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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, que
determine a proibição do uso de tambores e latas para o descarte de resíduos
sólidos urbanos, orientando a população quanto à utilização de sacos plásticos
adequados, resistentes e devidamente fechados. Tal medida visa assegurar
maior eficiência na coleta, reduzir a poluição sonora e preservar a saúde e a
dignidade dos trabalhadores responsáveis pelo serviço.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a utilização de tambores e latas para o descarte de resíduos
sólidos urbanos tem gerado poluição sonora durante a coleta, prejudicando o sossego
e o bem-estar da população, sobretudo no período noturno e nas primeiras horas da
manhã;
Considerando que esses recipientes apresentam problemas de ergonomia e excesso
de peso, expondo os coletores a riscos de acidentes e lesões ocupacionais, em razão
das condições inadequadas de manuseio;
Considerando que o formato e as condições desses recipientes dificultam a coleta,
atrasam o trabalho e reduzem a eficiência do serviço público;
Sala das Sessões, 10 setembro de 2025.
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Repórter Anderson Silva
Vereador – REPUBLICANOS
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