br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1800/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a criação de um canal de denúncias destinado ao combate ao descarte irregular de lixo no município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id5424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação do Presidente.
2025-09-30 Parecer Jurídico desfavorável
2025-09-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-11 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camard Municipal Pva do Ujte-MT CÂMARA MUNICIPAL DE K. n9 ^-iÊÊki PRIMAVERA DO LESTI -.«A-- tH
'PROTOCOLO N»
, 2895/2025 »*t*mbro d0 2026 08:10:01 11 d$
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^00/2025
Dispõe sobre a criação de um canal de denúncias
destinado ao combate ao descarte irregular de lixo no
município de Primavera do Leste - MT, e dá outras
providências”.
(4
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r Fica criado no âmbito do município de Primavera do Leste o Canal
Municipal de Denúncias contra Descarte Irregular de Lixo, com a finalidade de receber,
registrar e encaminhar às autoridades competentes informações sobre práticas de descarte
irregular de resíduos sólidos.
Art. 2“ - O canal terá caráter educativo e participativo, visando estimular a
colaboração da sociedade no cuidado com o espaço público e na preservação ambiental.
Art. 3" - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a forma de
funcionamento do canal, incluindo:
meios de acesso como telefone, aplicativo, site oficial, e-mail
institucional ou outros que se mostrarem viáveis;
II - procedimentos para registro, apuração e encaminhamento das denúncias;
III - mecanismos de proteção e sigilo das informações prestadas.
Art. 4“ - O descumprimento das normas referentes ao descarte irregular de lixo
sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal n” 1535/2015, cabendo ao Poder
Executivo a sua aplicação.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Primavera do Leste - MT, 10 de setembro de 2025.
MARIA
GARZELLA:31864864168g
MARIA GARZELLA — AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pj Hiifd ívluntcipdl Pva do LesJte-MT CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
PRIMAVERA DO LESTE <o(â￾JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a participação da sociedade
na preservação ambiental e na manutenção da limpeza urbana, por meio da criação de um
Canal Municipal de Denúncias contra o Descarte Irregular de Lixo.
A destinação incorreta de resíduos sólidos é um problema recorrente em Primavera
do Leste. O descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios e áreas de preservação causa
sérios impactos, como a degradação ambiental, a proliferação de vetores de doenças, o
entupimento de bueiros e a consequente ocorrência de alagamentos. Além disso, compromete
a estética urbana e a qualidade de vida da população.
A criação de um canal oficial de denúncias permitirá que os cidadãos possam
comunicar de forma prática, rápida c segura situações de descarte inadequado, contribuindo
para que o poder público tenha informações mais precisas sobre os locais c reincidências,
facilitando ações de fiscalização e de educação ambiental.
Trata-se de uma iniciativa de caráter educativo e preventivo, que busca despertar na
população o senso de corresponsabilidade pela conservação da cidade. A proposta não se
limita à aplicação de sanções, mas sim ao fortalecimento de uma cultura de cidadania e
respeito ao espaço coletivo, estimulando a participação popular como instrumento de
transformação social.
A experiência de outros municípios demonstra que mecanismos de denúncia,
quando bem estruturados, representam uma ferramenta eficaz para a gestão pública,
promovendo maior engajamento comunitário e aumentando a eficiência das ações de
fiscalização e manutenção urbana.
Dessa forma, a proposição se justifica pelo interesse público e pela necessidade de
proteger o meio ambiente, a saúde da população e o ordenamento urbano, promovendo uma
cidade mais limpa, sustentável e organizada para todos.
Primavera do Leste - MT, 10 de setembro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →