para que fique regular. Então, uma primavera mais regular é
mais correta. Temos também aqui o Senhor Jefferson. Gostaria de fazer uso da palavra? Bom.
Fala também o quê? Sobre a sugestão e manifestação. A regularização facilita os imóveis
antigos na Avenida BH e Florianópolis. Ou seja, eu não entendi muito bem, mas, pelo que eu
entendi, seria uma questão de viabilidade daquela região, de você colocar os comércios
adequados e para que os imóveis residenciais que nós sabemos que tem até hoje lá, os imóveis
antigos, moradores antigos, não soffam alterações ou incômodos com empresas que estão em
locais inadequados. Está vendo? É a sugestão que está vendo. Temos aqui uma manifestação
da Tetsuya Ueda. Acho que é isso. Fazer projeto piloto do anel viário da entrada de Barra do
Garças na MT-130 rumo a Rondonópolis. Assim, qualquer novo projeto vai ter que respeitar o
local da futura rodovia. A cidade está crescendo. Boa consideração. Aqui ela fala também
a nossa
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sobre a questão do anel viário na entrada da nossa cidade também, que podería adequar um
pouco melhor as empresas. Outra sugestão da Ueda também. Fazer um Projeto de Lei
municipal para documentar a área de 1.000 a 3.999 m^ acima de quatro. Desculpa, 30.999 m^
acima de quatro hectares. Já pode. Nessa faixa, ou é urbano ou é rural. Os pequenos
produtores não conseguem dar área garantida. Aqui ela fala sobre a questão da nossa sugestão
de Projeto de Lei para a regularização das áreas abaixo de quatro hectares, que já existe hoje,
não me engano, a possibilidade de regularização de áreas acima de quatro hectares, mas ela
sugere também aqui uma criação de um projeto de lei para a criação também, a regularização
desses imóveis um pouco menor. Não é hoje o tema em discussão, mas é uma sugestão
também para a população se apreciar daqui. E os vereadores que se encontram presentes
também analisarem junto com a população. Tem também aqui uma manifestação do senhor
Gustavo Denardi, que fala por permitir a implantação de ZRP em áreas pré-zoneadas como
ZE e S, bem como aplicar a aplicação. O senhor Gustavo gostana de falar? Ou dispensa? É, se
quiser, a gente leva o microfone para o senhor aí. O Procurador Jefíerson chamou para fazer
uso da palavra o cidadão Gustavo Denardi. Usou a palavra Gustavo Denardi. Gustavo
Denardi. Eu escrevi para não precisar falar, né? Usou a palavra Jefíerson. Desculpa,
desculpa. Usou a palavra Gustavo Denardi. Para nós faz todo sentido, até pela necessidade
desse tipo de lote hoje, a aplicação, porque a gente não tem hoje para fazer um loteamento
popular. Então, hoje a necessidade para você fazer um loteamento que possa ter
um pouco menor, olhando o que a gente tem de zoneamento disponível hoje e a lei, então, se
faz necessário, aproveitando essa possibilidade de alteração, que se possa aplicar na ZETS,
onde já está zoneado como ZEIS, não, ZEIS, isso, a ZIP, né? ZRP, que seria, vai ter mais
áreas hoje que a gente pode estar prevendo um loteamento popular, onde você vai conseguir
um lote num valor um pouco menor e vai dar condição de construtores estarem competindo
Pacaembu, não de igual para igual, mas pelo menos toma um pouquinho mais justo
essa briga. Ou então, essas áreas que estão disponíveis vão acabar vindo só para empresas de
fora e Primavera só perde com isso. Além disso, a aplicação da tabela, onde trata ali do
comércio e serviços, replicar o que já está previsto na ZEIS vir para a ZRP também. E
aproveitando que são três temas, só reforçar que esse da Chácara Fontana acho que faz todo
sentido, a gente tem vários clientes que têm intenção de mudar e tal, mas não conseguem
se
um terreno
com a
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adquirir um terreno, o valor hoje, próximo de rodovia, são os lotes mais valorizados, é o
centro depois é lá, é o que o pessoal mais procura hoje, o aluguel do imóvel desse é caríssimo,
então faz todo sentido ter mais uma alternativa para esse empresário que está fomentando, que
faz a gente fazer projeto, construção, faz tudo, então faz todo sentido também dar condição de
fomento ao comércio local. E da questão do Boulevard, a Rua Boulevard, faz todo sentido eia
comercial até pela natureza dela. A gente pode acompanhar a apresentação lá no início do
Master Plan do Riva, e o Boulevard, na verdade, não fica próximo aqui do Paraíso, é o
contrário, ele fica lá em cima. Então ele está criando toda uma área verde que vai atender toda
aquela região, tanto do Buritis quanto a região que o Riva vai fazer nas etapas dele. Então
aquela área como sendo residencial, não faz sentido a pessoa fazer uma casa na rua que vai
ser talvez a mais movimentada ali do Master Plan deles, do bairro inteiro. Então a finalidade é
comercial. Na proposta que eles apresentaram para a Prefeitura, desde o início, é comercial a
natureza dela. Entendo que tem algumas questões que têm que ser cumpridas, mas a alteração
faz todo sentido. Usou a palavra Jefferson. Ótimo. Convido também a fazer o uso da palavra
o senhor Wiverson. Gisele, por gentileza, trazer o microfone. Usou a palavra Wiverson Bom
dia a todos. Eu quero cumprimentar a todos os vereadores, em nome do nosso vereador Eraldo
Fortes. Quero cumprimentar a todos vocês, em nome do meu secretário aqui, Valíredo. E
quero agradecer a todos por estarmos aqui. Parabenizar o doutor. Fala bonito. Bem explicado.
Acredito que todos entenderam a proposta que está aí. E eu quero começar com a primeira
pauta. Fontana, desculpe. Meu nome é Winderson. Sou arquiteto e urbanista da Prefeitura do
Primavera do Leste. Fui presidente da Comissão Municipal de Zoneamento por quatro anos.
Participei da maioria dos debates referentes ao Fontana. Fui responsável pela criação das EX e
das ZEs. Junto com meus colegas da Comissão de Zoneamento e depois os colegas da
Prefeitura também. E assessoria jurídica do município. Fontana. Tivemos uma longa trajetória
do Fontana, para quem não conhece. Desculpe, mas não sei se vou conseguir em três minutos.
Mas vou tentar. Fontana, desde a sua criação como chácaras, teve uma característica de
criação diferente. Por isso, o zoneamento dela era bem complicado. Ele foi industrial, depois
eles transformaram para residencial, porque não tinha uma estrutura física compatível com o
local. Por quê? Eles fizeram como um condomínio de chácaras. Então, não tinha água
instalada, não tinha esgoto, não tinha nada. Mas o processo, a cidade foi crescendo, a gente foi
ser
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precisando de área. Então, agora, há uns dois anos para cá, eles tentaram dar uma regularizada
local, para que nós pudéssemos usar como urbano. Porque ali, a criação dele foi criada
como chácaras. Então, foi alterada a característica, os lotes eram, a quadra daquela ali tinha
quatro lotes, que não era até aquela quadra que está ali, era uma quadra maior. Então, por
quê? Porque elas eram as chácaras. Agora, ela ficou naquela configuração, ela vai ter, se eu
não me engano, dezoito, vinte lotes, cada quadra daquela ali. E foi solicitado para a comissão
para que se alterasse o zoneamento de residencial que ela estava para serviços 3, zonas de
serviços 3. E foi alterada essa zona de serviços 3, dia 13 de março desse ano. Por quê? Com a
intenção de se implementar comércios e serviços ali, setoriais, comércios e serviços setoriais.
Agora está essa proposta para as EXs. Até nós estamos debatendo e brigando com os
interessados, porque eles queriam serviços 1 ali, que é um impacto gigantesco em cima da
cidade. Por quê? Serviços 1, elas implementam serviços que são serviços gerais. E daí, a hora
doutor colocou, ah, mas tem uma área de amortização. Daí nós temos aqui na cidade,
nesse
que 0
nós temos quatro distritos. Nós temos o José de Alencar, nós temos o Distrito 1, que fica ali
atrás do Posto Alvorada, nós temos lá o Eudevir Casteli, e temos lá em cima o Valdemiro
Gueno. Cada um tem uma característica. Mas, doutor, a área de amortização dos nossos
distritos é mil metros para os distritos industriais e dois mil metros para exclusivamente
industrial. Daí, nós fazemos uma proposta para uso geral ali, tendo só uma avenida que vai
dar trinta metros de amortização. Eu acho muito impactante. Vai ser votado. Ah, não vai ter
usina nuclear. Beleza. Mas vai ter coisas de impacto. Nós precisamos de locais para o
pessoal? Com certeza. Vou brigar até o último instante para a gente fazer mais distritos, mais
áreas. Mas eu quero que seja mais longe, que não venha. Volta lá, por favor, o mapa do
Fontana. Nosso vento é vento norte. Todos nós conhecemos um odor agradável de dez
quilômetros de distância que chega aqui dentro da cidade, que é da Mantiqueira, vento norte.
Dentro da cidade, vento norte Jogando qualquer tipo de resíduo para a nossa cara. Até eu
gostaria que o representante do loteamento das Américas estivesse aqui para a gente poder
bater. Ele vai votar a favor, mas sabendo disso daí. Nós temos ali algo de impacto dentro da
cidade, sem amortização de mil metros ou de dois mil metros quadrados. Pode passar para a
outra pauta, por favor? Alteração do Vila Gramado. Doutor, o senhor conseguiría me dizer
qual a diferença do ZCl para o ZC2? Usou a palavra Jefferson. Muito pouco. E, Winderson
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Hmi Inidiri cf fraato
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só utilizando assim da presidência aqui, gostaria que fosse um pouco mais objetivo, para que
todos fizessem o uso da palavra. Usou a palavra Wiverson. Capacidade construtiva. O uso?
