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materia nº 1802/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id5427

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.396, de 23 de outubro de 2025 - Dioprima edição 3152 de 23 de outubro de 2025.
2025-10-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-10 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-10 Parecer favorável da comissão
2025-10-10 Aguardando parecer da comissão
2025-10-09 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-09 Aguardando Despacho da Presidência
2025-09-24 Parecer Jurídico Favorável
2025-09-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-11 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:59:24.960824-04:00 Aprovada 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

iTdrn.ird Municipal Pva do Leste-iVT
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DOD
m
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI J PoJ- /2025
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de
20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n"" 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n"" 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$
5.338,20(cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos):
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade: 2195
DESCRIÇAO
3.3.93.40.00 SERVIÇOS DE TEC DA INFOR E COMUNICA
§ r. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo L, do artigo 43, da Lei Federal n'’ 4.320 de 17 de março de 1964.
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
004 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
04 administraçAo
129 administração DE RECEITAS
0014 FORTALECIMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA
NATUREZA FONTE VALOR
2500 5.338,20
§2“. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de
Decreto.
Art. 2® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Municipal n.“ 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1” desta Lei.
Art. 3® Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.® 2.296 de 21 de novembro de
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo
1® desta Lei.
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
íTámora Mumcipài í*v3 do Lesie-MT
H n5
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 4® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de setembro de 2025.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Aisíntáo d« formi diglul por SiBGIO MACHNIC3Í7J177S9IS
Wt o=KÍ^Mll. ou=AC SOLUn MuWpl» vS,
oibJ»1 49205000! S2, oiBPríwrKW. oo=Ceftlftc»òo PF A3,
crwSEPGIOMACHNC3S7217759!5
DkdOK 202S 09.10 12 J9174M'00‘
RSA.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
Cdmnra Municipai Pva do Leste-MT
FL n? Rub ujH
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° j.f(O<^/2025.
Justifica O presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2025 destinadas a Coordenadoria de Fiscalização de Tributos da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Estes recursos serão utilizados no Programa de Fortalecimento
Fiscal do Município por meio da contratação do CIGA Simples, sistema
tributário de gestão do Simples Nacional, disponibilizado pelo Consórcio
de Inovação na Gestão Pública - CIGA, o qual esta prefeitura está
autorizada a ingressar pela Lei 2.235/2023. O CIGA Simples permite que o
fisco municipal seja mais ágil, com relatórios personalizados por município
que facilitam o acesso à arrecadação, inadimplência e indícios de
sonegação, um controle que favorece inclusive o aumento da arrecadação
municipal.
Conforme demonstrado no artigo T do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2024, inclusive de recursos provenientes de multas de infração
de trânsito.
Por tratar-se de abertura de novas ações não incluídas na Lei
Orçamentária Anual, e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de
superávit financeiro, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas
supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n."" 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustáAo às diretrizes da política
3
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Umora MunicipòlPvado
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(09^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
econômico-Jinanceira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município,
§ l"" - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso I, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública. ”
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ P" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
4 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
^amara ívlunicipai Pwa do Leye-IV’'
FL ns Riib
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
>>
Primavera do Leste, 08 de setembro de 2025.
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SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
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