Camara Municipal Pva do Leste-MT
fL. n? Kub
oca PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” /2025
Altera o artigo 98 da Lei Complementar n”
001/2023, que “Dispõe sobre o Código de Obras e
Edificações de Primavera do Leste-MT e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" O artigo 98 da Lei Complementar n“ 001, de 15 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 98 As edificações destinadas ao uso comercial
deverão dispor de sanitário em todos os pavimentos.
§1° Nos pavimentos cuja área construída seja superior a
200m^ (duzentos metros quadrados) será obrigatória a
instalação de sanitários separados por sexo.
n
§2*" Caso a edificação seja composta por unidades
comerciais independentes, a área de cada uma será
considerada de forma individualizada para o cálculo a que
se refere o §1''deste artigo.
§3^ Excetuam-se da obrigatoriedade prevista no caput os
pavimentos destinados exclusivamente a estacionamento de
veículos (vagas e circulação) e aos compartimentos de uso
restrito, como casa de máquinas, barriletes, passagens de
uso técnico e outros com funções similares. f}
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital
por SÉRGIO MACHNIC:3872 MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.09,08
15:57:31 -04'00'
SÉRGIO
1775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
(66)3600-^500
Rua Maringá, • Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
pfimaveradoleste.mt.gov.br
^díTiara Municipal Pva do Leste-MT
FL n?
(DOZ PREFEITURA DE
Executivo PrímaiAera
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N“ 0\'> /2.025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei Complementar visa aprimorar a redação do artigo 98
da Lei Complementar rf 001/2023, que trata das exigências sanitárias mínimas
em edificações comerciais no Município de Primavera do Leste.
Segue a Redação atual do artigo 98 da Lei Complementar n"" 001/2023:
''Art. 98 - Todas as ediifcações comerciais deverão possuir
sanitário disponível ao público em todos os pavimentos, sendo que
para cada pavimento acima de 200m^ (duzentos metros
quadrados), deverão ter sanitários separados por sexo.
Parágrafo Único - Quando a edificação possuir várias unidades
comerciais autônomas, considerar-se-á metragem
individualizada para o cálculo.
a
A proposta aqui apresentada, busca estabelecer parâmetros mais claros e
técnicos para a instalação de sanitários, adequando-se às diversas tipologias
comerciais, ao mesmo tempo em que preserva a salubridade, acessibilidade e
conforto dos usuários. A inclusão do §3° tem como objetivo desobrigar a
instalação de sanitários em pavimentos exclusivamente técnicos ou destinados a
estacionamento de veículos, o que representa uma racionalização das exigências
e evita custos desnecessários.
Portanto, a presente medida contribui para o aperfeiçoamento da legislação
urbanística municipal, promovendo maior eficiência normativa e coerência com
as boas práticas da engenharia e arquitetura.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Primavera do Leste - MT, 05 de setembro de 2025.
SÉRGIO Assinado deforma
digital por SÉRGIO MAC H N IC:38 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.09,08
721775915 15:58:02^'00'
SÉRGIO MANICH
Prefeito Municipal
(66)3500^500
Rua Maringá. - Centro
Primavera do leste ■ MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
Carnara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n« , , Rub y
co‘^ 1/.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE- CODEPRIM A
é ^
A" A
X
y
Aos dezenove dias do més de agosto de dois mil vinte e cinco (19/08/2025), às 1
07:45min, na Sala de reunião da Coordenadoria de Habitação, localizada na Rua 2
Piracicaba, 1.391, centro, em Primavera do Leste - MT, reuniram-se em Reunião 3
ordinária os membros do Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste -
CODEPRIM, a saber: Senhor Fabio Luis Freire Parente - Secretário de Desenvolvimento 5
Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia ;Micheliy Leandra Rodrigues Padilha- 6
Representante da Secretaria de Administração; Abssa Prado Zorzo Luchese - 7
Representante do Lions Club; Reginaldo Moreira - Representante da ACIPLE; Larissa
Leandro Carvalho - Representante da Associação dos contabilistas de Primavera do 9
Leste e Região - ACONPLER; Rafael Pereira de Abreu- Representante da Câmara
Municipal; Daiane Mabel Pazini Rocha- Conselho Regional de Corretores de Imóveis
dc 19° Região - CRECI-MT Sérgio Alex Martins Bragagnolo- Engenheiro Ambiental - 12
Entidade Ambiental; Gerson Luiz Poletto - Conselho Municipal de Meio Ambiente:
Gonçalina Jessica Proença - Conselho Municipal de Habitação; Ana Maria Coelho
Vaz-representante Secretaria de Fazenda; Rafael Carlotto Corrêa - Representante
das Incorporadoras, Osmar Szenczuk - Representante da Associação dos
Engenheiros Agrônomos, Paulo Henrique Quaíní - Representante do Sindicato Rural
Patronal; AIcíndo José Dal Piva - Representante do Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso- (Instituição de ensino ou pesquisa) e Maristela
Souza- Assistente Técnica Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, 20
Turismo e Tecnologia Ausénc/o justificada:; Marcos de Sousa e Silva- Representante
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MT;; Renê Roberto de
Souza Dutra - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas- CDL. Ausência não
iy.stificada: senhora Iva Viana_- Vice- Prefeita do Município de Primavera do Leste 24
Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Lima - Presidente da OAB - (Entidade ligada
à preservaçõo do patrimônio público. Marcos Leandro de Souza Santosrepresentante da Secretaria de Governo. A Reunião foi aberta pelo Presidente do
Conselho Fabio Parente, que cumprimenta a todos dando-início ao assunto da
pauta: _h Análise e deliberação da solicitação de intenção de área da empresa
EÜRICO DELFINO BATISTA, possuí CNPJ na documentação, mas fez a solicitação
4^ -
A
* r
8
é
10
11
13
14
15
16
17
18
19
21
22
23
*
/ -
25
26
27
28
29
30,
Camara Municipal Pva do Leste-MT
L.n? Rub*/ CV’> 1/ FL
V, CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
4^
31
V32
como Pessoa Física. Protocolo n° 14800/2025 PREEF do dia 18/06/2025, para o Distrito
de Comércio e Serviços Valdemiro Gueno, solicita área de aproximadamente 420
metros quadrados. O empresário nòo compareceu na reuniõo anterior da ata 249,
mas se fez presente nessa quem apresenta a empresa é próprio senhor Eurico, que
informa que trabalha nesse ramo de atividade desde 2010, possui CNPJ desde 2022,
contudo o endereço é do Município de Jaciara/MT. Ramo de atividade: SERVIÇOS
DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA, consultando o CNPJ constatamos
empresa com tem razão social E. D. Batista, tem o nome fantasia Tornearia e
Hidráulica Delfino, opera com o CNPJ 45.526.763/0001-09 e foi fundada em
03/03/2022. O endereço de sua sede está localizada em Jaciara - MT. Sua atividade
principal é de Serviços de usinagem, tornearia e solda, de acordo com o código 43' ' *
CNAE C-2539-0/01 .Informa ainda que não tem condições financeiras de pagar
aluguel, tanto que presta serviços de forma itinerante, seu capital de investimento
gira em tomo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reois). Possui dois funcionários,
mas nõo registra carteira. A plenária após análise da documentação e explanação
do empresário decide por REPROVAR a solicitação, pois o projeto e a apresentação
não demonstraram capacidade financeira e técnica para custear e manter o
empreendimento. 2.Análise e deliberação da solicitação da empresa TORNEARIA
IVAIPORA LTDA CNPJ 80.059.405/0001-34, ROD MT 130, KM 70 COMPLEMENTO: 51
UNIDADE CARAZINHO SAIDA PARANATINGA, CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
ECONÔMICA PRINCIPAL 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e soida.
Protocolo n*^ 15928/2025 PREEF do dia 03/07/2025, para o Distrito de Comércio e
Serviços Valdemiro Gueno, solicita área de aproximadamente 500 metros
quadrados. A senhora lima Aparecida e o senhor Guilherme Gustavo fizeram
apresentação da empresa informando que a empresa necessita de aumentar seu
nicho de clientes, pois está localizada em área remota da cidade, a qual a limita e
nõo consegue expandir nem consegue fazer com que o número de clientes 59
aumente, e se conseguir área mais próximo da cidade, terá maior fluxo e aumento
de seu capital, consequentemente número de funcionários registrados. No
momento possui 5 funcionários, e mais de 20 anos de experiencia na área. Informa
33
34
35-t
ê
38
37
38
que a 39 '
40
41
42
44
45
4et
-
48
49
50
52
53
54
4 #
55
a 56
57t
5#
60
61
63
r-j TO 3
â
V jríura Municipal Pva do i^ste-MT
K n5 Rub
O0(^
■ l; Hi CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
64
66
que o local onde está a empresa é próprio, contudo, existem casas no mesmo
terreno, por essa, e demais razões necessidade de outra área. Os conselheiros
sugerem ao mesmo que o josé Alencar seria de melhor localização e também de
espaço para empresa, que o Distrito Valdemiro Gueno, seria um espaço que em
meses, ficario inviável para manter o funcionamento. A plenária após análise da
documentação e explanação do empresário, decide por APROVAR a solicitaçõo
do empresário. Que ficará na lista de esoera de área, pois o Distrito não possui área
disponível no momento, caso alguma área se torne disponível, se e comprometerá
em cumprir todas as normas e leis pertinentes e Decreto n° 2070/2021 ,Lei n° 578/1999,
e demais normas do Distrito, no caso do não cumprimento de quaisquer
compromissos firmado implicará na imediata reversão da área adquirida aos
domínios da Prefeitura Municipal de Primavera de Leste, sem que caiba qualquer
indenização ou ressarcimento por eventuais benfeitorias na mesma, as quais
automaticamente se incorporarão ao lote, conforme art. 15 do Decreto n®
2070/2021. ^Análise e deliberação da solicitoção de baixa de gravames da
66
67
68
66
70
71
72 .
7Ú
74
75
76 •
77
78
79
80
empresa ACREFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA CNPJ 08.811.370/0001-
10, matricula 33635 lote 08, matricula 33636 lote 09 quadra 04. matricula 33.637 lote
10, matricula 33.638 lotei 1, matricula 33.639 lote 12 matricula 33.640 lote 13, matricula
33.641 lote 14 matricula 33.642 lote 15
INDUSTRIAL JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA. O senhor EIson, representante da
empresa veio informar que está em dias com a documentação para município e
em acordo com as normas, mas precisa da baixa de gravames. Ao ser questionado
se a baixa seria para locar, vender, ou arrendar, o mesmo diz que não, que a
empresa tem intenção de conceder em garantia a um parceiro que fornece grãos.
O conselho questiona se anteriormente a mesma empresa possuiu os lotes 01-02-03-
04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17 e 18 da quadra 19 com total de 18.900 m^
e é informado que sim, que pertenceu a empresa.
8^
82
83
s
da quadra 07 localizados no DISTRITO 8^
86
86
87
88
89
90
91
Após debate e análise
documental, os conselheiros deliberaram pela APROVAÇÃO da baixa de gravames
da matricula 33635 lote 08, matricula 33636 lote 09 quadra 04, matricula 33.637 lote
10, matrícula 33.638 lotes 11, matricula 33.639 lotes 12 matricula 33.640 lote 13,
92
93
94
4-
■ ,
96
v;jmara Municipal Pva do l^te-MT
H n? Rub
cof
!ÍSS!%
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
4H
97
98
matricula 33.Ó41 lote 14 matricula 33.642 lote, e que fique ciente que o lote 7 da
quadra 4 não deverá entrar em cedéncia, pois ainda não foi licitado, portanto não
pertence a empresa, a qual solicitou a área para ampliação da empresa, e com a
iminente cedéncía paro custear despesas, caso a empresa venda as áreas com
baixa de gravames, o lote deverá ser devolvido para o Município. Ainda, fica ciente
que deve o empresário entregar cópia da escritura e registro à SEDEC assim que
efetivar a baixa. ^Análise e deliberação da apresentar argumentos da empresa
PRENCON PRE-MOLDADOS E CONSTRUTORA, CNPJ n® 13.399.197/0001-25 lotes 08-09
da quadra 12 Distrito José Alencar Gomes da Silva. O senhor Ederson Fernando
senhor Douglas,apresentaram justificotiva, fotos, documentos e contrarrazões da
notificação de retomada de área, informando que a empresa funciona, mas, por
alguns períodos no ano , os funcionários estão atendendo nas obras, apresentam
fotos da nova construção que estão realizando na empresa para que os funcionários
possam desenvolver as atividades no local, pois, realmente não era desenvolvidos
naquele local, mas sim, em outra área pertencente ao mesmo empresário dentro
do distrito. A plenária relembra ao empresário que o mesmo está sob demanda do
Ministério Público e tanto o Conselho quanto a SEDEC têm por obrigaçõo fiscalizar
empresa e demais empresas dos distritos. Após análise o senhor secretário de
Desenvolvimento Fabio Parente, se dispôs em ir pessoalmente, no mesmo dia, fazer
a vistoria na empresa acompanhado de um fiscal de posturas. Após vistoria, será
trazido novamente ao codeprim para análise e deliberação dos tramites possíveis e
legais. ^ Análise e deliberação do projeto de Lei de desafetaçõo das áreas que
estõo como Áreas Verdes para área Institucional com finalidade de usar para
projeto social de habitação para famílias de extrema vulnerabilidade. Foi
apresentado pelo senhor superintendente de habitação Everaldo Cabrol o qual
informa que parte da quadro 60 do loteamento Primavera III {lotes 5 ao 20) a Quadra
14 do Jardim Esperança e a Quadra 20 do Loteamento Padre Onesto Costa, estão
zoneadas como áreas verdes, e precisam de lei para desafetaçõo para se tomarem
área institucional, com finalidade de utilização para projeto social de habitação. A
plenária analisou a documentação enviada pela Secretaria de Agricultura e Meio
ambiente onde constam, ofício encaminhado pelo setor de habitação.