Nenhum. Não tem diferença de dizer ZC2 para ZCl. Então, a justificativa. Usou a palavra
Jefferson. Conceda mais dois minutos para que ele possa concluir o raciocínio dele, por
gentileza. Usou a palavra Wiverson. Não tem diferença. Capacidade construtiva. O uso de
ZCl para ZC2, comércio e serviços setoriais, é o mesmo para ZCl para ZC2. Então, a
falo, ah, na ZCl eu posso fazer um comércio diferente. Não, não posso. O
justificativa que eu
mesmo comércio que eu faço na ZC2, eu faço na ZCl. Então, não tem justificativa de eu
foi mudada dia 13 de março desse ano. Não mudar a Edson Braga e eu de Z2 para Zl, que
tem justificativa. Essa é a capacidade construtiva. Eu posso fazer um prédio mais alto ou mais
serviço. Rua Boulevard, ela baixo. Só isso. Mas eu posso fazer o mesmo comércio
é rua. Se ela é rua, ela não é comercial. Não é justificativa. Se eu quero, mas ali tem uma
parque. Então, faça uma avenida que nem foi feita no lago. Duas
avenida ali comercial. Se ela não é avenida, se ela não é
e o mesmo
característica, vai ter um
vias, tudo arrumadinho. Fazendo essa favor? É a ZEX. rua, ela não pode ser comercial, muito menos comercial. Tem outro, por
Hum, isso é complicado. Esse daí é questão do Fontana que eu comentei. Colocar esses
itens no Fontana é agressão ao meio ambiente e jogar poluição em cima da nossa cara. Pode
outro. Esse daí é interessante. Por que foi criado duzentos metros? Para que a
passar para
gente desse a possibilidade de as pessoas construirem um pouco maior. Se eu tenho uma
capacidade ali, eu
questão da boa ordem do andamento do dia aqui mesmo. Peço desculpas por ter cortado o
. Pessoal, é muito bom os debates aqui dentro do órgão democrático. Temos
tenho um recuo de cinco metros. Usou a palavra Jefferson. Bom, pela
tempo, mas
posicionamentos diferentes e eu acho que isso é uma
Até agradeço, Wiverson, pelo seu posicionamento, pelas
entendimento e sabemos que dentro de uma democracia há votações, há entendimentos,
posicionamentos e, no final, o que há o que é uma votação e o entendimento da maioria é o
que prevalece. Peço para que também faça uso da palavra, conforme solicitado aqui, a senhora
Ana Paula Teodoro. Só para os demais que vão fazer uso da palavra também, pessoal, peço
sejam objetivos e falem direcionados ao qual o item que será abordado. Muito
obrigado. Usou a palavra Ana Paula Teodoro. Eu me chamo Ana Paula Teodoro, sou
democracia e é a importância de todos,
suas considerações. É o seu
para que
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proprietária da Lado A Imóveis. Eu ajudo empresários a sair do aluguel e construir sua sede
própria. E a maior dificuldade que os meus clientes encontram hoje é de um local para instalar
essas empresas. Hoje elas estão indevidamente localizadas, muitos na BH, como foi citado aí,
muitos dentro do Castelândia, dentro do Buritis, dentro de bairros, por pura falta de opção.
Nada mais cabe dentro desse zoneamento novo do Fontana do que empresas que já existem
ali. Vão se instalar ali empresas como funilaria, tornearia, vidraçarias, empresas que hoje
estão estranguladas em aluguéis de doze mil, quinze mil reais, onde elas podiam estar
pagando o financiamento do seu imóvel próprio, porque, se elas conseguem pagar o aluguel,
elas dão conta de pagar o financiamento. Mas estão presas por não ter onde mudar. Então é
isso que precisamos hoje p^a ajudar no crescimento da economia de Primavera do Leste.
Usou a palavra Jefferson. Solicitou também o uso da palavra aqui, o doutor Diogo Murari.
Usou a palavra Diogo Murari. Bom dia a todos. Eu queria primeiro parabenizar a maioria
de vereadores por estar exercendo a democracia em sua plenitude de ouvir a população sobre
o que de fato importa para o município, seguindo as regras legais e tais atos que aconteçam.
Parabenizar o doutor Jefferson pela apresentação, foi realmente muito clara. E fazer algumas
pontuações sobre as pautas do dia. Inicialmente, sobre o Chacra Fontana, é exatamente isso
que a Ana Paula falou, uma proposta para resolver um problema instalado no município hoje.
Identificar uma possível solução para empresas que estão sendo notificadas para encerrar sua
atividade em decorrência da inadequação do zoneamento onde estão instaladas hoje e não tem
para onde ir. E não é uma situação simples de existem zoneamentos onde elas podem se
instalar e o preço é alto. Simplesmente não tem espaço para todo mundo. Onde está zoneado
com os comércios e serviços gerais, não consegue atender a toda demanda do município. A
gente está vendo aqui uma proposta de solução para um problema público hoje. Para uma
questão pública do município, uma solução para algo, e é uma dor dentro do comércio desse
município. Então é muito importante essa pauta para toda a humanidade de Primavera do
Oeste. E vai ter onde se instalar, vai ter esses serviços próximos, não vão se marginalizar a
uma margem de BR, ainda não urbanizados, por assim dizer. Enfim, é uma solução para um
problema público. Passando ao segundo item da pauta, a Rua Boulevard, Tenho muito
respeito pelo Wiverson. O Wiverson é uma sumidade, quando a gente fala de urbanismo no
município. É uma pessoa e eu aprcndi muito com ele ao longo dos anos nessa atividade que
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eu tenho, e eu tenho verdadeira admiração para ele, mas me sinto no dever de discordar, e são
divergências de entendimento, respeito muito a opinião dele, gostaria que ele respeitasse a
minha e assim será. A Boulevard, por mais que ela nao é uma avenida, ela é de frente para um
par e vai ter grande fluxo de pessoas. Eu não gostaria de ter a minha residência em um lugar
que vai ter gente estacionando na porta todos os dias. A ideia ali é um comércio dado a
natureza do local em que eles estão. Então, se for uma residência, obrigatoriamente uma
residência ali na frente, a gente vai gerar um problema de vizinhança para essas pessoas, de
fluxo de veículo, de trânsito, de excesso de estacionamento na porta dessas pessoas. Tomar
isso comercial, a gente fomenta o comércio, viabiliza a instalação de empreendimentos
adequados ali, como restaurantes, enfim, e outros empreendimentos que atenderão a
necessidade de estar em um local de grande fluxo de pessoas e ainda não geram impacto para
essas pessoas que teriam que constmir uma residência nesses locais. Eu vou pular ao item 3
da pauta, eu acho que ele está muito bem esclarecido já, acho que todo mundo entendeu
plenamente. Eu vou ao item 4 da pauta. Você passa o próximo slide, por favor, Jefferson.
Isso. Ele está reduzindo. Usou a palavra Jefferson. Concedo mais dois minutos aqui para o
Doutor, para que possa fazer outra palavra. Usou a palavra Diogo Murari. Obrigado. A
necessidade de reduzir de duzentos metros para cento e setenta metros é porque a gente está
falando de moradias populares, pessoas de capacidade financeira um pouco menor. E, quanto
menor for o lote, quanto mais possível a gente tomar. Ele tem o próprio comércio próximo da
sua residência, evitando outros problemas urbanos, como deslocação em massa e questões
nesse sentido, geração de emprego próximo da residência da pessoa, encontrar soluções para o
dia a dia dessa pessoa próximo da sua residência, como salão de beleza, barbearia, pequenos
comércios, lojas de roupa, coisas nesse sentido. Melhor a gente toma a vida dessas pessoas. E
mais fácil a gente toma a possibilidade delas de empreenderem e melhorarem de vida, se
assim for o entendimento delas. E a ideia da proposta do Gustavo é que eu assino embaixo,
esses mesmos parâmetros sejam também instalados nas ERPs, e basicamente é a mesma coisa,
e umas ZEs, mas sem a necessidade de participação do poder público. E aí assino embaixo
também, gostaria que isso fosse adotado em votação, e se deixasse autorizado em Lei a
possibilidade de implantar as ERPs nas áreas que já estão pré-zoneadas como ZEs. E a gente
resolvería mais um problema de não ter que passar por uma nova audiência dessa para criar
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zoneamentos dentro do mapa de expansão urbana do município ou nos ERPs, para poder fazer
uma instalação de um zoneamento que já está regulamentado. Seria isso. Obrigado. Usou a
palavra Jefferson. Bom, o doutor José Alexander também pediu o uso da palavra. Doutor
José Alexander. Por gentileza o microfone para o doutor. Usou a palavra José Alexander.
Bom dia. Gostaria de cumprimentar a Câmara de Vereadores, Procurador e a população aqui
presente. Gostaria de começar falando que é muito importante que a população esteja nessa
Casa de Leis, debatendo coisas muito importantes para o nosso município como está sendo
debatido aqui. Então, o que eu gostaria de falar? Que no final, quem decide somos nós, somos
a população primaverense. E eu gostaria realmente de parabenizar o senhor presidente por
estar propondo essa audiência pública e dizer que isso é um ato de democracia. E no final,
quem decide somos nós, cidadãos. Então, Presidente, por mais audiências públicas como essa,
para que a população esteja presente nessa Casa. Usou a palavra Jefferson. Bom, não tendo
mais, desculpa, mais alguém, tem alguma consideração? Gostaria de falar. O nosso vereador
Rafael abriu aqui, gostaria de fazer a sua palavra também. Usou a palavra Rafael Abreu.
