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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal
de Infraestrutura, na qual, sugiro que sejam determinadas as devidas providências para a
realização de podas de manutenção preventiva em árvores localizadas em vias públicas e
áreas de risco do município nas regiões principais como os bairros: São José, Gnoato,
Primavera III, Centro-Leste, Poncho Verde e Tuiuiú, como medida preparatória ao
período chuvoso.
JUSTIFICATIVA:
Com o término do período de estiagem e a chegada da época de chuvas intensas,
aumentam significativamente os riscos relacionados a ventanias e temporais. A cada início de
estação chuvosa, são comuns os registros de destelhamentos de casas, alagamentos, quedas de
galhos e até mesmo de árvores inteiras, ocasionando prejuízos materiais, riscos à integridade
física da população e comprometimento da mobilidade urbana.
A realização de podas preventivas tem caráter essencialmente protetivo e
preventivo, reduzindo a probabilidade de acidentes e danos ao patrimônio público e privado. Essa
medida contribuirá não apenas para a segurança dos cidadãos, mas também para a proteção da
rede elétrica e da infraestrutura viária, já que quedas de árvores podem causar interrupções de
energia e bloqueio de ruas.
Além disso, o manejo adequado das árvores urbanas é medida alinhada às boas
práticas de gestão ambiental, conciliando a preservação da arborização com a segurança da
comunidade. Ressalta-se ainda que a antecipação desses trabalhos garante economia de recursos
públicos, uma vez que prevenir danos é mais eficaz e menos oneroso do que reparar estragos após
a ocorrência dos temporais.
Diante do exposto, indicamos a adoção dessa medida de forma urgente e planejada,
em atenção à proteção da população de Primavera do Leste.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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