99
ir|
101
102
103
1P4
105,
106
e o 107
108
4
109
110
1 1
112
113 .
114
a 115
116
117 • ,
118
119
120
12.1 ‘ '
123
124
125
126
127
128
ÚQ * '
lUíi £
t
[vamrirj fvluniCipdi Pva do ■stefi/r
fL n? Rub
OCX'
,»rX 1- r>.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE' CODEPRIM
V»
130
131 ‘
pertencente á secretaria de Assistência social e pelo Conselho de Meio Ambiente
municipal ata 5/2025 ocorrida em 29/07/2025, Portanto com parecer do Conselho
de Meio Ambiente favoravel e justificaivas aceitas, a PLENARIA decide por APROVAR
o procedimento de convencçõo de projeto lei, obedecendo os termo de
contrapartida informados nos documentos anexos.^ Análise e deliberação do
projeto de Lei Altera o artigo 98 da Lei Complementar n° 001/2023, que “Dispõe sobre
o Código de Obras e Edificações de Primavera do Leste-MT, projeto este anexo a
esta. A proposta foi apresentada apelo senhor Assessor Jurídico Municipal Isaac
Neri, informa sobre as alterações propostas refletirem a necessidade de aprimorar a
redação do artigo 98 da Lei Complementar n° 001/2023, que trata das exigências
sanitárias mínimas em edificações comerciais no Município de Primavero do Leste.
A inclusão do §3° tem como objetivo desobrigar a instalação de sanitários em
pavimentes exclusivamente técnicos ou destinados a estacionamento de veículos,
o que representa uma racionalização das exigências e evita custos desnecessários.
Portanto, a presente medida contribui para o aperfeiçoamento da legislação
urbanística municipal promovendo maior eficiência normativa e coerência com as
boas práticas da engenharia e arquitetura. Colocada em discussão e deliberação
a PLENÁRIA analisou os documentos apresentados decidem por APROVAR o projeto
lei, para que seja realizados os trâmites legais. Nada havendo mais a tratar-se, o
presidente, Fabio Parente, agradece a todos os conselheiros presentes, a reunião
encerrou às lOhSOmin, E, para constar, eu, Maristela Cristina Souza Silva, responsável
pela lavratura das atas deste Conselho, lavrei a presente ata, que depois de üda e
aprovada vai assinada por mim e por todos conselheiros presentes.
162
133
134
135
136
13^
i:l
139
140
*
141
142
143
144
145
146
147
14| i:i
150
151
152
153
154 • ,
Docum«nto «ffinado dic*talm«nte
FAWO LUIS FREIRE PAREKTE
Data: 05/09/2025 09;19;42-0300
Vertfiquc em http$://valídar.iti.eov.br g ub ■Qbio Luis Freire Parente
PresidenteCODEPRIM
155
156
F
Larissa Leandro Carvalho -
Representante do Associaçõo dos contabilistas de
Primavera do Leste e Região - ACONPLER.
Oo<uin«nto awmaoo ((((ttalnHnt* I
UARISSA UANORO CARVALHO
Oaw: HiOê/iOii 17:2»:Jé-0300
VeiiliqHf em hOpsi/A^alidaMtl.gov.líi g ub
-WT j.7i.-,rd itflu.-.icipòi rV3 do Le>je
Rub
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
laU
*
Docurrvento lítgíWnwn»
M«çníUlY l.EAf«RA |iQp8iQL«$ PAPtVHA
Oau 38'0«/aM6U:S5;31-Oi06
VíM(i<iu*ein httçs:-, vauíK»Mfrso« t>f
i ‘ Míchelly Leandra Rodrigues Padílha g ub i
Representante da Administraçõo (Governo
Municipal)
Abssa Prado Zorzo Luchese ao(um«i)u> a&sH^Mo 4j9)tai)i>«tnt!