Muito bom dia, senhoras e senhores. É um prazer ver essa Casa de Leis cheia. É um prazer
ver que a população está aqui participando nessa manhã de hoje. Eu queria aqui cumprimentar
0 nosso presidente da Casa, Marco Aurélio, em nome de todos os vereadores e servidores
dessa Casa. Também cumprimentar o secretário Valfredo, que representa hoje o nosso
prefeito Sérgio Machnic. E também agradecer o nosso Procurador, que fez uma ótima
apresentação. E eu venho aqui hoje na condição de usar esse tempo aqui para poder falar
como vereador, como corretor de imóveis e também como cidadão com primaverense. Eu
vejo que é muito importante esse debate aqui e eu acho que essa classe dos corretores de
imóveis, eles têm um entendimento claro das dificuldades e dos empecilhos que nós temos no
desenvolvimento da nossa cidade. Na condição aqui de gestão, o nosso prefeito Sérgio sempre
fala que nós temos que pensar há trinta, quarenta anos e eu acho que esse aqui é o momento
certo de verificar e ver o que não está de acordo com o crescimento da cidade. Esses
apontamentos que foram feitos aqui, dessas mudanças possíveis que será votado agora, eu
vejo que é positivo para a nossa cidade. Eu vou trazer um exemplo claro aqui em relação ao
TPEs ali, da redução para possibilitar que pessoas consigam sim fazer os seus comércios de
uma forma mais simples. A gente tem hoje o Araras, tem o Padre Onesto Costa, que são
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locais que possibilitam que a pessoa viva na informalidade, porque é um empreendimento
social que acaba que não tem comércio. Então eu vejo que o Jardim dos IPEs com essa
mudança aqui vai possibilitar e traz uma qualidade melhor de vida para aquela população que
vai estar ali. Hoje, três mil famílias, só que isso vai aumentar muito mais. Também temos aqui
essa questão do Fontana, que a gente tem uma possibilidade de tirar empresas da
informalidade. Quem é que vocês que são pessoas que estão diretamente ligadas com a
compra e venda de imóveis, que reclama de ter empresas em regularidade? Ali do lado da sua
casa tem uma marmoraria, tem uma funilaria, e a proposta dessa mudança de zoneamento
aqui é para poder adequar isso. Então aqui são várias pautas, igual também do Boulevard, a
gente está pensando em crescimento da cidade, em desenvolvimento. Então é importante que
a gente pense a longo prazo, porque daqui a pouco a gente vai ter que voltar aqui nessa Casa
de Leis para poder falar de um zoneamento que a gente poderia ter resolvido hoje, que a gente
podería ter debatido, igual está fazendo aqui, e já fazer com o planejamento. Então, eu peço
para os senhores que estão aqui hoje, nessa manhã, que tenham entendimento que vocês estão
fazendo parte do desenvolvimento da cidade, e isso díretamente. Então, aqui, mais uma vez,
agradecer ao nosso presidente que propôs essa audiência pública, fazer com que vocês,
população primaverense, participem efetivamente dessa transformação, dessas mudanças que
são muito importantes. Então, aqui ficam meus agradecimentos a todos e dizer à população
primaverense que pode contar com essa Câmara de Vereadores, que nós somos quinze
vereadores aqui empenhados para poder trabalhar e trazer o melhor desenvolvimento para a
nossa cidade. Muito obrigado, um ótimo dia, e espero, sim, que a votação dos senhores seja
aqui, em prol de Primavera do Leste, que é o mesmo que eu penso, e estamos trabalhando
todos os dias. Muito obrigado. Usou a palavra Jefferson. Bom, solicitou o uso da palavra
também o vereador Sérgio Crocodilo. Por gentileza, pode falar, vereador. Usou a palavra
Sérgio. Bom dia a todos, bom dia, Sr. Presidente, todos os povos que me presentes aqui hoje.
E muito importante, né, eu fiz as duas emendas mudando o zonamento, até algumas pessoas
criticaram essas emendas, mas nós que estamos aqui hoje na Câmara Municipal como
vereador, já segundo o mandato, irmão Rogério recebo muitas demandas de empresários. Vou
falar um pouquinho sobre o Fontana. São mais de vinte anos que o Fontana está ali, estava
irregular, uma área irregular, sem arrecadação nenhuma para o município, sem empresas, e
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hoje sim, se nós conseguirmos passar aqui hoje essa audiência pública e também o Projeto de
Lei for aprovado, o quanto que vai gerar de renda para o município e crescimento e
desenvolvimento da cidade. Então, eu quero aqui poder também agradecer a Campus, que
teve coragem de encarar, né, aquela região que estava ai parada há mais de vinte anos,
irregular, asfalto mim, sem energia, e hoje está lá. Fez um investimento alto e aqui também
mostram que hoje também precisa também vender. A maioria que está aqui são pessoas que
dependem também daqui lá. Vou mostrar também aqui um exemplo simples aqui, pessoal.
Uma região da BH. Tem ali um depósito de areia, ali abaixo da Martinello, que está ali já há
mais de dez anos, naquela região ali. E ele tem um alvará de funcionamento, todo mundo paga
0 alvará, paga o IPTU daquela região, e agora foi notificado várias vezes. Foi notificado,
como que a pessoa tem um alvará de funcionamento, que está em dias e isso é notificado? Por
conta de que? Por causa do zoneamento. Então, nós precisamos, sim, ter várias aqui,
Presidente, audiências públicas, para poder debater essas questões aí. Isso é muito importante.
Muito obrigado. Obrigado. Usou a palavra Jefferson. O vereador Herbert Vianna também
solicitou 0 uso da palavra, por gentileza. Usou a palavra Herbert Vianna. Primeiramente,
bom dia, público presente, parabéns ao nosso presidente Marco Aurélio, por ter convocado
essa audiência pública de muita importância e relevância para o nosso município. A gente
sabe que toda audiência pública ela vem em conselho do povo, do comércio, do trabalhador,
para que a cidade seja cada vez melhor. E isso é muito importante. Como o vereador
Crocodilo falou aqui, o vereador Rafael, a gente tem que vir aqui para discutir. Por quê?
Porque nós estamos falando do futuro de Primavera. A gente está falando dos novos bairros
que vão vir, os zoneamentos que precisam ser feitos de forma correta. Quero parabenizar o
nosso advogado aqui dessa casa. Obrigado, doutor. Parabéns pelo seu trabalho e por conduzir
bem essa audiência pública nessa manhã, de sexta-feira, aqui nessa Casa de Leis. E dizer para
todos os corretores, todas as imobiliárias, assim como o Rafael, além de eu estar aqui como
vereador também, sou corretor de móveis. Eu não atuo como corretor, mas sou corretor de
móveis, presto serviço para imobiliárias, então eu gostaria de deixar sempre o nosso gabinete
à disposição de todos vocês, todos os corretores de móveis, todos os empresários e também a
nossa população. Então a audiência pública é para isso, para a gente discutir, trazer idéias e
melhorar, porque a gente está pensando numa cidade para o futuro. O ano que vem a gente vai
Av. Primavera, n^^SOO, Bairro Primavera lí - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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fáMíilUÉqdfcPàwnfclatB-IIT
F15. Má
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ter alguns avanços no município, como mesmo a chegada da Rumo, e a gente sabe que isso
vai trazer muitos habitantes de fora, a gente tem que preparar a primavera para o futuro. E isso
começa a partir de agora. Obrigado pela presença de vocês, Deus abençoe cada um de vocês.
Obrigado. Usou a palavra Jefferson. Senhores, eu gostaria só de pedir, que eu sei que todos
nós temos nossos compromissos, tem que vender, tem que tocar a vida, só que nós estamos
finalizando já, e a parte importante que é a votação, está chegando o momento já, está bom?
Peço para que aguentem um pouquinho mais, que possamos fazer a votação em seguida. O
senhor vereador Sargento Telles, gostaria de fazer uso da palavra também. Usou a palavra
Sargento Telles. Bom dia a todos presentes aqui, eu quero comentar o presidente dessa
sessão, doutor Jefferson, comentar aqui o nosso presidente da Câmara, vereador Marco
Aurélio, comentar a todos aqui presentes, advogados estão aí, representantes, corretores.
Quando eu conversei com o nosso Prefeito Sérgio Machnic sobre essa audiência, que ele falou
que não podería estar presente, eu falei se ele tinha alguma informação para poder passar para
a sociedade aqui, para os vereadores, e ele falou assim, Sargento, quem sabe das demandas
em relação aos zoneamentos, são os vereadores que estão próximos da sociedade. Então, o
que os vereadores, jimto com a sociedade, decidiram, o Prefeito vai estar assinando embaixo,
mandou aqui os parabéns para o vereador Crocodilo pelas emendas, que fez toda a diferença
nesse zoneamento, que fez essa adequação, que a maioria dos presentes aqui, a princípio,
ficou de acordo com essas adequações, e lembrando que essas empresas que estão hoje de
forma irregular, que foram notificadas, elas só estão irregulares pela omissão no poder
público. Então, nada mais justo que tanto o prefeito, a comunidade e os vereadores fazerem
essa adequação e manter o Executivo, uma fiscalização mais rígida para que empresas não se
instalem em lugares inadequados. Muito obrigado. Usou a palavra Jefferson. Mais alguém
gostaria de fazer uso da palavra? Senhores, então, como mais ninguém fará uso da palavra,
vamos passar agora a parte das votações, para que possamos finalizar esse nosso ato. Vale
ressaltar que essa audiência pública foi respeitada todos os seus regimentos legais, dentre eles
o artigo 23 do nosso Regimento Interno, da Casa de Leis, bem como o artigo 30 da Lei
Orgânica Municipal. Então, faremos agora a análise dos casos e a votação por gentileza.
Lembrando que a audiência pública está sendo gravada e será depois reduzida a Ata a Termo,
para que possa constar aqui a votação de todos os presentes. Senhores, primeiro ponto de
%
i4v. Primavera, n"* 200, Bairro Primavera II - CEP 78.850’000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel (66) 3498-2590 - www.camarapva,com.br
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F15.
IIH
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
votação teremos aqui em relação a Chácara Fontana, onde será proposto e dentre o acordo da
população, um dos pré-requisitos aqui é que essa audiência pública tenha uma votação
favorável, para que depois aí sim seja encaminhado aos órgãos responsáveis, inclusive
conforme foi ressaltado pelo nosso colega Wiverson ali, referente aos zoneamentos, aos
distanciamentos, essas análises técnicas serão analisadas pelo órgão competente. Aqui iremos
falar sobre o interesse da população, um dos requisitos. Coloque em votação, então, em
relação à primeira proposição de alteração sobre a Chácara Fontana. Os que se manifestam
favoráveis à alteração, por gentileza, fiquem em pé. Primeiro ponto, votado favorável pela sua
imensa maioria. Vamos ao próximo ponto. Todos sentados, por gentileza. Vale ressaltar que
houve objeções e votos favoráveis também nesse primeiro ponto. Segundo ponto a ser tratado
sobre a alteração proposta no anexo 001 da Lei 497/98, que trata-se sobre a alteração do
zoneamento do bairro Vila Gramado, conforme exposto anteriormente. Peço para que os que
sejam favoráveis à alteração se mantenham em pé. Fiquem em pé, por gentileza. Sobre a
análise do segundo ponto, votação favorável da grande maioria dos presentes. Vamos agora à
análise do terceiro item, alteração do anexo 3, desculpa, alteração do anexo 2 da Lei 497/98,
para alterar os comércios permitidos nas ZECS, Zona Especial de Comércio Setoriais.
Conforme dada explicação e conforme debatido aqui entre todos, peço para que os que se
manifestem favorável, fiquem em pé. Votado favorável por sua imensa maioria. Quarto ponto,
alteração do anexo 2 da Lei 497-98, para alterar a metragem mínima dos lotes comerciais e
serviços na ZRP, Zona Residencial Popular, e Zona Especial nas ZECS 2. Peço para que os
que se manifestem favorável, fiquem em pé. Desculpa, vou fazer a votação da alteração
também. Por gentileza, pode sentar-se. Votado favorável. Foi colocado aqui também, pelo
cidadão Gustavo Denardi, permitir a implantação de ZRP em áreas pré-organizadas como
ZIS, bem como a aplicação dos índices permitidos para os comércios e tamanho. Sobre.
Agora entendi um pouco melhor. Sobre a proposta apresentada pelo cidadão, peço para que os
que manifestam favorável fiquem em pé. Aprovada por sua maioria também. Senhores,
agradeço a presença de todos aqui, por esse ato democrático que se fizeram presentes. Todos
vocês hoje contribuíram para a população de Primavera do Leste. Vocês estão aqui na Casa
do Povo, onde estão sendo representados pelos seus vereadores e eleitos, mas vocês também
fizeram hoje o exercício de cidadania de estarem aqui presentes. Parabenizo, Vossas
Av. Primavera, n°300. Bairro Primavera lí - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso ~ Tel (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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FLS. Rubpi
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Excelências. O interesse público tem que ser colocado, as considerações técnicas serão
analisadas, serão avaliadas e, com certeza, conforme todos os titamos da Lei, serão apreciados
antes de qualquer apreciação. O principal e o inicial dessa audiência pública é o interesse
social, que aqui ficou claro que é a favor das alterações propostas aqut inicialmente. Então,
desejo a todos um bom dia, boas vendas e passo a palavra agora aqui para o Presidente da
Câmara, para que possa fazer o encerramento oficial. Usou a palavra Marco Aurélio.
Amigos, novamente, obrigado pela presença. Deixar muito bem claro que aqui é a vontade da
população, é a vontade das entidades, independente de qual voto foi feito, aqui é a Casa de
Leis, aqui é a casa de vocês. A vontade do povo foi estabelecida para que a gente aprovasse as
cinco leis. Nós, como vereadores, só temos que agradecer a presença de todos e, novamente,
reforçando que aqui nós temos quinze vereadores em pró do desenvolvimento da
independência dos poderes, para que o melhor para o Primavera do Leste ocorra hoje e
sempre. Obrigado pela presença e declaro encerrada essa sessão, por sua proteção de Deus.
Ninguém mais tendo se pronunciado, o Procurador Jefferson Lopes da Silva colocou as
Pautas em processo de votação simples, resultando APROVADO por unanimidade pela
população presentes nesta Audiência Pública. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente
agradeceu a presença de todos e declarou, sob a proteção de Deus, encerrada esta Audiência
Publica. Lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por mim Graciela Beck, que
secretariei os trabalhos e pelo Presidente em exercício, Vereadores Marco Aurélio Sales
Ferreira de Morais.
Àv. Primavera, rfÒOQ, Bairro Primavera II-CEP 78.850-000
Primavera do Leste — Mato Grosso — Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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Pva do Camafâ Mumopa
FL.n?
PREFEITUtlA MUroOPAL DC PRIMAVERA DO lESTE
SECRETARIA OE OESENVtM.VIMEirrO ECONÔMICO • SEDCC
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE-COMPRIM
ATA N® 2A6 i
Aos doi* dias do mês de dezembro de dob ml vinte e quatro (12/13/2024).
às 07:30min. no Safc3 de reunlào do etaetorfa de Desenvotvfcrwsnto
Econômico, tnovaçôes, turismo e Tecnotogia, tocaHzoda oa Rua Ber^mim
Cerutti, 252, Parque Costetândio, em Primavera do Leste - Ml, reuniram-se
em Reimiao ordinário os membros do Consefixi de Desenvcdvlnwilo de
Primavera do Leste - CODEPRIM. o saber: Frankln Tiago Rohr - Secretário de
Desenvotvlmento Econômico, tnovaçôes, Turismo e Tecooáogia -
Representante Governo Municipal. Alberto Tibota - Reoreserrtonte do Líons
Clube ,Carolne Kothe • Representante UNISC. Paulo Herutque Quotid -
Representante do Sindicato Rurol Pot
Cômoro Vereadores, Osmar Szenczuk - Representante da A^claçÔod<»
Engenheiros Agrônomo, e Aii Rodrigues - Presídenfe da OAB - Entidode igodo
à preservação do portrimôrao púbico, Rogério Delmon da Slva - Conselho
fttufiiciPQl de Meio Ambiente Anthony Furian- Enoenheto Ft
Ambiental e Maristela Souzo- Assistente Técnico S«:retatío de
Oesenvotvimento Ecorrômíco, Irrovoçôes. Turismo e Tecnologia, Convidados
Senhor Diogo Murori e ApoerKi H^que ossessores juridfcos, conforme Ifeto
de presença orexo. Amfeicia íudifícodos: Morco de Sousa e Slva -
Representante do CREA/MT. Ano Pauta Teodoro - Reoresentontes dm
Incoroorodoros e Leonardo Tadeu Bortolin -P
Primoverg do Leste. Araênelo nõo tustHleodos: René Roberto de Souzo Dutra
• Representante CDL Glsele CrisHna Zorzeta Bittencourt . representonte do
CREO-MT - Conselho Reoi
Gonçaino Jessico Rroenço • ConMtso Municloai
Schneider Poulus Neto - Secretáio de AckninistraeàQ. Ronaldo Miorondo -
Representante do StadicqtQ Comerciário e dos Postos de Combustíveis do
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, Tayian Zanatta - Representorrte 11
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Ldà c fe da 19» Realõo.
(abitacôo: HèRo
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Am dt 246 CmmihG D«9efivotviffient0 th Fn 4oum-nmm2^
MT Câmara Municipal Pva do b
fL nÇ
íl> PREFEITURA MUIflOPAL DE WllAílAVERA DO lESTE
SECRETARIA DC OCSENVOLVIMENtO CCONÔMCO • SCOCC
CONSELHO D€ DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE CODEPRIM
Reoifio Sul. Gunercíno Eir^ono de Berros Neto - Reofasentorste da AriPt F
Thiogo Compos Romolho- Representante do Governo Municipol. A Reuniôo
foi aberto pelo Pretídente do Consetio Franklln TtoçK» Rohr. que cumprimenla
o todos dando ktido cta assunto do pauto:
t.DeOberaçOo sobre o Prr^eto Lei que autoiiKi a permula de &ea e
ui^úçôú de quodros constonte no anexo o esia. Colocodo em discmsõo e
deiberoçõo o plenária c»taiisou os dodos aíxesentados decidan por
APROVAR o presto 1^. paro que seja reoirodos os tr&rtffes legois.
2.(>eDberação sobre o Projeto Lef que altero a lei compierrtentor n** 1 de 15 de
dezembro de 2023 # cNà ouirm piovIdéricicH comtante no esroxo o esta. A
proposta foi apresentoda apelo senhor Dkjgo Mix^oii, que informa sobre as
alleroçôes propostas refletifwn o necessidade títe opitnoror o legislação poro
odequó^ às demandas práticas do setor, garontindo merior eficiência e
clareza no ai^açâo das normas que reguiom o desenvolvimento urbano e
o seguronça dos edificações. Colocada em dlscussôo e delbwoçâo o
PLENÁRIA onofeou 05 documentos opresentados decidem por APROVAR o
projeto lei, poro que seja reoizados m trânr^es etgois,
3.I>eBberação sobre o Projete lei que altera a lei munidpal n* 4f8 de 17 de
Junho de 1998 e dá ouhos providênefas, projeto ede anexo o edo. A proposto
foi opresentodo apelo senhor Oiogo Murori, que informa sobre os alterações
proposios reflelirem a necessidade de odequor a legWaçÔo ô$ demande»
ateOB, assegurando cpje o pianeiamento urbono esteja aflntodo
princípios de sustentobíldctee, funckxKjIldade e segurança jurídica.
