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materia nº 31741/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 31741 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAcrescenta o artigo 11, a Redação Final ao Projeto de Lei nº 1.741/2025.
native_id5440

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Tramitação Concluída
2025-09-15 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-09-12 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T07:55:09.066776-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE FIs, Ass.
EMENDA ADITIVA A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N” 1.741/2025 NOS
TERMOS DO ARTIGO 126, PARÁGRAFO ÚNICO DO RICM.
EMENDA ADITIVA N'<X^3 /2025
PROCESSO LEGISLATIVO N" 117/2025
PROJETO DE LEI N“ 1.741/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORA DA EMENDA: MARIA GARZELLA
Acrescenta o artigo 11, a Redação Final ao Projeto de Lei n° 1.741/2025, o qual terá a
seguinte redação:
Artigo 11. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente a
Agenda Transversal que trata esta Lei.
Sala das Comissões, 11 de setembro de 2025
MARIA GARZELLA - MDB
Vereadora
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pán 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE FIs. Ass.
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores e Vereadoras,
Em tempo de cumprimentá-los, sirvo-me do presente para apresentar a
presente Emenda Aditiva, tem por finalidade ser incluída no PPA para que o Executivo
Municipal seja contemplado com o Selo Unicef 2025 — 2028 o qual toi solicitado adesão, e
foi orientação do Unicef a inclusão desses parágrafos no Plano Plurianual, conforme cópia do
Ofício n° 2022/2025-SME (doc. em anexo).
A referida emenda à redação final tem fundamento conforme estabelecido
no parágrafo único, ao artigo 126, do RICM, vejamos:
Alt. 126. Aprovado o projeto em segunda discussão, será enviado
com as emendas acolhidas à Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento, para apresentação da redação final, dentro do prazo de 5
(cinco) dias.
Parágrafo único. Exarado o parecer da redação final, o projeto irá à
Ordem do Dia na sessão imediata, para a sua votação. Se forem
apresentadas emendas à redação, a Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento dará sobre elas parecer verbal, (grifo
nosso).
Diante do exposto, e considerando a necessidade legal e administrativa, na
certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por
unanimidade, manifesto votos de elevadas estimas e consideração.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025
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MARIA GARZELLA - MDB
Vereadora
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
PÁn 9
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e odoteentes f» munic^.
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pranoçâo-e agarmtia de direita d# crianças e odotesceates, #m caitofrfidadte com
d eflâloto ^ClônçG e do Adôtescente e demais norma apfcÔ¥«.
ArHgo 3* » O munictolo terá o proio de^ 120 {cento e ¥int©| diíis.0'-ciíhla 'dd'
'publcoçôo «testo tel pore etabora « di¥iÉgm oictolf«nte o Agendo lfa»¥i«sii' ^
que troto «to lei,
Esclamcmnm que o conslruçdo <fe Aienda sérà reofeodo era nwnento
^^Of. 6mn Qpdô ticolco do Selo Oricef, gorontlndo cpe m
r«3ws»» s^ofii cumprida
Sem. mois poro o maitento, sut^revo-me.
Alencíõ$«ienie.
alêxssawrâ lyowo
Articuloctofa Municipal do Selo Urtcef V
Senhmtal

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