A0SSA PRAOO ZO(aO LUCHC6E
Data: 27/08/2029 0»:3S:20-0)0ú
v«rifkttie «m hQpv//va||()4r-iQ.f4v-&( g ub Representante do Lions Club 4
(Organizações nôo Governamentais)
REGINALDO Assinado deforma
digital por REGINALDO MOREIRA:2750 MORE(RA:27508476808
Dados: 2025.08.28
ll:0S:t0-04’00’
Regínaldo Moreira -
Representante do ACIPLE.
4
8476808 (Empresários)
4
i
Ana Maria Coelho Vaz
Representante Secretaria de Fazenda.
(Governo Municipal)
t
Maristela Cristina Souza Silva
Técnica do Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia
(Governo Municipal)
Oocum«fn(o assinado dtfiUlmenM
MARISTELA CRtSTINA SOUZA SILVA
Data: 2«/0«/282S t7:17;32-0200
VcrifKtd» em n(4)s:.//votia«t .<ti.fov.br g ub f
4
i
t
Daiane Mabel Pazini RochaConselho Regional de Corretores
de Imóveis do 19® Região - CRECIDo<ufn«nco assinado difiiialmenta
DAIANE MAdEL PAZINI ROCNA
Data: 02/0^/202510:27:04 0100
Verifique em Mtpi;//vaiidar.iti.fov.Or g ub
MT
/
Sérgio Alex Martins BragagnoloÊngenheiro Ambiental
(Entidade Ambiental)
SÉRGIO ALEX Aumado d* forma digiul por
MARTINS SÉRGIO Al£X MARTINS
8RAGAGNOLO:0010
1719167 •04'00'
Documento assmaclo diflialmeme
GERSON LUZ POUTTO
DaM: 04/09/202515;12:03-0300
verifique em nctas.7/valioat.iti.eov.br Gerson Luiz Poletto - g ub
Representante Conselho
/
I
dó.
4
/
Cdm.^^a Munictpdi do Les» ív'T
H ns
iOiO
%■ y
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
V
4*
157- i- r
Municipal de Meio Ambiente.
Rafael Pereira de AbreuRepresentante üa Câmara Municipa! Do{um*nto
RAMEtP&tetMMAawu
DíU: 04 ‘0»/a0d& 09^1:22-0300
VírUiqu* tin .tH,çpv.|>i g ub
1
»
0<Kum«n.to AssinMo 0<C(MI)M<nte ■i
QONCAMI^ JES2ÍICA PROCNCA
03IA. 2»,01/202911:29:47-0300
v*f ifi<ju«r «m httpt;;/vaíiWf 40.gov.or
Gonçalina Jessíca Proença
Conselho Municipal de Habitação g ub
Paulo Henrique Quaini
Representante do Sindicato Rural
Patronal
Assinado de forma digital
por PAULO HENRIQUE
QUAtNI:62683500068
Dados;2025.09.04
13:41:53-04W
PAULO HENRIQUE
QUAINí:62683500068
I
Rafael Carfofto Corrêa
Representante das incorporadoras t>o(um«ruo A&SMwdo drgrMimeme
RAFAEL CARLOTTO CORftCA
D4U: 04;0»/202S 14:22;290J00
v*f»fKh<* wRRpt ://vaiia*i.ift.|ov.oi g ub 1
4
»
Alcindo José Dal Piva
Representante do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso- (Instituição de ensino ou
pesquisa)
Osmar Szenczuk
Representante da Associação dos
Engenheiros Agrônomos
i
Oocumento Oi^tarn^tnte
ALONOO JOSeOALRlVA
Dau: 29/Q*/202<i 11:22:97-0300
vtfilKhi* «tn i)ttp«-.//v«IK)« .ili.gov.Di g ub
4
/
Documento «isinedo dlgiUlmente
OSMAR S2ei«C2UM
D«4:27,09/2026 11:02:44-0300
vetiíKjiie em hnp*;//v4li«iM.m.cov,D< g ub
r
t
t
T
9. iia:^
t