Colocada em (fecuss&> e deíberoçõo a PLENÁRIA onoisou m documentos
apresentodos deddrwn por APROVAR o projeto Ist. poro que seja retrfrade»
os trâmttes legais.
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com QS 40
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Ata de n* 246 Ovitclhtt d* DeaenvoMnento de P« do Leite-12/12/2024
Cdmafa Municipal Pva do teye-MT
fi n? Rub
11^ PREFEITURA MUNKIPAL DE PRIMAVERA OO lESTE
SE<»ETARIA Oi DESEWWX.VlAttNTOECOWÔMK:0- SEOtC
CONSELHO DE DEgMVOLVUMENTO Pi PRIMAVERA DO
LEÜTF - roíy PRIM
7
54
3.R»qu*rên«nk> da emprasa CERÂMÍCA FRIAAAVERA LTDA. pessoa jiRÍcfica de
direito privado. Inscrita no CNPi/MF 07J18.1Í
comerckil otccfeodo no KM 274. do Rodovia BR 070. distrito ir^iKtrial H
Wmavero do Leste - MT, quanto o desoneroroçte à Requerente dC8
condições resoRitivas impostos de formo permonente peta Ia' de dooçõon*
627 de 30 de jursho de 2000. Cotocodo em discusôo e delbaaçõo o
PLENÁRIA onoisou os documentos apresentados, parecer jurfcHco n* 206/2024
o qual imnciwta que quolquer oiiaaçõo no lei exige ediçõo de nc^o lei
maricipol. decidem por APROVAR o encaminhamento do recpaímenio poro
análise juidica quanto as altaaçôes solicitadas contudo que mantenho- se
exclusivomente ao ramo industrial.
1-43. com endereço 5S
ST
sa
Sd
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SI
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4 D«fib«raçôo sobr» a ata da í^múào da coitibsâo dtt loneaimnta do dta
ia/n/2024 o) FYofocolo 23810/2024 ofício a* 212/2024
ofivWode de IMUNIZAÇÂOE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, O ser írtsfQtado
005 powels er^eraçm Ifetodos o segar, Av. Tomor^^s, quodro 66 • Lote
66
referente o #7
66
01, Budfe II: 2 * Av. Babaçu, c^ocko IS - Lote 24 Buriffe I. A soflcHaçâo foi
andlsado devemos
w
viés do artigo 19. da W munlc^l de 497, lei que
dispõe sobre o e uso do soto urbano da ^de do murfc|3io de
ftima vero do Leste, ciossiricondo o uso do solo pelo ofh^ckide e coracleristíco
do comércio ou s^víço permitído rx> otcoL Confonme os Itesm 4£ e 41) do
artigo 19. (4.8. Comércio de venenos e delensivm agrioctos e 411. DepósKos
de ctfeta. pec^a, Mamóve^s, tóxicos e a atMdode de
IMUNIZAÇÂOE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, somente é permitida
«xieomento de uso GeraL c^e r>õo é o coso dm cvenkjos 1C2 citados
ofido. Portanto nõo é perurvíído essa ativkkade nos refeddcs ov^idos. Sendo
oss^. a corroo ortento o secretona quanto o eriferidirnento da Comi^õo.
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4ia t46 C^dluK úe OesenvoMaentci^ Ptpl dâLaet-12/12/2624.
Camdfâ Municipal Pva do l
h , Rub
PREFEITURA MUfOGPAL DE PRIMAVERA DO lESTE //^ SECfCETAJUA DE DESEMVOLVIMEmO ECONÔMICO ■ SEDEC
CONSELHO DE DESEWVOLVIMEMTO DE PRIMAVERA DO
O senhor Hlgor NascifTwnto, representondo o ConseJho Mwnídpd de Meio
Ambiente, Informo que de acordo com o ofo tf 03/3024 de 29/11/3024 .
possuem uma hiterpretoçdo difemnte sobre o atividade e ç^le. op«8iar de
nâo estar no lol de otividodes posíveè de fcenciwnento ombfentol. o
conselho de mdo cmbienle julgou nõo haver restrição de instalação em
outras 2ona$, sendo necessário exigir o Kcenciomento CBnblefttaí dos
empresos que irão exercer essa atMdode no municápio de Prámovwa do
Leste/MT poro que sigom todas os normas técnicc» v^ientes. Colocoda em
discussão e deftieraçâo o PLENÁíaA analsou os docurr^tos apresentados
e lEPtOVAM o ata da con^sôo de zoneomento, concordando com
(argumentos do Conselho de Meio Ambiente, orientando assim oetei
outoftzQcão do Instolocão do empreso nooueto locoWode medkinte o
expedição de competente liceiKO Ambientol. Nada mais o trotar, o
presidente. Franidin Tiago Rohr, ogrcsdece o todos os ccm^íieiros cwesentes,
o reuniòo encerrou às 09h30rrtín, e eu Marísteka Cristino SBva, lavro o
ota que segue cssinoda por mim e por todos consethefcos presentes.
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Camara MunKipal Pva do Le^e-MT
PREFEITURA MUNIGFAL DE PRIMAVERA DO UESTE
SECRETARIA DE DESEMVOCVlMENtO ECONÔMICO - SEOCC
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE-CODEPRIM
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Ata de B* 24é Comclho ek DesenvoMiaento d« PrimaMm do Leste * 12/12/2024.
fumara Municipal Pva do L^e-MÍ
Ri>b Fl yi 1 ATA DA AUDIÊNCIA PUBLICA DE ASSUNTOS OPINADOS PELA COMISSÃO DE ZONhAMEIfrÒ DÊ
PRIMAVERA DO LESTE, PARA APRECIAÇÃO DA POPULAÇÃO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 2
3
Aos Dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro às 09h horas na sala de
licitação da Prefeitura Municipal, sito à rua Maringá 444, bairro centro, em Primavera do Leste - MT,
teve início audiência pública, cuja publicidade foi dada através do Diário Oficial do município de
Primavera do Leste ( DIOPRIMA) do dia 06 de novembro de 2024, a audiência faz parte do processo
de alterações e atualizações da Lei Municipal de Primavera do Leste n® 497/1998 (Lei de Zoneamento
e uso do Solo) no que tange as seguintes Tópicos: 1° - Inserção das quadras e lotes do Parque
Eldorado (Regularização), no Anexo I da Lei 497/98, conforme mapa B02 da Lei 1000/2007; 2° -
Retirada do limite de pavimentes em ZC2 (Zona Comercial 2) no Anexo II da Lei 497/98; 3° -
Revisão integral do capítulo de penalidades da Lei Complementar 01/2023: 4° - Revisão dos
títulos de condições gerais relativas às edificações, vistorias e embargos da Lei Complementar
01/2023; 5° ■ Regulamentação do descaucionamento parcial, previsto no Art. 29 da Lei 498/98;
6° - Regulamentação do zoneamento de ruas que não se dão em continuidade com ruas de
zoneamentos antigos, quando da aprovação do projeto de loteamento; 7° - Alteração do
zoneamento da Avenida Sérgio Braaaqnolo de ZR2 (Zona residencial 2) para ZC2 (Zona
comercial 2);. O senhor Diogo Vinícios Murari Motta, Presidindo a presente Audiência Pública, dá
inicio aos trabalhos agradecendo a presença de todos, e explicou que primeiro seriam realizadas todas
as explanações sobre os itens a serem votados, após, seriam lidas as dúvidas e sugestões por escrito,
e por fim, aberta a palavra aos oradores inscritos, quando então, encerradas as discussões, iniciariam
as votações, sendo votado um item de cada vez. Secretariando esta ata, eu Denis Silva Rezende
passando ao registro dos trabalhos, iniciando as apresentações, o Sr. Wiversòn de Oliveira reiterou
que 0 interesse é a continuidade do desenvolvimento da cidade e o melhor para esta, que os itens de
um modo geral são uma melhor adequação da Lei. Explicando especificamente o item 1 da pauta, a
alterção se trata de uma adequação do mapa b02 que é um anexo da Lei 1000, que era nosso antigo
plano diretor e alguns de seus textos continuam vigentes, a exemplo deste anexo. Assim, considerando
que já consta o Parque Eldorado no mapa b02, este deverá também integrar o Anexo I da Lei 1000,
passando apenas a constar no anexo o que consta no b02. Passando ao item 2 da pauta, que se trata
da retirada do limite de pavimentes da ZC2, limite que consta no Anexo II da Lei 497/1998, tendo hoje
por limite o número de pavimentes 06, presenvando o seu coeficiente, não aumentando assim a
capacidade construtiva do lote, mas apenas sua capacidade de verticalização. Para a explanação do
item 3, retomada a palavra pelo Sr. Diogo, ressaltou que as penalidades do Código de Obras (LC 1/23)
estão sendo insuficientes a atuação efetiva dos servidores que exercem essa fiscalização,propondo
assim alterações nos Art. 3°, 22, 35, o Dr Diogo ressaltou que as alterações do artigo
adequadas em relação ao Código de Posturas, já no artigo 54 os lotes de esquina que estã^ voltadós
para as rotatórias inviabiliza o acesso aos^ lotes, em relação à distância, sendo que a garantia de uma
testada para acesso ao lote. Na pauta 4; o Dr. Diogo, destacou que a proposta de
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38 riutènção
CamaVa Munici^rPva do ie/é-'>^T
FL n? Rub /
m T7
39 alteração em relação as penalidades e rnultas do departamento de fiscalização de~õ^as e^posturas.
