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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE FIs. Ass.
EMENDA ADITIVA A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N" 1.741/2025 NOS
TERMOS DO ARTIGO 126, PARÁGRAFO ÚNICO DO RICM.
EMENDA ADITIVA N°(CbP /2025
PROCESSO LEGISLATIVO N“ 117/2025
PROJETO DE LEI N° 1.741/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORA DA EMENDA: MARIA GARZELLA
Acrescenta o artigo 10°, a Redação Final ao Projeto de Lei n° 1.741/2025, o qual terá a
seguinte redação;
Artigo 10°. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá
como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e
adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais normas aplicáveis.
Sala das Comissões, 11 de setembro de 2025
MARIA GARZELLA - MDB
Vereadora
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Pán ^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE FlS. Ass.
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores e Vereadoras,
Em tempo de cumprimentá-los, sirvo-me do presente para apresentar a
presente Emenda Aditiva, tem por finalidade ser incluída no PPA para que o Executivo
Municipal seja contemplado com o Selo Unicef 2025 — 2028 o qual foi solicitado adesão, e
foi orientação do Unicef a inclusão desses parágrafos no Plano Plurianual, conforme cópia do
Ofício n'’ 2022/2025-SME (doc. em anexo).
A referida emenda à redação final tem fundamento conforme estabelecido
no parágrafo único, ao artigo 126, do RICM, vejamos:
Art. 126. Aprovado o projeto em segunda discussão, será enviado
com as emendas acolhidas à Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento, para apresentação da redação final, dentro do prazo de 5
(cinco) dias.
Parágrafo único. Exarado o parecer da redação final, o projeto irá à
Ordem do Dia na sessão imediata, para a sua votação. Se forem
apresentadas emendas à redação^ a Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento dará sobre elas parecer verbal,(grifo
nosso).
Diante do exposto, e considerando a necessidade legal e administrativa,
certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por
unanimidade, manifesto votos de elevadas estimas e consideração.
na
É a justificativa.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025
MARIA GAROTLLA - MDB
Vereadora
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do teste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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a ificusão no «ono pàirianual- PPA. dos seguintes ásposfliva:
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Cscfaricemos que o constrwçôo d# Agendo mtó feafectío em fwnentó
posl«for. Côffi dpc*> técanlcõ do Urfcef. goronlwtoo epe lodcs os etapas e
reqijslte lejoiti cymprida
Sem moispofct o momento. syb»:fevo-nie.
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AlfxssAwiâ auoiio Aíifcytadwa Mynicipôi do Seto IJricef
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