40 Na pauta 5, o Dr. Diogo enfatizou que a proposta para descaucionar parcialmente, para que os lotes
possam ser liberados através da apreséntação de anotação/regisíro de responsável técnico para o
respetivo descaucionamento do lote. Na pauta 6, o Dr Diogo explanou que a proposta apresentada
para alteração da lei está na alteração do zoneamento de áreas não ligadas a outros zoneamentos já
existentes, no qual o incorporador deverá propor um zoneamento. a ser aceito pelo poder público.
45 levando em consideração a vocação da área. Retomando a palavra para o item 7, o Sr. Wiverson
46 explicou que é uma regularização que poderia ser evitada pelo item 6, que é um novo íoteamento cujo
zoneamento precisa de alteração, já que a área era de ZR2. e é uma avenida, necessitando ser
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48 alterada para uma zona comercial, notadamente ZC2. Informou ainda que já passou pela comissão de
zoneamento tal item e que a comissão aprovou essa alteração. Na proposta de mudança para o Art.
22, sugere-se manter o §3° e o texto proposto se tornar o § 4®, A Sra. Maria Dolores apontou a
necessidade de que a proposta para o item 5 não desobrigue a vistoria por parte do departamento de
engenharia do município, pelo que, se definiu pela inclusão ao final da proposta a obrigação de
conferência por servidor do departamento de engenharia para a liberação parcial. Por fim, o Dr Diogo
passou para fase de votação das pautas debatidas. Iniciada a votação, o item 1 foi aprovado à
unanimidade. Iniciada a votação, o item 2 foi aprovado à unanimidade. Iniciada a votação, o
item 3 foi aprovado com a alteração éugerida durante a assembléia, à unanimidade. Iniciada a
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57 votação, o item 4 foi aprovado à unanimidade, iniciada a votação, o item 5 foi aprovado com a
58 aiteração proposta em assembieia, à unanimidade. Iniciada a votação, o item 6 foi aprovado à
unanimidade. Iniciada a votação, o item 7 foi aprovado à unanimidade. Estando assim todos
60 tópicos APROVADOS. Ressaltando que houve coleta de votos para todos os tópicos e que serão
arquivados juntamente com esta ATA e a lista de presença. Sem mais nada a tratar o presidente deu
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os
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62 por encerrada a reunião e eu Diogo Vinicios Murari Motta, servidor com matricula n° 9691/2 que presidi 9 e o Sr. Denis Silva Rezende, matricula 10437 que secretariou esta sessão, lavramos esta ATA, e
64 declaramos encerrada a presente audiência pública às 10h;17min.
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V
Pauta 1
Inserção das quadras e lotes do Parque Eldorado (Regularização), no anexo I da Lei 497/98,
conforme mapa B02 da Lei 1000/2007;
Justificativa
Houve uma atualização do mapa B02 em 2016, onde foi inserido zoneamentos no Parque
Eldorado (Regularização), contudo esse zoneamnto não foi inserido no anexo da lei 497 na época
e em nenhuma atualização posterior, sendo necessário adequar agora.
Pauta 2
Retirada do limite de pavimentos em 2C2 (Zona Comercial 2) no anexo II, da Lei 497/98;
Justificativa
A alteração não envolve aumento da capacidade construtiva do lote (Coeficiente de
Aproveitamento) e deve obedecer aos demais parâmetros urbanísticos dispostos nas leis
municipais, estadual e federal.
Pauta 7
Alteração do zoneamento da Avenida Sérgio Bragagnolo de ZER2 (Zona de Expansão Residencial 2) para ZC2 (Zona Comercial 2);
Justificativa
A alteração compreende uma adequação a realidade da via do loteamento, que foi construída
uma avenida de duas pistas com caracteristicas e capacidade comercial para atendimento população daquele loteamento (Villa Gramado).
Camara Municipal Pva do lestyMT
V
DIOPRIiNLV - Diàrío Ofícini de Primavera do I^tc - MT • 06 dc novembro de 2024 • Ediçio 2906 • Ano XMIl • Lei «* 946 dc 21
J'. -•j, ;/• VI EDITAIS .15.- 'W^ j r' •V' lr>. :?• A
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREF=EITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. por intermédio de
seu Prefeito Municipal, Leonardo Tadeu Bortolín, CONVIDA a comunidade em
geral para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de se debater as
seguintes possibilidades:
1° -Inserção das quadras e lotes do Parque Eldorado {Regularização), no Anexo I
da Lei 497/98. conforme mapa B02 da Lei 1000/2007;
2® -Retirada do limite de pavimentes em 2C2 (Zona Comercial 2) no Anexo 11 da
Lei 497/98;
3“ -Revisão integral do capítulo de penalidades da Lei Complementar 01/20l3;
4® - Revisão dos títulos de condições gerais relativas às edificações, vistorias e
embargos da Lei Complementar 01/2023;
5® • Regulamentação do descauclonamento parcial, previsto no Art. 29 da Lei
498/98:
6® - Regulamentação do zorieamento de ruas que não se dão em continuidade
com ruas de zoneamentos antigos, quando da aprovação do projeto de
loteamento;
7® - Alteração do zoneamenco da Avenida Sérgio Bragagnolo de ZR2 (Zona
residencial 2) para 2C2 (Zona comerciai 2);
Referida Audiência Pública será realizada no dia 10/12/2024 a partir das O9horas.
na sala de licitações da Prefeitura Municipal, sito à rua Maringá, n® 444, bairro
Centro, em Primavera do Leste/MT.
A audiência se dará na forma de exposições e manifestações verbais e escritas
por convidados e participantes.
As Inscrições para fazer uso da paiavra deverão ser realizadas antes do início da
audiência, no próprio locai.
Primavera dò Leste. 06 de novembro de 2024.
Leonardo Tadeu BortoIln
Prefeito Municipal
Prefpibwa Mimcçal óq '
Primavera do Leste
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^^NOTIFICAÇÕES ‘ m ^ u m ^ » T - ASSOCIAÇÕES v. isis: '-..t
PREFEITXIIIA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N* 002/2024
PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Processo; 1040/2023
Prcgüo: 81/2023
LICITANTE; BARBOSA INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 21.014.793/0001-78.
O presidento da Associarão Efaid, no uso dos suos atribuições, convoca a
todos os interessados e associados n se reunirem em nssembleia geml cxirnordinária, no endereço à ma Ijuí, n® 59, Cidade Primavera 11, nesta cidade
de Primavera do Leste-MT, às 19:00 horas do diu 14 dc novembro de 2024,
0 fim dc tratarem da seguinte ordem do dia: OBxIETO DO PROCESSO: Registro de preços, para contratação de em
presa especializada no íbmecimenio de transfonnadores de energia, em atendimento às necessidades das secretarias municipais.
a)Alteraçào do Estatuto da Associação Efntá; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 87, Ilida Lei Federal n®8.666/1993. artigo 7 da Lei n® 10.520/2002.
Primavera do Lcsle-MT, 05 do novembro de 2024. Primavera do Leste - MT, 6 dc novembro de 2024.
Ellzefe Rodrigues Nascimento
Fiscal de Contraio JOSÉ CLEMENTINO DE ARI^L\TEIA
Presidente
BsaBBgniã? E-atailt diopríma^pvn.ml. gov.hr díopriiiu^ullooLcont Tel.: (66) 3<l98-3Xt3 Endereço Eletrônico; ütrpsi/.^poiuaxwadolesfc.ou.gov.bfídiopriua.lUinl
Câmara Mumcipal Pvadu Le^-ivlT
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APRESENTAÇAO DAS PROPOSTAS CONFORME EDITAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
TEXTO ANTIGO TEXTO PROPOSTO
Item 3 da pauta: Art. 3° São adotadas as seguintes definições,
para efeito do presente Código;
(...)
Representante da obra; proprietário ou
responsávei técnico ou pessoa prestadora
de serviço que se encontre presente na obra,
e que se comprometa a comunicar o
proprietário da mesma.
LC 01/2023:
Art. 3° São adotadas as seguintes
definições, para efeito do presente
Código:
(...)
Art. 22
§ 3“ Em caso de vistoria que aponte o
indeferimento da re
pela Fiscalização de Obras, o procedimento
será submetido à reanálise, estando o mesmo
sujeito a taxa prevista na Tabela V, item, 11 da
Lei Municipal n“ 699/01, a partir da 2® reanálise.
Art. 22
§ 3° Na ausência dos projetos
aprovados e o Alvará de Construção o
responsávelpela construçãoterá prazo
de 05 (cinco) dias para apresentá-los à
repartição competente.
0 e/ou habite-se
Art. 35. É obrigatório a colocação de tapumes
ou barreiras sempre que se executar atividades
de construção ou demolição de forma a impedir
o acesso de pessoas não autorizadas aos
serviços.
§ 1° O tapume de que trata este Artigo deverá
atender aos seguintes requisitos;
I - devem ser construídos e fixados de forma
resistente, e ter, no mínimo 2,20m (dois metros
e vinte centímetros) de altura acima do nível do
terreno, e, dependendo da natureza da obra,
acima deste, em ângulo de 45° (quarenta e
cinco graus), mantido sempre em boas
condições:
Art. 35. É obrigatório a colocação de
tapumes ou barreiras sempre que se
executar atividades de construção ou
demolição de forma a impedir o acesso
de pessoas não autorizadas aos
serviços.
§ 1° O tapume de que trata este Artigo
deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - devem ser construídos e fixados de
forma resistente, e ter, no mínimo 2,20m
(dois metros e vinte centímetros) de
altura acima do nível do terreno, e,
dependendo da natureza da obra,
acima deste, em ângulo de 45°
(quarenta e cinco graus), mantido
sempre em boas condições;
II - em caso de obras com 4m (quatro metros)
ou mais de altura, deverá a obra prever
medidas de segurança a fim de proteger os
espaços dos vizinhos e passeios públicos.
fumara Municipal Pva doTe
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Rub
quando aplicável, conforme as normas da ABNT
cabíveis.
III - quando a construção for construída no
alinhamento predial, poderá ocupar uma faixa
de largura máxima igual a 50% (cinquenta por
cento) da largura do passeio público, não podendo ocupar a área das faixas de serviços e
faixas livre.
IV - em lotes de esquina a alocação de
tapumes, caçambas, contêiners ou similares,
deverá ter o canto chanfrado de 2,5mx2,5m
(dois metros e meio por dois metros e meio) a
fim de manter a visibilidade livre.
II - em caso de obras com 4m (quatro
metros) ou mais de altura, deverá a
obra prever medidas de segurança a firn
de proteger os espaços dos vizinhos e
passeios públicos, quando aplicável,
conforme as normas da ABNT cabíveis.i
III - quando a construção for construída j
no alinhamento predial, poderá ocupar uma faixa de largura máxima igual a
50% (cinquenta por cento) da largura do
passeio público, não podendo ocupar a
área das faixas de serviços e faixas
livre.
IV - em lotes de esquina a alocação de
tapumes, caçambas, contêiners ou
similares, deverá ter o canto chanfrado
de 2,5mx2,5m (dois metros e meio por
dois metros e meio) a fim de manter a
visibilidade livre.
V - em edificações de 2 (dois) ou mais
pavimentos, e em sendo necessário a
realização de serviços sobre o passeio público,
a galeria deverá ser executada na via pública,
utilizando sinalização de alerta, e ocupando no
máximo 2,6m (dois metros e sessenta
centímetros) de largura e toda a extensão do
terreno.
V - em edificações de 2 (dois) ou mais
pavimentos, e em sendo necessário a
realização de serviços sobre o passeio
público, a galeria deverá ser executada
na via pública, utilizando sinalização de
alerta, e ocupando no máximo 2,6m
(dois metros e sessenta centímetros) de
largura e toda a extensão do terreno.
§ 2° Nas construções com afastamento
maior ou igual a 4m (quatro metros) do
alinhamento predial, não poderá o
tapume ocupar a calçada.
§ 3° Os tapumes, galerias de acesso, ou
passagem e elementos de segurança, ;
das obras paralisadas, por mais de 120
(cento e vinte) dias, terão que ser
retiradas.
§ 2° Nas construções com afastamento maior
ou igual a 4m (quatro metros) do alinhamento
predial, não poderá o tapume ocupar a calçada.
§ 3° Os tapumes, galerias de acesso, ou
passagem e elementos de segurança, das
obras paralisadas, por mais de 120 (cento e
vinte) dias, terão que ser retiradas.
§ 4° Os tapumes e galerias de acesso ou
passagem deverão apresentar perfeitas
condições de segurança em seus diversos
elementos e garantir efetiva proteção ás
árvores, aparelhos de iluminação pública,
postes e outros dispositivos existentes, sem
prejuízos da completa eficiência destes.
§ 5° - Não observância das normas e
procedimentos estabelecidos neste artigo
acarretará:
§ 4° Os tapumes e galerias de acesso
ou passagem deverão apresentar
perfeitas condições de segurança em
seus diversos elementos e garantir
efetiva proteção às árvores, aparelhos
de iluminaçãopública, postes e outros
dispositivos existentes, sem prejuízos
da completa eficiência destes.
1 - Notificação,
li - Multa de 50 a 200 UPFs.
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FL.n? Rub
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Art. 55. A pavimentação do passeio deve ser
mantida em bom estado. Art. 55. A pavimentação do passeio
deve ser mantida em bom estado.
§ 1° Constatado que o passeio se encontra em
mal estado de conservação, o Poder Executivo
notificará o proprietário do imóvel para proceder
a regularização no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2° - Não atendendo a notificação no prazo
acima, caberá a aplicação das penalidades
previstas no artigo 284, inciso II da Lei
Municipal n® 500, de 17 de junho de 1998,
podendo ainda o Poder Público Municipal
executar a obra, cobrando os gastos do
proprietário do imóvel.
§ 1® Constatado que o passeio se
encontra em mal estado de
conservação, o Poder Executivo
notificará o proprietário do imóvel para
proceder a regularização no prazo de
30 (trinta) dias.
§ 2° Não atendendo a notificação no
prazo acima, caberá a aplicação das
penalidades previstas no Código
Tributário Municipal, podendo ainda o
Poder Executivo executar a obra,
cobrando os gastos do proprietário do
imóvel.
Art. 54. O acesso de veículos em lotes Art. 54.
de esquina deverá respeitar a distância
mínima de 3m (três metros) do ponto de
intersecção do alinhamento dos lotes.
Parágrafo único. Em lotes de esquina
com formato circular, respeitará a
distância mínima de 3m (três metros) do
ponto retilíneo ao fim da curva.
Parágrafo único. Em lotes de esquina com
formato circular, respeitará a distância
mínima de 3m (três metros) do ponto
retilíneo ao fim da curva, salvo em lotes
frente para rotatória ou em rotatórias,
quando ficará garantido o direito a um
acesso.
Item 4 da pauta:
LC 01/2023:
DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
Art. 120. Sem prejuízo das sanções
previstas pela legislação federal
pertinente, os responsáveis técnicos por
construção que infringirem dispositivos
desta Lei ficam sujeitos ás seguintes
penalidades:
Art. 120. Sem prejuízo das sanções previstas
pela legislação federal pertinente, os
responsáveis técnicos por construção que
infringirem dispositivos desta Lei ficam sujeitos
às seguintes penalidades:
[Tamara Municipal Pva do Leyfe-MT 7
FL.o? _ Rub
I - suspensão da matrícula junto ao
Município, pelo prazo de 06 (seis)
meses, quando:
I - suspensão da matricula junto ao Município,
pelo prazo de 06 (seis) meses, quando:
a) falsearem medidas nos projetos, cotas e
demais indicações do desenho;
b) executarem obras em flagrante desacordo
com 0 projeto aprovado;
c) modificarem projetos aprovados, introduzindo
lhes alterações na forma geométrica, sem a
necessária licença;
d) falsearem cálculos, especificações e
memórias em evidente desacordo com o
projeto;
e) acobertarem o exercício ilegal da profissão;
f) iniciarem qualquer obra sem o necessário
Alvará de Construção;
g) criarem obstruções, de qualquer natureza, ao
desenvolvimento das atividades de fiscalização;
h) prosseguirem a execução de obra
embargada;
j) responsabilizarem-se pela execução de obra
que não seja administrada efetivamente pelos
mesmos;
i) cometerem, por imperícia, faltas que venham
a comprometer a segurança da obra ou de
terceiros;
a) falsearem medidas nos projetos,
cotas e demais indicações do desenho;
b) executarem obras em flagrante
desacordo com o projeto aprovado;
c) modificarem projetos aprovados,
introduzindo lhes alterações na forma
geométrica, sem a necessária licença;
d) falsearem cálculos, especificações e
memórias em evidente desacordo com
0 projeto;
e) acobertarem o exercício ilegal da
profissão;
f) iniciarem qualquer obra sem o
necessário Alvará de Construção;
g) criarem obstruções, de qualquer
natureza, ao desenvolvimento das
atividades de fiscalização;
h) prosseguirem a execução de obra
embargada; j) responsabilizarem-se pela execução
de obra que não seja administrada
efetivamente pelos mesmos;
i) cometerem, por imperícia, faltas que
venham a comprometer a segurança dc(
obra ou de terceiros;
11 - suspensão da matrícula junto ao Município,
pelo prazo de 12 (doze) meses, quando houver
reincidência.
II - suspensão da matrícula junto ao
Município, pelo prazo de 12 (doze)
meses, quando houver reincidência.
111 - Para efeitos de avaliação para imposição
das penalidades dispostas nesta seção será
instituída uma comissão composta por 01 (um)
membro da Secretaria de Fazenda e 02 (dois)
membros da Secretaria de Governo.
III - Para efeitos de avaliação para
imposição das penalidades dispostas
nesta seção será instituída uma
comissão composta por 01 (um)
membro da Secretaria de Fazenda e 02
(dois) membros da Secretaria de
Governo.
IV - As suspensões impostas serão enviadas
por Ofício ao interessado, bem como, ao
Conselho Técnico Responsável.
Parágrafo único. Ao proprietário que descumprir,
no que couber sua responsabilidade, caberá a
aplicação de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor
do alvará devido, conforma avaliação da
comissão indicada acima.
IV - As suspensões impostas serão
enviadas por Ofício ao interessado, bem
como, ao Conselho Técnico
Responsável.
Art. 121. Para resguardo do direito ao
contraditório e ampla defesa, caberá recurso
junto ao Município, no prazo de 07 (sete) dias a
Parágrafo único. Ao proprietário que
descumprir, no que couber sua
responsabilidade, caberá a aplicação de
Camara Munjíipal Pva do Lest/MT
fL.n5 Rub
1(30
jartir da cientificação do interessado.
Parágrafo único. 0 recurso de que trata este Artigo deverá ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias. contados da data de sua interposição.
Art. 121-A Obras em andamento, sejam elas
construções ou reformas, serão embargadas
imediatamente, através do Auto de Embargo,
devidamente lavrado pelo funcionário
investido em função fiscalizadora, quando:
I - Em qualquer período da execução da obra
for constatado a ausência dos projetos
aprovados e o alvará de construção no local;
II - Estiverem sendo executadas em
desacordo com o projeto aprovado e/ou com
alinhamento;
III - Estiverem em risco a sua estabilidade,
com perigo para o pessoal que a execute, ou
para as pessoas e edificações vizinhas;
Parágrafo único - O auto de embargo poderá
ser recebido/assinado pelo proprietário ou
representante da obra, e em caso de recusa,
será lavrada a devida averbação, a fim de
evitar que seja declarado o
desconhecimento de tal ato.
01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor do
alvará devido, conforma avaliação da
comissão indicada acima.
Art. 121. Para resguardo do direito ao
contraditório e ampla defesa, caberá
recurso junto ao Município, no prazo de
07 (sete) dias a partir da cientificação
do interessado.
Parágrafo único. O recurso de que trata
este Artigo deverá ser julgado no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua interposição.
qualquer
descumprimento ao embargo, ser-lhe-ão
aplicadas multas, através do auto de infração,
sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Art. 121-B. Havendo '
§ 1° - Aplicar-se-ão as multas cabíveis ao
proprietário, graduando-se de acordo com a
metragem da obra, na seguinte ordem:
100 UPF
,150 UPF
,230 UPF
,.350 UPF
..480 UPF
1 -AtéBOm»
2-De 60,01m*à120m*
3-De120,01m*à240m*..,
4-De 240,01m*à500m*...
5-De 500,01m*à 1.200m*
6 - De 1.200,01m* à 2.500m* ....580 UPF
7 - De 2.500,01m* acima 700 UPF
iviunicipal Pva do LesyMT r' 'Hfa
Rub i n'
§ 2° • Os valores das multas dobrarão, a cada
reincidência das infrações cometidas,
previstas no caput deste artigo, sem prejuizo
de outras penaiidades legais cabiveis.
Parágrafo Único - Em caso de reincidência de
muita, em que houver projeto e/ou alvará
aprovado, o processo será cancelado.
Item 5 da pauta: Lei 498/98:
Alt. 29. Como garantia da execução dos serviços
e obras de infraestrutura, conforme exigência
estabelecida no artigo 28, o loteador será
obrigado a oferecer como caução a totalidade da área do loteamento.
§ 1° Concluídos todos os serviços e obras de
infraestrutura exigidos para o loteamento, o
Município liberará, mediante requerimento do
interessado, as garantias de sua execução, após
vistoria.
§ 2“ O Município poderá, mediante requerimento do interessado, liberar proporcionaimente a garantia da execução, à
medida que os serviços e obras forem sendo
concluídos,
descaucionamento parcial não poderá ser
superior a 80% do totai. O percentuai de
iiberação será caiculado com base no percentual já executado da obra, percentual este apurado por profissional responsável designado peio incorporador, mediante
documento hábii acompanhado de emissão
de ART/RRT, e vistoria por parte do município.
§ 3° O loteador poderá oferecer em substituição ao caucionamento das áreas, mediante aceite
do ente municipal, como garantia as obras de
infraestrutura urbana, seguro garantia emitida
por seguradora filiada à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contemplando o
valor correspondente a totalidade das
respectivas obras e serviços e o prazo do
cronograma de obra aprovado.
Lei 498/98:
Art. 29. Como garantia da execução dos
serviços e obras de infraestrutura,
conforme exigência estabelecida no
artigo 28, o loteador será obrigado a
oferecer como caução a totalidade da
área do loteamento.
§ 1“ Concluídos todos os serviços e
obras de infraestrutura exigidos para o
loteamento, o Município liberará,
mediante requerimento do interessado,
as garantias de sua execução, após
vistoria.
§ 2“ O Município poderá, mediante
requerimento do interessado, iiberar
proporcionaimente a garantia da
execução, à medida que os serviços
e obras forem sendo conciuídos.
observado o
que
§ 3° O loteador poderá oferecer em
substituição ao caucionamento das
áreas, mediante aceite do ente
municipal, como garantia as obras de
infraestrutura urbana, seguro garantia
emitida por seguradora filiada à
Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), contemplando o valor
correspondente a totalidade das
respectivasobras e serviços e o prazo
do cronogramade obra aprovado.
§ 4° Em havendo qualquer
impossibilidade/indeferimento do
acesso pelo ente municipal ao seguro
CaiTi7fa Mumcipãl^a do Lestyíir
FL ni Rub lL¥
contratado, será de responsabilidade do
oteador indenizar e/ou ressarcir o
município quanto às obras não
executadas.
§ 4“ Em havendo qualquer
impossibilidade/indeferimento do acesso pelo ente municipal ao seguro contratado, será de
responsabilidade do loteador indenizar e/ou
ressarcir o município quanto às obras não
■executadas.
Item 6 da pauta:
Lei 498/98:
Lei 498/98:
Art. 9®
II - II - O comprimento máximo da
quadra será igual a 150,00 (cento e
cinquenta) metros e a largura mínima
igual, de 80,00 (oitenta) metros;
Art. 9®
II - O comprimento máximo da quadra será
igual a 200,00 (duzentos) metros em loteamentos e 350 (trezentos e cinquenta
metros) em condomínios, e a largura mínima
igual, de 80,00 (oitenta) metros em
loteamentos e 40,00 (quarenta) metros em
condomínios;
Art. 22-0 projeto de loteamento deverá
conter, pelo menos:
I - Planta de situação da área a ser
loteada, na escala 1:10.000 (um por dez
mil), em 3 (três) vias, e com
informações sobre a orientação
magnética e equipamentos públicos e
comunitários existentes em um raio de
1.000 (um mil) metros.
II - O desenho do projeto de loteamento
em escala 1:1.000 (um por um mil), em
3 (três) vias, com as seguintes
informações:
a) Subdivisão da quadras em lotes, com
as respectivas dimensões e
numerações;
b) Dimensões lineares e angulares do
projeto, com raios, cordas, ponto de
tangência e ângulos centrais das vias e
cotas;
c) Sistema de vias, com respectivas
larguras, com proposta do zoneamento
para cada via a ser arruada, mantendo
0 zoneamento das vias a serem
continuadas;
d) Perfis longitudinais e transversais de
todas as vias de circulação,
respectivamente, nas escalas de
Art. 22 - O projeto de loteamento deverá conter,
pelo menos:
I - Planta de situação da área a ser loteada, na
escala 1:10.000 (um por dez mil), em 3 (três)
vias, e com informações sobre a orientação
magnética e equipamentos públicos e
comunitários existentes em um raio de 1.000
(um mil) metros.
II - O desenho do projeto de loteamento em
escala 1:1.000 (um por um mil), em 3 (três) vias,
com as seguintes informações:
a) Subdivisão da quadras em lotes, com as
respectivas dimensões e numerações; b) Dimensões lineares e angulares do projeto,
com raios, cordas, ponto de tangência e
ângulos centrais das vias e cotas;
c) Sistema de vias, com respectivas larguras,
com proposta do zoneamento para cada via a
ser arruada, mantendo o zoneamento das vias a
serem continuadas;
d) Perfis longitudinais e transversais de todas as
vias de circulação, respectivamente, nas
escalas de 1:2.000 (um por dois mil) e 1:500
(um por quinhentos);
e) Curvas de níveis atuais e projetadas com
eqüidistância de 1,00 (um) metro; f) Indicaçãodos marcos de alinhamentoe
Cainara Municipal Pva doletfe-MT
Rub FL.-^
(35
nivelamento localizados nos ângulos de curvas
e vias projetadas;
g) A indicação das áreas que passarão ao domínio do Município, perfazendo, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) da área total
loteada;
h) Orientação magnética; i) Indicação de áreas de reserva técnica, mais
áreas verdes e faixas nâo-edificáveis, se
houverem;
j) Estatística contendo área total do parcelamento, área total dos lotes e área pública, discriminando área destinada à
circulação, áreas verdes, áreas destinadas a
equipamentos comunitários, praças e jardins.
§ 1° - Todas as pranchas do desenho devem obedecer a normatizaçâo indicada pela ABNT.
§ 2® - Todas as peças do projeto de loteamento deverão ser assinadas pelo proprietário e
responsável técnico, devendo o último
mencionar o número do seu registro no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
e 0 número do seu cadastro na Prefeitura.
§ 3°. As novas vias que não se dão em continuidade de vias pré-existentes terão o
zoneamento proposto pelo incorporador, e
deverão se adequar a proposta do
loteamento pré-existente, respeitando sua
vocação, cabendo ao poder público aceitar
ou não a proposta.
1:2.000 (um por dois mil) e 1:500 (um
por quinhentos); e) Curvas de níveis atuais e projetadas com eqüidistãncia de 1,00 (um) metro;
f) Indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos
de curvas e vias projetadas;
g) A indicação das áreas que passarão ao domínio do Município, perfazendo,
no mínimo, 35®/o (trinta e cinco por
cento) da área total loteada;
h) Orientação magnética;
i) Indicação de áreas de reserva técnica, mais áreas verdes e faixas nãoedificáveis, se houverem;
j) Estatística contendo área total do
parcelamento, área total dos lotes e
área pública, discriminando área
destinada á circulação, áreas verdes,
áreas destinadas a equipamentos
comunitários, praças e jardins.
§ 1° - Todas as pranchas do desenho
devem obedecer a normatizaçâo
indicada pela ABNT.
§ 2° - Todas as peças do projeto de
loteamento deverão ser assinadas pelo
proprietário e responsável técnico,
devendo o último mencionar o número
do seu registro no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura e o número
do seu cadastro na Prefeitura.